PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI
Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail:
[email protected]
Setor de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis: (95) 3198-4782
Setor de Movimentação e Execução dos Juizados Especiais Cíveis Unificados: (95) 3198-4739
Setor de Atendimento e Atermação dos Juizados Especiais Cíveis Unificados: (95) 3198-4750
Processo nº: 0835909-19.2026.8.23.0010
Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível
Assunto Principal: Transporte de Pessoas
Polo Ativo: ANDRESSA MARQUES SILVA (RG: 4524691 SSP/RR e CPF/CNPJ: 024.***.***-08)
HEVERTON MANOEL DA SILVA TAVARES (RG: 4769902 SSP/RR e CPF/CNPJ: 033.***.***-71)
Polo Passivo: Buser Brasil Tecnologia Ltda,
-
SETOR DE CONCILIAÇÃO Fone: (95) 3198-4782
ATO ORDINATÓRIO
FICAM AS PARTES, por este ato,
INTIMADASda AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR
VIDEOCONFERÊNCIA, a ser realizada pelo Setor de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de
Boa Vista - Roraima.
O ingresso na sala da audiência poderá ser feito por meio de qualquer dispositivo que possua acesso à internet, câmera e
microfone, havendo possibilidade de ingressar na sala até mesmo diretamente por aparelho celular, se assim preferirem.
No caso de acesso por meio de Descktop ou Notebook, a parte deverá baixar no seu computador a plataforma
SCRIBA/TJRR
e acessar por por meio de seu
O link para instalação no computador é:
)
(
https://vc.tjrr.jus.br
navegador de internet, de preferência o Google Chrome, na data, horário e pelo link de acesso, conforme a seguir:
Data:
15 de setembro de 2026 às 10:20 horas (hora local de Boa Vista/RR)
Link de acesso à audiência de conciliação por videoconferência:https://g.tjrr.jus.br/2cbt
Se preferir, basta apontar a câmera para o
ao lado e copiar o link de acesso da sala.
QR code
O prazo de tolerância de espera é de 10 (dez) minutos.
AS PARTES FICAM CIENTES/INTIMADAS DE QUE:
1. DEVEM OBSERVAR o prazo de tolerânciade 10 (dez) minutos para o acesso à Videoconferência (ou
para comparecer, de forma presencial, no Setor de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis), a contar da
data e horário da audiência designada nos autos;
2. CASO HAJA DIFICULDADE DE ACESSO AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA, deverão
observar a instalação da extensão do aplicativo SCRIBA no seu computador, podendo ser feito o upload
da seguinte maneira:
a) efetuar pesquisar no site de busca google da seguinte forma: download SCRIBA TJRR;
b) clicar no primeiro link, escolha o navegador em que esteja usando (mozila ou chrome), aguardar a
conclusão do download e após reiniciar o sistema PROJUDI e logar novamente;
c) se o problema persistir, deverão efetuar print da tela de seu aparelho eletrônico(celular,
computador, etc) e efetuar contato telefônico (ainda dentro do prazo de tolerância de 10 minutos, a
contar do horário do início da audiência) com o SETOR DE CONCILIAÇÃO - Telefone:(95)
3198-4782para ajustes ou providências, a fim de sanar o impasse da audiência. Se o impasse persistir,
devem manter contato com a Setor de Informática do TJRR para atendimento externo - Telefone: (95)
3198-4141 ou peloe-mail: [email protected].
3. PODERÃO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA NA FORMA PRESENCIAL, devendo, se assim optar,
comparecer ao SETOR DE CONCILIAÇÃO no Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, SALA
101, sito à Av. Glaycon de Paiva, 550 - Centro, Boa Vista/RR, CEP 69301-250 - Fone: (95) 3198-4782)
com antecedência de 30 (trinta) minutos, no mínimo, do horário designado para o início da audiência de
conciliação, comunicando a sua presença no balcão de atendimento do Juizado Especial Cível;
4. A parte fica devidamente cientificada de que, uma vez tendo sido formalmente intimada para
comparecer à audiência de conciliação por videoconferência, o Setor de Conciliação dos Juizados
Especiais Cíveis NÃO EFETUARÁ CONTATO PARA FINS DE CONFIRMAR A DATA E
HORÁRIO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, salvo nos casos
de redesignação ou cancelamento da audiência;
5. Deve a parte justificar o motivo da impossibilidade da prática de qualquer ato, ficando cientede que,
caso não participe da audiência por videoconferência ou presencial sem motivo justificado, o Juízo
adotará as medidas legais reputadas cabíveis, podendo haver a decretação de revelia, reputando-se
como verdadeiras as alegações iniciais do promovente e proferindo-se o julgamento de plano. Em se
tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva carta de
preposição, sob pena de revelia. Deverá a parte requerida apresentar contestação até a audiência de
conciliação designada, nos termos dos arts. 28 e 30, ambos de Lei nº 9.099/95.
6. Pretendendo produzir provas em audiência para oitiva de testemunhas, a parte interessada poderá
requerer à designação da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. As testemunhas serão
ouvidas por videoconferência independentemente de intimação, cumprindo às partes fornecerem o link
para acesso à audiência por videoconferência, até o máximo de três para cada parte, as quais
comparecerão à audiência de instrução e julgamento através do link que será informado, conforme
Decisão do Juiz da causa;
7. Nos termos do art. 9º da Portaria Nº 05/2024, da Coordenadoria dos Juizados Especiais Cíveis, as
partes ficam devidamente advertidas no sentido de manter os seus dados de contato (residência, número
de telefone, e-mail etc.) atualizados nos autos deste processo, sob pena de aplicação do art. 19, §2º da Lei
9.099/95;
8. Nos termos do art. 2º e 6º, ambos da Lei n. 9.099/95 e art. 5º, LXXVIII da CF/88, que tratam, dentre
outros, da celeridade, informalidade, simplicidade, equanimidade e duração razoável do processo, este
processo foi inserido no JUÍZO 100% DIGITAL(Res. CNJ 345/2021 e Portaria TJRR 583/2021), E
DEVEM FORNECER ENDEREÇO ELETRÔNICO E LINHA TELEFÔNICA (preferencialmente com o
aplicativo whatsapp), inclusive dos advogados constituídos, nos termos da Portaria 583/2021 da
Presidência do TJRR. Resguardado o direito das partes de informar e comprovar nos autos eventual
prejuízo com esta modalidade de tramitação.Caso a parte informe nos autos do processo algum prejuízo
oriundo da implementação do Juízo 100% Digital, os autos serão conclusos para análise;
9. Será obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários-mínimos, a presença de advogado ou
defensor público;
Anexo: Imagens de orientação de acesso ao sistema SCRIBA (VIDEOCONFERÊNCIA) pelo celular.
Boa Vista, 19 de agosto de 2026.
Anna Alice Ribeiro Guimarães
Servidora Judiciária