Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara de Família de Boa Vista
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- SIGILOSO 1
1ª VARA DE FAMÍLIA
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
A DOUTORA RAFAELLY DA SILVA LAMPERT – MAGISTRADA RESPONDENDO PELA
1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE BOA VISTA ESTADO DE RORAIMA
CITAÇÃO DE: AGBERTO DE CASTRO MARINHO JUNIOR, brasileiro, profissão, RG e
CPF ignorados, filho de Agberto de Castro Marinho e de Maria Inereide Caldas Pinedo,
estando em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 03 dias, nos autos do processo nº 0807101-
04.2026.8.23.0010 – Cumprimento de Sentença de Alimentos, proposta por L.V.C.M.,
menor rep. p/ Euziane da Fonseca Marinho, efetuar o pagamento do débito alimentar no
valor de R$ 461,49 (quatrocentos e sessenta e um reais e quarenta e nove centavos),
referente aos meses de novembro e dezembro de 2025 e janeiro de 2026, ou provar
que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO nos termos
do Art. 528 do NCPC. ADVERTINDO-O DE QUE o não pagamento das prestações
alimentícias que se vencerem no decorrer do processo levarão o Juízo a decretar a prisão
civil do devedor, nos termos dos §1º e §7º do art. 528 do NCPC. INTIME-O ainda para,
em 15 dias, pagar a dívida no valor de R$ 43.296,22 (quarenta e três mil, duzentos e
noventa e seis reais e vinte e dois centavos), referente aos meses de MAIO DE 2015 A
OUTUBRO DE 2025, sob pena de não o fazendo, ser acrescido ao valor executado multa
