Intimação
E- Órgão
- Tribunal de Justiça do Estado de Roraima
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, ROBERTO MARINO DA SILVA, KELY JUHLLY DA SILVA SALES
- Advogados
- ANDREIA RENATA VIANA VILAÇA DOS SANTOS (ADVOGADA) (OAB 7353774/AL), TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZ (ADVOGADA) (OAB 257/RR)
EDITAL DE INTIMAÇÃOCom prazo de 90 (noventa) dias.Processo nº 0809877-79.2023.8.23.0010ROBERTO MARINO DA SILVARéu:O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) SUELEN MÁRCIA SILVA ALVES, Titular da 1º Juizado de Violência Doméstica -Competência Criminal da Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, na forma da lei, faz saber que neste Juízotramita o processo supra. Estando o(a) réu adiante qualificado(a) em local incerto e não sabido, expediu-se o,presente edital com a seguinte finalidade: INTIMAÇÃO do réu ROBERTO MARINO DA SILVAbrasileiro, nascido aos 11/8/1988, natural de Boa Vista/RR, CPF: XXX.XXX.562-43, RG: 244354, filhode Júlia Correa da Silva, para tomar conhecimento da sentença condenatória proferida dos autos em epígrafe, nosseguintes termos: “(...) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estataldeduzida da denúncia, para ABSOLVER o réu ROBERTO MARINO DA SILVA do crime 150,§1º, e art. 163, parágrafo primeiro, I, ambos do CP e CONDENAR como incurso nas penas do. (...) Na terceira fase, não se encontra presente qualquer causa de diminuição ouartigo 129, § 13 do CPaumento de pena, fica a pena definitiva em 1 (um) ano, 4 (quatro) meses e 15 (quinze) dias deQuanto ao regime prisional, tendo em vista o quantum da condenação e sendo o réu primário,reclusão.fixo o regime aberto para o cumprimento de pena, nos termos do art. 33, §2º, alínea “c”, do CP (…)",.ficando ciente do prazo de 05 (cinco) dias (assistência de advogado particular) ou 10 (dez) dias (assistência daDPE), para interpor recurso.Para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no localde costume, no Fórum local, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima.Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, em 20/10/2025.
Eu, MARLUCETEIXEIRA DE MENDONCA, que o digitei e, Aécyo Alves de Moura Mota (Diretor(a) de Secretaria), o assina deordem.SEDE DO JUÍZO: 1º Juizado de Violência Doméstica - Competência Criminal, localizado no(a) Avenida CB PMJosé Tabira de Alencar Macedo, 602 - Fórum Criminal Ministro Evandro Lins e Silva - Caranã - Fone: (95) 31942647 - Boa Vista/RR - Fone: (95) 98401-6845 - E-mail: [email protected]écyo Alves de Moura MotaDiretor(a) de Secretaria
