Intimação
E- Órgão
- Tribunal de Justiça do Estado de Roraima
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatários
- MPER, AOSM, HJBB
- Advogados
- WENDERSON DE SOUSA CHAGAS (ADVOGADO) (OAB 28560601/DF), WALLACE RODRIGUES DA SILVA (ADVOGADO) (OAB 186/RR)
EDITAL DE CITAÇÃOCom prazo de 20 (vinte) dias.O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) JAIME PLA PUJADES DE AVILA, Titular da 2º Juizado de Violência Doméstica - Competência Cível da Comarca de Boa Vista, na forma da lei etc…Faz saber a todos que por este Juízo tramitam os autos do:PROCESSO Nº 0803097-55.2025.8.23.0010 – Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha)Polo Ativo(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA,Polo Passivo(s): HENRY JOSE BETANCOURT BAEZ, Como se encontra a parte HENRY JOSE BETANCOURT BAEZ, nascido no dia 30/11/1998, em , sexo: masculino, filho de YULCELY JOSEFINA BAEZ REYES, CPF nº XXX.XXX.XXX-01 atualmente em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, a partir de sua publicação, para a parte Requerida, no prazo legal de 05(cinco) dias, da para tomar conhecimento e cumprir integralmente a
DECISÃO concessiva de Medida Protetiva (cópia em anexo), ciente de que não havendo contestação, se presumirão aceitos pelo mesmo como verdadeiros os fatos alegados pelo autor em sua petição inicial. 1.Proibição de aproximação da requerente, observado o limite mínimo de distância entre a(s) pessoa(s) ora protegida(s) e o agressor de 200 (duzentos) metros. 2.Proibição de frequentar a residência, eventual local de trabalho e outros locais de usual frequentação da requerente. 3.Proibição de manter contato com a requerente, bem como de enviar e/ou divulgar qualquer conteúdo ameaçador ou ofensivo à sua integridade moral e psicológica (à honra e à intimidade), por qualquer meio de comunicação, inclusive de interpor pessoa(s) para fazê-lo e/ou para promover qualquer outra agressão/coação, em revide/represália, sob sua ordem direta, ou indiretamente, sob pena de corresponsabilização, civil/criminalmente, nos termos de lei.
Para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, em 26/5/2025. Eu, Sandra Socorro Silva Christ, que o digitei e, Aécyo Alves de Moura Mota - Diretor(a) de Secretaria, o assina de ordem.SEDE DO JUÍZO: 2º Juizado de Violência Doméstica - Competência Cível, localizado no(a) Avenida CB PM José Tabira de Alencar Macedo, 602 - Fórum Criminal Ministro Evandro Lins e Silva - Caranã - Fone: (95) 3194 2647 - Boa Vista/RR - Fone: (95) 98401-6845 - E-mail: [email protected]écyo Alves de Moura MotaDiretor(a) de Secretar
