Edital
E- Órgão
- 1ª Vara de Família
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- SIGILOSO, SIGILOSO
1ª VARA DE FAMÍLIA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO
DE 10(dez) DIAS
A DOUTORA RAFAELLY DA SILVA LAMPERT – MAGISTRADA RESPONDENDO PELA 1ª
VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE BOA VISTA ESTADO DE RORAIMA
FAZ SABER: a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este
Juízo e Cartório se processam os autos da ação de Interdição nº 0800699-04.2026.8.23.0010
em que são requerentes ESPEDITO RODRIGUES DA SILVA e ANTONIA RODRIGUES
BARBOSA e requerido ANDRÉ SANCHEZ DA SILVA, e MM. Juiz decretou a interdição
deste(a), conforme sentença a seguir transcrita. No EP. 1.1, as partes juntaram um acordo
acerca da inclusão da mais uma curadora, Sra ANTONIA RODRIGUES BARBOSA, para
também exercer a curatela do interditado ANDRE SANCHEZ DA SILVA. O Membro do MP
emitiu parecer pela homologação do acordo (EP. 14.1). Vieram os autos conclusos. É o relato
necessário. Decido. Conforme se depreende da composição trazida a Juízo, as partes
acordaram acerca da inclusão de outro curador especial ANDRE SANCHEZ DA SILVA ao
curatelado. As partes estão bem representadas e o acordo preserva suficientemente os direitos
e interesses do interditado envolvido, razão pela qual não vejo óbice à sua homologação. Posto
isso, homologo o acordo contido no EP. 1.1, para que produza os efeitos jurídicos. Assim,
resolvo o mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Ressalto que a Sra. ANTONIA
