PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI
Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
Processo: 0851140-23.2025.8.23.0010
Carta Precatória
Classe Processual:
Deprecante(s): BANCO DO BRASIL S.A.
Deprecado(s): GABRIEL DOS SANTOS MORAES J. B. SOARES MARIA GORETE SILVA DANTAS
ATO ORDINATÓRIO
De ordem, fica a parte Exequente (
intimada para:
BANCO DO BRASIL S.A.)
1. Recolhimento das
, através do site
Custas judiciais de Distribuição da Carta Precatória
https://www.tjrr.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial, campo "Custas Judicias",
opção "DISTRIBUIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA";
2. Pagamento das
referente a(s) diligência(s)
do Juízo Deprecado;
Custas
do Oficial de Justiça
OBS: Os valores dos atos dos Oficiais de Justiça deverão ser recolhidos por meio de depósito identificado
- Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de
(com CPF/ CNPJ da parte a ser intimada), em favor da ASSOJER
Roraima -
CNPJ: 05.***.***/0001-10, Banco do Brasil (001), Agência: 0250-X e Conta corrente: 87.053-6
Boa Vista, 18 de novembro de 2025.
Márcia Andrea de Souza Santos
Servidora Judiciária
(Assinado Digitalmente - PROJUDI)
OBSERVAÇÃO:
1. A emissão da guia de recolhimento de custas e serviços judiciais poderá ser realizada através do site do TJRR, no
menu
"Serviços
-
Custas
Processuais",
ou
através
do
link:
https://www.tjrr.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial
2. A tabela contendo os valores das custas de diligência do oficial de justiça poderá ser verificada abaixo, ou através do
link
https://www.tjrr.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/tabela-custas?o=controll&c=4
3. Os valores dos atos dos Oficiais de Justiça deverão ser recolhidos por meio de depósito identificado ((com CPF/
- Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de Roraima -
CNPJ da parte a ser intimada), em favor da ASSOJER
CNPJ: 05.***.***/0001-10, Banco do Brasil (001), Agência: 0250-X e Conta corrente: 87.053-6
4.
sobre a emissão de guias, pagamento de custas processuais e de diligência, estão
Em caso de dúvida(s), tutoriais
.
disponíveis através do link: https://drive.google.com/file/d/1zzfNpHKu_dl-U9zxh9fqqbyBUL201rD3/view
5.
3194-2662, 3194-2661 e 3198-4706.
Contato da Central de Mandados:
A tabela dos Atos do Oficiais de Justiça pode ser
consultada, às páginas 42/43, do http://diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20230118.pdf
(2) Anexo 2 – TABELA C – Atos dos oficiais de Justiça do TJRR (Lei n.º 1157, publicada no DOE de 29 de
dezembro de 2016)
TABELA C
ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
ZONAS:
URBANA
RURAL
I) Citação ou intimação, positiva ou negativa:
a) Por pessoa
II) Diligências de verificação:
R$ 20,36
III) Penhora, sequestro e arresto, inclusive o registro
R$ 203,59
IV) Notificação ou verificação
R$ 20,36
V) Remoção e despejo
R$ 203,59
VI) Reintegração, Busca e apreensão, imissão ou manutenção de posse
R$ 271,44
R$ 339,30
R$ 40,71
VII) Arrolamento de bens
R$ 203,59
VIII) Outras diligências não especificadas
Avaliação - 5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO)
R$ 4.750,30
Praça ou leilão - 5 % ad valorem
SEM LIMITE
Nota:
1) Compreende-se por zona rural, toda a extensão territorial fora dos limites do perímetro urbano da sede da comarca, ainda que, na área urbana dos
municípios sob sua jurisdição;
2) Aplica-se a presente tabela de despesas:
I - Todos as despesas decorrentes dos atos dos oficiais de justiça, que deverão ser adiantadas previamente em cartório, ressalvadas aquelas provenientes de
leilões ou praças, as quais deverão ser pagas imediatamente após lavrado o auto de arrematação;
II - Não será aceito, nas ações com mais de (01) um requerido, o pagamento de somente (01) uma diligência, sob qualquer pretexto, ainda que residentes
em mesmo local.
3) As praças e leilões obedecerão aos seguintes critérios:
I – No ato do pregão, deverá o oficial de justiça cientificar as partes do percentual estabelecido na tabela de despesas;
II – As despesas referentes ao item I deverão ser pagas em cartório no ato da lavratura do auto de arrematação, adjudicação ou remissão;
III – Em caso de praça ou leilão negativos, será devida a importância de
(vinte e cinco reais e sessenta e dois centavos), a serem pagos pelo
requerente, no ato da lavratura do Auto Negativo de Praça ou Leilão.
4) As despesas mencionadas na presente tabela não serão devidas em dobro, quando a diligência requerer a presença de mais de (01) um oficial de justiça;
5) A presente tabela será aplicada na Justiça de 1ª instância da Capital e Interior do Estado;
6) A Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal não estão isentas do pagamento de despesas decorrentes de atos dos oficiais de justiça;
7) Nos feitos criminais de Ação Penal privada, somente o Ministério Público será isento do pagamento das despesas apresentadas na presente tabela,
sendo que as partes deverão antecipar, em cartório, o pagamento de atos praticados pelos oficiais de justiça, salvo os beneficiários da Justiça Gratuita;
8) Nos feitos em que for declarada “Justiça Gratuita”, bem como, os de iniciativa da assistência judiciária gratuita, caberá à Fazenda Pública a antecipação
de despesa;
9) Os atos não alcançados por esta tabela serão cobrados conforme os feitos cautelares.
OBS:
Os valores dos atos dos Oficiais de Justiça deverão ser recolhidos por meio de depósito identificado do banco do
Brasil.
Dados para depósito
em favor da
identificado (com CPF/CNPJ do destinatário),
ASSOJER - Associação dos
Oficiais de Justiça do Estado de Roraima - CNPJ: 05.***.***/0001-10
l
Banco do Brasi (001)
Agência:0250-X
Conta corrente: 87.053-6
A tabela dos Atos do Oficiais de Justiça pode ser consultada, às páginas 42/43, do http://diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20230118.pdf