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0807820-54.2024.8.23.0010

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJRR1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 11.552,61
Orgao julgador
3º Juizado Especial Cível de Boa Vista
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

DECORRIDO PRAZO DE GOL LINHAS AEREAS S.A.

27/06/2025, 00:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0807820-54.2024.8.23.0010 SENTENÇA Consta nos autos cumprimento integral da obrigação (mov. 54). Sobre a extinção do processo executivo, dispõe o Estatuto Processual Civil: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: II -

18/06/2025, 00:04

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18/06/2025, 00:04

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18/06/2025, 00:04

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18/06/2025, 00:04

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18/06/2025, 00:04

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18/06/2025, 00:04

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18/06/2025, 00:04

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18/06/2025, 00:04

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18/06/2025, 00:04

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18/06/2025, 00:04

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18/06/2025, 00:04
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07/03/2024, 09:57