MITSUBISHI MOTORS - MMC AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA.
Reu
Advogados / Representantes
ALYSSON BATALHA FRANCO
OAB/RR 297·CPF·Representa: Autor
ERIK GUEDES NAVROCKY
OAB/SP 240117·CPF·Representa: Autor
JORCI MENDES DE ALMEIDA JUNIOR
OAB/RR 749·CPF·Representa: Autor
ALYSSON BATALHA FRANCO
OAB/RR 297·CPF·Representa: Réu
ERIK GUEDES NAVROCKY
OAB/SP 240117·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0700677-60.2011.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de Sentença Classe Processual: Maria das Graças Moura Viana Requerente(s): MANAUS AUTOCENTER LTDA MITSUBISHI MOTORS - MMC AUTOMOTORES Requerido(s): DO BRASIL LTDA. DECISÃO Defiro o pedido do EP 499. Proceda-se como requerido. Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem se o acordo foi integralmente cumprido. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0700677-60.2011.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de Sentença Classe Processual: Maria das Graças Moura Viana Requerente(s): MANAUS AUTOCENTER LTDA MITSUBISHI MOTORS - MMC AUTOMOTORES Requerido(s): DO BRASIL LTDA. DECISÃO Defiro o pedido do EP 499. Proceda-se como requerido. Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem se o acordo foi integralmente cumprido. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0700677-60.2011.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de Sentença Classe Processual: Maria das Graças Moura Viana Requerente(s): MANAUS AUTOCENTER LTDA MITSUBISHI MOTORS - MMC AUTOMOTORES Requerido(s): DO BRASIL LTDA. DECISÃO Defiro o pedido do EP 499. Proceda-se como requerido. Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem se o acordo foi integralmente cumprido. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0700677-60.2011.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de Sentença Classe Processual: Maria das Graças Moura Viana Requerente(s): MANAUS AUTOCENTER LTDA MITSUBISHI MOTORS - MMC AUTOMOTORES Requerido(s): DO BRASIL LTDA. DECISÃO Defiro o pedido do EP 499. Proceda-se como requerido. Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem se o acordo foi integralmente cumprido. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0700677-60.2011.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): Maria das Graças Moura Viana Requerido(s): MANAUS AUTOCENTER LTDA MITSUBISHI MOTORS - MMC AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA. CERTIDÃO/ ATO ORDINATÓRIO Fica a parte Exequente intimada para informar a quitação do acordo, nos termos da r. Sentença. Boa Vista, 06 de maio de 2026. André Ferreira de Lima Servidor Judiciário (Assinado Digitalmente - PROJUDI)
07/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0700677-60.2011.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): Maria das Graças Moura Viana Requerido(s): MANAUS AUTOCENTER LTDA MITSUBISHI MOTORS - MMC AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA. CERTIDÃO/ ATO ORDINATÓRIO Fica a parte Exequente intimada para informar a quitação do acordo, nos termos da r. Sentença. Boa Vista, 06 de maio de 2026. André Ferreira de Lima Servidor Judiciário (Assinado Digitalmente - PROJUDI)
07/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0700677-60.2011.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): Maria das Graças Moura Viana Requerido(s): MANAUS AUTOCENTER LTDA MITSUBISHI MOTORS - MMC AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA. CERTIDÃO/ ATO ORDINATÓRIO Fica a parte Exequente intimada para informar a quitação do acordo, nos termos da r. Sentença. Boa Vista, 06 de maio de 2026. André Ferreira de Lima Servidor Judiciário (Assinado Digitalmente - PROJUDI)
07/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
07/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
07/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
07/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0700677-60.2011.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): Maria das Graças Moura Viana Requerido(s): MANAUS AUTOCENTER LTDA MITSUBISHI MOTORS - MMC AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA. SENTENÇA
Trata-se de pedido de homologação de Acordo (EP 462). O referido Termo de Acordo está assinado por ambas as partes. É o relatório. Decido. Estabelece o CPC no artigo 487, inciso III, alínea b, que se as partes transigirem, o processo deve ser extinto com resolução do mérito. Considerando o acordo firmado entre as partes (EP 462), a homologação da referida transação é medida que se impõe.
ANTE O EXPOSTO, homologo o acordo firmado entre as partes, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC. Custas e honorários advocatícios na forma pactuada. Nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente (CPC, art. 90, §2°). Determino a suspensão dos presentes autos até o cumprimento do acordo ora homologado, nos termos do art. 922 do CPC. Quitada a última parcela, a parte Exequente deverá informar este Juízo, cabendo ao Cartório logo após fazer a conclusão dos autos para sentença. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Em Substituição Legal perante a 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0700677-60.2011.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): Maria das Graças Moura Viana Requerido(s): MANAUS AUTOCENTER LTDA MITSUBISHI MOTORS - MMC AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA. SENTENÇA
Trata-se de pedido de homologação de Acordo (EP 462). O referido Termo de Acordo está assinado por ambas as partes. É o relatório. Decido. Estabelece o CPC no artigo 487, inciso III, alínea b, que se as partes transigirem, o processo deve ser extinto com resolução do mérito. Considerando o acordo firmado entre as partes (EP 462), a homologação da referida transação é medida que se impõe.
ANTE O EXPOSTO, homologo o acordo firmado entre as partes, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC. Custas e honorários advocatícios na forma pactuada. Nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente (CPC, art. 90, §2°). Determino a suspensão dos presentes autos até o cumprimento do acordo ora homologado, nos termos do art. 922 do CPC. Quitada a última parcela, a parte Exequente deverá informar este Juízo, cabendo ao Cartório logo após fazer a conclusão dos autos para sentença. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Em Substituição Legal perante a 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0700677-60.2011.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): Maria das Graças Moura Viana Requerido(s): MANAUS AUTOCENTER LTDA MITSUBISHI MOTORS - MMC AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA. SENTENÇA
Trata-se de pedido de homologação de Acordo (EP 462). O referido Termo de Acordo está assinado por ambas as partes. É o relatório. Decido. Estabelece o CPC no artigo 487, inciso III, alínea b, que se as partes transigirem, o processo deve ser extinto com resolução do mérito. Considerando o acordo firmado entre as partes (EP 462), a homologação da referida transação é medida que se impõe.
ANTE O EXPOSTO, homologo o acordo firmado entre as partes, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC. Custas e honorários advocatícios na forma pactuada. Nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente (CPC, art. 90, §2°). Determino a suspensão dos presentes autos até o cumprimento do acordo ora homologado, nos termos do art. 922 do CPC. Quitada a última parcela, a parte Exequente deverá informar este Juízo, cabendo ao Cartório logo após fazer a conclusão dos autos para sentença. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Em Substituição Legal perante a 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0700677-60.2011.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Maria das Graças Moura Viana Requerente(s): MANAUS AUTOCENTER LTDA MITSUBISHI MOTORS - MMC AUTOMOTORES Requerido(s): DO BRASIL LTDA. DECISÃO Defiro o pedido do EP 445. Proceda-se como requerido. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0700677-60.2011.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Maria das Graças Moura Viana Requerente(s): MANAUS AUTOCENTER LTDA MITSUBISHI MOTORS - MMC AUTOMOTORES Requerido(s): DO BRASIL LTDA. DECISÃO Defiro o pedido do EP 445. Proceda-se como requerido. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
30/06/2025, 00:00
Documentos
Decisão
•29/05/2026, 00:00
Decisão
•29/05/2026, 00:00
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0700677-60.2011.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de Sentença Classe Processual: Maria das Graças Moura Viana Requerente(s): MANAUS AUTOCENTER LTDA MITSUBISHI MOTORS - MMC AUTOMOTORES Requerido(s): DO BRASIL LTDA. DECISÃO Defiro o pedido do EP 499. Proceda-se como requerido. Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem se o acordo foi integralmente cumprido. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0700677-60.2011.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de Sentença Classe Processual: Maria das Graças Moura Viana Requerente(s): MANAUS AUTOCENTER LTDA MITSUBISHI MOTORS - MMC AUTOMOTORES Requerido(s): DO BRASIL LTDA. DECISÃO Defiro o pedido do EP 499. Proceda-se como requerido. Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem se o acordo foi integralmente cumprido. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0700677-60.2011.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): Maria das Graças Moura Viana Requerido(s): MANAUS AUTOCENTER LTDA MITSUBISHI MOTORS - MMC AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA. CERTIDÃO/ ATO ORDINATÓRIO Fica a parte Exequente intimada para informar a quitação do acordo, nos termos da r. Sentença. Boa Vista, 06 de maio de 2026. André Ferreira de Lima Servidor Judiciário (Assinado Digitalmente - PROJUDI)
07/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0700677-60.2011.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): Maria das Graças Moura Viana Requerido(s): MANAUS AUTOCENTER LTDA MITSUBISHI MOTORS - MMC AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA. CERTIDÃO/ ATO ORDINATÓRIO Fica a parte Exequente intimada para informar a quitação do acordo, nos termos da r. Sentença. Boa Vista, 06 de maio de 2026. André Ferreira de Lima Servidor Judiciário (Assinado Digitalmente - PROJUDI)
07/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0700677-60.2011.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): Maria das Graças Moura Viana Requerido(s): MANAUS AUTOCENTER LTDA MITSUBISHI MOTORS - MMC AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA. CERTIDÃO/ ATO ORDINATÓRIO Fica a parte Exequente intimada para informar a quitação do acordo, nos termos da r. Sentença. Boa Vista, 06 de maio de 2026. André Ferreira de Lima Servidor Judiciário (Assinado Digitalmente - PROJUDI)
07/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
07/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
07/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
07/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0700677-60.2011.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): Maria das Graças Moura Viana Requerido(s): MANAUS AUTOCENTER LTDA MITSUBISHI MOTORS - MMC AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA. SENTENÇA
Trata-se de pedido de homologação de Acordo (EP 462). O referido Termo de Acordo está assinado por ambas as partes. É o relatório. Decido. Estabelece o CPC no artigo 487, inciso III, alínea b, que se as partes transigirem, o processo deve ser extinto com resolução do mérito. Considerando o acordo firmado entre as partes (EP 462), a homologação da referida transação é medida que se impõe.
ANTE O EXPOSTO, homologo o acordo firmado entre as partes, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC. Custas e honorários advocatícios na forma pactuada. Nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente (CPC, art. 90, §2°). Determino a suspensão dos presentes autos até o cumprimento do acordo ora homologado, nos termos do art. 922 do CPC. Quitada a última parcela, a parte Exequente deverá informar este Juízo, cabendo ao Cartório logo após fazer a conclusão dos autos para sentença. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Em Substituição Legal perante a 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0700677-60.2011.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): Maria das Graças Moura Viana Requerido(s): MANAUS AUTOCENTER LTDA MITSUBISHI MOTORS - MMC AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA. SENTENÇA
Trata-se de pedido de homologação de Acordo (EP 462). O referido Termo de Acordo está assinado por ambas as partes. É o relatório. Decido. Estabelece o CPC no artigo 487, inciso III, alínea b, que se as partes transigirem, o processo deve ser extinto com resolução do mérito. Considerando o acordo firmado entre as partes (EP 462), a homologação da referida transação é medida que se impõe.
ANTE O EXPOSTO, homologo o acordo firmado entre as partes, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC. Custas e honorários advocatícios na forma pactuada. Nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente (CPC, art. 90, §2°). Determino a suspensão dos presentes autos até o cumprimento do acordo ora homologado, nos termos do art. 922 do CPC. Quitada a última parcela, a parte Exequente deverá informar este Juízo, cabendo ao Cartório logo após fazer a conclusão dos autos para sentença. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Em Substituição Legal perante a 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0700677-60.2011.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): Maria das Graças Moura Viana Requerido(s): MANAUS AUTOCENTER LTDA MITSUBISHI MOTORS - MMC AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA. SENTENÇA
Trata-se de pedido de homologação de Acordo (EP 462). O referido Termo de Acordo está assinado por ambas as partes. É o relatório. Decido. Estabelece o CPC no artigo 487, inciso III, alínea b, que se as partes transigirem, o processo deve ser extinto com resolução do mérito. Considerando o acordo firmado entre as partes (EP 462), a homologação da referida transação é medida que se impõe.
ANTE O EXPOSTO, homologo o acordo firmado entre as partes, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC. Custas e honorários advocatícios na forma pactuada. Nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente (CPC, art. 90, §2°). Determino a suspensão dos presentes autos até o cumprimento do acordo ora homologado, nos termos do art. 922 do CPC. Quitada a última parcela, a parte Exequente deverá informar este Juízo, cabendo ao Cartório logo após fazer a conclusão dos autos para sentença. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Em Substituição Legal perante a 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0700677-60.2011.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Maria das Graças Moura Viana Requerente(s): MANAUS AUTOCENTER LTDA MITSUBISHI MOTORS - MMC AUTOMOTORES Requerido(s): DO BRASIL LTDA. DECISÃO Defiro o pedido do EP 445. Proceda-se como requerido. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0700677-60.2011.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Maria das Graças Moura Viana Requerente(s): MANAUS AUTOCENTER LTDA MITSUBISHI MOTORS - MMC AUTOMOTORES Requerido(s): DO BRASIL LTDA. DECISÃO Defiro o pedido do EP 445. Proceda-se como requerido. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0700677-60.2011.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Maria das Graças Moura Viana Requerente(s): MANAUS AUTOCENTER LTDA MITSUBISHI MOTORS - MMC AUTOMOTORES Requerido(s): DO BRASIL LTDA. DECISÃO Defiro o pedido do EP 445. Proceda-se como requerido. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0700677-60.2011.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Maria das Graças Moura Viana Requerente(s): MANAUS AUTOCENTER LTDA MITSUBISHI MOTORS - MMC AUTOMOTORES Requerido(s): DO BRASIL LTDA. DECISÃO Defiro o pedido do EP 445. Proceda-se como requerido. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0700677-60.2011.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Maria das Graças Moura Viana Requerente(s): MANAUS AUTOCENTER LTDA MITSUBISHI MOTORS - MMC AUTOMOTORES Requerido(s): DO BRASIL LTDA. DECISÃO Defiro o pedido do EP 445. Proceda-se como requerido. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0700677-60.2011.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): Maria das Graças Moura Viana Requerido(s): MANAUS AUTOCENTER LTDA MITSUBISHI MOTORS - MMC AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA. DESPACHO Considerando o teor da petição juntada ao EP 417, intime-se ambas as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)