Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA NÚCLEO DE PRECATÓRIOS - PROJUDI Prédio Administrativo Rosalvo Fin, 1696 - Núcleo de Precatórios - São Francisco - Boa Vista/RR - CEP: 69.305-135 - Fone: (95) 3198 4105 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0833135-50.2025.8.23.0010 DECISÃO Deferimento do processamento do precatório O ofício precatório atende aos requisitos formais exigidos pelo art. 6º da Resolução CNJ 303/2019, em razão do que defiro o seu processamento nos termos do regime especial aplicável ao ente devedor (ADCT da CF, art. 101). Anote-se no sistema SGP, incluindo o precatório em lista de pagamento, observando-se a natureza do crédito e a ordem cronológica de sua apresentação, que deve ficar disponível para consulta no portal eletrônico do TJRR, tudo de acordo com o art. 53 da Conforme certificado nos autos, o valor consolidado deve ser atualizado pela Taxa Selic, em conformidade com o Artigo 22 § 1º da Resolução nº 303 do Conselho Nacional de Justiça, devendo ser retificado o registro no sistema de gestão de precatórios. Retifique-se o respectivo registro no sistema de gestão de precatório. Os valores requisitados serão atualizados monetariamente até a data do efetivo pagamento pelos índices previstos no art. 21 ou no art. 21-A, conforme o caso, e na forma dos arts. 22 a 24, todos da Resolução CNJ 303/2019. Realizado o aporte dos recursos, o pagamento do precatório será realizado após providenciadas as retenções das contribuições previdenciárias e do imposto de renda, bem como o recolhimento do FGTS (Resolução CNJ 303/2019, arts. 35 e 36), nas hipóteses em que incidirem. Comunique-se ao ente devedor a apresentação do precatório, requisitando a inclusão do seu valor atualizado na dívida consolidada, nos termos do § 1º do art. 15 da Comunique-se ao Juízo requisitante. Intimem-se as partes para ciência, devendo o(a) credor(a) apresentar seus dados bancários. Intime-se o(a) advogado(a) para apresentar o contrato de honorários firmado durante o processo de conhecimento e/ou execução e seus dados bancários, caso deseje receber de forma apartada os honorários contratuais. Data constante em sistema LANA LEITÃO MARTINS Juíza de Direito Auxiliar da Presidência do TJRR
04/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA NÚCLEO DE PRECATÓRIOS - PROJUDI Prédio Administrativo Rosalvo Fin, 1696 - Núcleo de Precatórios - São Francisco - Boa Vista/RR - CEP: 69.305-135 - Fone: (95) 3198 4105 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0833135-50.2025.8.23.0010 DECISÃO Deferimento do processamento do precatório O ofício precatório atende aos requisitos formais exigidos pelo art. 6º da Resolução CNJ 303/2019, em razão do que defiro o seu processamento nos termos do regime especial aplicável ao ente devedor (ADCT da CF, art. 101). Anote-se no sistema SGP, incluindo o precatório em lista de pagamento, observando-se a natureza do crédito e a ordem cronológica de sua apresentação, que deve ficar disponível para consulta no portal eletrônico do TJRR, tudo de acordo com o art. 53 da Conforme certificado nos autos, o valor consolidado deve ser atualizado pela Taxa Selic, em conformidade com o Artigo 22 § 1º da Resolução nº 303 do Conselho Nacional de Justiça, devendo ser retificado o registro no sistema de gestão de precatórios. Retifique-se o respectivo registro no sistema de gestão de precatório. Os valores requisitados serão atualizados monetariamente até a data do efetivo pagamento pelos índices previstos no art. 21 ou no art. 21-A, conforme o caso, e na forma dos arts. 22 a 24, todos da Resolução CNJ 303/2019. Realizado o aporte dos recursos, o pagamento do precatório será realizado após providenciadas as retenções das contribuições previdenciárias e do imposto de renda, bem como o recolhimento do FGTS (Resolução CNJ 303/2019, arts. 35 e 36), nas hipóteses em que incidirem. Comunique-se ao ente devedor a apresentação do precatório, requisitando a inclusão do seu valor atualizado na dívida consolidada, nos termos do § 1º do art. 15 da Comunique-se ao Juízo requisitante. Intimem-se as partes para ciência, devendo o(a) credor(a) apresentar seus dados bancários. Intime-se o(a) advogado(a) para apresentar o contrato de honorários firmado durante o processo de conhecimento e/ou execução e seus dados bancários, caso deseje receber de forma apartada os honorários contratuais. Data constante em sistema LANA LEITÃO MARTINS Juíza de Direito Auxiliar da Presidência do TJRR
04/09/2025, 00:00
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA NÚCLEO DE PRECATÓRIOS - PROJUDI Prédio Administrativo Rosalvo Fin, 1696 - Núcleo de Precatórios - São Francisco - Boa Vista/RR - CEP: 69.305-135 - Fone: (95) 3198 4105 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0833135-50.2025.8.23.0010 DECISÃO Deferimento do processamento do precatório O ofício precatório atende aos requisitos formais exigidos pelo art. 6º da Resolução CNJ 303/2019, em razão do que defiro o seu processamento nos termos do regime especial aplicável ao ente devedor (ADCT da CF, art. 101). Anote-se no sistema SGP, incluindo o precatório em lista de pagamento, observando-se a natureza do crédito e a ordem cronológica de sua apresentação, que deve ficar disponível para consulta no portal eletrônico do TJRR, tudo de acordo com o art. 53 da Conforme certificado nos autos, o valor consolidado deve ser atualizado pela Taxa Selic, em conformidade com o Artigo 22 § 1º da Resolução nº 303 do Conselho Nacional de Justiça, devendo ser retificado o registro no sistema de gestão de precatórios. Retifique-se o respectivo registro no sistema de gestão de precatório. Os valores requisitados serão atualizados monetariamente até a data do efetivo pagamento pelos índices previstos no art. 21 ou no art. 21-A, conforme o caso, e na forma dos arts. 22 a 24, todos da Resolução CNJ 303/2019. Realizado o aporte dos recursos, o pagamento do precatório será realizado após providenciadas as retenções das contribuições previdenciárias e do imposto de renda, bem como o recolhimento do FGTS (Resolução CNJ 303/2019, arts. 35 e 36), nas hipóteses em que incidirem. Comunique-se ao ente devedor a apresentação do precatório, requisitando a inclusão do seu valor atualizado na dívida consolidada, nos termos do § 1º do art. 15 da Comunique-se ao Juízo requisitante. Intimem-se as partes para ciência, devendo o(a) credor(a) apresentar seus dados bancários. Intime-se o(a) advogado(a) para apresentar o contrato de honorários firmado durante o processo de conhecimento e/ou execução e seus dados bancários, caso deseje receber de forma apartada os honorários contratuais. Data constante em sistema LANA LEITÃO MARTINS Juíza de Direito Auxiliar da Presidência do TJRR
04/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2025, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2025, 16:45
Expedição de documento (Mandado)
03/09/2025, 15:58
Documento (Informações)
03/09/2025, 15:32
Petição (Renúncia de Prazo)
02/09/2025, 15:31
Petição (Renúncia de Prazo)
02/09/2025, 15:31
Petição (Renúncia de Prazo)
02/09/2025, 14:22
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Intimação - Decisão
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA NÚCLEO DE PRECATÓRIOS - PROJUDI Prédio Administrativo Rosalvo Fin, 1696 - Núcleo de Precatórios - São Francisco - Boa Vista/RR - CEP: 69.305-135 - Fone: (95) 3198 4105 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0833134-65.2025.8.23.0010 DECISÃO Deferimento do processamento do precatório O ofício precatório atende aos requisitos formais exigidos pelo art. 6º da Resolução CNJ 303/2019, em razão do que defiro o seu processamento nos termos do regime especial aplicável ao ente devedor (ADCT da CF, art. 101). Anote-se no sistema SGP, incluindo o precatório em lista de pagamento, observando-se a natureza do crédito e a ordem cronológica de sua apresentação, que deve ficar disponível para consulta no portal eletrônico do TJRR, tudo de acordo com o art. 53 da Resolução CNJ 303/2019. Os valores requisitados serão atualizados monetariamente até a data do efetivo pagamento pelos índices previstos no art. 21 ou no art. 21-A, conforme o caso, e na forma dos arts. 22 a 24, todos da Resolução CNJ 303/2019. Realizado o aporte dos recursos pelo ente devedor, o pagamento do precatório será realizado após providenciadas as retenções das contribuições previdenciárias e do imposto de renda, bem como o recolhimento do FGTS (Resolução CNJ 303/2019, arts. 35 e 36), nas hipóteses em que incidirem. Comunique-se ao ente devedor a apresentação do precatório, requisitando a inclusão do seu valor atualizado na dívida consolidada, nos termos do § 1º do art. 15 da Resolução CNJ 303/2019. Comunique-se ao Juízo requisitante. Intimem-se as partes para ciência, devendo o(a) credor(a) apresentar seus dados bancários. Data constante do sistema. LANA LEITÃO MARTINS Juíza de Direito Auxiliar da Presidência do TJRR
25/08/2025, 00:00
Documentos
Decisão
•04/09/2025, 00:00
Decisão
•04/09/2025, 00:00
04/09/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA NÚCLEO DE PRECATÓRIOS - PROJUDI Prédio Administrativo Rosalvo Fin, 1696 - Núcleo de Precatórios - São Francisco - Boa Vista/RR - CEP: 69.305-135 - Fone: (95) 3198 4105 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0833135-50.2025.8.23.0010 DECISÃO Deferimento do processamento do precatório O ofício precatório atende aos requisitos formais exigidos pelo art. 6º da Resolução CNJ 303/2019, em razão do que defiro o seu processamento nos termos do regime especial aplicável ao ente devedor (ADCT da CF, art. 101). Anote-se no sistema SGP, incluindo o precatório em lista de pagamento, observando-se a natureza do crédito e a ordem cronológica de sua apresentação, que deve ficar disponível para consulta no portal eletrônico do TJRR, tudo de acordo com o art. 53 da Conforme certificado nos autos, o valor consolidado deve ser atualizado pela Taxa Selic, em conformidade com o Artigo 22 § 1º da Resolução nº 303 do Conselho Nacional de Justiça, devendo ser retificado o registro no sistema de gestão de precatórios. Retifique-se o respectivo registro no sistema de gestão de precatório. Os valores requisitados serão atualizados monetariamente até a data do efetivo pagamento pelos índices previstos no art. 21 ou no art. 21-A, conforme o caso, e na forma dos arts. 22 a 24, todos da Resolução CNJ 303/2019. Realizado o aporte dos recursos, o pagamento do precatório será realizado após providenciadas as retenções das contribuições previdenciárias e do imposto de renda, bem como o recolhimento do FGTS (Resolução CNJ 303/2019, arts. 35 e 36), nas hipóteses em que incidirem. Comunique-se ao ente devedor a apresentação do precatório, requisitando a inclusão do seu valor atualizado na dívida consolidada, nos termos do § 1º do art. 15 da Comunique-se ao Juízo requisitante. Intimem-se as partes para ciência, devendo o(a) credor(a) apresentar seus dados bancários. Intime-se o(a) advogado(a) para apresentar o contrato de honorários firmado durante o processo de conhecimento e/ou execução e seus dados bancários, caso deseje receber de forma apartada os honorários contratuais. Data constante em sistema LANA LEITÃO MARTINS Juíza de Direito Auxiliar da Presidência do TJRR
04/09/2025, 00:00
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04/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2025, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2025, 16:45
Expedição de documento (Mandado)
03/09/2025, 15:58
Documento (Informações)
03/09/2025, 15:32
Petição (Renúncia de Prazo)
02/09/2025, 15:31
Petição (Renúncia de Prazo)
02/09/2025, 15:31
Petição (Renúncia de Prazo)
02/09/2025, 14:22
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Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA NÚCLEO DE PRECATÓRIOS - PROJUDI Prédio Administrativo Rosalvo Fin, 1696 - Núcleo de Precatórios - São Francisco - Boa Vista/RR - CEP: 69.305-135 - Fone: (95) 3198 4105 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0833134-65.2025.8.23.0010 DECISÃO Deferimento do processamento do precatório O ofício precatório atende aos requisitos formais exigidos pelo art. 6º da Resolução CNJ 303/2019, em razão do que defiro o seu processamento nos termos do regime especial aplicável ao ente devedor (ADCT da CF, art. 101). Anote-se no sistema SGP, incluindo o precatório em lista de pagamento, observando-se a natureza do crédito e a ordem cronológica de sua apresentação, que deve ficar disponível para consulta no portal eletrônico do TJRR, tudo de acordo com o art. 53 da Resolução CNJ 303/2019. Os valores requisitados serão atualizados monetariamente até a data do efetivo pagamento pelos índices previstos no art. 21 ou no art. 21-A, conforme o caso, e na forma dos arts. 22 a 24, todos da Resolução CNJ 303/2019. Realizado o aporte dos recursos pelo ente devedor, o pagamento do precatório será realizado após providenciadas as retenções das contribuições previdenciárias e do imposto de renda, bem como o recolhimento do FGTS (Resolução CNJ 303/2019, arts. 35 e 36), nas hipóteses em que incidirem. Comunique-se ao ente devedor a apresentação do precatório, requisitando a inclusão do seu valor atualizado na dívida consolidada, nos termos do § 1º do art. 15 da Resolução CNJ 303/2019. Comunique-se ao Juízo requisitante. Intimem-se as partes para ciência, devendo o(a) credor(a) apresentar seus dados bancários. Data constante do sistema. LANA LEITÃO MARTINS Juíza de Direito Auxiliar da Presidência do TJRR
25/08/2025, 00:00
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25/08/2025, 00:00
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25/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2025, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2025, 13:45
Expedição de documento (Mandado)
22/08/2025, 12:08
Expedição de documento (Mandado)
22/08/2025, 12:08
Desarquivamento
22/08/2025, 12:08
Documento (Informações)
22/08/2025, 09:08
Decurso de Prazo
26/07/2025, 03:03
Decurso de Prazo
26/07/2025, 03:03
Decurso de Prazo
26/07/2025, 02:45
Decurso de Prazo
26/07/2025, 02:45
Decurso de Prazo
26/07/2025, 02:27
Decurso de Prazo
26/07/2025, 02:26
Decurso de Prazo
26/07/2025, 02:11
Decurso de Prazo
26/07/2025, 02:11
Decurso de Prazo
26/07/2025, 01:55
Decurso de Prazo
26/07/2025, 01:55
Decurso de Prazo
26/07/2025, 01:42
Decurso de Prazo
26/07/2025, 01:42
Documento (Outros documentos)
25/07/2025, 14:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
17/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
17/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2025, 14:00
Definitivo
16/07/2025, 13:51
Expedição de documento (Mandado)
16/07/2025, 13:51
Expedição de documento (Mandado)
16/07/2025, 13:51
Expedição de documento (Decisão)
16/07/2025, 13:50
Documento (Outros documentos)
04/07/2025, 13:00
Documento (Outros documentos)
02/07/2025, 19:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
27/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2025, 08:54
Petição (Renúncia de Prazo)
25/06/2025, 13:17
Ato ordinatório
25/06/2025, 13:17
Expedição de documento (Mandado)
25/06/2025, 11:49
Expedição de documento (Mandado)
25/06/2025, 11:49
Documento (Informações)
25/06/2025, 11:49
Petição (Renúncia de Prazo)
23/06/2025, 19:11
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Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0811306-86.2020.8.23.0010 Despacho Atento aos eps. 124, 161 e 164, e tendo em vista que a decisão de ep. 124 reconheceu expressamente o direito aos honorários em favor do advogado João Alberto Sousa Freitas e que não houve oposição do antigo patrono (ep. 164), cumpra-se integralmente o disposto na decisão homologatória de ep. 124. Int. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado
17/06/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0811306-86.2020.8.23.0010 Despacho Atento aos eps. 124, 161 e 164, e tendo em vista que a decisão de ep. 124 reconheceu expressamente o direito aos honorários em favor do advogado João Alberto Sousa Freitas e que não houve oposição do antigo patrono (ep. 164), cumpra-se integralmente o disposto na decisão homologatória de ep. 124. Int. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado
17/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 10:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0811306-86.2020.8.23.0010 Despacho Atento aos eps. 124, 161 e 164, e tendo em vista que a decisão de ep. 124 reconheceu expressamente o direito aos honorários em favor do advogado João Alberto Sousa Freitas e que não houve oposição do antigo patrono (ep. 164), cumpra-se integralmente o disposto na decisão homologatória de ep. 124. Int. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado
16/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2025, 10:39
Petição (Renúncia de Prazo)
13/06/2025, 10:24
Ato ordinatório
13/06/2025, 10:24
Expedição de documento (Mandado)
13/06/2025, 09:09
Expedição de documento (Mandado)
13/06/2025, 09:08
Mero expediente
12/06/2025, 11:51
Petição (Renúncia de Prazo)
12/06/2025, 07:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
12/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2025, 12:54
Conclusão (para despacho)
11/06/2025, 12:16
Documento (Certidão)
11/06/2025, 12:15
Expedição de documento (Mandado)
11/06/2025, 11:58
Expedição de documento (Mandado)
11/06/2025, 11:58
Documento (Informações)
11/06/2025, 11:58
Documento (Certidão)
11/06/2025, 11:09
Documento (Acórdão)
11/06/2025, 11:05
Petição (Renúncia de Prazo)
06/06/2025, 16:14
Petição (Renúncia de Prazo)
06/06/2025, 13:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RORAIMA AÇÃO: CUMPRIMENTO EXEQUENTE: JAIME EDSON SIMON EXECUTADO: ESTADO DE RORAIMA 1. Vlr. Total do Exeqüente – Planilha EP. 113 1.1 Contribuição Previdenciária ¹ 2. Sub Total 2.1 Obrigação Tributária alíquota 27,5% ¹ 3. Sub Total 4. Total líquido devido ao Exeqüente ¹ Base de Cálculos do Exeqüente 13.109,49 Juros = 669.168,59/52M Jan/2019 a Dez/2022 – 52 meses. OBS: CÁLCULO DE RETENÇÃO DO VALOR DO EXE DOS JUROS APENAS DA BASE DE CÁLCULOS DO Tabela IRPF a partir de Mai/2025 Base de Cálculo (R$) Até 2.428,80 De 2.428,81 até 2.826,65 De 2.826,66 até 3.751,05 De 3.751,06 até 4.664,68 Acima de 4.664,68 Fonte: MP1294/25 Medida Provisória n° 1294, de 2025 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONTADORIA JUDICIAL RIMENTO DE
SENTENÇA
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO SENTENÇA PROC. N°. 0811306-86.2020 JAIME EDSON SIMON ESTADO DE RORAIMA MEMORIAL DOS CÁLCULOS DESCRITOR Planilha EP. 113 /Cálculos Homologado/Decisão EP. 124 [Venc./13º - 1/3 de Férias] - IPER [759.997,77*0,11 = 83.599,75 M = 12.868,63*0,275 = 3.538,87 – 908,73 = 2.630,14*52M NÇÃO DO VALOR DO EXEQUENTE CONFORME TEMA 808 DO STF – QUE DISPÕE SOBRE EXC BASE DE CÁLCULOS DO IR (IMPOSTO DE RENDA). Tabela IRPF a partir de Mai/2025 Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$) 7,5 182,16 15 394,16 22,5 675,49 27,5 908,73 Medida Provisória n° 1294, de 2025 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA 86.2020.8.23.0010 VALOR 765.877,83 (83.599,75) 682.278,08 (136.767,28) 545.510,80 545.510,80 83.599,75]. IR [682.278,08 – M = 136.767,28] - período de QUE DISPÕE SOBRE EXCLUSÃO a Deduzir do IR (R$) Boa Vista-RR, 28 de maio de 2025. William P. Carramilo Júnior Assessor Técnico I da Contadoria Judicial
30/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2025, 10:02
Expedição de documento (Mandado)
29/05/2025, 08:08
Expedição de documento (Mandado)
29/05/2025, 08:08
Documento (Informações)
28/05/2025, 12:44
Ato ordinatório
17/02/2025, 13:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0811306-86.2020.8.23.0010 Despacho Atento ao ep. 135, proceda com o cumprimento da decisão contida no ep. 124. Int. Cumpra-se. Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema. Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado
17/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2025, 05:23
Documento (Informações)
14/02/2025, 15:54
Ato ordinatório
14/02/2025, 15:50
Remessa (outros motivos)
14/02/2025, 15:47
Documento (Outros documentos)
14/02/2025, 15:47
Petição (Renúncia de Prazo)
14/02/2025, 09:49
Ato ordinatório
14/02/2025, 09:49
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 15:12
Ato ordinatório
13/02/2025, 15:10
Expedição de documento (Mandado)
13/02/2025, 10:27
Expedição de documento (Mandado)
13/02/2025, 10:27
Mero expediente
12/02/2025, 12:12
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 15:01
Conclusão (para decisão)
16/12/2024, 16:32
Petição (Renúncia de Prazo)
12/12/2024, 07:52
Ato ordinatório
08/12/2024, 00:06
Expedição de documento (Mandado)
27/11/2024, 15:37
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 14:51
Petição (Renúncia de Prazo)
19/11/2024, 09:31
Ato ordinatório
18/11/2024, 00:04
Ato ordinatório
18/11/2024, 00:04
Expedição de documento (Mandado)
07/11/2024, 11:30
Expedição de precatório/rpv
07/11/2024, 10:52
Ato ordinatório
24/10/2024, 09:15
Conclusão (para decisão)
25/06/2024, 13:56
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 13:24
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 13:19
Ato ordinatório
17/06/2024, 00:01
Expedição de documento (Mandado)
06/06/2024, 07:46
Mero expediente
05/06/2024, 16:10
Conclusão (para decisão)
17/04/2024, 09:16
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 15:30
Documento (Informações)
16/04/2024, 12:55
Petição (Renúncia de Prazo)
05/04/2024, 19:13
Ato ordinatório
05/04/2024, 19:13
Petição (Renúncia de Prazo)
05/04/2024, 14:57
Ato ordinatório
05/04/2024, 14:57
Ato ordinatório
05/04/2024, 14:09
Expedição de documento (Mandado)
05/04/2024, 07:54
Remessa (outros motivos)
05/04/2024, 07:53
Determinação de Diligência
04/04/2024, 16:19
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 09:20
Conclusão (para decisão)
13/03/2024, 07:12
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 15:33
Ato ordinatório
26/01/2024, 00:02
Expedição de documento (Mandado)
15/01/2024, 11:13
Mero expediente
12/01/2024, 13:37
Conclusão (para despacho)
11/12/2023, 14:21
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
07/12/2023, 11:54
Decurso de Prazo
31/10/2023, 16:12
Ato ordinatório
23/10/2023, 00:06
Expedição de documento (Mandado)
11/10/2023, 13:29
Decurso de Prazo
12/09/2023, 00:08
Ato ordinatório
01/09/2023, 00:03
Expedição de documento (Mandado)
21/08/2023, 10:18
Petição (Petição (outras))
18/08/2023, 15:51
Petição (Petição (outras))
11/08/2023, 14:24
Petição (Renúncia de Prazo)
10/08/2023, 08:35
Decurso de Prazo
10/08/2023, 00:03
Ato ordinatório
05/08/2023, 00:05
Ato ordinatório
26/07/2023, 09:18
Documento (Informações)
25/07/2023, 20:29
Expedição de documento (Ofício)
25/07/2023, 20:19
Expedição de documento (Mandado)
25/07/2023, 20:09
deferimento
25/07/2023, 15:55
Ato ordinatório
24/07/2023, 12:17
Ato ordinatório
21/07/2023, 15:05
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
17/07/2023, 17:43
Petição (Petição (outras))
14/07/2023, 11:48
Conclusão (para decisão)
28/06/2023, 11:50
Petição (Resposta)
28/06/2023, 11:32
Decurso de Prazo
24/06/2023, 00:09
Ato ordinatório
17/06/2023, 00:01
Expedição de documento (Mandado)
06/06/2023, 08:10
Decurso de Prazo
26/05/2023, 00:06
Ato ordinatório
05/05/2023, 00:03
Petição (Renúncia de Prazo)
26/04/2023, 14:05
Ato ordinatório
26/04/2023, 14:05
Expedição de documento (Mandado)
24/04/2023, 16:02
Mero expediente
24/04/2023, 15:31
Petição (Renúncia de Prazo)
05/03/2023, 21:17
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)