Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 6ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - 2º Piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4796 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0822767-26.2018.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Requerente(s): TRAJANO NETO E PACIORNIK - ADVOGADOS ASSOCIADOS (CPF/CNPJ: 18.892.189/0001-30) Requerido(s): ARYUSKA RAYANE DE MENEZES MACHADO (CPF/CNPJ: 040.836.853-52) ATO ORDINATORIO Promovo a intimação da parte INTERESSADA para efetuar o pagamento das custas da diligência requerida com valor correspondente, conforme a tabela de custas, utilizando o link abaixo. Link: https://saj.tjrr.jus.br/pages/publico/diligencias-oficial-justica Visando conferir agilidade ao trâmite processual, solicita-se que a juntada do comprovante de pagamento seja cadastrada no sistema sob a movimentação específica de "Guia de Recolhimento - Oficial de Justiça Boa Vista/RR, 16 de junho de 2026. KAROLINE BARBOSA DE OLIVEIRA Servidora Judiciária
17/06/2026, 00:00
Expedição de documento
16/06/2026, 13:46
Expedição de documento
16/06/2026, 12:25
Documento
16/06/2026, 12:25
Petição (Renúncia de Prazo)
22/05/2026, 14:12
Petição (Embargos Execução)
18/05/2026, 13:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0822767-26.2018.8.23.0010.
Devolução de Mandado - Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados CERTIDÃO Parte: ARYUSKA RAYANE DE MENEZES MACHADO Mapa: https://plus.codes/67JXR8VH+4X (2°50'34.17"N 60°40'12.21"W) Certifico e dou fé que, em diligência realizada no dia 14/05/2026 às 11:13, deixei de proceder a citação à(o) promovido ARYUSKA RAYANE DE MENEZES MACHADO. Na ocasião, em virtude de não localizar a numeração indicada no mandado. Não localizei numeração ímpar na rua indicada. Observação: durante o cumprimento do presente mandado foi incluído 1 anexo. TITO AURELIO LEITE NUNES JUNIOR Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 14/05/2026 11:13:44 Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências. Página 1 de 2 ANEXO(S) ANEXO 1 Página 2 de 2
15/05/2026, 00:00
Expedição de documento
14/05/2026, 13:47
Expedição de documento
14/05/2026, 12:17
Documento
14/05/2026, 12:16
Mandado
14/05/2026, 11:13
Documento
23/04/2026, 08:21
Mandado
23/04/2026, 00:05
Decurso de Prazo
15/04/2026, 00:05
Documentos
Documento
•17/06/2026, 00:00
Devolução de Mandado
•15/05/2026, 00:00
17/06/2026, 00:00
Expedição de documento
16/06/2026, 13:46
Expedição de documento
16/06/2026, 12:25
Documento
16/06/2026, 12:25
Petição (Renúncia de Prazo)
22/05/2026, 14:12
Petição (Embargos Execução)
18/05/2026, 13:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0822767-26.2018.8.23.0010.
Devolução de Mandado - Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados CERTIDÃO Parte: ARYUSKA RAYANE DE MENEZES MACHADO Mapa: https://plus.codes/67JXR8VH+4X (2°50'34.17"N 60°40'12.21"W) Certifico e dou fé que, em diligência realizada no dia 14/05/2026 às 11:13, deixei de proceder a citação à(o) promovido ARYUSKA RAYANE DE MENEZES MACHADO. Na ocasião, em virtude de não localizar a numeração indicada no mandado. Não localizei numeração ímpar na rua indicada. Observação: durante o cumprimento do presente mandado foi incluído 1 anexo. TITO AURELIO LEITE NUNES JUNIOR Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 14/05/2026 11:13:44 Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências. Página 1 de 2 ANEXO(S) ANEXO 1 Página 2 de 2
15/05/2026, 00:00
Expedição de documento
14/05/2026, 13:47
Expedição de documento
14/05/2026, 12:17
Documento
14/05/2026, 12:16
Mandado
14/05/2026, 11:13
Documento
23/04/2026, 08:21
Mandado
23/04/2026, 00:05
Decurso de Prazo
15/04/2026, 00:05
Documento
14/04/2026, 08:16
Mandado
13/04/2026, 22:16
Documento
31/03/2026, 10:43
Mandado
31/03/2026, 10:36
Mandado
27/03/2026, 08:18
Mandado
27/03/2026, 08:17
Mandado
27/03/2026, 08:17
Mandado
27/03/2026, 08:16
Ato ordinatório
27/03/2026, 00:02
Expedição de documento
26/03/2026, 12:41
Expedição de documento
26/03/2026, 12:40
Expedição de documento
26/03/2026, 12:38
Expedição de documento
26/03/2026, 12:37
Petição (Embargos Execução)
25/03/2026, 15:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 6ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - 2º Piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4796 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0822767-26.2018.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Requerente(s): TRAJANO NETO E PACIORNIK - ADVOGADOS ASSOCIADOS (CPF/CNPJ: 18.892.189/0001-30) Requerido(s): ARYUSKA RAYANE DE MENEZES MACHADO (CPF/CNPJ: 040.836.853-52) ATO ORDINATORIO Promovo a intimação da parte INTERESSADA para que efetue o pagamento das custas da diligência requerida com valor correspondente, conforme a tabela de custas utilizando o link abaixo. Link: https://saj.tjrr.jus.br/pages/publico/diligencias-oficial-justica https://www.tjrr.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial Juntar o comprovante de pagamento de CUSTAS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA. SOLICITO QUE A JUNTADA AOS AUTOS DO COMPROVANTE UTILIZE A MOVIMENTAÇÃO ADEQUADA "GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA" A FIM DE AUXILIAR NA ANALISE E AGILIZAR A TRAMITAÇÃO PROCESSUAL. Boa Vista/RR, 16 de março de 2026. Reginaldo Antonio Csiszer Servidor Judiciário
17/03/2026, 00:00
Expedição de documento
16/03/2026, 12:45
Expedição de documento
16/03/2026, 11:02
Expedição de documento
16/03/2026, 11:02
Documento
16/03/2026, 11:02
Decurso de Prazo
13/03/2026, 00:10
Petição (Embargos Execução)
03/03/2026, 14:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Documento - 1. CERTIDÃO Certifico que o pagamento efetuado no EP 354.2 foi utilizado no mandado EP 356, conforme abaixo. ATO ORDINATÓRIO Intimação da parte TRAJANO NETO E PACIORNIK - ADVOGADOS ASSOCIADOSa fim de que proceda ao pagamento das quatro diligênciascom valor correspondente, conforme a tabela de custas de 2023- Link: https://drive.google.com/file/d/1Px7xvuRB27RLuHa7rCnhXCyWXgLzofOF/view, e junte Comprovante de pagamento de CUSTAS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA: Portaria Conjunta nº 004 de 14.06.2010 (DJE nº 4336 de 16.06.2010) cujo valor corresponda a todas as despesas decorrentes dos atos dos oficiais de justiça (Anexo 2 - Tabela C da Lei Estadual n.º 1157, de 29 de dezembro de 2016). Valores atualizados conforme DJe 7308, de 18/01/2023, pp. 42-43. Dados bancários referentes ao recolhimento de CUSTAS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA: BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 0250-X CONTA: 87.053-6 CNPJ: 05.063.784/0001-10 ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE RORAIMA - ASSOJERR
25/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: ARYUSKA RAYANE DE MENEZES MACHADO
Requerido: PROCESSO AUTOINSPECIONADO - 2026 DECISÃO
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0822767-26.2018.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Indenização por Dano Moral) Classe Processual: TRAJANO NETO E PACIORNIK - ADVOGADOS ASSOCIADOS
Trata-se de fase de cumprimento de sentença em razão de acordo judicial homologado e parcialmente inadimplido. Vieram os autos conclusos em razão da necessidade de autoinspeção obrigatória (Portaria 6CIR/TJRR n. 001/2026, de 30 de janeiro de 2026), motivo pelo qual passo a sanear objetivamente o presente processo. De plano, vislumbra-se que o feito encontra-se com o cadastramento correto da classe processual (156 - Cumprimento de sentença). Altere-se o assunto principal para aquele correspondente aos "Honorários Sucumbenciais" junto ao sistema Projudi. Inexistindo decisão judicial em contrário, retire-se de imediato qualquer prioridade anotada na capa dos autos que faça referência a "Autoinspeção" de anos anteriores. Compulsando os autos, verifica-se que após o falecimento do executado original e a tentativa de habilitação da sucessora Aryuska Rayane de Menezes Machado, o feito enfrenta óbices na citação. A exequente requereu a citação por edital; contudo, a certidão de secretaria de EP 367.1 aponta a existência de 04 (quatro) endereços obtidos via SISBAJUD que ainda não foram objeto de diligência. Ademais, as respostas dos cartórios e do Núcleo de Justiça 4.0 confirmaram a inexistência de inventário ativo. É a inspeção. DECIDO. Para o regular prosseguimento do feito e considerando que a citação por edital é medida excepcional que exige o esgotamento dos meios ordinários, INDEFIRO, por ora, o pedido de citação por edital (mov. 382.1). DETERMINO que a Secretaria expeça mandados de citação/intimação da sucessora ARYUSKA RAYANE DE MENEZES MACHADO nos endereços ainda não diligenciados, conforme relacionado na certidão de EP 367.1: 1) Av. Capitão Júlio Bezerra, 1338/3 - Bairro Nossa Senhora Aparecida, CEP 69306-025; 2) Rua Fábio Magalhães, 159 - Bairro Trinta e Um de Março, CEP 69305-370; 3) Rua Pará, 875 - Bairro Estados, CEP 69305-450; 4) Avenida Brasil, 551 - Bairro Treze de Setembro, CEP 69308-050. 1. 2. 3. 4. 5. As diligências deverão ser realizadas por Oficial de Justiça, aproveitando-se o pagamento já efetuado (EP 354.2), devendo a Secretaria observar a necessidade de complementação de custas apenas se o valor for insuficiente para todas as novas rotas. Desta feita, à Secretaria para a adoção das seguintes providências: Retirar pendências de análises ou expedientes, se houver; Realizar as anotações nos autos, caso se enquadre nas hipóteses previstas no Projudi; Promover a regularização das análises acima, cumprindo integralmente as ordens judiciais aqui lançadas ou pendentes; Cadastrar o processo no localizador “Autoinspeção – 2026”; e Adicionar o selo de “Juízo 100% Digital”, nos termos da Res. CNJ 345/2021 e Portaria TJRR 583/2021, a teor do que dispõe o art. 4º e 8º, ambos da Lei n. 13.105/15 e art. 5º, LXXVIII da CF/88, que consagram, dentre outros, a celeridade e duração razoável do processo, resguardado o direito das partes de informar e comprovar nos autos eventual prejuízo com esta modalidade de tramitação. Assim, em havendo algum prejuízo aventado por quaisquer das partes, façam-se os autos conclusos para análise. Expedientes necessários. Intime-se. Cumpra-se. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
25/02/2026, 00:00
Expedição de documento
24/02/2026, 10:45
Expedição de documento
24/02/2026, 09:46
Expedição de documento
24/02/2026, 09:07
Documento
24/02/2026, 09:07
Expedição de documento
24/02/2026, 08:51
Indeferimento
19/02/2026, 15:45
Conclusão (para decisão)
26/01/2026, 08:44
Decurso de Prazo
29/11/2025, 00:06
Petição (Embargos Execução)
25/11/2025, 09:15
Decurso de Prazo
25/11/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0822767-2.
Documento - REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO MALOTE DIGITAL Tipo de documento: Administrativo Código de rastreabilidade: 8232025792505 Nome original: Resposta 6 Vara Cível 0822767-26.2018.pdf Data: 14/11/2025 14:28:05 Remetente: Ana Acácia Bentes Machado Tabelionato do 1º Ofício TJRR Documento: não assinado. Prioridade: Normal. Motivo de envio: Para conhecimento. Assunto: Resposta ao Oficio: 509 2025 Proc: 0822767-26.2018 Existência de Inventário o CARTÓRIO LOUREIRO I' OFÍCIO DE NOTAS, PROTESTO E REGISTRO DE BOA VISTA-RR TABELIÃO - BCI. JOZIEL SILVA WARISS LOUREIRO em A Senhora KAROLINE BARBOSA DE OLIVEIRA Servidora Judiciríria 6'Vam Cível de Boa vista-RR Poder Judiciário de Boa Vista-RR oFicIo N' 0269/2025/CLlNOTAS Assunto: SolicitaÇào de ó.20 Ao cumprimentáJo, de 05 de novernbro de - VR6CV/CART, dâtado supra, inforÍnamos que tendo como "de cuius" nào consta lavrado RÂFAEL BRUNO 1743, até a presente data. No ensejo, e apreço. RR. l2 de novembro de 2025. Atenciosamente, L Olirrira Av. ViUeRoy.5ó36- CenEo B@ visla/RR- CEP ó9.101'000_TEL1 (95) ló2a{097 Atadimento de sgundâ_feiru a sla_fêirs" da 8h as I ó}l Cl! PJ: 24.383.7Eól00{) I _3 I ' E_rail: rtend,motoa.rnonobu(rm conr tr a
18/11/2025, 00:00
Expedição de documento
17/11/2025, 08:49
Documento
17/11/2025, 08:46
Expedição de documento
17/11/2025, 07:26
Documento
17/11/2025, 07:25
Documento
11/11/2025, 08:44
Expedição de documento
06/11/2025, 13:09
Documento
06/11/2025, 12:41
Expedição de documento
06/11/2025, 12:40
Documento
06/11/2025, 12:38
Expedição de documento
06/11/2025, 12:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: ARYUSKA RAYANE DE MENEZES MACHADO
Requerido: DECISÃO À vista dos autos, sem prejuízo ao petitório acostado (EP 362), DETERMINO, com fundamento no princípio da cooperação (art. 6º, CPC) e no poder geral de cautela e direção processual (arts. 772, III e 773, ambos do CPC), a expedição de ofício ao Juízo do 5º Núcleo de Justiça 4.0 – Direito Sucessório e a todos os Tabelionatos desta Comarca, a fim de solicitar informações sobre a existência de processos judiciais (inventário, arrolamento ou habilitação de herdeiros) ou extrajudiciais, ativos ou arquivados, em nome do e executado RAFAEL BRUNO NOGUEIRA SOARES (EP 251). de cujus Após a juntada das respostas, DETERMINO a intimação da parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre o resultado das consultas e indique as medidas para a regularização do polo passivo, na forma do art. 110 do CPC, a fim de prosseguir com a execução. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para deliberação, no agrupador "Sucessão Processual". Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0822767-26.2018.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Indenização por Dano Moral) Classe Processual: TRAJANO NETO E PACIORNIK - ADVOGADOS ASSOCIADOS
05/11/2025, 00:00
Expedição de documento
04/11/2025, 10:49
Expedição de documento
04/11/2025, 09:33
Determinação de Diligência
03/11/2025, 14:54
Expedição de documento
15/10/2025, 14:46
Conclusão (para decisão)
29/08/2025, 13:18
Decurso de Prazo
29/07/2025, 03:09
Decurso de Prazo
29/07/2025, 02:35
Decurso de Prazo
29/07/2025, 02:06
Petição (Embargos Execução)
24/07/2025, 16:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0822767-26.2018.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a TRAJANO NETO E PACIORNIK - ADVOGADOS ASSOCIADOS. Representado(s) por LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES (OAB 39162/PR), RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB 475/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
18/07/2025, 00:00
Expedição de documento
17/07/2025, 13:00
Expedição de documento
17/07/2025, 12:58
Documento
17/07/2025, 12:57
Mandado
17/07/2025, 11:15
Mandado
10/07/2025, 07:43
Expedição de documento
08/07/2025, 13:22
Decurso de Prazo
02/07/2025, 00:03
Petição (Embargos Execução)
01/07/2025, 09:57
Decurso de Prazo
01/07/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: ARYUSKA RAYANE DE MENEZES MACHADO
Requerido: DECISÃO À vista dos autos, vislumbra-se que a parte exequente requereu, com base no que dispõe o art. 82, §3º, do Código de Processo Civil, o reconhecimento da desnecessidade do pagamento adiantado das custas processuais no curso do feito (EP 345)
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0822767-26.2018.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Indenização por Dano Moral) Classe Processual: TRAJANO NETO E PACIORNIK - ADVOGADOS ASSOCIADOS INDEFIRO o pedido alinhavado, uma vez que a isenção prevista no artigo 82, §3º, do CPC, incluído pela lei 15.109/25, não se aplica às despesas processuais relativas à diligência de oficial de justiça, que não estão compreendidas pelo conceito restritivo de custas, como pretende a parte exequente, senão vejamos a Jurisprudência: Direito processual civil. Agravo de instrumento. Honorários advocatícios. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Aplicação da Lei nº 15.109/2025. Custas processuais e despesas processuais. Distinção. Recurso não provido. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por sociedade de advogados contra decisão que indeferiu o pedido de dispensa do recolhimento das despesas com diligência de Oficial de Justiça, no âmbito de incidente de desconsideração da personalidade jurídica proposto para inclusão dos sócios da empresa executada no polo passivo de cumprimento de sentença referente à cobrança de honorários advocatícios. A agravante invoca a aplicação da Lei nº 15.109/2025, que prevê dispensa do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança de honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a isenção prevista na Lei nº 15.109/2025 abrange também as despesas processuais, especificamente aquelas relativas à diligência de Oficial de Justiça, ou se se limita às custas processuais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Lei nº 15.109/2025, que alterou o art. 82 do CPC, prevê expressamente a dispensa do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança ou execução de honorários advocatícios, mas não menciona isenção de despesas processuais. 4. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça estabelece a distinção entre custas (remuneração de serviços estatais jurisdicionais) e despesas processuais (valores devidos a terceiros, como peritos e oficiais de justiça), sendo estas últimas excluídas do regime de isenção. 5. A decisão agravada aplicou corretamente o entendimento segundo o qual despesas com diligência de oficial de justiça não estão abrangidas pela isenção conferida pela Lei nº 15.109/2025, o que impõe ao exequente o seu adiantamento. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A isenção prevista no § 3º do art. 82 do CPC, com redação dada pela Lei nº 15.109/2025, restringe-se ao adiantamento de custas processuais e não se estende às Dispositivos despesas processuais, como aquelas relativas a diligência de oficial de justiça. relevantes citados: CPC, art. 82, § 3º; Lei nº 15.109/2025; Lei nº 6.830/80, art. 39. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 366.005/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 17.12.2002, DJ 10.03.2003. STJ, REsp n. 1.342.857/MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 25.09.2012, DJe 28.09.2012; (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 21056616020258260000 Mogi-Mirim, Relator.: Achile Alesina, Data de Julgamento: 14/04/2025, 15ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 14/04/2025). Grifo nosso. Assim sendo, CONCEDO à parte exequente o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para comprovar o recolhimento das despesas relativas a diligência ordenada (EP 342) e/ou para requerer o que mais entender de direito. Desta feita, PROMOVA-SE as diligências enumeradas em decisão inicial. Inerte a parte interessada, inexistindo a indicação de novo endereço ou requerimento da citação editalícia, o processo será suspenso por 01 (um) ano, na forma determinada pelo art. 921, §1°, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
30/06/2025, 00:00
Expedição de documento
27/06/2025, 13:29
Ato ordinatório
24/06/2025, 05:19
Expedição de documento
23/06/2025, 11:20
Indeferimento
18/06/2025, 11:35
Conclusão (para decisão)
16/05/2025, 15:43
Decurso de Prazo
30/04/2025, 00:05
Petição (Embargos Execução)
17/04/2025, 15:03
Ato ordinatório
16/04/2025, 02:30
Expedição de documento
15/04/2025, 10:40
Documento
15/04/2025, 10:39
Decurso de Prazo
01/04/2025, 00:08
Petição (Embargos Execução)
25/03/2025, 10:23
Ato ordinatório
24/03/2025, 05:20
Expedição de documento
21/03/2025, 10:09
Documento
21/03/2025, 10:08
Decurso de Prazo
12/03/2025, 00:03
Expedição de documento
06/03/2025, 13:36
Petição (Embargos Execução)
28/02/2025, 07:54
Ato ordinatório
27/02/2025, 08:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 6ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - 2º Piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4796 - E-mail: [email protected]
Processo: 0822767-26.2018.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO CERTIDÃO – PARTE AUTORA DAR ANDAMENTO NO PROCESSO Intimo a parte exequente para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o regular andamento do processo. Boa Vista, 25/2/2025. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) KAROLINE BARBOSA DE OLIVEIRA Servidora Judiciária
26/02/2025, 00:00
Expedição de documento
25/02/2025, 09:00
Expedição de documento
25/02/2025, 07:26
Documento
25/02/2025, 07:26
Decurso de Prazo
23/01/2025, 00:10
Ato ordinatório
15/12/2024, 00:02
Expedição de documento
04/12/2024, 08:49
Expedição de documento
04/12/2024, 08:49
Documento
04/12/2024, 08:49
Decurso de Prazo
20/11/2024, 00:09
Decurso de Prazo
20/11/2024, 00:09
Expedição de documento
13/11/2024, 10:08
Petição (Embargos Execução)
12/11/2024, 07:54
Ato ordinatório
11/11/2024, 09:01
Decurso de Prazo
07/11/2024, 00:07
Decurso de Prazo
07/11/2024, 00:07
Expedição de documento
04/11/2024, 13:50
Expedição de documento
04/11/2024, 13:50
Expedição de documento
04/11/2024, 13:49
Expedição de documento
29/10/2024, 09:59
Ato ordinatório
28/10/2024, 10:04
Ato ordinatório
28/10/2024, 10:04
Expedição de documento
25/10/2024, 11:18
Expedição de documento
25/10/2024, 08:47
deferimento
24/10/2024, 12:30
Conclusão (para decisão)
22/08/2024, 17:45
Documento
14/08/2024, 10:13
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:08
Petição (Embargos Execução)
09/08/2024, 11:47
Ato ordinatório
05/08/2024, 15:52
Ato ordinatório
05/08/2024, 15:52
Expedição de documento
01/08/2024, 09:13
Expedição de documento
01/08/2024, 09:13
Documento
01/08/2024, 09:13
Decurso de Prazo
23/07/2024, 14:39
Ato ordinatório
15/07/2024, 11:56
Expedição de documento
11/07/2024, 09:06
Expedição de documento
11/07/2024, 09:06
Documento
11/07/2024, 09:06
Expedição de documento
28/06/2024, 11:29
Decurso de Prazo
19/06/2024, 00:03
Petição (Embargos Execução)
14/06/2024, 15:24
Ato ordinatório
10/06/2024, 14:31
Expedição de documento
03/06/2024, 09:11
Documento
30/04/2024, 12:05
Documento
10/04/2024, 13:18
Expedição de documento
21/03/2024, 12:22
Ato ordinatório
21/03/2024, 12:19
Mudança de Parte
21/03/2024, 12:19
deferimento
20/03/2024, 16:09
Conclusão (para decisão)
27/02/2024, 09:13
Decurso de Prazo
27/01/2024, 00:08
Petição (Embargos Execução)
25/01/2024, 12:55
Ato ordinatório
04/12/2023, 09:24
Expedição de documento
01/12/2023, 10:56
Indeferimento
29/11/2023, 14:17
Conclusão (para decisão)
23/10/2023, 08:23
Petição (Embargos Execução)
22/09/2023, 10:36
Ato ordinatório
18/09/2023, 15:57
Expedição de documento
13/09/2023, 09:24
Desarquivamento
13/09/2023, 09:23
Petição (Embargos Execução)
06/09/2023, 09:56
Petição (Embargos Execução)
22/08/2023, 09:42
Definitivo
22/08/2023, 09:31
Documento
22/08/2023, 09:30
Trânsito em julgado
22/08/2023, 09:29
Expedição de documento
22/08/2023, 09:10
Decurso de Prazo
04/08/2023, 00:08
Ato ordinatório
27/07/2023, 07:09
Petição (Contraminuta)
25/07/2023, 11:08
Ato ordinatório
25/07/2023, 11:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/07/2023, 10:48
Expedição de documento
25/07/2023, 10:48
Homologação de Transação
24/07/2023, 14:20
Conclusão (para julgamento)
21/07/2023, 11:32
Petição (Requisição para tratamento de sua saúde)
17/07/2023, 11:56
Petição (Requisição para tratamento de sua saúde)
17/07/2023, 08:25
Decurso de Prazo
14/04/2023, 00:04
Petição (Contraminuta)
28/03/2023, 12:14
Ato ordinatório
20/03/2023, 00:05
Ato ordinatório
08/03/2023, 19:26
Expedição de documento
08/03/2023, 19:26
Execução frustrada
06/03/2023, 12:19
Conclusão (para decisão)
03/03/2023, 12:23
Decurso de Prazo
08/02/2023, 00:04
Ato ordinatório
31/01/2023, 15:23
Expedição de documento
31/01/2023, 11:37
Expedição de documento
31/01/2023, 11:37
deferimento
11/01/2023, 11:15
Conclusão (para decisão)
27/12/2022, 11:34
Petição (Embargos Execução)
13/12/2022, 12:51
Ato ordinatório
06/12/2022, 15:38
Expedição de documento
02/12/2022, 12:20
Expedição de documento
02/12/2022, 12:16
Expedição de documento
27/10/2022, 11:16
deferimento
18/10/2022, 16:32
Conclusão (para decisão)
18/10/2022, 12:23
Petição (Embargos Execução)
10/10/2022, 17:31
Expedição de documento
03/10/2022, 15:46
Ato ordinatório
03/10/2022, 10:29
Petição (Contraminuta)
30/09/2022, 15:27
Ato ordinatório
30/09/2022, 15:14
Expedição de documento
30/09/2022, 09:12
Expedição de documento
30/09/2022, 09:12
deferimento
28/09/2022, 15:42
Conclusão (para decisão)
26/09/2022, 16:36
Expedição de documento
26/09/2022, 16:34
Petição (Embargos Execução)
26/09/2022, 16:01
Petição (Contraminuta)
12/09/2022, 16:28
Ato ordinatório
12/09/2022, 16:22
Expedição de documento
09/09/2022, 08:37
Determinação de Diligência
08/09/2022, 11:32
Conclusão (para decisão)
06/09/2022, 11:59
Petição (Embargos Execução)
02/09/2022, 16:31
Conclusão (para decisão)
14/07/2022, 09:12
Petição (Embargos Execução)
13/07/2022, 17:25
Decurso de Prazo
25/05/2022, 00:01
Ato ordinatório
21/05/2022, 00:02
Ato ordinatório
10/05/2022, 17:24
Expedição de documento
10/05/2022, 12:46
Documento
05/05/2022, 16:03
Ato ordinatório
14/03/2022, 14:46
Remessa (outros motivos)
14/03/2022, 11:22
Mero expediente
14/03/2022, 11:03
Conclusão (para decisão)
19/01/2022, 11:22
Petição (Embargos Execução)
14/01/2022, 09:44
Ato ordinatório
13/01/2022, 10:18
Expedição de documento
12/01/2022, 10:31
Mero expediente
09/01/2022, 06:36
Expedição de documento
12/11/2021, 09:47
Conclusão (para decisão)
05/11/2021, 10:43
Petição (Embargos Execução)
13/10/2021, 10:14
Ato ordinatório
01/10/2021, 09:55
Expedição de documento
30/09/2021, 11:41
Documento
30/09/2021, 11:41
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
29/09/2021, 12:47
Remessa (outros motivos)
24/09/2021, 10:42
deferimento
24/09/2021, 09:33
Conclusão (para decisão)
24/08/2021, 09:17
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
24/08/2021, 09:16
Remessa (outros motivos)
25/05/2021, 11:52
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
24/05/2021, 14:08
Petição (Embargos Execução)
12/05/2021, 14:49
Ato ordinatório
07/05/2021, 12:10
Decurso de Prazo
07/05/2021, 00:04
Petição (Embargos Execução)
05/05/2021, 22:47
Ato ordinatório
29/04/2021, 16:47
Ato ordinatório
29/04/2021, 16:46
Expedição de documento
29/04/2021, 09:42
Mero expediente
26/04/2021, 17:16
Conclusão (para decisão)
10/03/2021, 17:51
Documento
10/02/2021, 10:26
Ato ordinatório
18/12/2020, 15:13
Petição (Renúncia de Prazo)
10/12/2020, 13:12
Ato ordinatório
10/12/2020, 13:12
Petição (Renúncia de Prazo)
10/12/2020, 13:12
Ato ordinatório
10/12/2020, 13:11
Expedição de documento
10/12/2020, 12:57
Expedição de documento
10/12/2020, 12:57
Remessa (outros motivos)
09/11/2020, 09:17
deferimento
22/10/2020, 10:17
Conclusão (para decisão)
06/10/2020, 11:47
Petição (Agravo em recurso especial)
28/09/2020, 16:50
Petição (Contraminuta)
28/09/2020, 16:42
Ato ordinatório
19/09/2020, 16:19
Petição (Renúncia de Prazo)
16/09/2020, 12:50
Ato ordinatório
16/09/2020, 12:50
Expedição de documento
16/09/2020, 12:25
Ato ordinatório
16/09/2020, 12:08
deferimento
16/09/2020, 11:15
Conclusão (para decisão)
11/09/2020, 11:28
Petição (Embargos Execução)
11/09/2020, 09:00
Ato ordinatório
10/09/2020, 11:16
Expedição de documento
10/09/2020, 00:27
deferimento
03/09/2020, 14:01
Decurso de Prazo
19/08/2020, 00:04
Ato ordinatório
07/08/2020, 16:16
Conclusão (para decisão)
31/07/2020, 10:19
Redistribuição (criação de unidade judiciária; prevenção)
30/07/2020, 14:05
Remessa (outros motivos)
28/07/2020, 10:35
Petição (Renúncia de Prazo)
28/07/2020, 10:01
Ato ordinatório
28/07/2020, 10:01
Expedição de documento
28/07/2020, 09:48
Incompetência
27/07/2020, 17:07
Conclusão (para decisão)
27/07/2020, 12:50
Desarquivamento
27/07/2020, 12:27
Petição (Embargos Execução)
24/07/2020, 10:21
Definitivo
13/07/2020, 01:10
Documento
13/07/2020, 01:09
Decurso de Prazo
08/07/2020, 00:03
Petição (Renúncia de Prazo)
07/07/2020, 22:41
Ato ordinatório
12/06/2020, 00:02
Ato ordinatório
11/06/2020, 19:35
Expedição de documento
01/06/2020, 14:47
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)