Intimação
D- Órgão
- Vara da Justiça Itinerante - Competências cível e família
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- FABIO GOMES EVARISTO, SANDREUMA GOMES MACHADO
- Advogado
- ELCENI DIOGO DA SILVA (OAB 172/RR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
VARA DA JUSTIÇA ITINERANTE - COMPETÊNCIAS CÍVEL E
FAMÍLIA - PROJUDI
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Projudi N° 0801472-83.2025.8.23.0010
SENTENÇA
Trata-se de acordo de modificação de guarda e responsabilidade entre FÁBIO GOMES
, acerca da adolescente
EVARISTO
SANDREUMA GOMES MACHADO
ISABELLA GOMES
MACHADO EVARISTO, com fundamento nos arts. 33 e segs. do Estatuto da Crianção e do
Adolescente e art. 1.583 e segs. do Código Civil.
Os requerentes juntaram os documentos nos EPs 1.2/1.7, com a mídia eletrônica da negociação do
acordo realizado pela Câmara de Conciliação da Defensoria Pública.
O Ministério Público opinou pela homologação do acordo celebrado entre as partes, EP 8.1.
É o breve relatório.
DECIDO
Compulsando os autos, verifico que a manifestação das partes atende as exigências do art. 46 da
