Carregando página... Processo Nº 0808093-77.2017.8.23.0010 - EXECUÇÃO FISCAL | Tribunal de Justiça - Roraima | JusConsultaVoltar para buscaProcesso judicial
0808093-77.2017.8.23.0010
Tribunal de Justiça - Roraima
- Valor da Causa
- Não informado
Órgão JulgadorNão informado Advogados / Representantes(3)
0Outubro 20262 eventos
Intimação
D- Órgão
- Vara de Execução Fiscal de Boa Vista
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- SIGILOSO 1
- Advogado
- AURELIO TADEU MENEZES DE CANTUARIA JUNIOR (OAB 348/RR)
Informamos que foi expedida uma comunicação referente a este processo, o qual tramita sob sigilo.
Para consultá-la, acesse os autos processuais.
Intimação
D- Órgão
- Vara de Execução Fiscal de Boa Vista
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
Agosto 20261 evento
Intimação
D
Abril 20262 eventos
Intimação
D
Janeiro 20261 evento
Intimação
D
Setembro 20254 eventos
Intimação
D
Nenhum documento disponível.
SIGILOSO 1AdvogadoPOLIANA DEMETRIO COSTA (OAB 1090/RR) Informamos que foi expedida uma comunicação referente a este processo, o qual tramita sob sigilo.
Para consultá-la, acesse os autos processuais.
ÓrgãoVara de Execução Fiscal de Boa Vista AdvogadoAURELIO TADEU MENEZES DE CANTUARIA JUNIOR (OAB 348/RR) Informamos que foi expedida uma comunicação referente a este processo, o qual tramita sob sigilo.
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ÓrgãoVara de Execução Fiscal de Boa Vista AdvogadosAURELIO TADEU MENEZES DE CANTUARIA JUNIOR (OAB 348/RR), Z GIERCK (SUB) GUIMARÃES MEDEIROS (OAB 857439921/RR) Informamos que foi expedida uma comunicação referente a este processo, o qual tramita sob sigilo.
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Intimação
D- Órgão
- Vara de Execução Fiscal de Boa Vista
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- SIGILOSO 1
- Advogado
- POLIANA DEMETRIO COSTA (OAB 1090/RR)
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ÓrgãoVara de Execução Fiscal de Boa Vista AdvogadoAURELIO TADEU MENEZES DE CANTUARIA JUNIOR (OAB 348/RR) Informamos que foi expedida uma comunicação referente a este processo, o qual tramita sob sigilo.
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- Órgão
- Vara de Execução Fiscal de Boa Vista
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- SIGILOSO 1
- Advogado
- AURELIO TADEU MENEZES DE CANTUARIA JUNIOR (OAB 348/RR)
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Intimação
D- Órgão
- Vara de Execução Fiscal de Boa Vista
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- SIGILOSO 1
- Advogado
- AURELIO TADEU MENEZES DE CANTUARIA JUNIOR (OAB 348/RR)
Informamos que foi expedida uma comunicação referente a este processo, o qual tramita sob sigilo.
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Intimação
D- Órgão
- Vara de Execução Fiscal de Boa Vista
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- SIGILOSO 1
- Advogado
- POLIANA DEMETRIO COSTA (OAB 1090/RR)
Informamos que foi expedida uma comunicação referente a este processo, o qual tramita sob sigilo.
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Intimação
D- Órgão
- Vara de Execução Fiscal de Boa Vista
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- SIGILOSO 1
- Advogado
- AURELIO TADEU MENEZES DE CANTUARIA JUNIOR (OAB 348/RR)
Informamos que foi expedida uma comunicação referente a este processo, o qual tramita sob sigilo.
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Julho 20253 eventos
Intimação
D- Órgão
- Vara de Execução Fiscal de Boa Vista
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- SIGILOSO 1
- Advogado
- AURELIO TADEU MENEZES DE CANTUARIA JUNIOR (OAB 348/RR)
Informamos que foi expedida uma comunicação referente a este processo, o qual tramita sob sigilo.
Para consultá-la, acesse os autos processuais.
Intimação
D- Órgão
- Vara de Execução Fiscal de Boa Vista
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
Intimação
D- Órgão
- Vara de Execução Fiscal de Boa Vista
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
Junho 20252 eventos
Intimação
D- Órgão
- Vara de Execução Fiscal de Boa Vista
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ESTADO DE RORAIMA
- Advogado
- AURELIO TADEU MENEZES DE CANTUARIA JUNIOR (OAB 348/RR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI
Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 -
E-mail: [email protected]
Processo: 0808093-77.2017.8.23.0010
Classe Processual: Execução Fiscal
Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Valor da Causa: : R$142.237,06
Exequente(s)
ESTADO DE RORAIMA
Avenida Ville Roy, 5281 - São Pedro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.306-665
Executado(s)
ANTONIO MARCOS MATOS RIBEIRO representado(a) por MARIA CICERA MATOS RIBEIRO
Rua Francisco Monteiro Gondim, 199 - Nova Canaã - BOA VISTA/RR - CEP: 69.314-426CHARLO
MATOS RIBEIRO
RUA ANOTONIO MUTRAN PARACAT, 256 - JOQUEI CLUBE - BOA VISTA/RR - CEP:
69.313-158MARMOMATOS MARMORE E GRANITOS LTDA ME
Avenida General Ataíde Teive, 6686 - Doutor Sílvio Leite - BOA VISTA/RR - CEP: 69.314-292
DECISÃO
Após regular trâmite, a parte exequente pugna pela quebra de sigilo fiscal da parte executada.
DECIDO.
Intimação
D
- Órgão
- Vara de Execução Fiscal de Boa Vista
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ESTADO DE RORAIMA
- Advogado
- AURELIO TADEU MENEZES DE CANTUARIA JUNIOR (OAB 348/RR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI
Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 -
E-mail: [email protected]
Processo: 0808093-77.2017.8.23.0010
Classe Processual: Execução Fiscal
Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Valor da Causa: : R$142.237,06
Exequente(s)
ESTADO DE RORAIMA
Avenida Ville Roy, 5281 - São Pedro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.306-665
Executado(s)
ANTONIO MARCOS MATOS RIBEIRO representado(a) por MARIA CICERA MATOS RIBEIRO
Rua Francisco Monteiro Gondim, 199 - Nova Canaã - BOA VISTA/RR - CEP: 69.314-426CHARLO
MATOS RIBEIRO
RUA ANOTONIO MUTRAN PARACAT, 256 - JOQUEI CLUBE - BOA VISTA/RR - CEP:
69.313-158MARMOMATOS MARMORE E GRANITOS LTDA ME
Avenida General Ataíde Teive, 6686 - Doutor Sílvio Leite - BOA VISTA/RR - CEP: 69.314-292
DECISÃO
Após regular trâmite, a parte exequente pugna pela quebra de sigilo fiscal da parte executada.
DECIDO.
Em regra, a execução se faz no interesse do credor.
Assim, considerando que várias medidas restritivas já restaram infrutíferas, outra medida não há do que a
quebra do sigilo fiscal a fim de localizar bens em nome da parte executada.
Do exposto, DEFIRO o pedido do exequente.
Proceda-se como se requer junto ao INFOJUD.
Com a resposta, vista à parte exequente para requerer o que de direito no prazo de 30 dias.
Atualize-se o valor do débito fiscal, se for o caso.
Boa Vista, data constante no sistema.
PAULO CEZAR DIAS MENEZES
Juiz de Direito
Intimação
D- Órgão
- Vara de Execução Fiscal de Boa Vista
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ESTADO DE RORAIMA
- Advogado
- AURELIO TADEU MENEZES DE CANTUARIA JUNIOR (OAB 348/RR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI
Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 -
E-mail: [email protected]
Processo: 0808093-77.2017.8.23.0010
Classe Processual: Execução Fiscal
Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Valor da Causa: : R$142.237,06
Exequente(s)
ESTADO DE RORAIMA
Avenida Ville Roy, 5281 - São Pedro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.306-665
Executado(s)
ANTONIO MARCOS MATOS RIBEIRO representado(a) por MARIA CICERA MATOS RIBEIRO
Rua Francisco Monteiro Gondim, 199 - Nova Canaã - BOA VISTA/RR - CEP: 69.314-426CHARLO
MATOS RIBEIRO
RUA ANOTONIO MUTRAN PARACAT, 256 - JOQUEI CLUBE - BOA VISTA/RR - CEP:
69.313-158MARMOMATOS MARMORE E GRANITOS LTDA ME
Avenida General Ataíde Teive, 6686 - Doutor Sílvio Leite - BOA VISTA/RR - CEP: 69.314-292
DECISÃO
Após regular trâmite, a parte exequente pugna pela quebra de sigilo fiscal da parte executada.
DECIDO.
Intimação
D- Órgão
- Vara de Execução Fiscal de Boa Vista
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CHARLO MATOS RIBEIRO
- Advogado
- POLIANA DEMETRIO COSTA (OAB 1090/RR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI
Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 -
E-mail: [email protected]
Processo: 0808093-77.2017.8.23.0010
Classe Processual: Execução Fiscal
Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Valor da Causa: : R$142.237,06
Exequente(s)
ESTADO DE RORAIMA
Avenida Ville Roy, 5281 - São Pedro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.306-665
Executado(s)
ANTONIO MARCOS MATOS RIBEIRO representado(a) por MARIA CICERA MATOS RIBEIRO
Rua Francisco Monteiro Gondim, 199 - Nova Canaã - BOA VISTA/RR - CEP: 69.314-426CHARLO
MATOS RIBEIRO
RUA ANOTONIO MUTRAN PARACAT, 256 - JOQUEI CLUBE - BOA VISTA/RR - CEP:
69.313-158MARMOMATOS MARMORE E GRANITOS LTDA ME
Avenida General Ataíde Teive, 6686 - Doutor Sílvio Leite - BOA VISTA/RR - CEP: 69.314-292
DECISÃO
Após regular trâmite, a parte exequente pugna pela quebra de sigilo fiscal da parte executada.
DECIDO.
Intimação
D- Órgão
- Vara de Execução Fiscal de Boa Vista
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ESTADO DE RORAIMA
- Advogado
- AURELIO TADEU MENEZES DE CANTUARIA JUNIOR (OAB 348/RR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI
Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 -
E-mail: [email protected]
Processo: 0808093-77.2017.8.23.0010
Classe Processual: Execução Fiscal
Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Valor da Causa: : R$142.237,06
Exequente(s)
ESTADO DE RORAIMA
Avenida Ville Roy, 5281 - São Pedro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.306-665
Executado(s)
ANTONIO MARCOS MATOS RIBEIRO representado(a) por MARIA CICERA MATOS RIBEIRO
Rua Francisco Monteiro Gondim, 199 - Nova Canaã - BOA VISTA/RR - CEP: 69.314-426CHARLO
MATOS RIBEIRO
RUA ANOTONIO MUTRAN PARACAT, 256 - JOQUEI CLUBE - BOA VISTA/RR - CEP:
69.313-158MARMOMATOS MARMORE E GRANITOS LTDA ME
Avenida General Ataíde Teive, 6686 - Doutor Sílvio Leite - BOA VISTA/RR - CEP: 69.314-292
DECISÃO
Após regular trâmite, a parte exequente pugna pela quebra de sigilo fiscal da parte executada.
DECIDO.
Intimação
D- Órgão
- Vara de Execução Fiscal de Boa Vista
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ESTADO DE RORAIMA
- Advogado
- AURELIO TADEU MENEZES DE CANTUARIA JUNIOR (OAB 348/RR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI
Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 -
E-mail: [email protected]
Processo: 0808093-77.2017.8.23.0010
Classe Processual: Execução Fiscal
Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Valor da Causa: : R$142.237,06
Exequente(s)
ESTADO DE RORAIMA
Avenida Ville Roy, 5281 - São Pedro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.306-665
Executado(s)
ANTONIO MARCOS MATOS RIBEIRO representado(a) por MARIA CICERA MATOS RIBEIRO
Rua Francisco Monteiro Gondim, 199 - Nova Canaã - BOA VISTA/RR - CEP: 69.314-426CHARLO
MATOS RIBEIRO
RUA ANOTONIO MUTRAN PARACAT, 256 - JOQUEI CLUBE - BOA VISTA/RR - CEP:
69.313-158MARMOMATOS MARMORE E GRANITOS LTDA ME
Avenida General Ataíde Teive, 6686 - Doutor Sílvio Leite - BOA VISTA/RR - CEP: 69.314-292
DECISÃO
Após regular trâmite, a parte exequente pugna pela quebra de sigilo fiscal da parte executada.
DECIDO.
Intimação
D- Órgão
- Vara de Execução Fiscal de Boa Vista
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CHARLO MATOS RIBEIRO
- Advogado
- POLIANA DEMETRIO COSTA (OAB 1090/RR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI
Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 -
E-mail: [email protected]
Processo: 0808093-77.2017.8.23.0010
Classe Processual: Execução Fiscal
Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Valor da Causa: : R$142.237,06
Exequente(s)
ESTADO DE RORAIMA
Avenida Ville Roy, 5281 - São Pedro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.306-665
Executado(s)
ANTONIO MARCOS MATOS RIBEIRO representado(a) por MARIA CICERA MATOS RIBEIRO
Rua Francisco Monteiro Gondim, 199 - Nova Canaã - BOA VISTA/RR - CEP: 69.314-426CHARLO
MATOS RIBEIRO
RUA ANOTONIO MUTRAN PARACAT, 256 - JOQUEI CLUBE - BOA VISTA/RR - CEP:
69.313-158MARMOMATOS MARMORE E GRANITOS LTDA ME
Avenida General Ataíde Teive, 6686 - Doutor Sílvio Leite - BOA VISTA/RR - CEP: 69.314-292
DECISÃO
Após regular trâmite, a parte exequente pugna pela quebra de sigilo fiscal da parte executada.
DECIDO.
Intimação
D- Órgão
- Vara de Execução Fiscal de Boa Vista
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ESTADO DE RORAIMA
- Advogado
- AURELIO TADEU MENEZES DE CANTUARIA JUNIOR (OAB 348/RR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI
Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 -
E-mail: [email protected]
Processo: 0808093-77.2017.8.23.0010
Classe Processual: Execução Fiscal
Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Valor da Causa: : R$142.237,06
Exequente(s)
ESTADO DE RORAIMA
Avenida Ville Roy, 5281 - São Pedro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.306-665
Executado(s)
ANTONIO MARCOS MATOS RIBEIRO representado(a) por MARIA CICERA MATOS RIBEIRO
Rua Francisco Monteiro Gondim, 199 - Nova Canaã - BOA VISTA/RR - CEP: 69.314-426CHARLO
MATOS RIBEIRO
RUA ANOTONIO MUTRAN PARACAT, 256 - JOQUEI CLUBE - BOA VISTA/RR - CEP:
69.313-158MARMOMATOS MARMORE E GRANITOS LTDA ME
Avenida General Ataíde Teive, 6686 - Doutor Sílvio Leite - BOA VISTA/RR - CEP: 69.314-292
DECISÃO
Após regular trâmite, a parte exequente pugna pela quebra de sigilo fiscal da parte executada.
DECIDO.
Intimação
D- Órgão
- Vara de Execução Fiscal de Boa Vista
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ESTADO DE RORAIMA
- Advogado
- AURELIO TADEU MENEZES DE CANTUARIA JUNIOR (OAB 348/RR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI
Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 -
E-mail: [email protected]
Processo: 0808093-77.2017.8.23.0010
Classe Processual: Execução Fiscal
Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Valor da Causa: : R$142.237,06
Exequente(s)
ESTADO DE RORAIMA
Avenida Ville Roy, 5281 - São Pedro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.306-665
Executado(s)
ANTONIO MARCOS MATOS RIBEIRO representado(a) por MARIA CICERA MATOS RIBEIRO
Rua Francisco Monteiro Gondim, 199 - Nova Canaã - BOA VISTA/RR - CEP: 69.314-426CHARLO
MATOS RIBEIRO
RUA ANOTONIO MUTRAN PARACAT, 256 - JOQUEI CLUBE - BOA VISTA/RR - CEP:
69.313-158MARMOMATOS MARMORE E GRANITOS LTDA ME
Avenida General Ataíde Teive, 6686 - Doutor Sílvio Leite - BOA VISTA/RR - CEP: 69.314-292
DECISÃO
Após regular trâmite, a parte exequente pugna pela quebra de sigilo fiscal da parte executada.
DECIDO.
Intimação
D- Órgão
- Vara de Execução Fiscal de Boa Vista
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CHARLO MATOS RIBEIRO
- Advogado
- POLIANA DEMETRIO COSTA (OAB 1090/RR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI
Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 -
E-mail: [email protected]
Processo: 0808093-77.2017.8.23.0010
Classe Processual: Execução Fiscal
Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Valor da Causa: : R$142.237,06
Exequente(s)
ESTADO DE RORAIMA
Avenida Ville Roy, 5281 - São Pedro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.306-665
Executado(s)
ANTONIO MARCOS MATOS RIBEIRO representado(a) por MARIA CICERA MATOS RIBEIRO
Rua Francisco Monteiro Gondim, 199 - Nova Canaã - BOA VISTA/RR - CEP: 69.314-426CHARLO
MATOS RIBEIRO
RUA ANOTONIO MUTRAN PARACAT, 256 - JOQUEI CLUBE - BOA VISTA/RR - CEP:
69.313-158MARMOMATOS MARMORE E GRANITOS LTDA ME
Avenida General Ataíde Teive, 6686 - Doutor Sílvio Leite - BOA VISTA/RR - CEP: 69.314-292
DECISÃO
Após regular trâmite, a parte exequente pugna pela quebra de sigilo fiscal da parte executada.
DECIDO.
Intimação
D- Órgão
- Vara de Execução Fiscal de Boa Vista
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ESTADO DE RORAIMA
- Advogado
- AURELIO TADEU MENEZES DE CANTUARIA JUNIOR (OAB 348/RR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI
Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 -
E-mail: [email protected]
Processo: 0808093-77.2017.8.23.0010
Classe Processual: Execução Fiscal
Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Valor da Causa: : R$142.237,06
Exequente(s)
ESTADO DE RORAIMA
Avenida Ville Roy, 5281 - São Pedro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.306-665
Executado(s)
ANTONIO MARCOS MATOS RIBEIRO representado(a) por MARIA CICERA MATOS RIBEIRO
Rua Francisco Monteiro Gondim, 199 - Nova Canaã - BOA VISTA/RR - CEP: 69.314-426CHARLO
MATOS RIBEIRO
RUA ANOTONIO MUTRAN PARACAT, 256 - JOQUEI CLUBE - BOA VISTA/RR - CEP:
69.313-158MARMOMATOS MARMORE E GRANITOS LTDA ME
Avenida General Ataíde Teive, 6686 - Doutor Sílvio Leite - BOA VISTA/RR - CEP: 69.314-292
DECISÃO
Após regular trâmite, a parte exequente pugna pela quebra de sigilo fiscal da parte executada.
DECIDO.
Intimação
D- Órgão
- Vara de Execução Fiscal de Boa Vista
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ESTADO DE RORAIMA
- Advogado
- AURELIO TADEU MENEZES DE CANTUARIA JUNIOR (OAB 348/RR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI
Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 -
E-mail: [email protected]
Processo: 0808093-77.2017.8.23.0010
Classe Processual: Execução Fiscal
Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Valor da Causa: : R$142.237,06
Exequente(s)
ESTADO DE RORAIMA
Avenida Ville Roy, 5281 - São Pedro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.306-665
Executado(s)
ANTONIO MARCOS MATOS RIBEIRO representado(a) por MARIA CICERA MATOS RIBEIRO
Rua Francisco Monteiro Gondim, 199 - Nova Canaã - BOA VISTA/RR - CEP: 69.314-426CHARLO
MATOS RIBEIRO
RUA ANOTONIO MUTRAN PARACAT, 256 - JOQUEI CLUBE - BOA VISTA/RR - CEP:
69.313-158MARMOMATOS MARMORE E GRANITOS LTDA ME
Avenida General Ataíde Teive, 6686 - Doutor Sílvio Leite - BOA VISTA/RR - CEP: 69.314-292
DECISÃO
Após regular trâmite, a parte exequente pugna pela quebra de sigilo fiscal da parte executada.
DECIDO.
Intimação
D- Órgão
- Vara de Execução Fiscal de Boa Vista
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CHARLO MATOS RIBEIRO
- Advogado
- POLIANA DEMETRIO COSTA (OAB 1090/RR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI
Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 -
E-mail: [email protected]
Processo: 0808093-77.2017.8.23.0010
Classe Processual: Execução Fiscal
Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Valor da Causa: : R$142.237,06
Exequente(s)
ESTADO DE RORAIMA
Avenida Ville Roy, 5281 - São Pedro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.306-665
Executado(s)
ANTONIO MARCOS MATOS RIBEIRO representado(a) por MARIA CICERA MATOS RIBEIRO
Rua Francisco Monteiro Gondim, 199 - Nova Canaã - BOA VISTA/RR - CEP: 69.314-426CHARLO
MATOS RIBEIRO
RUA ANOTONIO MUTRAN PARACAT, 256 - JOQUEI CLUBE - BOA VISTA/RR - CEP:
69.313-158MARMOMATOS MARMORE E GRANITOS LTDA ME
Avenida General Ataíde Teive, 6686 - Doutor Sílvio Leite - BOA VISTA/RR - CEP: 69.314-292
DECISÃO
Após regular trâmite, a parte exequente pugna pela quebra de sigilo fiscal da parte executada.
DECIDO.
Intimação
D- Órgão
- Vara de Execução Fiscal de Boa Vista
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ESTADO DE RORAIMA
- Advogado
- AURELIO TADEU MENEZES DE CANTUARIA JUNIOR (OAB 348/RR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI
Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 -
E-mail: [email protected]
Processo: 0808093-77.2017.8.23.0010
Classe Processual: Execução Fiscal
Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Valor da Causa: : R$142.237,06
Exequente(s)
ESTADO DE RORAIMA
Avenida Ville Roy, 5281 - São Pedro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.306-665
Executado(s)
ANTONIO MARCOS MATOS RIBEIRO representado(a) por MARIA CICERA MATOS RIBEIRO
Rua Francisco Monteiro Gondim, 199 - Nova Canaã - BOA VISTA/RR - CEP: 69.314-426CHARLO
MATOS RIBEIRO
RUA ANOTONIO MUTRAN PARACAT, 256 - JOQUEI CLUBE - BOA VISTA/RR - CEP:
69.313-158MARMOMATOS MARMORE E GRANITOS LTDA ME
Avenida General Ataíde Teive, 6686 - Doutor Sílvio Leite - BOA VISTA/RR - CEP: 69.314-292
DECISÃO
Após regular trâmite, a parte exequente pugna pela quebra de sigilo fiscal da parte executada.
DECIDO.
Intimação
D- Órgão
- Vara de Execução Fiscal de Boa Vista
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ESTADO DE RORAIMA
- Advogado
- AURELIO TADEU MENEZES DE CANTUARIA JUNIOR (OAB 348/RR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI
Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 -
E-mail: [email protected]
Processo: 0808093-77.2017.8.23.0010
Classe Processual: Execução Fiscal
Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Valor da Causa: : R$142.237,06
Exequente(s)
ESTADO DE RORAIMA
Avenida Ville Roy, 5281 - São Pedro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.306-665
Executado(s)
ANTONIO MARCOS MATOS RIBEIRO representado(a) por MARIA CICERA MATOS RIBEIRO
Rua Francisco Monteiro Gondim, 199 - Nova Canaã - BOA VISTA/RR - CEP: 69.314-426CHARLO
MATOS RIBEIRO
RUA ANOTONIO MUTRAN PARACAT, 256 - JOQUEI CLUBE - BOA VISTA/RR - CEP:
69.313-158MARMOMATOS MARMORE E GRANITOS LTDA ME
Avenida General Ataíde Teive, 6686 - Doutor Sílvio Leite - BOA VISTA/RR - CEP: 69.314-292
DECISÃO
Após regular trâmite, a parte exequente pugna pela quebra de sigilo fiscal da parte executada.
DECIDO.
Intimação
D- Órgão
- Vara de Execução Fiscal de Boa Vista
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CHARLO MATOS RIBEIRO
- Advogado
- POLIANA DEMETRIO COSTA (OAB 1090/RR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI
Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 -
E-mail: [email protected]
Processo: 0808093-77.2017.8.23.0010
Classe Processual: Execução Fiscal
Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Valor da Causa: : R$142.237,06
Exequente(s)
ESTADO DE RORAIMA
Avenida Ville Roy, 5281 - São Pedro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.306-665
Executado(s)
ANTONIO MARCOS MATOS RIBEIRO representado(a) por MARIA CICERA MATOS RIBEIRO
Rua Francisco Monteiro Gondim, 199 - Nova Canaã - BOA VISTA/RR - CEP: 69.314-426CHARLO
MATOS RIBEIRO
RUA ANOTONIO MUTRAN PARACAT, 256 - JOQUEI CLUBE - BOA VISTA/RR - CEP:
69.313-158MARMOMATOS MARMORE E GRANITOS LTDA ME
Avenida General Ataíde Teive, 6686 - Doutor Sílvio Leite - BOA VISTA/RR - CEP: 69.314-292
DECISÃO
Após regular trâmite, a parte exequente pugna pela quebra de sigilo fiscal da parte executada.
DECIDO.
Intimação
D- Órgão
- Vara de Execução Fiscal de Boa Vista
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ESTADO DE RORAIMA
- Advogado
- AURELIO TADEU MENEZES DE CANTUARIA JUNIOR (OAB 348/RR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI
Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 -
E-mail: [email protected]
Processo: 0808093-77.2017.8.23.0010
Classe Processual: Execução Fiscal
Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Valor da Causa: : R$142.237,06
Exequente(s)
ESTADO DE RORAIMA
Avenida Ville Roy, 5281 - São Pedro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.306-665
Executado(s)
ANTONIO MARCOS MATOS RIBEIRO representado(a) por MARIA CICERA MATOS RIBEIRO
Rua Francisco Monteiro Gondim, 199 - Nova Canaã - BOA VISTA/RR - CEP: 69.314-426CHARLO
MATOS RIBEIRO
RUA ANOTONIO MUTRAN PARACAT, 256 - JOQUEI CLUBE - BOA VISTA/RR - CEP:
69.313-158MARMOMATOS MARMORE E GRANITOS LTDA ME
Avenida General Ataíde Teive, 6686 - Doutor Sílvio Leite - BOA VISTA/RR - CEP: 69.314-292
DECISÃO
Após regular trâmite, a parte exequente pugna pela quebra de sigilo fiscal da parte executada.
DECIDO.
Intimação
D- Órgão
- Vara de Execução Fiscal de Boa Vista
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ESTADO DE RORAIMA
- Advogado
- AURELIO TADEU MENEZES DE CANTUARIA JUNIOR (OAB 348/RR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI
Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 -
E-mail: [email protected]
Processo: 0808093-77.2017.8.23.0010
Classe Processual: Execução Fiscal
Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Valor da Causa: : R$142.237,06
Exequente(s)
ESTADO DE RORAIMA
Avenida Ville Roy, 5281 - São Pedro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.306-665
Executado(s)
ANTONIO MARCOS MATOS RIBEIRO representado(a) por MARIA CICERA MATOS RIBEIRO
Rua Francisco Monteiro Gondim, 199 - Nova Canaã - BOA VISTA/RR - CEP: 69.314-426CHARLO
MATOS RIBEIRO
RUA ANOTONIO MUTRAN PARACAT, 256 - JOQUEI CLUBE - BOA VISTA/RR - CEP:
69.313-158MARMOMATOS MARMORE E GRANITOS LTDA ME
Avenida General Ataíde Teive, 6686 - Doutor Sílvio Leite - BOA VISTA/RR - CEP: 69.314-292
DECISÃO
Após regular trâmite, a parte exequente pugna pela quebra de sigilo fiscal da parte executada.
DECIDO.
Intimação
D- Órgão
- Vara de Execução Fiscal de Boa Vista
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CHARLO MATOS RIBEIRO
- Advogado
- POLIANA DEMETRIO COSTA (OAB 1090/RR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI
Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 -
E-mail: [email protected]
Processo: 0808093-77.2017.8.23.0010
Classe Processual: Execução Fiscal
Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Valor da Causa: : R$142.237,06
Exequente(s)
ESTADO DE RORAIMA
Avenida Ville Roy, 5281 - São Pedro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.306-665
Executado(s)
ANTONIO MARCOS MATOS RIBEIRO representado(a) por MARIA CICERA MATOS RIBEIRO
Rua Francisco Monteiro Gondim, 199 - Nova Canaã - BOA VISTA/RR - CEP: 69.314-426CHARLO
MATOS RIBEIRO
RUA ANOTONIO MUTRAN PARACAT, 256 - JOQUEI CLUBE - BOA VISTA/RR - CEP:
69.313-158MARMOMATOS MARMORE E GRANITOS LTDA ME
Avenida General Ataíde Teive, 6686 - Doutor Sílvio Leite - BOA VISTA/RR - CEP: 69.314-292
DECISÃO
Após regular trâmite, a parte exequente pugna pela quebra de sigilo fiscal da parte executada.
DECIDO.
Intimação
D- Órgão
- Vara de Execução Fiscal de Boa Vista
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ESTADO DE RORAIMA
- Advogado
- AURELIO TADEU MENEZES DE CANTUARIA JUNIOR (OAB 348/RR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI
Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 -
E-mail: [email protected]
Processo: 0808093-77.2017.8.23.0010
Classe Processual: Execução Fiscal
Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Valor da Causa: : R$142.237,06
Exequente(s)
ESTADO DE RORAIMA
Avenida Ville Roy, 5281 - São Pedro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.306-665
Executado(s)
ANTONIO MARCOS MATOS RIBEIRO representado(a) por MARIA CICERA MATOS RIBEIRO
Rua Francisco Monteiro Gondim, 199 - Nova Canaã - BOA VISTA/RR - CEP: 69.314-426CHARLO
MATOS RIBEIRO
RUA ANOTONIO MUTRAN PARACAT, 256 - JOQUEI CLUBE - BOA VISTA/RR - CEP:
69.313-158MARMOMATOS MARMORE E GRANITOS LTDA ME
Avenida General Ataíde Teive, 6686 - Doutor Sílvio Leite - BOA VISTA/RR - CEP: 69.314-292
DECISÃO
Após regular trâmite, a parte exequente pugna pela quebra de sigilo fiscal da parte executada.
DECIDO.
Intimação
D- Órgão
- Vara de Execução Fiscal de Boa Vista
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ESTADO DE RORAIMA
- Advogado
- AURELIO TADEU MENEZES DE CANTUARIA JUNIOR (OAB 348/RR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI
Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 -
E-mail: [email protected]
Processo: 0808093-77.2017.8.23.0010
Classe Processual: Execução Fiscal
Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Valor da Causa: : R$142.237,06
Exequente(s)
ESTADO DE RORAIMA
Avenida Ville Roy, 5281 - São Pedro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.306-665
Executado(s)
ANTONIO MARCOS MATOS RIBEIRO representado(a) por MARIA CICERA MATOS RIBEIRO
Rua Francisco Monteiro Gondim, 199 - Nova Canaã - BOA VISTA/RR - CEP: 69.314-426CHARLO
MATOS RIBEIRO
RUA ANOTONIO MUTRAN PARACAT, 256 - JOQUEI CLUBE - BOA VISTA/RR - CEP:
69.313-158MARMOMATOS MARMORE E GRANITOS LTDA ME
Avenida General Ataíde Teive, 6686 - Doutor Sílvio Leite - BOA VISTA/RR - CEP: 69.314-292
DECISÃO
Após regular trâmite, a parte exequente pugna pela quebra de sigilo fiscal da parte executada.
DECIDO.
Intimação
D- Órgão
- Vara de Execução Fiscal de Boa Vista
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CHARLO MATOS RIBEIRO
- Advogado
- POLIANA DEMETRIO COSTA (OAB 1090/RR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI
Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 -
E-mail: [email protected]
Processo: 0808093-77.2017.8.23.0010
Classe Processual: Execução Fiscal
Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Valor da Causa: : R$142.237,06
Exequente(s)
ESTADO DE RORAIMA
Avenida Ville Roy, 5281 - São Pedro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.306-665
Executado(s)
ANTONIO MARCOS MATOS RIBEIRO representado(a) por MARIA CICERA MATOS RIBEIRO
Rua Francisco Monteiro Gondim, 199 - Nova Canaã - BOA VISTA/RR - CEP: 69.314-426CHARLO
MATOS RIBEIRO
RUA ANOTONIO MUTRAN PARACAT, 256 - JOQUEI CLUBE - BOA VISTA/RR - CEP:
69.313-158MARMOMATOS MARMORE E GRANITOS LTDA ME
Avenida General Ataíde Teive, 6686 - Doutor Sílvio Leite - BOA VISTA/RR - CEP: 69.314-292
DECISÃO
Após regular trâmite, a parte exequente pugna pela quebra de sigilo fiscal da parte executada.
DECIDO.
Intimação
D- Órgão
- Vara de Execução Fiscal de Boa Vista
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ESTADO DE RORAIMA
- Advogado
- AURELIO TADEU MENEZES DE CANTUARIA JUNIOR (OAB 348/RR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI
Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 -
E-mail: [email protected]
Processo: 0808093-77.2017.8.23.0010
Classe Processual: Execução Fiscal
Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Valor da Causa: : R$142.237,06
Exequente(s)
ESTADO DE RORAIMA
Avenida Ville Roy, 5281 - São Pedro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.306-665
Executado(s)
ANTONIO MARCOS MATOS RIBEIRO representado(a) por MARIA CICERA MATOS RIBEIRO
Rua Francisco Monteiro Gondim, 199 - Nova Canaã - BOA VISTA/RR - CEP: 69.314-426CHARLO
MATOS RIBEIRO
RUA ANOTONIO MUTRAN PARACAT, 256 - JOQUEI CLUBE - BOA VISTA/RR - CEP:
69.313-158MARMOMATOS MARMORE E GRANITOS LTDA ME
Avenida General Ataíde Teive, 6686 - Doutor Sílvio Leite - BOA VISTA/RR - CEP: 69.314-292
DECISÃO
Após regular trâmite, a parte exequente pugna pela quebra de sigilo fiscal da parte executada.
DECIDO.
Intimação
D- Órgão
- Vara de Execução Fiscal de Boa Vista
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ESTADO DE RORAIMA
- Advogado
- AURELIO TADEU MENEZES DE CANTUARIA JUNIOR (OAB 348/RR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI
Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 -
E-mail: [email protected]
Processo: 0808093-77.2017.8.23.0010
Classe Processual: Execução Fiscal
Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Valor da Causa: : R$142.237,06
Exequente(s)
ESTADO DE RORAIMA
Avenida Ville Roy, 5281 - São Pedro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.306-665
Executado(s)
ANTONIO MARCOS MATOS RIBEIRO representado(a) por MARIA CICERA MATOS RIBEIRO
Rua Francisco Monteiro Gondim, 199 - Nova Canaã - BOA VISTA/RR - CEP: 69.314-426CHARLO
MATOS RIBEIRO
RUA ANOTONIO MUTRAN PARACAT, 256 - JOQUEI CLUBE - BOA VISTA/RR - CEP:
69.313-158MARMOMATOS MARMORE E GRANITOS LTDA ME
Avenida General Ataíde Teive, 6686 - Doutor Sílvio Leite - BOA VISTA/RR - CEP: 69.314-292
DECISÃO
Após regular trâmite, a parte exequente pugna pela quebra de sigilo fiscal da parte executada.
DECIDO.
Intimação
D- Órgão
- Vara de Execução Fiscal de Boa Vista
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CHARLO MATOS RIBEIRO
- Advogado
- POLIANA DEMETRIO COSTA (OAB 1090/RR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI
Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 -
E-mail: [email protected]
Processo: 0808093-77.2017.8.23.0010
Classe Processual: Execução Fiscal
Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Valor da Causa: : R$142.237,06
Exequente(s)
ESTADO DE RORAIMA
Avenida Ville Roy, 5281 - São Pedro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.306-665
Executado(s)
ANTONIO MARCOS MATOS RIBEIRO representado(a) por MARIA CICERA MATOS RIBEIRO
Rua Francisco Monteiro Gondim, 199 - Nova Canaã - BOA VISTA/RR - CEP: 69.314-426CHARLO
MATOS RIBEIRO
RUA ANOTONIO MUTRAN PARACAT, 256 - JOQUEI CLUBE - BOA VISTA/RR - CEP:
69.313-158MARMOMATOS MARMORE E GRANITOS LTDA ME
Avenida General Ataíde Teive, 6686 - Doutor Sílvio Leite - BOA VISTA/RR - CEP: 69.314-292
DECISÃO
Após regular trâmite, a parte exequente pugna pela quebra de sigilo fiscal da parte executada.
DECIDO.
Intimação
D- Órgão
- Vara de Execução Fiscal de Boa Vista
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ESTADO DE RORAIMA
- Advogado
- AURELIO TADEU MENEZES DE CANTUARIA JUNIOR (OAB 348/RR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI
Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 -
E-mail: [email protected]
Processo: 0808093-77.2017.8.23.0010
Classe Processual: Execução Fiscal
Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Valor da Causa: : R$142.237,06
Exequente(s)
ESTADO DE RORAIMA
Avenida Ville Roy, 5281 - São Pedro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.306-665
Executado(s)
ANTONIO MARCOS MATOS RIBEIRO representado(a) por MARIA CICERA MATOS RIBEIRO
Rua Francisco Monteiro Gondim, 199 - Nova Canaã - BOA VISTA/RR - CEP: 69.314-426CHARLO
MATOS RIBEIRO
RUA ANOTONIO MUTRAN PARACAT, 256 - JOQUEI CLUBE - BOA VISTA/RR - CEP:
69.313-158MARMOMATOS MARMORE E GRANITOS LTDA ME
Avenida General Ataíde Teive, 6686 - Doutor Sílvio Leite - BOA VISTA/RR - CEP: 69.314-292
DECISÃO
Após regular trâmite, a parte exequente pugna pela quebra de sigilo fiscal da parte executada.
DECIDO.
Intimação
D- Órgão
- Vara de Execução Fiscal de Boa Vista
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ESTADO DE RORAIMA
- Advogado
- AURELIO TADEU MENEZES DE CANTUARIA JUNIOR (OAB 348/RR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI
Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 -
E-mail: [email protected]
Processo: 0808093-77.2017.8.23.0010
Classe Processual: Execução Fiscal
Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Valor da Causa: : R$142.237,06
Exequente(s)
ESTADO DE RORAIMA
Avenida Ville Roy, 5281 - São Pedro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.306-665
Executado(s)
ANTONIO MARCOS MATOS RIBEIRO representado(a) por MARIA CICERA MATOS RIBEIRO
Rua Francisco Monteiro Gondim, 199 - Nova Canaã - BOA VISTA/RR - CEP: 69.314-426CHARLO
MATOS RIBEIRO
RUA ANOTONIO MUTRAN PARACAT, 256 - JOQUEI CLUBE - BOA VISTA/RR - CEP:
69.313-158MARMOMATOS MARMORE E GRANITOS LTDA ME
Avenida General Ataíde Teive, 6686 - Doutor Sílvio Leite - BOA VISTA/RR - CEP: 69.314-292
DECISÃO
Após regular trâmite, a parte exequente pugna pela quebra de sigilo fiscal da parte executada.
DECIDO.
Intimação
D- Órgão
- Vara de Execução Fiscal de Boa Vista
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CHARLO MATOS RIBEIRO
- Advogado
- POLIANA DEMETRIO COSTA (OAB 1090/RR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI
Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 -
E-mail: [email protected]
Processo: 0808093-77.2017.8.23.0010
Classe Processual: Execução Fiscal
Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Valor da Causa: : R$142.237,06
Exequente(s)
ESTADO DE RORAIMA
Avenida Ville Roy, 5281 - São Pedro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.306-665
Executado(s)
ANTONIO MARCOS MATOS RIBEIRO representado(a) por MARIA CICERA MATOS RIBEIRO
Rua Francisco Monteiro Gondim, 199 - Nova Canaã - BOA VISTA/RR - CEP: 69.314-426CHARLO
MATOS RIBEIRO
RUA ANOTONIO MUTRAN PARACAT, 256 - JOQUEI CLUBE - BOA VISTA/RR - CEP:
69.313-158MARMOMATOS MARMORE E GRANITOS LTDA ME
Avenida General Ataíde Teive, 6686 - Doutor Sílvio Leite - BOA VISTA/RR - CEP: 69.314-292
DECISÃO
Após regular trâmite, a parte exequente pugna pela quebra de sigilo fiscal da parte executada.
DECIDO.
Intimação
D- Órgão
- Vara de Execução Fiscal de Boa Vista
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ESTADO DE RORAIMA
- Advogado
- AURELIO TADEU MENEZES DE CANTUARIA JUNIOR (OAB 348/RR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI
Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 -
E-mail: [email protected]
Processo: 0808093-77.2017.8.23.0010
Classe Processual: Execução Fiscal
Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Valor da Causa: : R$142.237,06
Exequente(s)
ESTADO DE RORAIMA
Avenida Ville Roy, 5281 - São Pedro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.306-665
Executado(s)
ANTONIO MARCOS MATOS RIBEIRO representado(a) por MARIA CICERA MATOS RIBEIRO
Rua Francisco Monteiro Gondim, 199 - Nova Canaã - BOA VISTA/RR - CEP: 69.314-426CHARLO
MATOS RIBEIRO
RUA ANOTONIO MUTRAN PARACAT, 256 - JOQUEI CLUBE - BOA VISTA/RR - CEP:
69.313-158MARMOMATOS MARMORE E GRANITOS LTDA ME
Avenida General Ataíde Teive, 6686 - Doutor Sílvio Leite - BOA VISTA/RR - CEP: 69.314-292
DECISÃO
Após regular trâmite, a parte exequente pugna pela quebra de sigilo fiscal da parte executada.
DECIDO.
Fevereiro 20252 eventos
Intimação
D- Órgão
- Vara de Execução Fiscal de Boa Vista
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- ESTADO DE RORAIMA, CHARLO MATOS RIBEIRO
- Advogados
- POLIANA DEMETRIO COSTA (OAB 1090/RR), AURELIO TADEU MENEZES DE CANTUARIA JUNIOR (OAB 348/RR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI
Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 -
E-mail: [email protected]
Processo: 0808093-77.2017.8.23.0010
Classe Processual: Execução Fiscal
Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Valor da Causa: : R$40.899,29
Exequente(s)
ESTADO DE RORAIMA
Avenida Ville Roy, 5281 - São Pedro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.306-665
Executado(s)
ANTONIO MARCOS MATOS RIBEIRO representado(a) por MARIA CICERA MATOS RIBEIRO
Rua Francisco Monteiro Gondim, 199 - Nova Canaã - BOA VISTA/RR - CEP: 69.314-426CHARLO
MATOS RIBEIRO
RUA ANOTONIO MUTRAN PARACAT, 256 - JOQUEI CLUBE - BOA VISTA/RR - CEP:
69.313-158MARMOMATOS MARMORE E GRANITOS LTDA ME
Avenida General Ataíde Teive, 6686 - Doutor Sílvio Leite - BOA VISTA/RR - CEP: 69.314-292
DECISÃO
Defiro o pedido de EP. 306.
Proceda-se com o levantamento das restrições que recaíram sobre o imóvel de matrícula 21. 264.
No mais, o ente exequente para que indique quais bens móveis pretende penhorar, no prazo de
Intimação
D
SIGILOSO 1AdvogadoPOLIANA DEMETRIO COSTA (OAB 1090/RR) Informamos que foi expedida uma comunicação referente a este processo, o qual tramita sob sigilo.
Para consultá-la, acesse os autos processuais.
DestinatárioSIGILOSO 1AdvogadoAURELIO TADEU MENEZES DE CANTUARIA JUNIOR (OAB 348/RR) Informamos que foi expedida uma comunicação referente a este processo, o qual tramita sob sigilo.
Para consultá-la, acesse os autos processuais.
Em regra, a execução se faz no interesse do credor.
Assim, considerando que várias medidas restritivas já restaram infrutíferas, outra medida não há do que a
quebra do sigilo fiscal a fim de localizar bens em nome da parte executada.
Do exposto, DEFIRO o pedido do exequente.
Proceda-se como se requer junto ao INFOJUD.
Com a resposta, vista à parte exequente para requerer o que de direito no prazo de 30 dias.
Atualize-se o valor do débito fiscal, se for o caso.
Boa Vista, data constante no sistema.
- Órgão
- Vara de Execução Fiscal de Boa Vista
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CHARLO MATOS RIBEIRO
- Advogado
- POLIANA DEMETRIO COSTA (OAB 1090/RR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI
Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 -
E-mail: [email protected]
Processo: 0808093-77.2017.8.23.0010
Classe Processual: Execução Fiscal
Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Valor da Causa: : R$142.237,06
Exequente(s)
ESTADO DE RORAIMA
Avenida Ville Roy, 5281 - São Pedro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.306-665
Executado(s)
ANTONIO MARCOS MATOS RIBEIRO representado(a) por MARIA CICERA MATOS RIBEIRO
Rua Francisco Monteiro Gondim, 199 - Nova Canaã - BOA VISTA/RR - CEP: 69.314-426CHARLO
MATOS RIBEIRO
RUA ANOTONIO MUTRAN PARACAT, 256 - JOQUEI CLUBE - BOA VISTA/RR - CEP:
69.313-158MARMOMATOS MARMORE E GRANITOS LTDA ME
Avenida General Ataíde Teive, 6686 - Doutor Sílvio Leite - BOA VISTA/RR - CEP: 69.314-292
DECISÃO
Após regular trâmite, a parte exequente pugna pela quebra de sigilo fiscal da parte executada.
DECIDO.
Em regra, a execução se faz no interesse do credor.
Assim, considerando que várias medidas restritivas já restaram infrutíferas, outra medida não há do que a
quebra do sigilo fiscal a fim de localizar bens em nome da parte executada.
Do exposto, DEFIRO o pedido do exequente.
Proceda-se como se requer junto ao INFOJUD.
Com a resposta, vista à parte exequente para requerer o que de direito no prazo de 30 dias.
Atualize-se o valor do débito fiscal, se for o caso.
Boa Vista, data constante no sistema.
PAULO CEZAR DIAS MENEZES
Juiz de Direito
Em regra, a execução se faz no interesse do credor.
Assim, considerando que várias medidas restritivas já restaram infrutíferas, outra medida não há do que a
quebra do sigilo fiscal a fim de localizar bens em nome da parte executada.
Do exposto, DEFIRO o pedido do exequente.
Proceda-se como se requer junto ao INFOJUD.
Com a resposta, vista à parte exequente para requerer o que de direito no prazo de 30 dias.
Atualize-se o valor do débito fiscal, se for o caso.
Boa Vista, data constante no sistema.
Em regra, a execução se faz no interesse do credor.
Assim, considerando que várias medidas restritivas já restaram infrutíferas, outra medida não há do que a
quebra do sigilo fiscal a fim de localizar bens em nome da parte executada.
Do exposto, DEFIRO o pedido do exequente.
Proceda-se como se requer junto ao INFOJUD.
Com a resposta, vista à parte exequente para requerer o que de direito no prazo de 30 dias.
Atualize-se o valor do débito fiscal, se for o caso.
Boa Vista, data constante no sistema.
Em regra, a execução se faz no interesse do credor.
Assim, considerando que várias medidas restritivas já restaram infrutíferas, outra medida não há do que a
quebra do sigilo fiscal a fim de localizar bens em nome da parte executada.
Do exposto, DEFIRO o pedido do exequente.
Proceda-se como se requer junto ao INFOJUD.
Com a resposta, vista à parte exequente para requerer o que de direito no prazo de 30 dias.
Atualize-se o valor do débito fiscal, se for o caso.
Boa Vista, data constante no sistema.
Em regra, a execução se faz no interesse do credor.
Assim, considerando que várias medidas restritivas já restaram infrutíferas, outra medida não há do que a
quebra do sigilo fiscal a fim de localizar bens em nome da parte executada.
Do exposto, DEFIRO o pedido do exequente.
Proceda-se como se requer junto ao INFOJUD.
Com a resposta, vista à parte exequente para requerer o que de direito no prazo de 30 dias.
Atualize-se o valor do débito fiscal, se for o caso.
Boa Vista, data constante no sistema.
Em regra, a execução se faz no interesse do credor.
Assim, considerando que várias medidas restritivas já restaram infrutíferas, outra medida não há do que a
quebra do sigilo fiscal a fim de localizar bens em nome da parte executada.
Do exposto, DEFIRO o pedido do exequente.
Proceda-se como se requer junto ao INFOJUD.
Com a resposta, vista à parte exequente para requerer o que de direito no prazo de 30 dias.
Atualize-se o valor do débito fiscal, se for o caso.
Boa Vista, data constante no sistema.
Em regra, a execução se faz no interesse do credor.
Assim, considerando que várias medidas restritivas já restaram infrutíferas, outra medida não há do que a
quebra do sigilo fiscal a fim de localizar bens em nome da parte executada.
Do exposto, DEFIRO o pedido do exequente.
Proceda-se como se requer junto ao INFOJUD.
Com a resposta, vista à parte exequente para requerer o que de direito no prazo de 30 dias.
Atualize-se o valor do débito fiscal, se for o caso.
Boa Vista, data constante no sistema.
Em regra, a execução se faz no interesse do credor.
Assim, considerando que várias medidas restritivas já restaram infrutíferas, outra medida não há do que a
quebra do sigilo fiscal a fim de localizar bens em nome da parte executada.
Do exposto, DEFIRO o pedido do exequente.
Proceda-se como se requer junto ao INFOJUD.
Com a resposta, vista à parte exequente para requerer o que de direito no prazo de 30 dias.
Atualize-se o valor do débito fiscal, se for o caso.
Boa Vista, data constante no sistema.
Em regra, a execução se faz no interesse do credor.
Assim, considerando que várias medidas restritivas já restaram infrutíferas, outra medida não há do que a
quebra do sigilo fiscal a fim de localizar bens em nome da parte executada.
Do exposto, DEFIRO o pedido do exequente.
Proceda-se como se requer junto ao INFOJUD.
Com a resposta, vista à parte exequente para requerer o que de direito no prazo de 30 dias.
Atualize-se o valor do débito fiscal, se for o caso.
Boa Vista, data constante no sistema.
Em regra, a execução se faz no interesse do credor.
Assim, considerando que várias medidas restritivas já restaram infrutíferas, outra medida não há do que a
quebra do sigilo fiscal a fim de localizar bens em nome da parte executada.
Do exposto, DEFIRO o pedido do exequente.
Proceda-se como se requer junto ao INFOJUD.
Com a resposta, vista à parte exequente para requerer o que de direito no prazo de 30 dias.
Atualize-se o valor do débito fiscal, se for o caso.
Boa Vista, data constante no sistema.
Em regra, a execução se faz no interesse do credor.
Assim, considerando que várias medidas restritivas já restaram infrutíferas, outra medida não há do que a
quebra do sigilo fiscal a fim de localizar bens em nome da parte executada.
Do exposto, DEFIRO o pedido do exequente.
Proceda-se como se requer junto ao INFOJUD.
Com a resposta, vista à parte exequente para requerer o que de direito no prazo de 30 dias.
Atualize-se o valor do débito fiscal, se for o caso.
Boa Vista, data constante no sistema.
Em regra, a execução se faz no interesse do credor.
Assim, considerando que várias medidas restritivas já restaram infrutíferas, outra medida não há do que a
quebra do sigilo fiscal a fim de localizar bens em nome da parte executada.
Do exposto, DEFIRO o pedido do exequente.
Proceda-se como se requer junto ao INFOJUD.
Com a resposta, vista à parte exequente para requerer o que de direito no prazo de 30 dias.
Atualize-se o valor do débito fiscal, se for o caso.
Boa Vista, data constante no sistema.
Em regra, a execução se faz no interesse do credor.
Assim, considerando que várias medidas restritivas já restaram infrutíferas, outra medida não há do que a
quebra do sigilo fiscal a fim de localizar bens em nome da parte executada.
Do exposto, DEFIRO o pedido do exequente.
Proceda-se como se requer junto ao INFOJUD.
Com a resposta, vista à parte exequente para requerer o que de direito no prazo de 30 dias.
Atualize-se o valor do débito fiscal, se for o caso.
Boa Vista, data constante no sistema.
Em regra, a execução se faz no interesse do credor.
Assim, considerando que várias medidas restritivas já restaram infrutíferas, outra medida não há do que a
quebra do sigilo fiscal a fim de localizar bens em nome da parte executada.
Do exposto, DEFIRO o pedido do exequente.
Proceda-se como se requer junto ao INFOJUD.
Com a resposta, vista à parte exequente para requerer o que de direito no prazo de 30 dias.
Atualize-se o valor do débito fiscal, se for o caso.
Boa Vista, data constante no sistema.
Em regra, a execução se faz no interesse do credor.
Assim, considerando que várias medidas restritivas já restaram infrutíferas, outra medida não há do que a
quebra do sigilo fiscal a fim de localizar bens em nome da parte executada.
Do exposto, DEFIRO o pedido do exequente.
Proceda-se como se requer junto ao INFOJUD.
Com a resposta, vista à parte exequente para requerer o que de direito no prazo de 30 dias.
Atualize-se o valor do débito fiscal, se for o caso.
Boa Vista, data constante no sistema.
Em regra, a execução se faz no interesse do credor.
Assim, considerando que várias medidas restritivas já restaram infrutíferas, outra medida não há do que a
quebra do sigilo fiscal a fim de localizar bens em nome da parte executada.
Do exposto, DEFIRO o pedido do exequente.
Proceda-se como se requer junto ao INFOJUD.
Com a resposta, vista à parte exequente para requerer o que de direito no prazo de 30 dias.
Atualize-se o valor do débito fiscal, se for o caso.
Boa Vista, data constante no sistema.
Em regra, a execução se faz no interesse do credor.
Assim, considerando que várias medidas restritivas já restaram infrutíferas, outra medida não há do que a
quebra do sigilo fiscal a fim de localizar bens em nome da parte executada.
Do exposto, DEFIRO o pedido do exequente.
Proceda-se como se requer junto ao INFOJUD.
Com a resposta, vista à parte exequente para requerer o que de direito no prazo de 30 dias.
Atualize-se o valor do débito fiscal, se for o caso.
Boa Vista, data constante no sistema.
Em regra, a execução se faz no interesse do credor.
Assim, considerando que várias medidas restritivas já restaram infrutíferas, outra medida não há do que a
quebra do sigilo fiscal a fim de localizar bens em nome da parte executada.
Do exposto, DEFIRO o pedido do exequente.
Proceda-se como se requer junto ao INFOJUD.
Com a resposta, vista à parte exequente para requerer o que de direito no prazo de 30 dias.
Atualize-se o valor do débito fiscal, se for o caso.
Boa Vista, data constante no sistema.
Em regra, a execução se faz no interesse do credor.
Assim, considerando que várias medidas restritivas já restaram infrutíferas, outra medida não há do que a
quebra do sigilo fiscal a fim de localizar bens em nome da parte executada.
Do exposto, DEFIRO o pedido do exequente.
Proceda-se como se requer junto ao INFOJUD.
Com a resposta, vista à parte exequente para requerer o que de direito no prazo de 30 dias.
Atualize-se o valor do débito fiscal, se for o caso.
Boa Vista, data constante no sistema.
Em regra, a execução se faz no interesse do credor.
Assim, considerando que várias medidas restritivas já restaram infrutíferas, outra medida não há do que a
quebra do sigilo fiscal a fim de localizar bens em nome da parte executada.
Do exposto, DEFIRO o pedido do exequente.
Proceda-se como se requer junto ao INFOJUD.
Com a resposta, vista à parte exequente para requerer o que de direito no prazo de 30 dias.
Atualize-se o valor do débito fiscal, se for o caso.
Boa Vista, data constante no sistema.
Em regra, a execução se faz no interesse do credor.
Assim, considerando que várias medidas restritivas já restaram infrutíferas, outra medida não há do que a
quebra do sigilo fiscal a fim de localizar bens em nome da parte executada.
Do exposto, DEFIRO o pedido do exequente.
Proceda-se como se requer junto ao INFOJUD.
Com a resposta, vista à parte exequente para requerer o que de direito no prazo de 30 dias.
Atualize-se o valor do débito fiscal, se for o caso.
Boa Vista, data constante no sistema.
Em regra, a execução se faz no interesse do credor.
Assim, considerando que várias medidas restritivas já restaram infrutíferas, outra medida não há do que a
quebra do sigilo fiscal a fim de localizar bens em nome da parte executada.
Do exposto, DEFIRO o pedido do exequente.
Proceda-se como se requer junto ao INFOJUD.
Com a resposta, vista à parte exequente para requerer o que de direito no prazo de 30 dias.
Atualize-se o valor do débito fiscal, se for o caso.
Boa Vista, data constante no sistema.
Em regra, a execução se faz no interesse do credor.
Assim, considerando que várias medidas restritivas já restaram infrutíferas, outra medida não há do que a
quebra do sigilo fiscal a fim de localizar bens em nome da parte executada.
Do exposto, DEFIRO o pedido do exequente.
Proceda-se como se requer junto ao INFOJUD.
Com a resposta, vista à parte exequente para requerer o que de direito no prazo de 30 dias.
Atualize-se o valor do débito fiscal, se for o caso.
Boa Vista, data constante no sistema.
Em regra, a execução se faz no interesse do credor.
Assim, considerando que várias medidas restritivas já restaram infrutíferas, outra medida não há do que a
quebra do sigilo fiscal a fim de localizar bens em nome da parte executada.
Do exposto, DEFIRO o pedido do exequente.
Proceda-se como se requer junto ao INFOJUD.
Com a resposta, vista à parte exequente para requerer o que de direito no prazo de 30 dias.
Atualize-se o valor do débito fiscal, se for o caso.
Boa Vista, data constante no sistema.
Em regra, a execução se faz no interesse do credor.
Assim, considerando que várias medidas restritivas já restaram infrutíferas, outra medida não há do que a
quebra do sigilo fiscal a fim de localizar bens em nome da parte executada.
Do exposto, DEFIRO o pedido do exequente.
Proceda-se como se requer junto ao INFOJUD.
Com a resposta, vista à parte exequente para requerer o que de direito no prazo de 30 dias.
Atualize-se o valor do débito fiscal, se for o caso.
Boa Vista, data constante no sistema.
Em regra, a execução se faz no interesse do credor.
Assim, considerando que várias medidas restritivas já restaram infrutíferas, outra medida não há do que a
quebra do sigilo fiscal a fim de localizar bens em nome da parte executada.
Do exposto, DEFIRO o pedido do exequente.
Proceda-se como se requer junto ao INFOJUD.
Com a resposta, vista à parte exequente para requerer o que de direito no prazo de 30 dias.
Atualize-se o valor do débito fiscal, se for o caso.
Boa Vista, data constante no sistema.
Em regra, a execução se faz no interesse do credor.
Assim, considerando que várias medidas restritivas já restaram infrutíferas, outra medida não há do que a
quebra do sigilo fiscal a fim de localizar bens em nome da parte executada.
Do exposto, DEFIRO o pedido do exequente.
Proceda-se como se requer junto ao INFOJUD.
Com a resposta, vista à parte exequente para requerer o que de direito no prazo de 30 dias.
Atualize-se o valor do débito fiscal, se for o caso.
Boa Vista, data constante no sistema.
Em regra, a execução se faz no interesse do credor.
Assim, considerando que várias medidas restritivas já restaram infrutíferas, outra medida não há do que a
quebra do sigilo fiscal a fim de localizar bens em nome da parte executada.
Do exposto, DEFIRO o pedido do exequente.
Proceda-se como se requer junto ao INFOJUD.
Com a resposta, vista à parte exequente para requerer o que de direito no prazo de 30 dias.
Atualize-se o valor do débito fiscal, se for o caso.
Boa Vista, data constante no sistema.
intime-se
Boa Vista, data constante no sistema.
(Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
- Órgão
- Vara de Execução Fiscal de Boa Vista
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- ESTADO DE RORAIMA, CHARLO MATOS RIBEIRO
- Advogados
- POLIANA DEMETRIO COSTA (OAB 1090/RR), AURELIO TADEU MENEZES DE CANTUARIA JUNIOR (OAB 348/RR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI
Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 -
E-mail: [email protected]
Processo: 0808093-77.2017.8.23.0010
Classe Processual: Execução Fiscal
Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Valor da Causa: : R$40.899,29
Exequente(s)
ESTADO DE RORAIMA
Avenida Ville Roy, 5281 - São Pedro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.306-665
Executado(s)
ANTONIO MARCOS MATOS RIBEIRO representado(a) por MARIA CICERA MATOS RIBEIRO
Rua Francisco Monteiro Gondim, 199 - Nova Canaã - BOA VISTA/RR - CEP: 69.314-426CHARLO
MATOS RIBEIRO
RUA ANOTONIO MUTRAN PARACAT, 256 - JOQUEI CLUBE - BOA VISTA/RR - CEP:
69.313-158MARMOMATOS MARMORE E GRANITOS LTDA ME
Avenida General Ataíde Teive, 6686 - Doutor Sílvio Leite - BOA VISTA/RR - CEP: 69.314-292
DECISÃO
Defiro o pedido de EP. 306.
Proceda-se com o levantamento das restrições que recaíram sobre o imóvel de matrícula 21. 264.
No mais, intime-se o ente exequente para que indique quais bens móveis pretende penhorar, no prazo de
30 dias.
Cumpra-se.
Boa Vista, data constante no sistema.
PAULO CEZAR DIAS MENEZES
Juiz(a) de Direito
(Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)