PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ
VARA DE FAMÍLIA DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ - PROJUDI
Av. Ataliba Gomes de Laia, 100 - Fórum Juiz Umberto Teixeira - Centro - São Luiz/RR - CEP: 69.370-000 - Fone: (95)
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Expediente de 7/8/2025
2ª PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
Com prazo de 10 (dez) dias.
O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) RAFAELLA HOLANDA SILVEIRA, Titular da Vara de Família de São Luiz do
Anauá da Comarca de São Luiz, na forma da lei etc...
Faz saber a todos que por este Juízo tramitam os autos do:
PROCESSO Nº 0800580-24.2025.8.23.0060 – Interdição
Requerente(s): GENECY PERPETUA DAS VIRGENS
Requerido(s): JUDITH PERPÉTUA DE OLIVEIRA
Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento tiverem que, por este Juízo e
Cartório se processam os autos acima identificados. E a MMª. Juíza decretou a interdição do Sr. JUDITH
PERPETUA DE OLIVEIRA, brasileira, incapaz, nascido em 05/01/1936, filho de Aristides Ribeiro da
Rocha e Josina Perpétua Rocha, portador do RG 138.671 SSP/RR, inscrita no CPF sob o nº
559.***.***-34, residente e domiciliado na Rua Santo Antônio, nº 100, Centro, São João da Baliza/RR,
submetendo-a curatela, conforme sentença, cujo dispositivo segue abaixo transcrito:
DISPOSITIVO DA SENTENÇA: "(...) ANTE O EXPOSTO, com fulcro na fundamentação supra e, na
forma do art. 1.775 do Código Civil, julgo PROCEDENTE o pedido contido na exordial, a fim de
decretar a INTERDIÇÃO de GENECY PERPETUA DE OLIVEIRA, na condição de incapaz para os atos
da vida civil, nomeando como curador a sua filha JUDITH PERPETUA DE OLIVEIRA, o qual deverá
representá-la em todos os atos da vida civil. Por conseguinte, declaro EXTINTA a fase de conhecimento,
com resolução de mérito, com esteio no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. A curadora
nomeada não poderá, por qualquer modo, alienar ou onerar bens de quaisquer naturezas, eventualmente
pertencentes ao interdito, tampouco contrair dívidas ou empréstimos em nome deste, sem autorização
judicial. Outrossim, os valores recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente
na saúde e bem-estar da incapaz. Aplica-se, ao caso, o disposto no art. 553 do CPC e as respectivas
sanções. Em obediência ao disposto no art. 755 do CPC e no art. 9º, inciso III, do CC, expeça-se mandado
para registro de sentença ao Cartório do 1º Ofício desta Comarca (art. 93 da Lei nº 6.015/73). Conste no
mandado que deverá o oficial de registro civil, em cumprimento ao que determinam os arts. 106 e 107, §
1º da Lei nº 6.015/73, proceder à devida anotação ou comunicação,conforme o caso, do registro de
interdição no assento de nascimento do incapaz. Após o registro da sentença, conforme o art. 93,
parágrafo único da Lei nº 6.015/73, expeça-se o termo de curatela, constando as observações acima, e
intime-se o curador para prestar compromisso, no prazo de 05 dias. Em obediência ao art. 755, § 3º, do
CPC, publique-se a presente sentença na rede mundial de computadores, no sítio do TJRR e na plataforma
de editais do Conselho Nacional de Justiça, permanecendo por 6 (seis) meses, e no órgão oficial, por 3
(três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital o nome da interdita e da curadora, a causa
da interdição, os limites da curatela. Dispenso a publicação na imprensa local, tendo em vista que a parte
é beneficiária da assistência judiciária gratuita. Sem custas e honorários. Após certificado o trânsito em
julgado, não havendo mais pendências, nada mais sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos com as
anotações e baixa de estilo. Intime-se. Cumpra-se."
Para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado
no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do
Estado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, em
08/12/2025. Eu, Liliane Cristina Silva e Silva - Técnica Judiciária, que o digitei e, OTONIEL ANDRADE
PEREIRA - Diretor(a) de Gestão, o assina, de ordem.
SEDE DO JUÍZO: Vara de Família de São Luiz do Anauá, localizado no(a) Av. Ataliba Gomes de Laia,
100 - Fórum Juiz Umberto Teixeira - Centro - São Luiz/RR - CEP: 69.370-000 - Fone: (95) 3198-4181 -
E-mail: [email protected].
OTONIEL ANDRADE PEREIRA
Diretor(a) de Gestão