Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0825590-70.2018.8.23.0010.
Devolução de Mandado - Tribunal de Justiça do Estado de Roraima CERTIDÃO Parte: MILLENA COMERCIO E CONSTRUCAO E SERVICO LTDA Mapa: https://plus.codes/67JXR77C+Q2 (2°48'52.09"N 60°43'47.65"W) Certifico e dou fé que, em diligência realizada no dia 07/05/2026 às 18:19, deixei de proceder a intimação à(o) promovido MILLENA COMERCIO E CONSTRUCAO E SERVICO LTDA. Na ocasião, em virtude de que este(a) se mudou para endereço desconhecido, informação prestada por Michele Rojas, moradora do imóvel (locataria). Informações adicionais: A Sra Michele afirmou que a empresa procurada está funcionando em outro lugar, porém não soube informar o atual endereço da destinatária do mandado. FRANCISCO RAIMUNDO ALBUQUERQUE Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 07/05/2026 18:20:48 Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências. Página 1 de 1