Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0824421-48.2018.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa:: R$6.837,49 Exequente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR AV GENERAL PENHA BRASIL, 1011 PALACIO 9 DE JULHO - SAO FRANCISCO - BOA VISTA/RR Executado(s) ELIELSON RODRIGUES LEITE R JOCA FARIAS, 600 - CARANA - BOA VISTA/RR DECISÃO Considerando a inexistência de bens em nome da parte executada, necessária se faz a suspensão do processo pelo prazo de 01 ano, nos termos do art. 40 da Lei n. 6.830/80. Assim, defiro o pedido formulado pelo exequente. Suspenda-se o feito pelo prazo de 01 ano. Proceda-se a secretaria deste juízo com os expedientes necessários. Finalizada a suspensão, intime-se o ente exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CÉZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
07/10/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0824421-48.2018.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa:: R$6.837,49 Exequente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR AV GENERAL PENHA BRASIL, 1011 PALACIO 9 DE JULHO - SAO FRANCISCO - BOA VISTA/RR Executado(s) ELIELSON RODRIGUES LEITE R JOCA FARIAS, 600 - CARANA - BOA VISTA/RR DECISÃO Considerando a inexistência de bens em nome da parte executada, necessária se faz a suspensão do processo pelo prazo de 01 ano, nos termos do art. 40 da Lei n. 6.830/80. Assim, defiro o pedido formulado pelo exequente. Suspenda-se o feito pelo prazo de 01 ano. Proceda-se a secretaria deste juízo com os expedientes necessários. Finalizada a suspensão, intime-se o ente exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CÉZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
07/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2025, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2025, 14:46
Ato ordinatório
06/10/2025, 13:17
Expedição de documento (Mandado)
06/10/2025, 13:16
Execução frustrada
06/10/2025, 12:58
Conclusão (para decisão)
03/10/2025, 14:15
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 12:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
26/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2025, 09:45
Expedição de documento (Mandado)
25/09/2025, 09:32
Documentos
Decisão
•07/10/2025, 00:00
Decisão
•07/10/2025, 00:00
07/10/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0824421-48.2018.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa:: R$6.837,49 Exequente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR AV GENERAL PENHA BRASIL, 1011 PALACIO 9 DE JULHO - SAO FRANCISCO - BOA VISTA/RR Executado(s) ELIELSON RODRIGUES LEITE R JOCA FARIAS, 600 - CARANA - BOA VISTA/RR DECISÃO Considerando a inexistência de bens em nome da parte executada, necessária se faz a suspensão do processo pelo prazo de 01 ano, nos termos do art. 40 da Lei n. 6.830/80. Assim, defiro o pedido formulado pelo exequente. Suspenda-se o feito pelo prazo de 01 ano. Proceda-se a secretaria deste juízo com os expedientes necessários. Finalizada a suspensão, intime-se o ente exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CÉZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
07/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2025, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2025, 14:46
Ato ordinatório
06/10/2025, 13:17
Expedição de documento (Mandado)
06/10/2025, 13:16
Execução frustrada
06/10/2025, 12:58
Conclusão (para decisão)
03/10/2025, 14:15
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 12:39
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Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
26/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2025, 09:45
Expedição de documento (Mandado)
25/09/2025, 09:32
Expedição de documento (Decisão)
25/09/2025, 09:32
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Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0824421-48.2018.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa:: R$6.837,49 Exequente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR AV GENERAL PENHA BRASIL, 1011 PALACIO 9 DE JULHO - SAO FRANCISCO - BOA VISTA/RR Executado(s) ELIELSON RODRIGUES LEITE R JOCA FARIAS, 600 - CARANA - BOA VISTA/RR DECISÃO Após regular trâmite, a parte exequente pugna pela quebra de sigilo fiscal da parte executada. DECIDO. Em regra, a execução se faz no interesse do credor. Assim, considerando que várias medidas restritivas já restaram infrutíferas, outra medida não há do que a quebra do sigilo fiscal a fim de localizar bens em nome da parte executada. Do exposto, DEFIRO o pedido do exequente. Proceda-se como se requer junto ao INFOJUD. Com a resposta, vista à parte exequente para requerer o que de direito no prazo de 30 dias. Atualize-se o valor do débito fiscal, se for o caso. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
25/09/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0824421-48.2018.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa:: R$6.837,49 Exequente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR AV GENERAL PENHA BRASIL, 1011 PALACIO 9 DE JULHO - SAO FRANCISCO - BOA VISTA/RR Executado(s) ELIELSON RODRIGUES LEITE R JOCA FARIAS, 600 - CARANA - BOA VISTA/RR DECISÃO Após regular trâmite, a parte exequente pugna pela quebra de sigilo fiscal da parte executada. DECIDO. Em regra, a execução se faz no interesse do credor. Assim, considerando que várias medidas restritivas já restaram infrutíferas, outra medida não há do que a quebra do sigilo fiscal a fim de localizar bens em nome da parte executada. Do exposto, DEFIRO o pedido do exequente. Proceda-se como se requer junto ao INFOJUD. Com a resposta, vista à parte exequente para requerer o que de direito no prazo de 30 dias. Atualize-se o valor do débito fiscal, se for o caso. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
25/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2025, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2025, 14:45
Expedição de documento (Mandado)
24/09/2025, 13:37
deferimento
24/09/2025, 13:11
Conclusão (para decisão)
24/09/2025, 10:16
Petição (Resposta)
24/09/2025, 09:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0824421-48.2018.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR. Representado(s) por Gerson da Costa Moreno Júnior (OAB 117/RR), EDUARDO QUEZADO DO NASCIMENTO ARAÚJO (OAB 927/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
02/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 07:47
Expedição de documento (Mandado)
01/09/2025, 07:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/08/2025, 00:20
Decurso de Prazo
23/07/2025, 02:11
Ato ordinatório
18/07/2025, 13:13
Por decisão judicial
18/07/2025, 13:06
Conclusão (para decisão)
15/07/2025, 11:30
Petição (Resposta)
15/07/2025, 11:21
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 10:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Seja bem vindo, ELEZEYDE MARIA MENDONCA DE OLIVEIRA TJRR 24/06/2025 • 15h 28' 08'' • Você está em: Inserir Restrição Veicular A pesquisa não retornou resultados. Pesquisa de Veículos (Informe 1 ou mais campos) Placa Chassi CPF/CNPJ Mostrar somente veículos sem restrição 01804298255 2.5.4 Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco H, 5º andar - CEP 70700-010 - Brasília-DF Sair Restrições Designações Inserir Restrições Pesquisar Limpar RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-inserc... 1 of 1 24/06/2025, 14:42
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Seja bem vindo, ELEZEYDE MARIA MENDONCA DE OLIVEIRA TJRR 24/06/2025 • 15h 28' 08'' • Você está em: Inserir Restrição Veicular A pesquisa não retornou resultados. Pesquisa de Veículos (Informe 1 ou mais campos) Placa Chassi CPF/CNPJ Mostrar somente veículos sem restrição 01804298255 2.5.4 Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco H, 5º andar - CEP 70700-010 - Brasília-DF Sair Restrições Designações Inserir Restrições Pesquisar Limpar RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-inserc... 1 of 1 24/06/2025, 14:42
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RENAJUD PENHORA NEGATIVA - Seja bem vindo, ELEZEYDE MARIA MENDONCA DE OLIVEIRA TJRR 24/06/2025 • 15h 28' 08'' • Você está em: Inserir Restrição Veicular A pesquisa não retornou resultados. Pesquisa de Veículos (Informe 1 ou mais campos) Placa Chassi CPF/CNPJ Mostrar somente veículos sem restrição 01804298255 2.5.4 Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco H, 5º andar - CEP 70700-010 - Brasília-DF Sair Restrições Designações Inserir Restrições Pesquisar Limpar RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-inserc... 1 of 1 24/06/2025, 14:42
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Seja bem vindo, ELEZEYDE MARIA MENDONCA DE OLIVEIRA TJRR 24/06/2025 • 15h 28' 08'' • Você está em: Inserir Restrição Veicular A pesquisa não retornou resultados. Pesquisa de Veículos (Informe 1 ou mais campos) Placa Chassi CPF/CNPJ Mostrar somente veículos sem restrição 01804298255 2.5.4 Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco H, 5º andar - CEP 70700-010 - Brasília-DF Sair Restrições Designações Inserir Restrições Pesquisar Limpar RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-inserc... 1 of 1 24/06/2025, 14:42
30/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2025, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2025, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2025, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2025, 11:03
Expedição de documento (Mandado)
24/06/2025, 14:43
Expedição de documento (Decisão)
24/06/2025, 14:43
Expedição de documento (Mandado)
24/06/2025, 14:04
deferimento
24/06/2025, 13:48
Conclusão (para decisão)
23/06/2025, 13:04
Petição (Resposta)
23/06/2025, 12:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
04f81bb2ba0240e28985432912b78a01 R 6599 VALOR NFIMO - Número do processo: Juiz solicitante do bloqueio: Nome do autor/exequente da ação: Tipo/natureza da ação: CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 19/05/2025 15:09 PAULO CÉZAR DIAS MENEZES (protocolizado por EVERTON SANDRO ROZZO PIVA ) Execução Fiscal 05943030000155 MUNICÍPIO DE BOA VISTA RR Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta Data/hora de protocolamento: Número do protocolo: As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados da Série PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima SECRETARIA DA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Sim Não Data limite da repetição: 13/06/2025 Ordem sigilosa? Não Código Série 16392777 Situação da Ordem Encerrada Total bloqueado Valor a bloquear 6,837.49 65.99 Data Protocolam Valor a bloquear Situação Juiz/Assessor Nr. Protocolo Processo 19 MAI 2025 15:09 R$ 6.837,49 21 MAI 2025 07:13 20250035410988 23 MAI 2025 07:08 20250035678371 3 27 MAI 2025 07:00 20250035944446 4 29 MAI 2025 06:58 20250036214188 5 02 JUN 2025 07:09 20250036485139 6 04 JUN 2025 09:42 20250036771652 7 / 16/06/2025 09:35 Data Protocolam Valor a bloquear Situação Juiz/Assessor Nr. Protocolo Processo 06 JUN 2025 06:56 20250037066274 8 10 JUN 2025 06:31 20250037351952 9 12 JUN 2025 06:47 20250037642816 10 / 16/06/2025 09:35
17/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
04f81bb2ba0240e28985432912b78a01 R 6599 VALOR NFIMO - Número do processo: Juiz solicitante do bloqueio: Nome do autor/exequente da ação: Tipo/natureza da ação: CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 19/05/2025 15:09 PAULO CÉZAR DIAS MENEZES (protocolizado por EVERTON SANDRO ROZZO PIVA ) Execução Fiscal 05943030000155 MUNICÍPIO DE BOA VISTA RR Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta Data/hora de protocolamento: Número do protocolo: As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados da Série PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima SECRETARIA DA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Sim Não Data limite da repetição: 13/06/2025 Ordem sigilosa? Não Código Série 16392777 Situação da Ordem Encerrada Total bloqueado Valor a bloquear 6,837.49 65.99 Data Protocolam Valor a bloquear Situação Juiz/Assessor Nr. Protocolo Processo 19 MAI 2025 15:09 R$ 6.837,49 21 MAI 2025 07:13 20250035410988 23 MAI 2025 07:08 20250035678371 3 27 MAI 2025 07:00 20250035944446 4 29 MAI 2025 06:58 20250036214188 5 02 JUN 2025 07:09 20250036485139 6 04 JUN 2025 09:42 20250036771652 7 / 16/06/2025 09:35 Data Protocolam Valor a bloquear Situação Juiz/Assessor Nr. Protocolo Processo 06 JUN 2025 06:56 20250037066274 8 10 JUN 2025 06:31 20250037351952 9 12 JUN 2025 06:47 20250037642816 10 / 16/06/2025 09:35
17/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
04f81bb2ba0240e28985432912b78a01 R 6599 VALOR NFIMO - Número do processo: Juiz solicitante do bloqueio: Nome do autor/exequente da ação: Tipo/natureza da ação: CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 19/05/2025 15:09 PAULO CÉZAR DIAS MENEZES (protocolizado por EVERTON SANDRO ROZZO PIVA ) Execução Fiscal 05943030000155 MUNICÍPIO DE BOA VISTA RR Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta Data/hora de protocolamento: Número do protocolo: As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados da Série PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima SECRETARIA DA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Sim Não Data limite da repetição: 13/06/2025 Ordem sigilosa? Não Código Série 16392777 Situação da Ordem Encerrada Total bloqueado Valor a bloquear 6,837.49 65.99 Data Protocolam Valor a bloquear Situação Juiz/Assessor Nr. Protocolo Processo 19 MAI 2025 15:09 R$ 6.837,49 21 MAI 2025 07:13 20250035410988 23 MAI 2025 07:08 20250035678371 3 27 MAI 2025 07:00 20250035944446 4 29 MAI 2025 06:58 20250036214188 5 02 JUN 2025 07:09 20250036485139 6 04 JUN 2025 09:42 20250036771652 7 / 16/06/2025 09:35 Data Protocolam Valor a bloquear Situação Juiz/Assessor Nr. Protocolo Processo 06 JUN 2025 06:56 20250037066274 8 10 JUN 2025 06:31 20250037351952 9 12 JUN 2025 06:47 20250037642816 10 / 16/06/2025 09:35
17/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
04f81bb2ba0240e28985432912b78a01 R 6599 VALOR NFIMO - Número do processo: Juiz solicitante do bloqueio: Nome do autor/exequente da ação: Tipo/natureza da ação: CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 19/05/2025 15:09 PAULO CÉZAR DIAS MENEZES (protocolizado por EVERTON SANDRO ROZZO PIVA ) Execução Fiscal 05943030000155 MUNICÍPIO DE BOA VISTA RR Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta Data/hora de protocolamento: Número do protocolo: As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados da Série PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima SECRETARIA DA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Sim Não Data limite da repetição: 13/06/2025 Ordem sigilosa? Não Código Série 16392777 Situação da Ordem Encerrada Total bloqueado Valor a bloquear 6,837.49 65.99 Data Protocolam Valor a bloquear Situação Juiz/Assessor Nr. Protocolo Processo 19 MAI 2025 15:09 R$ 6.837,49 21 MAI 2025 07:13 20250035410988 23 MAI 2025 07:08 20250035678371 3 27 MAI 2025 07:00 20250035944446 4 29 MAI 2025 06:58 20250036214188 5 02 JUN 2025 07:09 20250036485139 6 04 JUN 2025 09:42 20250036771652 7 / 16/06/2025 09:35 Data Protocolam Valor a bloquear Situação Juiz/Assessor Nr. Protocolo Processo 06 JUN 2025 06:56 20250037066274 8 10 JUN 2025 06:31 20250037351952 9 12 JUN 2025 06:47 20250037642816 10 / 16/06/2025 09:35
17/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 12:08
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 09:54
Expedição de documento (Mandado)
16/06/2025, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 08:35
Petição (Renúncia de Prazo)
10/06/2025, 12:55
Petição (Resposta)
10/06/2025, 11:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0824421-48.2018.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa:: R$6.837,49 Exequente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR AV GENERAL PENHA BRASIL, 1011 PALACIO 9 DE JULHO - SAO FRANCISCO - BOA VISTA/RR Executado(s) ELIELSON RODRIGUES LEITE R JOCA FARIAS, 600 - CARANA - BOA VISTA/RR DECISÃO
Trata-se de execução fiscal envolvendo as partes em epígrafe. Após regular trâmite, o Ente Estatal requereu a penhora online nas contas da parte devedora. É o relatório. Passo a decidir. Defiro o pedido de penhora online para determinar o bloqueio da quantia de R$6.837,49 nas contas bancárias da parte executada. Em sendo positiva a penhora, intime-se a parte executada por meio de oficial de justiça para, querendo, oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 16 da Lei de Execução Fiscal, em relação à respectiva penhora. Caso o mandado reste negativo, expeça-se edital, nos termos do art. 12, §3º, da Lei de Execução Fiscal. Caso a penhora recaia sobre ativos mobiliários, que apresentam volatilidade, deve a Secretaria fazer constar no respectivo mandado de intimação a informação de que houve bloqueio de ativos mobiliários e que o executado deverá informar, também no prazo de 30 dias, se possui interesse na manutenção ou não das ações. Nessa ocasião, deverá também ser intimado o Ente exequente para, no prazo de 5 dias, tomar ciência que a penhora recaiu sobre ativos mobiliários voláteis, de modo que o valor a ser transferido ao final pode ser inferior ou superior ao valor constante no sistema. Em caso de penhora em excesso, proceda-se com o desbloqueio do valor superior ao débito fiscal, independentemente de conclusão. Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, transfira-se o valor penhorado para o Ente Estatal. Expedientes necessários, inclusive carta precatória, se for o caso. Boa Vista - RR, data constante no sistema. PAULO CÉZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
20/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 14:03
Expedição de documento (Mandado)
19/05/2025, 13:27
Conclusão (para decisão)
13/05/2025, 11:04
Documento (Informações)
13/05/2025, 11:04
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 11:02
Ato ordinatório
03/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
22/04/2025, 12:44
Documento (Informações)
22/04/2025, 12:44
Expedição de documento (Alvará)
15/04/2025, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 12:23
Petição (Renúncia de Prazo)
10/04/2025, 12:11
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 11:03
Ato ordinatório
21/03/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0824421-48.2018.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa:: R$6.475,67 Exequente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR AV GENERAL PENHA BRASIL, 1011 PALACIO 9 DE JULHO - SAO FRANCISCO - BOA VISTA/RR Executado(s) ELIELSON RODRIGUES LEITE R JOCA FARIAS, 600 - CARANA - BOA VISTA/RR DECISÃO
Trata-se de pedido formulado pela parte executada, na qual sustenta a nulidade da citação realizada por edital, ao argumento de que não foram esgotados todos os meios para a sua localização, especialmente por não ter sido intimada via aplicativo de mensagens instantâneas (WhatsApp). Todavia, o pleito não merece acolhimento. Nos autos, verifica-se que foram empreendidas duas tentativas de citação pessoal, uma por meio de correspondência enviada via serviço postal e outra mediante diligência realizada por oficial de justiça no endereço indicado nos autos. Ademais, foram efetuadas buscas nos sistemas de informações disponíveis ao Poder Judiciário com vistas à localização do executado, todas restando infrutíferas. Nesse contexto, mostra-se devidamente atendido o requisito do esgotamento dos meios ordinários de localização da parte executada, requisito este que autoriza a realização da citação por edital, nos termos do artigo 8º, inciso III, da Lei de Execução Fiscal (Lei n.º 6.830/1980) e do artigo 256, § 3º, do Código de Processo Civil. Além disso, não há previsão legal que imponha a obrigatoriedade da tentativa de citação por meio de aplicativos de mensagens eletrônicas, sendo tal medida facultativa e sujeita à aceitação do destinatário, conforme orientação jurisprudencial consolidada. Importante ressaltar que, em sede de execução fiscal, a citação deve ser realizada preferencialmente via postal, conforme dispõe o artigo 8º, inciso I, da Lei de Execução Fiscal. Inclusive, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que a citação na execução fiscal não exige que o mandado ou a correspondência sejam recebidos pessoalmente pelo executado, bastando que a comunicação seja entregue no endereço indicado, nos termos do artigo 12, § 3º, da referida legislação.
Diante do exposto, não se verifica qualquer nulidade na citação editalícia realizada nos autos, razão pela qual INDEFIRO o pedido da parte executada. Intime-se. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CÉZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito