Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara de Família de Boa Vista
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- SIGILOSO 1
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
2ª VARA DE FAMÍLIA DE BOA VISTA - PROJUDI
Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - Térreo - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4726 -
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EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS
A MMª. Juíza Joana Sarmento de Matos, Titular da 2ª Vara de Família da Comarca de Boa Vista, Estado de
Roraima, determinou a:
INTIMAÇÃO DE BRENNO MOTA FRANÇA, brasileiro, portador do CPF XXX.271.202-XX, estando em
lugar incerto e não sabido.
Para tomar conhecimento dos termos do Processo nº
FINALIDADE:
0846595-07.2025.8.23.0010 - Cumprimento
de Sentença, em que são partes B.Y. DA S.M rep. por S.P DA S. (exequente) e BRENNO MOTA FRANÇA
(executado).
do executado para efetuar o pagamento,
, o débito alimentar no valor de
INTIMAÇÃO
no prazo de 03 dias
R$
1.205,57 ((um mil duzentos e cinco reais e cinquenta e sete centavos), referente às prestações dos meses de
, bem como as prestações vincendas no curso deste processo, conforme artigo
dezembro de 2025 a janeiro de 2026
528, § 7º do CPC, depositando na conta bancária informada na inicial, ou provar que o fez ou justificar a
