PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
1ª VARA DE FAMÍLIA - PROJUDI
Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto , 666 - Térreo - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4721 -
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Proc. n.° 0706869-72.2012.8.23.0010
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
A MM JUÍZA
– MAGISTRADA RESPONDENDO PELA 1ª VARA DE
RAFAELLY DA SILVA LAMPERT
FAMÍLIA DA COMARCA DE BOA VISTA – ESTADO DE RORAIMA, determinou a
CITAÇÃO DE: JHONSON DA SILVA E SILVA, brasileiro, casado, empresário, portador do RG 152963SSP/RR
e CPF 612.***.***-20, demais dados ignorados, estando em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 03 dias, nos autos do processo nº 0706869-72.2012.8.23.0010–Ação de
Execução de Alimentos, proposta por E.N.S.contra R.R.S.,efetuar o pagamento do débito alimentar, referente aos
meses deABR/25a JUN/25, no valor total de R$ 1.593,90(mil, quinhentos e noventa e trêsreais e noventa
centavos)ou provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO nos termos do
Art. 528 do NCPC. OBS.: O não pagamento das prestações alimentícias que se vencerem no decorrer do processo
levarão o Juízo a decretar a prisão civil do devedor, nos termos da súmula 309 do STJ.
OBS.: O não pagamento das prestações alimentícias que se vencerem no decorrer do processo levarão o
Juízo a decretar a prisão civil do devedor, nos termos da súmula 309 doSTJ.Obs.: OPagamento deverá ser
efetivado por meio de depósito bancário
SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara de Família – Fórum Advogado Sobral Pinto – Praça do Centro Cívico, 666 – Centro –
Boa Vista/RR – Fone: 3198 4721.
Dado e passado nesta Comarca e cidade de Boa Vista, Capital do Estado de Roraima aos dezessete dias do mês de
dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco. E, para contar Eu, Maria Cristina Chaves Viana, o digitei e Márcio
Costa Gomes (Diretor de Secretaria) de ordem do MM. Juiz o assinou.
Márcio Costa Gomes
Diretor de Secretaria