Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Agravante: GEAP - Fundação de Seguridade Social Advogados: Eduardo da Silva Cavalcante e outro
Agravado: Murilo Travassos Mendonça Figueiredo de Melo, representado por Thaís Mendonça Figueiredo Advogados: Tácita Mendonça Figueiredo e outro DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA VICE PRESIDÊNCIA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0815063-15.2025.8.23.0010
Trata-se de agravo em recurso especial (EP. 60.1), interposto pela GEAP – FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL. Contrarrazões EP 65.1. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos (EP54.1). Encaminhem-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.042, §§ 4.º e 7.º, do CPC, c/c o art. 239 do RITJRR. Intime-se. Boa Vista, data constante do sistema. ALMIRO PADILHA Vice-Presidente