Intimação
E- Órgão
- Tribunal de Justiça do Estado de Roraima
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatários
- MPER, BTST, PSN
- Advogados
- ANDREIA RENATA VIANA VILAÇA DOS SANTOS (ADVOGADA) (OAB 7353774/AL), TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZ (ADVOGADA) (OAB 257/RR)
EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo de 20 dias)A Excelentíssima Dra. SUELEN MÁRCIA SILVA ALVES, Juíza de Direito do 1° Juizado De Violência Doméstica da Comarca de Boa Vista, faz saber a todos que por este Juízo tramitam os autos de:PROCESSO Nº 0807612-36.2025.8.23.0010 – Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha)Polo Ativo(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMAPolo Passivo(s): Bruno Thiago da Silva Tavares Como se encontra a parte Bruno Thiago da Silva Tavares, CPF nº 089.***.***-18, atualmente em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis a partir de sua publicação, intimando-o para tomar ciência da
SENTENÇA extraída dos autos em epígrafe, cujo seu teor é o que segue: “(…) POSTO ISSO, ACOLHO o pedido constante da presente medida protetiva, tornando definitivas as medidas fixadas por meio da decisão do EP 15, nos seguintes termos. Assim, resolvo o mérito, extinguindo o feito na forma do art. 487, I, do CPC/2015. Sem condenação em custas ou honorários.
Intime-se a vítima. Advirta-se à solicitante que deverá colaborar para a efetividade das medidas com o cumprimento das medidas, sob pena de revogação da cautela, em dando causa à sua quebra a requerente.
Intime-se o requerido. Advirta-se ao requerido que o descumprimento da medida protetiva pode ensejar o deferimento de medidas cautelares mais gravosas, inclusive prisão preventiva, constituindo, ainda, CRIME AUTÔNOMO, com pena de 2 a 5 anos de reclusão, e multa (art. 24-A da Lei 11.340/2006). (...) Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os presentes autos, com as anotações e baixas devidas.
Publicação e registro, via Sistema PROJUDI.
Publique-se. Registre-se.
Cumpra-se. Boa Vista – RR, data constante no sistema. SUELEN MÁRCIA SILVA ALVES Juíza de Direito.”E para que chegue ao conhecimento do interessado e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou o MM. Juiz expedir o presente, que será publicado e afixado na forma da Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, em 19/08/2025. Eu, Janne Kastheline de Souza Farias, Analista Judiciário – Análise de Processo, que o digitei e, Aecyo Alves de Moura Mota - Diretor de Secretaria, o assina de ordem.Sede do Juízo: Fórum Criminal – Min.
