Citação
E- Órgão
- Tribunal de Justiça do Estado de Roraima
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
- Destinatários
- MPER, IJGF, YMHA
- Advogado
- WENDERSON DE SOUSA CHAGAS (ADVOGADO) (OAB 28560601/DF)
EDITAL DE CITAÇÃOCom prazo de 15 (quinze) dias.Processo nº 0801878-07.2025.8.23.0010Réu: IRVE DE JESUS GONZALEZ FLORESO(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) SUELEN MÁRCIA SILVA ALVES, Titular da 1º Juizado de Violência Doméstica -Competência Criminal da Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, na forma da lei, faz saber que neste Juízotramita o processo supra. Estando o(a) réu adiante qualificado(a) em local incerto e não sabido, expediu-se opresente edital com a seguinte finalidade: CITAÇÃO do(a) réu IRVE DE JESUS GONZALEZ FLORES,cadastrado no CPF: 112.***.***-50, nascido no dia 12/01/2002, na Venezuela, sexo: masculino, filho deBENITZA JAQUELIN GONZALEZ FLORES, para que ofereça, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogadoou defensor público, resposta escrita à acusação referente aos autos em epígrafe, a qual lhe imputou o cometimentodo(s) crime(s) previsto(s) no(s) CP, ART 129: Lesão corporal, Se a lesão for praticada contra a mulher, porrazões da condição do sexo feminino, nos termos do §13, Detenção: 1 a 4 anos, CP, com as agravantesprevistas no art. 61, II, ''a'' e ''f'', CP, nos termos do art. 5º e art. 7º da Lei n. 11.340/06.
Detenção, alegandopreliminares e tudo que interesse a sua defesa, especificando provas e arrolando testemunhas até o número de 08(oito), com as respectivas qualificações, para regular intimação, ficando ciente que o seu não comparecimento emjuízo, nem a constituição de advogado, implicará na suspensão do processo e do curso do prazo prescricional,podendo o Juiz determinar a produção antecipada de provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar a Prisãopreventiva, nos termos do art. 312 do CPP (art. 366 CPP).
Para que chegue ao conhecimento dos interessados,mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diárioda Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de BoaVista, Estado de Roraima, em 12/9/2025. Eu, Marcus Vinicius Duarte Moura, que o digitei e, Aécyo Alves deMoura Mota - Diretor(a) de Secretaria, o assina de ordem.SEDE DO JUÍZO: 1º Juizado de Violência Doméstica - Competência Criminal, localizado no(a) Avenida CB PMJosé Tabira de Alencar Macedo, 602 - Fórum Criminal Ministro Evandro Lins e Silva - Caranã - Fone: (95) 31942647 - Boa Vista/RR - Fone: (95) 98401-6845 - E-mail: [email protected]écyo Alves de Moura MotaDiretor(a) de Secretaria
