Edital
E- Órgão
- 1º Juizado de Violência Doméstica - Competência Cível de Boa Vista
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatário
- SIGILOSO 1
1º Juizado de Violência Doméstica - Competência Cível de Boa Vista
Expediente de 2/7/2026
EDITAL DE CITAÇÃO
Com prazo de 20 (vinte) dias.
O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) SUELEN MÁRCIA SILVA ALVES, Titular da 1º Juizado de Violência Doméstica -
Competência Cível de Boa Vista da Comarca de Boa Vista, na forma da lei etc...
Faz saber a todos que por este Juízo tramitam os autos do:
PROCESSO Nº
0849223-66.2025.8.23.0010 – Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha)
Polo Ativo(s): GLAUCIA KEYONARA DA ROCHA JOCA,
Polo Passivo(s): SAIMON DE LIMA,
Como se encontra a parte SAIMON DE LIMA, nascido no dia 01/12/1993, em BOA VISTA/RR,
nacionalidade: Brasileira, sexo: masculino, filho de ANITA ROBERTA DE LIMA e de , estado civil:
Solteiro(a), , atualmente em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de 20 (vinte)
dias, a partir de sua publicação, para a parte Requerida, no prazo legal de 15 (quinze) dias, contestar a ação, ciente
de que não havendo contestação, se presumirão aceitos pelo mesmo como verdadeiros os fatos alegados pelo autor
em sua petição inicial.
O presente caso, como outros do mesmo tipo, é grave e deve ser prontamente apreciado, para a proteção
da integridade física, patrimonial,moral e psicológica da ofendida, pelo que, com base nos artigos 7.°,
capute incisos; 22, caput e incisos, 23, inciso III, da lei de proteção à mulher, DEFIRO a medida protetiva
requerida e aplico ao ofensor, independentemente de sua oitivaprévia (.°, da lei em aplicação),
