MITSUBISHI MOTORS - MMC AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA.
Reu
Advogados / Representantes
ANDRÉ LUIS GALDINO
OAB/RR 297·CPF·Representa: Autor
ERIK GUEDES NAVROCKY
OAB/SP 240117·CPF·Representa: Autor
JORCI MENDES DE ALMEIDA JUNIOR
OAB/RR 749·CPF·Representa: Autor
ANDRÉ LUIS GALDINO
OAB/RR 297·CPF·Representa: Réu
ERIK GUEDES NAVROCKY
OAB/SP 240117·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decurso de Prazo
11/06/2026, 00:08
Petição (Embargos À Execução)
10/06/2026, 19:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0700677-60.2011.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de Sentença Classe Processual: Maria das Graças Moura Viana Requerente(s): MANAUS AUTOCENTER LTDA MITSUBISHI MOTORS - MMC AUTOMOTORES Requerido(s): DO BRASIL LTDA. DECISÃO Defiro o pedido do EP 499. Proceda-se como requerido. Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem se o acordo foi integralmente cumprido. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0700677-60.2011.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de Sentença Classe Processual: Maria das Graças Moura Viana Requerente(s): MANAUS AUTOCENTER LTDA MITSUBISHI MOTORS - MMC AUTOMOTORES Requerido(s): DO BRASIL LTDA. DECISÃO Defiro o pedido do EP 499. Proceda-se como requerido. Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem se o acordo foi integralmente cumprido. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0700677-60.2011.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de Sentença Classe Processual: Maria das Graças Moura Viana Requerente(s): MANAUS AUTOCENTER LTDA MITSUBISHI MOTORS - MMC AUTOMOTORES Requerido(s): DO BRASIL LTDA. DECISÃO Defiro o pedido do EP 499. Proceda-se como requerido. Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem se o acordo foi integralmente cumprido. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0700677-60.2011.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de Sentença Classe Processual: Maria das Graças Moura Viana Requerente(s): MANAUS AUTOCENTER LTDA MITSUBISHI MOTORS - MMC AUTOMOTORES Requerido(s): DO BRASIL LTDA. DECISÃO Defiro o pedido do EP 499. Proceda-se como requerido. Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem se o acordo foi integralmente cumprido. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
29/05/2026, 00:00
Expedição de documento
28/05/2026, 16:45
Expedição de documento
28/05/2026, 16:45
Expedição de documento
28/05/2026, 16:45
Petição (Embargos À Execução)
28/05/2026, 16:14
Ato ordinatório
28/05/2026, 16:12
Expedição de documento
28/05/2026, 15:50
Expedição de documento
28/05/2026, 15:50
deferimento
27/05/2026, 11:00
Conclusão (para decisão)
27/05/2026, 09:22
Documentos
Decisão
•29/05/2026, 00:00
Decisão
•29/05/2026, 00:00
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0700677-60.2011.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de Sentença Classe Processual: Maria das Graças Moura Viana Requerente(s): MANAUS AUTOCENTER LTDA MITSUBISHI MOTORS - MMC AUTOMOTORES Requerido(s): DO BRASIL LTDA. DECISÃO Defiro o pedido do EP 499. Proceda-se como requerido. Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem se o acordo foi integralmente cumprido. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0700677-60.2011.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de Sentença Classe Processual: Maria das Graças Moura Viana Requerente(s): MANAUS AUTOCENTER LTDA MITSUBISHI MOTORS - MMC AUTOMOTORES Requerido(s): DO BRASIL LTDA. DECISÃO Defiro o pedido do EP 499. Proceda-se como requerido. Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem se o acordo foi integralmente cumprido. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0700677-60.2011.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de Sentença Classe Processual: Maria das Graças Moura Viana Requerente(s): MANAUS AUTOCENTER LTDA MITSUBISHI MOTORS - MMC AUTOMOTORES Requerido(s): DO BRASIL LTDA. DECISÃO Defiro o pedido do EP 499. Proceda-se como requerido. Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem se o acordo foi integralmente cumprido. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
29/05/2026, 00:00
Expedição de documento
28/05/2026, 16:45
Expedição de documento
28/05/2026, 16:45
Expedição de documento
28/05/2026, 16:45
Petição (Embargos À Execução)
28/05/2026, 16:14
Ato ordinatório
28/05/2026, 16:12
Expedição de documento
28/05/2026, 15:50
Expedição de documento
28/05/2026, 15:50
deferimento
27/05/2026, 11:00
Conclusão (para decisão)
27/05/2026, 09:22
Decurso de Prazo
26/05/2026, 00:15
Petição
25/05/2026, 23:58
Decurso de Prazo
16/05/2026, 00:25
Petição (Renúncia de Prazo)
15/05/2026, 17:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0700677-60.2011.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): Maria das Graças Moura Viana Requerido(s): MANAUS AUTOCENTER LTDA MITSUBISHI MOTORS - MMC AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA. CERTIDÃO/ ATO ORDINATÓRIO Fica a parte Exequente intimada para informar a quitação do acordo, nos termos da r. Sentença. Boa Vista, 06 de maio de 2026. André Ferreira de Lima Servidor Judiciário (Assinado Digitalmente - PROJUDI)
07/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0700677-60.2011.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): Maria das Graças Moura Viana Requerido(s): MANAUS AUTOCENTER LTDA MITSUBISHI MOTORS - MMC AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA. CERTIDÃO/ ATO ORDINATÓRIO Fica a parte Exequente intimada para informar a quitação do acordo, nos termos da r. Sentença. Boa Vista, 06 de maio de 2026. André Ferreira de Lima Servidor Judiciário (Assinado Digitalmente - PROJUDI)
07/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0700677-60.2011.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): Maria das Graças Moura Viana Requerido(s): MANAUS AUTOCENTER LTDA MITSUBISHI MOTORS - MMC AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA. CERTIDÃO/ ATO ORDINATÓRIO Fica a parte Exequente intimada para informar a quitação do acordo, nos termos da r. Sentença. Boa Vista, 06 de maio de 2026. André Ferreira de Lima Servidor Judiciário (Assinado Digitalmente - PROJUDI)
07/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
07/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
07/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
07/05/2026, 00:00
Expedição de documento
06/05/2026, 15:55
Expedição de documento
06/05/2026, 15:55
Expedição de documento
06/05/2026, 15:55
Expedição de documento
06/05/2026, 15:52
Expedição de documento
06/05/2026, 15:52
Expedição de documento
06/05/2026, 15:52
Petição (Renúncia de Prazo)
06/05/2026, 15:37
Petição (Renúncia de Prazo)
06/05/2026, 15:34
Ato ordinatório
06/05/2026, 15:34
Expedição de documento
06/05/2026, 14:18
Documento
06/05/2026, 14:18
Expedição de documento
06/05/2026, 14:13
Expedição de documento
06/05/2026, 14:13
Documento
06/05/2026, 14:13
Documento
17/03/2026, 15:28
Ato ordinatório
16/10/2025, 13:59
Remessa (outros motivos)
16/10/2025, 12:12
Documento
16/10/2025, 12:12
Decurso de Prazo
03/09/2025, 00:13
Petição (Renúncia de Prazo)
02/09/2025, 20:40
Petição (Renúncia de Prazo)
27/08/2025, 16:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0700677-60.2011.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): Maria das Graças Moura Viana Requerido(s): MANAUS AUTOCENTER LTDA MITSUBISHI MOTORS - MMC AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA. SENTENÇA
Trata-se de pedido de homologação de Acordo (EP 462). O referido Termo de Acordo está assinado por ambas as partes. É o relatório. Decido. Estabelece o CPC no artigo 487, inciso III, alínea b, que se as partes transigirem, o processo deve ser extinto com resolução do mérito. Considerando o acordo firmado entre as partes (EP 462), a homologação da referida transação é medida que se impõe.
ANTE O EXPOSTO, homologo o acordo firmado entre as partes, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC. Custas e honorários advocatícios na forma pactuada. Nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente (CPC, art. 90, §2°). Determino a suspensão dos presentes autos até o cumprimento do acordo ora homologado, nos termos do art. 922 do CPC. Quitada a última parcela, a parte Exequente deverá informar este Juízo, cabendo ao Cartório logo após fazer a conclusão dos autos para sentença. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Em Substituição Legal perante a 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0700677-60.2011.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): Maria das Graças Moura Viana Requerido(s): MANAUS AUTOCENTER LTDA MITSUBISHI MOTORS - MMC AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA. SENTENÇA
Trata-se de pedido de homologação de Acordo (EP 462). O referido Termo de Acordo está assinado por ambas as partes. É o relatório. Decido. Estabelece o CPC no artigo 487, inciso III, alínea b, que se as partes transigirem, o processo deve ser extinto com resolução do mérito. Considerando o acordo firmado entre as partes (EP 462), a homologação da referida transação é medida que se impõe.
ANTE O EXPOSTO, homologo o acordo firmado entre as partes, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC. Custas e honorários advocatícios na forma pactuada. Nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente (CPC, art. 90, §2°). Determino a suspensão dos presentes autos até o cumprimento do acordo ora homologado, nos termos do art. 922 do CPC. Quitada a última parcela, a parte Exequente deverá informar este Juízo, cabendo ao Cartório logo após fazer a conclusão dos autos para sentença. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Em Substituição Legal perante a 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0700677-60.2011.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): Maria das Graças Moura Viana Requerido(s): MANAUS AUTOCENTER LTDA MITSUBISHI MOTORS - MMC AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA. SENTENÇA
Trata-se de pedido de homologação de Acordo (EP 462). O referido Termo de Acordo está assinado por ambas as partes. É o relatório. Decido. Estabelece o CPC no artigo 487, inciso III, alínea b, que se as partes transigirem, o processo deve ser extinto com resolução do mérito. Considerando o acordo firmado entre as partes (EP 462), a homologação da referida transação é medida que se impõe.
ANTE O EXPOSTO, homologo o acordo firmado entre as partes, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC. Custas e honorários advocatícios na forma pactuada. Nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente (CPC, art. 90, §2°). Determino a suspensão dos presentes autos até o cumprimento do acordo ora homologado, nos termos do art. 922 do CPC. Quitada a última parcela, a parte Exequente deverá informar este Juízo, cabendo ao Cartório logo após fazer a conclusão dos autos para sentença. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Em Substituição Legal perante a 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
08/08/2025, 00:00
Expedição de documento
07/08/2025, 12:46
Expedição de documento
07/08/2025, 12:46
Expedição de documento
07/08/2025, 12:46
Expedição de documento
07/08/2025, 11:42
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
06/08/2025, 22:05
Conclusão (para julgamento)
27/07/2025, 12:50
Petição (Requisição para tratamento de sua saúde)
25/07/2025, 16:21
Decurso de Prazo
23/07/2025, 02:00
Decurso de Prazo
23/07/2025, 02:00
Decurso de Prazo
23/07/2025, 02:00
Documento
08/07/2025, 12:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0700677-60.2011.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Maria das Graças Moura Viana Requerente(s): MANAUS AUTOCENTER LTDA MITSUBISHI MOTORS - MMC AUTOMOTORES Requerido(s): DO BRASIL LTDA. DECISÃO Defiro o pedido do EP 445. Proceda-se como requerido. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0700677-60.2011.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Maria das Graças Moura Viana Requerente(s): MANAUS AUTOCENTER LTDA MITSUBISHI MOTORS - MMC AUTOMOTORES Requerido(s): DO BRASIL LTDA. DECISÃO Defiro o pedido do EP 445. Proceda-se como requerido. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0700677-60.2011.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Maria das Graças Moura Viana Requerente(s): MANAUS AUTOCENTER LTDA MITSUBISHI MOTORS - MMC AUTOMOTORES Requerido(s): DO BRASIL LTDA. DECISÃO Defiro o pedido do EP 445. Proceda-se como requerido. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0700677-60.2011.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Maria das Graças Moura Viana Requerente(s): MANAUS AUTOCENTER LTDA MITSUBISHI MOTORS - MMC AUTOMOTORES Requerido(s): DO BRASIL LTDA. DECISÃO Defiro o pedido do EP 445. Proceda-se como requerido. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0700677-60.2011.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Maria das Graças Moura Viana Requerente(s): MANAUS AUTOCENTER LTDA MITSUBISHI MOTORS - MMC AUTOMOTORES Requerido(s): DO BRASIL LTDA. DECISÃO Defiro o pedido do EP 445. Proceda-se como requerido. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
30/06/2025, 00:00
Expedição de documento
28/06/2025, 13:59
Expedição de documento
28/06/2025, 12:54
Expedição de documento
28/06/2025, 12:18
Expedição de documento
28/06/2025, 12:12
Expedição de documento
28/06/2025, 11:52
Expedição de documento
18/06/2025, 12:11
deferimento
18/06/2025, 11:58
Conclusão (para decisão)
13/06/2025, 11:29
Decurso de Prazo
06/05/2025, 00:06
Petição (Embargos À Execução)
05/05/2025, 22:04
Petição (Embargos À Execução)
05/05/2025, 11:27
Ato ordinatório
25/04/2025, 00:02
Ato ordinatório
25/04/2025, 00:02
Expedição de documento
14/04/2025, 11:26
Expedição de documento
14/04/2025, 11:26
deferimento
11/04/2025, 16:33
Conclusão (para decisão)
10/04/2025, 12:01
Petição (Contraminuta)
28/02/2025, 19:23
Petição (Embargos À Execução)
26/02/2025, 14:48
Ato ordinatório
22/02/2025, 00:01
Decurso de Prazo
19/02/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0700677-60.2011.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): Maria das Graças Moura Viana Requerido(s): MANAUS AUTOCENTER LTDA MITSUBISHI MOTORS - MMC AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA. DESPACHO Considerando o teor da petição juntada ao EP 417, intime-se ambas as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
17/02/2025, 00:00
Expedição de documento
16/02/2025, 05:23
Ato ordinatório
11/02/2025, 12:11
Expedição de documento
11/02/2025, 10:18
Expedição de documento
11/02/2025, 10:18
Expedição de documento
11/02/2025, 10:18
Mero expediente
10/02/2025, 17:44
Conclusão (para decisão)
10/02/2025, 13:20
Documento
10/02/2025, 13:20
Decurso de Prazo
13/12/2024, 00:05
Ato ordinatório
06/12/2024, 00:04
Decurso de Prazo
03/12/2024, 00:13
Ato ordinatório
25/11/2024, 16:02
Expedição de documento
25/11/2024, 10:44
Petição (Embargos À Execução)
22/11/2024, 08:55
Decurso de Prazo
30/10/2024, 00:03
Petição (Embargos À Execução)
29/10/2024, 23:52
Ato ordinatório
07/10/2024, 00:01
Ato ordinatório
07/10/2024, 00:01
Petição (Embargos À Execução)
03/10/2024, 15:27
Ato ordinatório
03/10/2024, 15:02
Expedição de documento
25/09/2024, 19:45
Expedição de documento
25/09/2024, 08:25
Expedição de documento
25/09/2024, 08:25
Expedição de alvará de levantamento
24/09/2024, 13:15
Conclusão (para decisão)
26/06/2024, 12:23
Decurso de Prazo
24/05/2024, 00:05
Petição (Contraminuta)
23/05/2024, 22:45
Petição (Embargos À Execução)
23/05/2024, 17:01
Ato ordinatório
03/05/2024, 00:01
Expedição de documento
22/04/2024, 09:18
Expedição de documento
22/04/2024, 09:18
Indeferimento
22/04/2024, 07:43
Conclusão (para decisão)
20/03/2024, 08:43
Petição (Embargos À Execução)
05/02/2024, 22:51
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:07
Ato ordinatório
29/01/2024, 00:03
Ato ordinatório
23/01/2024, 14:46
Expedição de documento
18/01/2024, 09:01
Mero expediente
11/01/2024, 15:34
Conclusão (para decisão)
14/12/2023, 11:21
Petição (Embargos À Execução)
13/11/2023, 14:52
Ato ordinatório
06/11/2023, 00:05
Expedição de documento
25/10/2023, 16:56
Mero expediente
25/10/2023, 11:29
Conclusão (para decisão)
03/10/2023, 17:12
Documento
03/10/2023, 17:12
Petição (Embargos À Execução)
11/07/2023, 20:20
Petição (Embargos À Execução)
10/07/2023, 17:55
Ato ordinatório
16/06/2023, 00:02
Expedição de documento
05/06/2023, 13:29
Mero expediente
03/06/2023, 19:33
Conclusão (para decisão)
14/04/2023, 10:45
Petição (Embargos À Execução)
02/03/2023, 23:53
Decurso de Prazo
18/02/2023, 00:04
Ato ordinatório
13/02/2023, 00:01
Ato ordinatório
03/02/2023, 15:51
Petição (Renúncia de Prazo)
01/02/2023, 10:37
Ato ordinatório
01/02/2023, 10:37
Expedição de documento
01/02/2023, 10:34
Documento
31/01/2023, 16:54
Decurso de Prazo
31/01/2023, 00:07
Petição (Contraminuta)
30/01/2023, 22:53
Petição (Renúncia de Prazo)
30/01/2023, 17:30
Ato ordinatório
06/01/2023, 00:01
Ato ordinatório
29/12/2022, 13:29
Ato ordinatório
27/12/2022, 09:25
Remessa (outros motivos)
26/12/2022, 12:57
Expedição de documento
26/12/2022, 12:57
Decurso de Prazo
08/12/2022, 00:04
Petição (Contraminuta)
07/12/2022, 18:15
Petição (Renúncia de Prazo)
07/12/2022, 09:49
Mero expediente
17/11/2022, 12:27
Ato ordinatório
15/11/2022, 00:03
Conclusão (para decisão)
04/11/2022, 12:20
Expedição de documento
04/11/2022, 12:19
Petição (Contraminuta)
19/10/2022, 18:55
deferimento
18/10/2022, 14:46
Conclusão (para decisão)
18/10/2022, 09:19
Decurso de Prazo
18/10/2022, 00:08
Petição (Embargos À Execução)
26/09/2022, 15:10
Ato ordinatório
26/09/2022, 00:06
Ato ordinatório
22/09/2022, 14:38
Expedição de documento
15/09/2022, 22:47
Documento
25/08/2022, 15:58
Documento
16/08/2022, 11:04
Petição (Renúncia de Prazo)
16/07/2022, 11:22
Petição (Renúncia de Prazo)
11/07/2022, 22:30
Ato ordinatório
11/07/2022, 00:02
Petição (Renúncia de Prazo)
08/07/2022, 16:36
Decurso de Prazo
08/07/2022, 00:06
Ato ordinatório
05/07/2022, 00:02
Ato ordinatório
05/07/2022, 00:02
Ato ordinatório
30/06/2022, 14:26
Expedição de documento
30/06/2022, 13:59
Expedição de documento
30/06/2022, 13:59
Ato ordinatório
24/06/2022, 13:45
Expedição de documento
24/06/2022, 12:05
Remessa (outros motivos)
24/06/2022, 12:05
Mero expediente
14/06/2022, 14:11
Conclusão (para decisão)
02/06/2022, 10:30
Petição (Embargos À Execução)
26/05/2022, 16:14
Decurso de Prazo
19/05/2022, 00:01
Expedição de documento
16/05/2022, 12:16
Ato ordinatório
06/05/2022, 00:01
Ato ordinatório
27/04/2022, 11:48
Petição
26/04/2022, 16:48
Ato ordinatório
26/04/2022, 16:34
Expedição de documento
25/04/2022, 12:38
Expedição de documento
25/04/2022, 12:38
deferimento
20/04/2022, 17:22
Petição (Agravo em recurso especial)
12/04/2022, 16:22
Conclusão (para decisão)
06/04/2022, 10:27
Petição (Embargos À Execução)
06/04/2022, 10:10
Ato ordinatório
06/04/2022, 10:05
Expedição de documento
06/04/2022, 09:44
Petição (Contraminuta)
01/04/2022, 23:47
Petição (Embargos À Execução)
01/04/2022, 15:05
Ato ordinatório
26/03/2022, 00:04
Ato ordinatório
26/03/2022, 00:04
Decurso de Prazo
24/03/2022, 00:02
Ato ordinatório
16/03/2022, 11:23
Expedição de documento
15/03/2022, 15:52
Documento
15/03/2022, 15:52
Decurso de Prazo
12/02/2022, 00:07
Ato ordinatório
31/12/2021, 00:05
Ato ordinatório
31/12/2021, 00:05
Expedição de documento
20/12/2021, 17:16
Petição (Embargos À Execução)
05/11/2021, 17:01
Decurso de Prazo
28/10/2021, 00:02
Ato ordinatório
25/10/2021, 00:04
Ato ordinatório
20/10/2021, 11:31
Petição (Renúncia de Prazo)
19/10/2021, 09:37
Ato ordinatório
19/10/2021, 09:36
Expedição de documento
13/10/2021, 18:07
deferimento
01/10/2021, 11:10
Conclusão (para decisão)
30/09/2021, 09:50
Recebimento
30/09/2021, 08:46
Redistribuição (alteração de competência do órgão; prevenção)
30/09/2021, 08:46
Remessa (outros motivos)
27/09/2021, 11:18
Incompetência
27/09/2021, 11:16
Conclusão (para decisão)
27/09/2021, 11:07
deferimento
21/09/2021, 17:36
Conclusão (para decisão)
15/09/2021, 08:26
Petição (Embargos À Execução)
14/09/2021, 09:24
Ato ordinatório
14/09/2021, 09:22
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)
14/09/2021, 08:05
Expedição de documento
14/09/2021, 08:04
Documento
14/09/2021, 08:04
Desarquivamento
14/09/2021, 08:02
Petição (inclusão em programa de acolhimento familiar)
13/09/2021, 10:18
Definitivo
14/10/2020, 15:40
Petição (Contraminuta)
13/10/2020, 18:09
Ato ordinatório
03/10/2020, 00:01
Expedição de documento
22/09/2020, 15:47
Petição (Contraminuta)
21/09/2020, 23:03
Petição (Embargos À Execução)
14/09/2020, 13:51
Ato ordinatório
14/09/2020, 00:01
Ato ordinatório
04/09/2020, 19:26
Expedição de documento
02/09/2020, 13:01
Expedição de documento
02/09/2020, 13:00
Desarquivamento
21/08/2020, 20:49
Definitivo
21/08/2020, 20:45
Trânsito em julgado
21/08/2020, 20:43
Decurso de Prazo
20/08/2020, 00:04
Ato ordinatório
10/08/2020, 00:03
Ato ordinatório
10/08/2020, 00:03
Decurso de Prazo
07/08/2020, 00:08
Ato ordinatório
30/07/2020, 16:10
Expedição de documento
29/07/2020, 16:16
Recebimento
23/07/2020, 09:06
Remessa (em grau de recurso)
03/05/2019, 14:08
Decurso de Prazo
12/04/2019, 00:06
Ato ordinatório
22/03/2019, 00:03
Expedição de documento
11/03/2019, 12:55
Documento
11/03/2019, 12:54
Decurso de Prazo
08/03/2019, 00:09
Petição (Contraminuta)
07/03/2019, 23:55
Decurso de Prazo
22/02/2019, 00:05
Ato ordinatório
11/02/2019, 00:02
Ato ordinatório
11/02/2019, 00:02
Ato ordinatório
31/01/2019, 15:06
Expedição de documento
31/01/2019, 10:22
Expedição de documento
31/01/2019, 10:22
Procedência em Parte
30/01/2019, 12:46
Decurso de Prazo
13/11/2018, 00:05
Ato ordinatório
05/11/2018, 00:01
Ato ordinatório
05/11/2018, 00:01
Ato ordinatório
01/11/2018, 16:04
Conclusão (para julgamento)
25/10/2018, 09:50
Expedição de documento
25/10/2018, 09:49
Expedição de documento
25/10/2018, 09:49
deferimento
23/10/2018, 13:03
Conclusão (para decisão)
27/09/2018, 17:07
Petição (Contraminuta)
25/09/2018, 23:02
Petição (Embargos À Execução)
17/09/2018, 12:03
Decurso de Prazo
07/09/2018, 00:05
Ato ordinatório
03/09/2018, 00:00
Ato ordinatório
29/08/2018, 15:03
Petição (Renúncia de Prazo)
23/08/2018, 15:51
Ato ordinatório
23/08/2018, 15:51
Expedição de documento
23/08/2018, 08:46
Documento
23/08/2018, 08:45
Ato ordinatório
16/08/2018, 10:34
Expedição de documento
16/08/2018, 10:21
Ato ordinatório
16/08/2018, 10:21
Mudança de Parte
16/08/2018, 10:20
Mero expediente
15/08/2018, 10:05
Conclusão (para julgamento)
04/04/2018, 10:52
Decurso de Prazo
28/02/2018, 00:31
Documento
20/02/2018, 16:10
Ato ordinatório
20/02/2018, 08:33
Expedição de documento
19/02/2018, 17:26
Expedição de documento
19/02/2018, 17:24
Expedição de documento
16/02/2018, 14:24
Petição (Embargos À Execução)
09/02/2018, 14:55
Petição (Contraminuta)
08/02/2018, 21:35
Petição (Embargos À Execução)
07/02/2018, 17:01
Ato ordinatório
25/12/2017, 00:04
Ato ordinatório
25/12/2017, 00:04
Ato ordinatório
19/12/2017, 12:08
Expedição de documento
13/12/2017, 17:15
Expedição de documento
13/12/2017, 17:15
Documento
13/12/2017, 17:12
Documento
13/12/2017, 17:09
Decurso de Prazo
01/12/2017, 00:03
Petição (Renúncia de Prazo)
30/11/2017, 16:52
Decurso de Prazo
30/11/2017, 00:06
Ato ordinatório
24/11/2017, 08:19
Ato ordinatório
24/11/2017, 00:02
Ato ordinatório
23/11/2017, 10:31
Ato ordinatório
22/11/2017, 10:12
Expedição de documento
13/11/2017, 17:34
Expedição de documento
13/11/2017, 17:34
Documento
31/10/2017, 16:17
Decurso de Prazo
12/10/2017, 00:06
Petição (Contraminuta)
11/10/2017, 23:31
Decurso de Prazo
11/10/2017, 00:17
Ato ordinatório
03/10/2017, 00:01
Ato ordinatório
29/09/2017, 15:48
Expedição de documento
22/09/2017, 16:31
Expedição de documento
22/09/2017, 16:31
Documento
22/09/2017, 16:27
Documento
19/09/2017, 13:27
Documento
13/09/2017, 14:07
Expedição de documento
04/09/2017, 14:44
Ato ordinatório
04/09/2017, 14:30
Petição (Contraminuta)
04/09/2017, 10:00
Ato ordinatório
28/08/2017, 11:15
Expedição de documento
24/08/2017, 14:57
Indeferimento
24/08/2017, 08:52
Conclusão (para despacho)
27/06/2017, 16:31
Documento
27/06/2017, 16:06
Documento
19/06/2017, 10:46
Ato ordinatório
19/06/2017, 10:42
Mero expediente
14/06/2017, 13:14
Conclusão (para despacho)
11/04/2017, 13:04
Decurso de Prazo
11/04/2017, 00:06
Petição (Embargos À Execução)
10/04/2017, 23:50
Decurso de Prazo
01/04/2017, 00:05
Ato ordinatório
20/03/2017, 00:02
Ato ordinatório
20/03/2017, 00:02
Ato ordinatório
10/03/2017, 14:07
Expedição de documento
08/03/2017, 13:55
Documento
08/03/2017, 13:55
Ato ordinatório
06/03/2017, 10:47
deferimento
03/03/2017, 15:17
Conclusão (para despacho)
06/12/2016, 08:40
Documento
06/12/2016, 08:40
Expedição de documento
05/12/2016, 12:35
Mero expediente
19/10/2016, 15:07
Ato ordinatório
16/09/2016, 19:50
Petição (Contraminuta)
16/09/2016, 19:49
Conclusão (para decisão)
23/08/2016, 11:22
Recebimento
23/08/2016, 10:10
Redistribuição (criação de unidade judiciária; prevenção)