Citação
E- Órgão
- Tribunal de Justiça do Estado de Roraima
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatários
- JCMN, SSD
- Advogados
- WENDERSON DE SOUSA CHAGAS (ADVOGADO) (OAB 28560601/DF), WALLACE RODRIGUES DA SILVA (ADVOGADO) (OAB 186/RR)
EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃOCom prazo de 20 (vinte) dias.Processo nº 0822924-52.2025.8.23.0010Réu: JOSE CANUTO MARQUES DO NASCIMENTOO(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) JAIME PLA PUJADES DE AVILA, Titular da 2º Juizado de Violência Doméstica - Competência Cível da Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, na forma da lei, faz saber que neste Juízo tramita o processo supra. Estando o requerido adiante qualificado em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital com a seguinte finalidade: CITAÇÃO/INTIMAÇÃO do requerido JOSE CANUTO MARQUES DO NASCIMENTO , brasileiro, nascido no dia 19/05/1980, filho de FRANCISCA MARQUES DO NASCIMENTO, para tomar ciência da decisão extraída dos autos em epígrafe, cujo seu teor segue conforme a seguir: “ (...) Dessa forma, com base nos fatos e fundamentos jurídicos expostos, para a garantia da integridade física, moral, psicológica e patrimonial da requerente e seus familiares, nos termos ditados pela Lei N.º 11.340/2006, DEFIRO LIMINARMENTE O PEDIDO DE MEDIDA PROTETIVA, e aplico ao requerido, independentemente de sua oitiva prévia, as seguintes medidas protetivas de urgência:
1. Afastamento do requerido do local de convivência com a requerente, com retirada apenas de pertences pessoais seus, que deverá, de logo, indicar novo endereço para ser intimado para os atos processuais.
2. Proibição de aproximação da requerente, observado o limite mínimo de distância entre a(s) pessoa(s) ora protegida(s) e o agressor de 200 (duzentos) metros.
3. Proibição de frequentar a residência, eventual local de trabalho e outros locais de usual frequentação da requerente.
4. Proibição de manter contato com a requerente, bem como de enviar e/ou divulgar qualquer conteúdo ameaçador ou ofensivo à sua integridade moral e psicológica (à honra e à intimidade), por qualquer meio de comunicação, inclusive de interpor pessoa(s) para fazê-lo e/ou para promover qualquer outra agressão/coação, em revide/represália, sob sua ordem direta, ou indiretamente, sob pena de corresponsabilização, civil/criminalmente, nos termos de lei. %.
Enquanto perdurar a presente cautela, eventual visitação do requerido aos filhos menores, deverá ser intermediada por pessoas de confiança das partes, de forma a evitar a quebra ou o descumprimento das medidas proibitivas de aproximação e de contato do requerido com a requerente, sob as penas da lei em aplicação. (...) Fica Ciente para que, querendo, apresente sua manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, bem como de que o descumprimento de alguma das medidas protetivas de urgência ora deferidas poderá ensejar a decretação de sua prisão preventiva, ainda a prática de crime de "descumprimento de medidas protetivas", com pena de reclusão de 2 (dois) anos a 5 (cinco) anos e multa( e 24 da º 11.340/2006, respectivamente, cc , do CPP).
