Edital
E- Órgão
- Juizado de Violência Doméstica de Pacaraima Competência Cível
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatário
- SIGILOSO 1
Juizado de Violência Doméstica de Pacaraima – Competência Cível
Expediente de 24/4/2026
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Com prazo de 20 (vinte) dias.
O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) PHILLIP BARBIEUX SAMPAIO, Titular da Juizado de Violência Doméstica de
Pacaraima – Competência Cível da Comarca de Pacaraima, na forma da lei etc...
Faz saber a todos que por este Juízo tramitam os autos do:
PROCESSO Nº 0857785-64.2025.8.23.0010 – Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha)
Polo Ativo(s): DELEGADO DE POLICIA CIVIL DE PACARAIMA - RR,
Polo Passivo(s): LEONARDO FABIAN RODRIGUEZ UZCATEGUI,
Como se encontra a parte LEONARDO FABIAN RODRIGUEZ UZCATEGUI, nascido no dia 06/06/2003, em
SAN FELIX, sexo: masculino, filho de ZILDA CENOVIA UZCATEGUI DE SOUZA, atualmente em lugar
incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, a partir de sua publicação, para a
parte Requerida, no prazo legal de 5 (cinco) dias para Advogado ou 10 (dez) dias para Defensor Público, caso
queira, recorrer da seguinte sentença: "(...) Do exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS
pela autoridade policial em prol da vítima e, como consequência, CONFIRMO AS MEDIDAS PROTETIVAS DE
URGÊNCIA liminarmente concedidas. Consigno que tais medidas devem persistir até ulterior deliberação ou diante
da declaração de extinção da punibilidade, a ser proferida eventualmente em autos do inquérito policial ou da ação
penal, sem prejuízo do direito do requerido discutir às questões cíveis na via ordinária. Por consequência, julgo
extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do , do CPC. Advirto as partes ao cumprimento
