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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0807820-54.2024.8.23.0010 SENTENÇA Consta nos autos cumprimento integral da obrigação (mov. 54). Sobre a extinção do processo executivo, dispõe o Estatuto Processual Civil: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;”. Assim, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo. Expeça-se o respectivo alvará do valor depositado para conta a bancária indicada no mov. 58. Intimem-se. Após, arquive-se. Boa Vista, data constante no sistema. (assinado eletronicamente) BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO Juíza Titular do 3º Juizado Especial Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0807820-54.2024.8.23.0010 SENTENÇA Consta nos autos cumprimento integral da obrigação (mov. 54). Sobre a extinção do processo executivo, dispõe o Estatuto Processual Civil: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;”. Assim, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo. Expeça-se o respectivo alvará do valor depositado para conta a bancária indicada no mov. 58. Intimem-se. Após, arquive-se. Boa Vista, data constante no sistema. (assinado eletronicamente) BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO Juíza Titular do 3º Juizado Especial Cível
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0807820-54.2024.8.23.0010 SENTENÇA Consta nos autos cumprimento integral da obrigação (mov. 54). Sobre a extinção do processo executivo, dispõe o Estatuto Processual Civil: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;”. Assim, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo. Expeça-se o respectivo alvará do valor depositado para conta a bancária indicada no mov. 58. Intimem-se. Após, arquive-se. Boa Vista, data constante no sistema. (assinado eletronicamente) BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO Juíza Titular do 3º Juizado Especial Cível
18/06/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0807820-54.2024.8.23.0010 SENTENÇA Consta nos autos cumprimento integral da obrigação (mov. 54). Sobre a extinção do processo executivo, dispõe o Estatuto Processual Civil: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;”. Assim, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo. Expeça-se o respectivo alvará do valor depositado para conta a bancária indicada no mov. 58. Intimem-se. Após, arquive-se. Boa Vista, data constante no sistema. (assinado eletronicamente) BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO Juíza Titular do 3º Juizado Especial Cível
18/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2025, 22:59
Petição (Renúncia de Prazo)
17/06/2025, 08:12
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2025, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 15:45
Ato ordinatório
16/06/2025, 14:49
Definitivo
16/06/2025, 14:21
Expedição de documento (Mandado)
16/06/2025, 14:21
Expedição de documento (Alvará)
10/06/2025, 11:34
Documento (Certidão)
10/06/2025, 10:19
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2025, 10:23
Expedição de documento (Mandado)
28/05/2025, 10:11
Documento (Outros documentos)
28/05/2025, 10:11
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
26/05/2025, 23:16
Conclusão (para decisão)
19/05/2025, 11:24
Petição (Resposta)
06/05/2025, 22:38
Ato ordinatório
26/04/2025, 00:03
Expedição de documento (Mandado)
15/04/2025, 14:27
Decurso de Prazo
15/04/2025, 00:05
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 11:37
Ato ordinatório
24/03/2025, 00:01
Decurso de Prazo
14/03/2025, 00:03
Expedição de documento (Mandado)
13/03/2025, 11:13
Documento (Outros documentos)
13/03/2025, 11:13
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)