PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
2ª VARA DE FAMÍLIA - PROJUDI
Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - Térreo - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4726 -
E-mail: [email protected]
Processo: 0830032-35.2025.8.23.0010
Classe Processual: Arrolamento Comum
Assunto Principal: Inventário e Partilha
Valor da Causa: : R$42.337,72
Polo Ativo(s)
LUCAS THIAGO GIL FERREIRA
Murilo Teixeira, 523 - Silvio Leite - BOA VISTA/RRTANIA MELO DA SILVA
Polo Passivo(s)
LUIZ AUGUSTO PINHEIRO FERREIRA FILHO
DECISÃO
Trata-se de ação de inventário envolvendo as partes em epígrafe.
De rigor o declínio da competência.
A Portaria TJRR/PR, nº 736, de 14/04/2025, fixa a competência para análise de processos relativos a
direito sucessório em tramitação em todo o Estado de Roraima ao 3º Núcleo de Justiça 4.0.
ANTE O EXPOSTO e, analisado tudo mais que dos autos consta, com fulcro na fundamentação supra e na
Portaria TJRR/PR, nº 736, de 14/04/2025, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processamento e
julgamento do feito, determinando a distribuição dos autos ao 3º Núcleo de Justiça 4.0 do E. TJRR.
Intimem-se. Cumpra-se.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Juíza JOANA SARMENTO DE MATOS
Titular da 2ª Vara de Família
(assinado eletronicamente)