Citação
E- Órgão
- Tribunal de Justiça do Estado de Roraima
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, ADRIANA OLIVEIRA DA SILVA MENDES, HENRY JOSE BETANCOURT BAEZ
- Advogado
- WENDERSON DE SOUSA CHAGAS (ADVOGADO) (OAB 28560601/DF)
EDITAL DE CITAÇÃOCom prazo de 15 (quinze) dias.Processo nº 0803099-25.2025.8.23.0010Réu: HENRY JOSE BETANCOURT BAEZO(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) JAIME PLA PUJADES DE AVILA, Titular da 2º Juizado de Violência Doméstica - Competência Criminal da Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, na forma da lei, faz saber que neste Juízo tramita o processo supra. Estando o(a) réu adiante qualificado(a) em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital com a seguinte finalidade: CITAÇÃO do(a) réu HENRY JOSE BETANCOURT BAEZ, nascido no dia 30/11/1998, em Venezuela, inscrito no CPF sob o nº: 707.***.***-01, sexo: masculino, filho de YULCELY JOSEFINA BAEZ REYES, para que ofereça, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado ou defensor público, resposta escrita à acusação referente aos autos em epígrafe, a qual lhe imputou o cometimento do(s) crime(s) previsto(s) no(s) CP, ART 129: Lesão corporal, Se a lesão for praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, nos termos do §13, Detenção: 1 a 4 anos Detenção CP, ART 140: Injúria, §2º, Detenção: 3 meses a 1 ano E Multa Detenção CP, ART 147: Ameaça, CAPUT, Detenção: 1 a 6 meses, e art. 147-B, todos do CP, em concurso material de crimes, na forma do art. 7º, I e II, da Lei 11.340/06, alegando preliminares e tudo que interesse a sua defesa, especificando provas e arrolando testemunhas até o número de 08 (oito), com as respectivas qualificações, para regular intimação, ficando ciente que o seu não comparecimento em juízo, nem a constituição de advogado, implicará na suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, podendo o Juiz determinar a produção antecipada de provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar a Prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP (art. 366 CPP).
Para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, em 25/9/2025. Eu, Marcus Vinicius Duarte Moura, que o digitei e, Aécyo Alves de Moura Mota - Diretor(a) de Secretaria, o assina de ordem.SEDE DO JUÍZO: 2º Juizado de Violência Doméstica - Competência Criminal, localizado no(a) Avenida CB PM José Tabira de Alencar Macedo, 602 - Fórum Criminal Ministro Evandro Lins e Silva - Caranã - Fone: (95) 3194 2647 - Boa Vista/RR - Fone: (95) 98401-6845 - E-mail: [email protected]écyo Alves de Moura MotaDiretor(a) de Secretaria
