PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
2ª VARA DE FAMÍLIA - PROJUDI
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3º EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA LEVANTAMENTO DE INTERDIÇÃO COM
PRAZO DE 10 DIAS
Processo: 0808899-34.2025.8.23.0010 - Ação De Interdição
Requerente: Cristhiane Pereira Peixoto
Advogado: Clotilho De Matos Filgueiras Sobrinho - OAB 332420N-SP
Requerido: Joao Mozarildo De Pinho Silva
Defensora Pública: Alessandra Andrea Miglioranza - OAB 139D-RR e Emira Latife Lago Salomão Reis OAB 311D-RR
A MMª. JUÍZA DE DIREITO, JOANA SARMENTO DE MATOS, TITULAR DA SEGUNDA VARA DE
FAMÍLIA DA COMARCA DE BOA VISTA/RR, MANDA PROCEDER A:
a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório se
FAZ SABER
processam os autos acima indicados e, o (a) MM. Juiz(a) levantou a interdição do(a) requerido(a), conforme sentença a
:
o pedido feito no EP. 1.1 para o fim de
seguir transcrita FINAL DE SENTENÇA: JULGO PROCEDENTE
. Declarando-o relativamente incapaz de exercer
INTERDITAR JOÃO MOZARILDO DE PINHO SILVA
pessoalmente os atos da vida civil, nos termos do art. 4º do Código Civil e de acordo com o art. 1.775 paragrafo 1º do
mesmo diploma legal.
como
. A curadora nomeada deverá
NOMEIO
curadora CRISTHIANE PEREIRA PEIXOTO
assisti-lo nos atos negociais e patrimoniais, não poderá, por qualquer modo, alienar ou onerar bens de quaisquer
naturezas, eventualmente pertencentes ao interdito, tampouco contrair dívidas ou empréstimos em nome deste, sem
autorização judicial. Os valores recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde,
bem-estar do incapaz. Aplica-se, ao caso, o disposto no art. 553 do Código de Processo Civil e as respectivas sanções.
Em obediência ao disposto no art. 755, do Código de Processo Civil e no art. 9º, inciso III, do Código Civil. Essa
sentença servirá como mandado de registro que deverá ser encaminhada ao Cartório do 1º Ofício desta Comarca (art. 93
da Lei 6.015/73), deverá o oficial de registro civil, em cumprimento ao que determina os arts. 106 e 107, §1º da Lei
6.015/73, proceder à devida anotação ou comunicação, conforme o caso, do registro da interdição no assento original de
nascimento do incapaz. Envie cópia, da referida sentença, ao cartório de origem que deverá encaminhar a este Juízo
certidão de nascimento com a devida averbação. Após, expeça-se o termo de curatela, de imediato, constando as
observações acima, e intime-se a curadora para prestar compromisso, no prazo de 05 dias. Em obediência ao art. 755, §
3° do Código de Processo Civil, publique-se a sentença na rede mundial de computadores, no sítio do TJRR e na
plataforma de editais do conselho nacional de justiça onde permanecerá por seis meses. Dispenso a publicação na
imprensa local, tendo em vista que a parte é beneficiária da assistência judiciária gratuita. Publique-se ainda no órgão
oficial (edital), por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. INTIMO a Advogada da parte autora para juntar aos
autos, no prazo de 05(cinco) dias, os documentos médicos apresentados em audiência. Assim, extingo o processo com
resolução de mérito, nos termos do art.487, I do CPC. Sem custas, ante a gratuidade da justiça. Partes intimadas em
audiência. As partes e o Ministério Público renunciam a todo e qualquer direito recursal, transitando em julgado a
sentença nesta data. Cumpridas todas as determinações, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Nada mais
havendo, eu, Rosana Vanusa Ferraz dos Santos, Oficial de Gabinete da Segunda Vara de Família, digitei e encerrei o
presente termo por determinação da MMª. Juíza Titular Drª. Joana Sarmento de Matos, Boa Vista/RR, 23/04/2025 E,
.
para que ninguém possa alegar ignorância ao MM Juiz, mandou expedir o presente Edital que será publicado 03 (três)
vezes pela imprensa oficial, com intervalo de 10 (dez) dias e afixado no local de costume na forma da lei. Dado e
passado nesta cidade de Boa Vista, Capital do Estado de Roraima, aos cinco dias do mês de março do ano de dois mil e
vinte e seis. Eu, T.D.B., servidora judicial, o digitei.
ERLEN MARIA REIS DE ARAÚJO
Diretora de Secretaria