Carregando página... Processo Nº 0842226-33.2026.8.23.0010 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL | Tribunal de Justiça - Roraima | JusConsultaVoltar para buscaProcesso judicial
0842226-33.2026.8.23.0010
Tribunal de Justiça - Roraima
- Valor da Causa
- Não informado
Órgão JulgadorNão informado Advogados / Representantes(1)
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
0Setembro 20262 eventos
Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível de Boa Vista
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- DÉBORA DINELLY MELO DE SOUZA
- Advogado
- WALDECIR SOUZA CALDAS JUNIOR (OAB 957/RR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI
Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail:
[email protected]
Setor de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis: (95) 3198-4782
Setor de Movimentação e Execução dos Juizados Especiais Cíveis Unificados: (95) 3198-4739
Setor de Atendimento e Atermação dos Juizados Especiais Cíveis Unificados: (95) 3198-4750
Processo nº: 0842226-33.2026.8.23.0010
Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível
Assunto Principal: Contratos Bancários
Polo Ativo: DÉBORA DINELLY MELO DE SOUZA (CPF/CNPJ: 510.***.***-72)
Polo Passivo: BANCO DO BRASIL S.A.,
-
SETOR DE CONCILIAÇÃO Fone: (95) 3198-4782
ATO ORDINATÓRIO
FICAM AS PARTES, por este ato,
INTIMADAS da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR
VIDEOCONFERÊNCIA, a ser realizada pelo Setor de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de
Boa Vista - Roraima.
O ingresso na sala da audiência poderá ser feito por meio de qualquer dispositivo que possua acesso à internet, câmera e
microfone, havendo possibilidade de ingressar na sala até mesmo diretamente por aparelho celular, se assim preferirem.
Lista de distribuição
D- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível de Boa Vista
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Nenhum documento disponível.
No caso de acesso por meio de Descktop ou Notebook, a parte deverá baixar no seu computador a plataforma
e acessar por por meio de seu
O link para instalação no computador é:
navegador de internet, de preferência o Google Chrome, na data, horário e pelo link de acesso, conforme a seguir:
19 de outubro de 2026 às 12:20 horas (hora local de Boa Vista/RR)
Link de acesso à audiência de conciliação por videoconferência:https://g.tjrr.jus.br/qqo3
Se preferir, basta apontar a câmera para o
ao lado e copiar o link de acesso da sala.
O prazo de tolerância de espera é de 10 (dez) minutos.
AS PARTES FICAM CIENTES/INTIMADAS DE QUE:
1. DEVEM OBSERVAR o prazo de tolerânciade 10 (dez) minutos para o acesso à Videoconferência (ou
para comparecer, de forma presencial, no Setor de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis), a contar da
data e horário da audiência designada nos autos;
2. CASO HAJA DIFICULDADE DE ACESSO AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA, deverão
observar a instalação da extensão do aplicativo SCRIBA no seu computador, podendo ser feito o upload
a) efetuar pesquisar no site de busca google da seguinte forma: download SCRIBA TJRR;
b) clicar no primeiro link, escolha o navegador em que esteja usando (mozila ou chrome), aguardar a
conclusão do download e após reiniciar o sistema PROJUDI e logar novamente;
c) se o problema persistir, deverão efetuar print da tela de seu aparelho eletrônico(celular,
computador, etc) e efetuar contato telefônico (ainda dentro do prazo de tolerância de 10 minutos, a
contar do horário do início da audiência) com o SETOR DE CONCILIAÇÃO - Telefone:(95)
3198-4782para ajustes ou providências, a fim de sanar o impasse da audiência. Se o impasse persistir,
devem manter contato com a Setor de Informática do TJRR para atendimento externo - Telefone: (95)
3. PODERÃO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA NA FORMA PRESENCIAL, devendo, se assim optar,
comparecer ao SETOR DE CONCILIAÇÃO no Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, SALA
101, sito à Av. Glaycon de Paiva, 550 - Centro, Boa Vista/RR, CEP 69301-250 - Fone: (95) 3198-4782)
com antecedência de 30 (trinta) minutos, no mínimo, do horário designado para o início da audiência de
conciliação, comunicando a sua presença no balcão de atendimento do Juizado Especial Cível;
4. A parte fica devidamente cientificada de que, uma vez tendo sido formalmente intimada para
comparecer à audiência de conciliação por videoconferência, o Setor de Conciliação dos Juizados
Especiais Cíveis NÃO EFETUARÁ CONTATO PARA FINS DE CONFIRMAR A DATA E
HORÁRIO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, salvo nos casos
de redesignação ou cancelamento da audiência;
5. Deve a parte justificar o motivo da impossibilidade da prática de qualquer ato, ficando cientede que,
caso não participe da audiência por videoconferência ou presencial sem motivo justificado, o Juízo
adotará as medidas legais reputadas cabíveis, podendo haver a decretação de revelia, reputando-se
como verdadeiras as alegações iniciais do promovente e proferindo-se o julgamento de plano. Em se
tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva carta de
preposição, sob pena de revelia. Deverá a parte requerida apresentar contestação até a audiência de
conciliação designada, nos termos dos arts. 28 e 30, ambos de Lei nº 9.099/95.
6. Pretendendo produzir provas em audiência para oitiva de testemunhas, a parte interessada poderá
requerer à designação da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. As testemunhas serão
ouvidas por videoconferência independentemente de intimação, cumprindo às partes fornecerem o link
para acesso à audiência por videoconferência, até o máximo de três para cada parte, as quais
comparecerão à audiência de instrução e julgamento através do link que será informado, conforme
Decisão do Juiz da causa;
7. Nos termos do art. 9º da Portaria Nº 05/2024, da Coordenadoria dos Juizados Especiais Cíveis, as
partes ficam devidamente advertidas no sentido de manter os seus dados de contato (residência, número
de telefone, e-mail etc.) atualizados nos autos deste processo, sob pena de aplicação do art. 19, §2º da Lei
8. Nos termos do art. 2º e 6º, ambos da Lei n. 9.099/95 e art. 5º, LXXVIII da CF/88, que tratam, dentre
outros, da celeridade, informalidade, simplicidade, equanimidade e duração razoável do processo, este
processo foi inserido no JUÍZO 100% DIGITAL(Res. CNJ 345/2021 e Portaria TJRR 583/2021), E
DEVEM FORNECER ENDEREÇO ELETRÔNICO E LINHA TELEFÔNICA (preferencialmente com o
aplicativo whatsapp), inclusive dos advogados constituídos, nos termos da Portaria 583/2021 da
Presidência do TJRR. Resguardado o direito das partes de informar e comprovar nos autos eventual
prejuízo com esta modalidade de tramitação.Caso a parte informe nos autos do processo algum prejuízo
oriundo da implementação do Juízo 100% Digital, os autos serão conclusos para análise;
9. Será obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários-mínimos, a presença de advogado ou
Anexo: Imagens de orientação de acesso ao sistema SCRIBA (VIDEOCONFERÊNCIA) pelo celular.
Boa Vista, 18 de setembro de 2026.
DestinatáriosBANCO DO BRASIL S.A., DÉBORA DINELLY MELO DE SOUZA AdvogadoWALDECIR SOUZA CALDAS JUNIOR (OAB 957/RR) Processo 08422263320268230010 distribuído para a unidade 2º Juizado Especial Cível de Boa Vista na data de 16/09/2026