Suspensão/Sobrestamento Determinada por Decisão do Presidente do STJ - SIRDR
19/03/2026, 08:00
deferimento
18/03/2026, 13:47
Conclusão (para decisão)
13/02/2026, 16:52
Petição (Embargos Execução)
22/01/2026, 15:11
Petição (Renúncia de Prazo)
26/08/2025, 16:23
Petição (Embargos Execução)
20/08/2025, 14:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198 4771 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800889-40.2021.8.23.0010 DECISÃO Mantenho a decisão anteriormente proferida, que determinou a suspensão do presente feito, nos termos da orientação emanada pela Vice-Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça de Roraima, proferida em 20/03/2025, nos autos do Recurso Especial na Apelação Cível n.º 0827473-81.2020.8.23.0010. Referida determinação impôs a suspensão de forma genérica e vinculativa de todos os processos que versem sobre a controvérsia jurídica objeto do IRDR n.º 04, até o julgamento definitivo do recurso especial interposto perante o Superior Tribunal de Justiça. Dessa forma, eventuais alegações sobre exclusões da regra de suspensão deverão ser submetidas ao próprio Tribunal de Justiça, que detém competência para definir os limites e exceções da medida imposta, não competindo ao juízo de origem afastar os efeitos da decisão vinculante. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
19/08/2025, 00:00
Expedição de documento
18/08/2025, 22:45
Expedição de documento
18/08/2025, 21:31
Expedição de documento
18/08/2025, 21:31
Recurso Especial repetitivo
18/08/2025, 11:19
Conclusão (para decisão)
18/07/2025, 13:52
Petição (Embargos Execução)
04/07/2025, 22:41
Petição (Embargos Execução)
01/07/2025, 17:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198 4771 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800889-40.2021.8.23.0010 DECISÃO Fica mantida a decisão em razão de ter sido determinada a suspensão de todos os feitos que versem sobre a mesma controvérsia jurídica tratada no IRDR n.º 4, até o julgamento do recurso especial interposto perante o Superior Tribunal de Justiça. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198 4771 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800889-40.2021.8.23.0010 DECISÃO Fica mantida a decisão em razão de ter sido determinada a suspensão de todos os feitos que versem sobre a mesma controvérsia jurídica tratada no IRDR n.º 4, até o julgamento do recurso especial interposto perante o Superior Tribunal de Justiça. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
27/06/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198 4771 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800889-40.2021.8.23.0010 DECISÃO Fica mantida a decisão em razão de ter sido determinada a suspensão de todos os feitos que versem sobre a mesma controvérsia jurídica tratada no IRDR n.º 4, até o julgamento do recurso especial interposto perante o Superior Tribunal de Justiça. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
27/06/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198 4771 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800889-40.2021.8.23.0010 DECISÃO Fica mantida a decisão em razão de ter sido determinada a suspensão de todos os feitos que versem sobre a mesma controvérsia jurídica tratada no IRDR n.º 4, até o julgamento do recurso especial interposto perante o Superior Tribunal de Justiça. Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
27/06/2025, 00:00
Expedição de documento
26/06/2025, 12:21
Expedição de documento
26/06/2025, 12:20
Expedição de documento
26/06/2025, 11:04
Expedição de documento
26/06/2025, 10:03
Expedição de documento
25/06/2025, 10:34
Suspensão/Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
25/06/2025, 10:34
Recurso Especial repetitivo
24/06/2025, 14:27
Petição (Embargos Execução)
22/06/2025, 23:38
Conclusão (para decisão)
17/06/2025, 15:40
Petição (Contraminuta)
17/06/2025, 08:11
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Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198 4771 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800889-40.2021.8.23.0010 DECISÃO Mantenho a decisão do EP 134 em razão da determinação de suspensão ter sido genérica e abranger a todos os processos que envolvam a controvérsia do IRDR nº4. Boa Vista, data constante no sistema. CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
17/06/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198 4771 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800889-40.2021.8.23.0010 DECISÃO Mantenho a decisão do EP 134 em razão da determinação de suspensão ter sido genérica e abranger a todos os processos que envolvam a controvérsia do IRDR nº4. Boa Vista, data constante no sistema. CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
17/06/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198 4771 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800889-40.2021.8.23.0010 DECISÃO Mantenho a decisão do EP 134 em razão da determinação de suspensão ter sido genérica e abranger a todos os processos que envolvam a controvérsia do IRDR nº4. Boa Vista, data constante no sistema. CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
17/06/2025, 00:00
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DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198 4771 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800889-40.2021.8.23.0010 DECISÃO Mantenho a decisão do EP 134 em razão da determinação de suspensão ter sido genérica e abranger a todos os processos que envolvam a controvérsia do IRDR nº4. Boa Vista, data constante no sistema. CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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17/06/2025, 00:00
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198 4771 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800889-40.2021.8.23.0010 DECISÃO Mantenho a decisão do EP 134 em razão da determinação de suspensão ter sido genérica e abranger a todos os processos que envolvam a controvérsia do IRDR nº4. Boa Vista, data constante no sistema. CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
17/06/2025, 00:00
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17/06/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198 4771 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800889-40.2021.8.23.0010 DECISÃO Mantenho a decisão do EP 134 em razão da determinação de suspensão ter sido genérica e abranger a todos os processos que envolvam a controvérsia do IRDR nº4. Boa Vista, data constante no sistema. CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
17/06/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198 4771 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800889-40.2021.8.23.0010 DECISÃO Mantenho a decisão do EP 134 em razão da determinação de suspensão ter sido genérica e abranger a todos os processos que envolvam a controvérsia do IRDR nº4. Boa Vista, data constante no sistema. CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
17/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198 4771 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800889-40.2021.8.23.0010 DECISÃO Mantenho a decisão do EP 134 em razão da determinação de suspensão ter sido genérica e abranger a todos os processos que envolvam a controvérsia do IRDR nº4. Boa Vista, data constante no sistema. CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
17/06/2025, 00:00
Expedição de documento
16/06/2025, 09:54
Expedição de documento
16/06/2025, 08:35
Suspensão/Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
16/06/2025, 08:35
Indeferimento
13/06/2025, 14:40
Conclusão (para decisão)
13/05/2025, 11:35
Petição (Embargos Execução)
09/05/2025, 08:44
Petição (Renúncia de Prazo)
08/05/2025, 10:12
Ato ordinatório
04/05/2025, 00:01
Expedição de documento
23/04/2025, 09:28
Recurso Especial repetitivo
15/04/2025, 19:20
Conclusão (para decisão)
24/03/2025, 16:12
Petição (Renúncia de Prazo)
13/03/2025, 19:04
Ato ordinatório
10/03/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
INFORMAÇÃO / ESCLARECIMENTO / JUSTIFICATIVA - Em atenção ao despacho no EP 121, e atento também ao alegado pelo nobre advogado no EP 117, reitero os Cálculos apresentados no EP 111, e explico. Os Cálculos no EP 111, foram de atualização dos juntados no EP 64. De lá foi extraído o valor corrigido monetariamente em 27/07/2022 (R$ 40.182,08), sem a incidência dos juros para não gerá-lo composto, aplicando-o sobre o valor corrigido segunda vez em 10/2024 (R$ 43.504,62), não 8,50% como no EP 64 que gerou R$ 3.415,48, mas 13,50% gerando R$ 5.873,12. Outrossim, esclareço que na planilha no EP 64 foi aplicado os juros de 6% ao ano de forma linear, já na planilha do EP 111, os juros poupança, e para a correção monetária foi utilizado apenas o IPCA E linear sem a SELIC, como determinado da Sentença no EP 26.
03/03/2025, 00:00
Petição (Embargos Execução)
28/02/2025, 08:37
Ato ordinatório
28/02/2025, 08:37
Expedição de documento
28/02/2025, 00:10
Expedição de documento
27/02/2025, 16:08
Documento
27/02/2025, 12:42
Ato ordinatório
27/02/2025, 12:04
Remessa (outros motivos)
26/02/2025, 20:29
deferimento
22/01/2025, 06:56
Ato ordinatório
19/12/2024, 14:31
Conclusão (para decisão)
18/11/2024, 16:59
Documento
25/10/2024, 14:13
Petição (Embargos Execução)
24/10/2024, 19:41
Ato ordinatório
22/10/2024, 00:07
Expedição de documento
10/10/2024, 14:39
Documento
04/10/2024, 08:16
Ato ordinatório
04/10/2024, 08:08
Remessa (outros motivos)
13/09/2024, 07:55
Suspensão/Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
13/09/2024, 07:55
deferimento
12/09/2024, 18:36
Ato ordinatório
11/09/2024, 11:48
Ato ordinatório
02/09/2024, 15:35
Conclusão (para decisão)
22/07/2024, 16:22
Petição (Embargos Execução)
01/07/2024, 17:02
Petição (Renúncia de Prazo)
10/12/2023, 18:04
Ato ordinatório
09/12/2023, 00:02
Expedição de documento
28/11/2023, 09:54
Petição (Embargos Execução)
16/11/2023, 16:59
Documento
07/04/2023, 14:57
Ato ordinatório
03/04/2023, 00:05
Expedição de documento
23/03/2023, 16:39
Documento
23/03/2023, 16:39
Petição
23/03/2023, 10:01
Documento
17/03/2023, 11:59
Ato ordinatório
17/03/2023, 00:03
Expedição de documento
06/03/2023, 15:25
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (dependência)
24/02/2023, 10:59
Conclusão (para despacho)
16/02/2023, 20:18
Documento
11/02/2023, 08:09
Ato ordinatório
07/02/2023, 00:01
Expedição de documento
27/01/2023, 12:33
Petição (Embargos Execução)
24/01/2023, 15:51
Documento
30/12/2022, 13:31
Ato ordinatório
27/12/2022, 00:05
Ato ordinatório
27/12/2022, 00:05
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (dependência)
16/12/2022, 16:28
Expedição de documento
16/12/2022, 16:27
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (dependência)
15/12/2022, 12:32
Conclusão (para despacho)
20/09/2022, 21:32
Documento
09/09/2022, 15:17
Documento
09/09/2022, 11:18
Ato ordinatório
08/08/2022, 00:00
Petição (Embargos Execução)
04/08/2022, 16:05
Ato ordinatório
04/08/2022, 16:03
Expedição de documento
27/07/2022, 09:31
Documento
27/07/2022, 09:31
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)