PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI
Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 -
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Processo: 0809522-79.2017.8.23.0010
Classe Processual: Execução Fiscal
Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços
Valor da Causa: : R$46.943,13
Exequente(s)
MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR
AV GENERAL PENHA BRASIL, 1011 PALACIO 9 DE JULHO - SAO FRANCISCO - BOA
VISTA/RR
Executado(s)
DINAMIKA SERVIÇOS representado(a) por FABIO LUIZ HORTMANN
RUA AUREO CRUZ, 313 - BURITIS - BOA VISTA/RR - CEP: 69.309-176FABIO LUIZ
HORTMANN
Rua Jairo de Andrade Lima, 194 - Cambará - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-328
DECISÃO
Trata-se de execução fiscal envolvendo as partes em epígrafe.
Após regular trâmite e não localização de bens penhoráveis, o ente estatal requereu a indisponibilidade de
bens em nome da parte devedora (EP. 195).
Vieram os autos conclusos para decisão.
É o relatório. Passo a decidir.
Estabelece o artigo 185-A do Código Tributário Nacional que, na hipótese de o devedor tributário,
devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados
bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos.
Trata-se de norma cogente, não havendo possibilidade de indeferimento quando exauridas as diligências
necessárias para realização da garantia do processo executivo.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada foi regularmente citada, não pagando o débito
nem nomeado bens à penhora.
Posto isso, firme nos fundamentos acima expostos e nos termos do artigo 185-A, do Código Tributário
Nacional, DEFIRO o pedido para determinar a INDISPONIBILIDADE dos bens da parte devedora.
Proceda-se à secretaria deste juízo com os expedientes necessários junto ao SISBAJUD, RENAJUD
(exceto os bens alienados fiduciariamente) e CNIB e demais sistemas disponíveis.
Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito.
Boa Vista, data constante no sistema.
PAULO CÉZAR DIAS MENEZES
Juiz de Direito