Edital
E- Órgão
- 3º Juizado de Violência Doméstica - Competência Cível de Boa Vista
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatário
- SIGILOSO 1
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
3º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - COMPETÊNCIA CÍVEL DE
BOA VISTA - PROJUDI
Avenida CB PM José Tabira de Alencar Macedo, 602 - Fórum Criminal Ministro Evandro Lins e Silva - Caranã - Fone: (95)
3194 2647 - Boa Vista/RR - Fone: (95) 98401-6845 - E-mail: [email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃO
20 (VINTE) DIAS
Expediente do dia 04/08/2026
PROCESSO Nº 0853672-67.2025.8.23.0010 Sentença Tornando definitivas as Medidas Protetivas de
Urgência já deferidas em liminar (Lei Maria da Penha)
Requerido : NERIO PEREIRA BEZERRA
A MM. Juíza Anita de Lima Oliveira, Titular da 1º Juizado de Violência Doméstica Competência
Criminal da Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, na forma da lei, faz saber que neste Juízo tramita
o processo supra. Estando o(a) requerida, adiante qualificado(a), em lugar incerto e não sabido,
NERIO PEREIRA
expediu-se o presente edital com a seguinte finalidade: INTIMAÇÃO do requerido
BEZERRA , do teor da sentença proferida nos autos acima mencionado, nos seguintes termos: POSTO
ISSO, ACOLHO o pedido constante da presente medida protetiva, TORNANDO DEFINITIVAS aquelas
concedidas liminarmente no EP 05, adequando-as apenas para que sigam a praxe da unidade, nos
seguintes termos:
Posto isso, a manutenção da cautelar é medida que se impõe, ressalvando-se que a medida de proteção à
