Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado de Violência Doméstica - Competência Criminal
- Classe
- PETIÇÃO CRIMINAL
- Destinatário
- MINOUCHE NOEL
- Advogado
- WALLACE RODRIGUES DA SILVA (OAB 186/RR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
2º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - COMPETÊNCIA CRIMINAL -
PROJUDI
Avenida CB PM José Tabira de Alencar Macedo, 602 - Fórum Criminal Ministro Evandro Lins e Silva - Caranã -
Fone: (95) 3194 2647 - Boa Vista/RR - Fone: (95) 98401-6845 - E-mail: [email protected]
Proc. n.° 0807620-13.2025.8.23.0010
DECISÃO
Trata-se de comunicado de suposto descumprimento de medidas protetivas de
urgência, tendo como violador
e vítima
JOSEPH COLAUS COLIN
MINOUCHE NOEL.
Consta nos autos relato da vítima dando conta de que o requerido, mesmo ciente
das medidas protetivas (processo n. 0846122-89.2023.8.23.0010), continua abordando-a em
via pública e proferindo ameaças.
É o breve relatório. DECIDO.
Os autos vieram conclusos para análise da necessidade de imposição, ou não, de
medida cautelar mais grave, além das medidas protetivas de urgência já decretadas em
desfavor do requerido, com a finalidade de se assegurar a integridade física e psicológica da
vítima, sem adentrar no mérito do eventual descumprimento de ordem judicial proibitiva, vez
que a responsabilidade criminal será aferida em feito próprio.
