Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 6ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - 2º Piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4796 - E-mail: [email protected]
Processo: 0822896-70.2014.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que o comprovante encontra-se devidamente juntado nos autos, no EP. 310.2 Boa Vista, 20/8/2025. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) FRANCISCO FIRMINO DOS SANTOS Servidor Judiciário
21/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2025, 15:45
Expedição de documento (Mandado)
20/08/2025, 14:12
Documento (Certidão)
20/08/2025, 14:11
Desarquivamento
20/08/2025, 14:10
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 15:40
Definitivo
17/07/2025, 08:45
Decurso de Prazo
17/07/2025, 08:31
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Intimação
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07/07/2025, 00:00
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07/07/2025, 00:00
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07/07/2025, 00:00
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07/07/2025, 00:00
Documentos
Documento
•21/08/2025, 00:00
Vários Documentos
•07/07/2025, 00:00
20/08/2025, 15:45
Expedição de documento (Mandado)
20/08/2025, 14:12
Documento (Certidão)
20/08/2025, 14:11
Desarquivamento
20/08/2025, 14:10
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 15:40
Definitivo
17/07/2025, 08:45
Decurso de Prazo
17/07/2025, 08:31
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07/07/2025, 00:00
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07/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2025, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2025, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2025, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2025, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2025, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2025, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2025, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2025, 09:41
Expedição de documento (Mandado)
04/07/2025, 11:54
Expedição de documento (Alvará)
04/07/2025, 11:54
Documento (Certidão)
02/07/2025, 10:14
Petição (Renúncia de Prazo)
30/06/2025, 10:44
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Intimação - Despacho
DESPACHO
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0822896-70.2014.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Valor da Execução / Cálculo / Atualização) Classe Processual: HELENA FERREIRA DA SILVA Requerente(s): BANCO DO BRASIL S.A. Requerido(s): DESPACHO Intime-se o requerido da certidão juntada no EP. 298, para indicar conta para expedição do alvará, no prazo de 05 dias. Consigna-se que em não havendo manifestação do banco, deverá ser realizada a expedição do alvará para a conta indicada na certidão do EP. 298. Após, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
30/06/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0822896-70.2014.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Valor da Execução / Cálculo / Atualização) Classe Processual: HELENA FERREIRA DA SILVA Requerente(s): BANCO DO BRASIL S.A. Requerido(s): DESPACHO Intime-se o requerido da certidão juntada no EP. 298, para indicar conta para expedição do alvará, no prazo de 05 dias. Consigna-se que em não havendo manifestação do banco, deverá ser realizada a expedição do alvará para a conta indicada na certidão do EP. 298. Após, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
30/06/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0822896-70.2014.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Valor da Execução / Cálculo / Atualização) Classe Processual: HELENA FERREIRA DA SILVA Requerente(s): BANCO DO BRASIL S.A. Requerido(s): DESPACHO Intime-se o requerido da certidão juntada no EP. 298, para indicar conta para expedição do alvará, no prazo de 05 dias. Consigna-se que em não havendo manifestação do banco, deverá ser realizada a expedição do alvará para a conta indicada na certidão do EP. 298. Após, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
30/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2025, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2025, 12:03
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2025, 11:53
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 10:40
Ato ordinatório
19/06/2025, 01:36
Expedição de documento (Mandado)
18/06/2025, 12:58
Mero expediente
18/06/2025, 11:35
Conclusão (para despacho)
16/05/2025, 06:45
Documento (Certidão)
16/05/2025, 06:45
Decurso de Prazo
03/04/2025, 00:02
Ato ordinatório
26/03/2025, 04:00
Expedição de documento (Mandado)
25/03/2025, 08:12
Decurso de Prazo
13/03/2025, 00:03
Petição (Renúncia de Prazo)
06/03/2025, 18:01
Ato ordinatório
28/02/2025, 09:44
Decurso de Prazo
25/02/2025, 00:05
Ato ordinatório
25/02/2025, 00:00
Petição (Resposta)
19/02/2025, 13:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0822896-70.2014.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Valor da Execução / Cálculo / Atualização) Classe Processual: HELENA FERREIRA DA SILVA Requerente(s): BANCO DO BRASIL S.A. Requerido(s): DECISÃO
Trata-se de ação ordinária em fase de cumprimento de sentença. Proferida sentença que declarou extinta a execução (EP. 253), arquivou-se definitivamente os autos em 10/09/2024, após as providências de estilo (EP 269). Mais de 04 meses após o arquivamento, vislumbra-se que a parte exequente, em manifestação, requer a apuração de supostos valores devidos pela parte executada, uma vez que a importância recebida estava em desacordo com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (EP 280). Vieram os autos conclusos. Fundamento e Decido. O trânsito em julgado constitui a coisa julgada material, autoridade imutável e indiscutível, conforme dispõe o art. 502 do Código de Processo Civil. A parte exequente, devidamente intimada da sentença extintiva proferida (EP 258), deixou de apontar, à época, qualquer incorreção no julgado ou nos valores depositados pela parte executada e por ela levantados, tampouco interpôs recurso. Assim sendo, constata-se que a matéria, qual seja, a existência de suposto saldo remanescente, não pode ser mais alegada após o trânsito em julgado da sentença, que declarou extinta a fase executiva, uma vez que a referida questão de mérito está abarcada pela coisa julgada, isto quer dizer: é vedada a rediscussão de matéria já decidida e abarcada pela preclusão lógica-temporal e pro judicato, por força do que dispõe o art. 505 e 507 do Código de Processo Civil, (art. 502 e 507, CPC). Logo, INDEFIRO o pedido alinhavado pela parte exequente constante no EP 280. Cumpre consignar, por sim, que pode ser considerada atentatória à dignidade da justiça, além de litigância de má-fé, a conduta da parte que dificulta ou embaraça a efetivação de decisões judiciais (art. 77, §2º, CPC), bem como que provoca incidente manifestamente infundado cabendo, nestes casos, a aplicação de multa, dentre outras penalidades cíveis, administrativas e criminais. No mais, em razão da existência de saldo em conta judicial pertencente à parte executada, conforme determinado em sentença, intime-se pessoalmente o Banco do Brasil para indicar conta para transferência dos valores. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
18/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2025, 00:03
Ato ordinatório
15/02/2025, 04:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2025, 12:21
Expedição de documento (Mandado)
14/02/2025, 08:43
Determinação de Diligência
13/02/2025, 17:33
Conclusão (para decisão)
28/11/2024, 07:50
Decurso de Prazo
26/11/2024, 00:04
Petição (Petição (outras))
15/11/2024, 09:40
Ato ordinatório
14/11/2024, 09:42
Expedição de documento (Mandado)
06/11/2024, 08:12
Documento (Outros documentos)
06/11/2024, 08:12
Decurso de Prazo
22/10/2024, 00:12
Ato ordinatório
14/10/2024, 00:05
Expedição de documento (Mandado)
02/10/2024, 12:14
Mero expediente
02/10/2024, 11:40
Conclusão (para decisão)
11/09/2024, 11:48
Documento (Certidão)
11/09/2024, 11:48
Desarquivamento
11/09/2024, 11:34
Definitivo
10/09/2024, 11:33
Trânsito em julgado
10/09/2024, 11:03
Recebimento
03/09/2024, 08:26
Petição (Renúncia de Prazo)
29/08/2024, 09:30
Decurso de Prazo
27/08/2024, 00:08
Ato ordinatório
24/08/2024, 00:04
Petição (Resposta)
14/08/2024, 10:58
Expedição de documento (Mandado)
13/08/2024, 15:20
Expedição de documento (Alvará)
13/08/2024, 15:20
Petição (Resposta)
05/08/2024, 11:03
Ato ordinatório
05/08/2024, 00:02
Ato ordinatório
05/08/2024, 00:02
Documento (Certidão)
26/07/2024, 11:18
Petição (Resposta)
24/07/2024, 10:04
Expedição de documento (Mandado)
24/07/2024, 08:37
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
23/07/2024, 20:16
Conclusão (para decisão)
01/07/2024, 11:38
Petição (Renúncia de Prazo)
21/06/2024, 15:54
Ato ordinatório
21/06/2024, 00:01
Decurso de Prazo
19/06/2024, 00:04
Petição (Resposta)
12/06/2024, 08:37
Ato ordinatório
10/06/2024, 07:17
Expedição de documento (Mandado)
10/06/2024, 07:17
Documento (Informações)
10/06/2024, 07:16
Determinação de Diligência
07/06/2024, 11:14
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 15:25
Conclusão (para despacho)
05/06/2024, 09:54
Petição (Renúncia de Prazo)
24/05/2024, 13:04
Ato ordinatório
24/05/2024, 00:01
Decurso de Prazo
22/05/2024, 00:04
Petição (Resposta)
14/05/2024, 10:33
Ato ordinatório
14/05/2024, 06:59
Expedição de documento (Mandado)
13/05/2024, 10:16
Recebimento
13/05/2024, 08:12
Remessa (em grau de recurso)
20/02/2024, 11:49
Petição (Contra-razões)
13/02/2024, 11:52
Decurso de Prazo
08/02/2024, 00:05
Ato ordinatório
06/02/2024, 00:01
Expedição de documento (Mandado)
26/01/2024, 09:40
Documento (Certidão)
26/01/2024, 09:39
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 12:28
Petição (Renúncia de Prazo)
26/12/2023, 11:28
Ato ordinatório
25/12/2023, 00:01
Petição (Resposta)
15/12/2023, 10:21
Ato ordinatório
15/12/2023, 06:55
Expedição de documento (Mandado)
14/12/2023, 09:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
13/12/2023, 17:22
Decurso de Prazo
07/11/2023, 00:09
Conclusão (para julgamento)
20/10/2023, 10:44
Expedição de documento (Certidão)
20/10/2023, 10:43
Petição (Contra-razões)
19/10/2023, 19:58
Decurso de Prazo
19/10/2023, 00:06
Ato ordinatório
16/10/2023, 00:04
Ato ordinatório
16/10/2023, 00:03
Petição (Embargos de declaração)
11/10/2023, 12:10
Ato ordinatório
05/10/2023, 07:32
Ato ordinatório
05/10/2023, 07:32
Petição (Resposta)
04/10/2023, 11:19
Expedição de documento (Mandado)
04/10/2023, 10:13
Expedição de documento (Certidão)
04/10/2023, 10:11
Expedição de documento (Mandado)
04/10/2023, 09:33
Conclusão (para decisão)
14/09/2023, 07:36
Petição (Renúncia de Prazo)
14/08/2023, 13:17
Ato ordinatório
14/08/2023, 00:07
Petição (Resposta)
11/08/2023, 09:44
Decurso de Prazo
11/08/2023, 00:08
Ato ordinatório
03/08/2023, 14:20
Expedição de documento (Mandado)
03/08/2023, 10:23
Indeferimento
02/08/2023, 14:41
Conclusão (para decisão)
05/07/2023, 13:38
Petição (Resposta)
13/06/2023, 14:04
Ato ordinatório
13/06/2023, 00:05
Expedição de documento (Mandado)
01/06/2023, 12:43
Determinação de Diligência
31/05/2023, 15:10
Conclusão (para decisão)
25/05/2023, 18:33
Decurso de Prazo
20/05/2023, 00:05
Ato ordinatório
13/05/2023, 00:01
Decurso de Prazo
11/05/2023, 00:03
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 13:09
Ato ordinatório
03/05/2023, 06:29
Expedição de documento (Mandado)
02/05/2023, 09:56
Documento (Informações)
19/04/2023, 16:48
Decurso de Prazo
14/04/2023, 00:06
Decurso de Prazo
04/04/2023, 00:06
Ato ordinatório
04/04/2023, 00:04
Ato ordinatório
27/03/2023, 13:51
Ato ordinatório
27/03/2023, 06:49
Petição (Resposta)
25/03/2023, 11:23
Decurso de Prazo
25/03/2023, 00:04
Expedição de documento (Mandado)
24/03/2023, 16:43
Remessa (outros motivos)
24/03/2023, 16:43
Mero expediente
24/03/2023, 14:53
Conclusão (para decisão)
22/03/2023, 11:21
Petição (Petição (outras))
14/03/2023, 09:17
Ato ordinatório
10/03/2023, 06:57
Expedição de documento (Mandado)
09/03/2023, 10:21
Expedição de documento (Certidão)
09/03/2023, 10:21
Decurso de Prazo
04/03/2023, 00:02
Petição (Petição (outras))
02/03/2023, 14:14
Ato ordinatório
24/02/2023, 06:58
Expedição de documento (Mandado)
23/02/2023, 16:28
Expedição de documento (Mandado)
23/02/2023, 16:27
Determinação de Diligência
07/02/2023, 11:14
Conclusão (para decisão)
31/01/2023, 09:05
Decurso de Prazo
31/01/2023, 00:07
Petição (Resposta)
24/01/2023, 19:59
Ato ordinatório
16/01/2023, 00:01
Ato ordinatório
16/01/2023, 00:01
Petição (Petição (outras))
11/01/2023, 15:32
Expedição de documento (Mandado)
05/01/2023, 10:03
Mero expediente
15/12/2022, 14:07
Conclusão (para decisão)
15/12/2022, 12:41
Decurso de Prazo
14/12/2022, 00:03
Petição (Resposta)
12/12/2022, 09:17
Ato ordinatório
12/12/2022, 00:04
Ato ordinatório
02/12/2022, 08:34
Petição (Resposta)
01/12/2022, 11:04
Expedição de documento (Mandado)
01/12/2022, 10:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/12/2022, 10:18
Recebimento
30/11/2022, 11:01
Recebimento
30/11/2022, 10:59
Por decisão judicial
10/06/2022, 22:06
Conclusão (para decisão)
09/06/2022, 09:40
Documento (Certidão)
09/06/2022, 09:40
Ato ordinatório
30/05/2022, 09:18
Decurso de Prazo
07/05/2022, 00:05
Ato ordinatório
30/04/2022, 00:01
Decurso de Prazo
29/04/2022, 00:04
Ato ordinatório
19/04/2022, 14:41
Petição (Resposta)
19/04/2022, 14:27
Expedição de documento (Mandado)
19/04/2022, 09:28
Mero expediente
18/03/2022, 16:22
Conclusão (para despacho)
18/03/2022, 10:13
Decurso de Prazo
15/02/2022, 00:03
Decurso de Prazo
12/02/2022, 00:08
Ato ordinatório
18/01/2022, 00:02
Ato ordinatório
11/01/2022, 08:09
Petição (Resposta)
10/01/2022, 14:45
Expedição de documento (Mandado)
07/01/2022, 10:59
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
07/01/2022, 06:16
Conclusão (para decisão)
05/11/2021, 09:49
Petição (Petição (outras))
27/10/2021, 14:58
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
26/10/2021, 19:45
Remessa (outros motivos)
26/10/2021, 17:52
Documento (Certidão)
26/10/2021, 17:52
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
25/10/2021, 11:00
Ato ordinatório
25/10/2021, 11:00
Petição (Petição (outras))
18/10/2021, 16:17
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
26/02/2021, 15:43
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
26/02/2021, 12:55
Conclusão (para decisão)
26/02/2021, 10:23
Decurso de Prazo
05/02/2021, 00:04
Ato ordinatório
13/01/2021, 10:30
Expedição de documento (Mandado)
11/01/2021, 09:34
Documento (Outros documentos)
11/01/2021, 09:34
Petição (Petição (outras))
06/01/2021, 14:50
Remessa (outros motivos)
06/11/2020, 08:59
Decurso de Prazo
09/09/2020, 00:07
Ato ordinatório
27/08/2020, 12:52
Expedição de documento (Mandado)
26/08/2020, 10:45
Petição (Resposta)
25/08/2020, 16:23
Mero expediente
25/08/2020, 14:32
Conclusão (para despacho)
31/07/2020, 09:43
Redistribuição (criação de unidade judiciária; prevenção)
30/07/2020, 14:05
Remessa (outros motivos)
28/07/2020, 13:33
Ato ordinatório
28/07/2020, 12:45
Incompetência
28/07/2020, 10:51
Conclusão (para despacho)
28/07/2020, 09:27
Recebimento
25/10/2019, 14:56
Documento (Decisão)
29/01/2019, 08:09
Decurso de Prazo
19/07/2018, 00:20
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
18/07/2018, 10:54
Mero expediente
18/07/2018, 10:11
Conclusão (para decisão)
17/07/2018, 16:12
Petição (Petição (outras))
16/07/2018, 15:07
Ato ordinatório
25/06/2018, 09:45
Petição (Resposta)
23/06/2018, 10:51
Ato ordinatório
22/06/2018, 10:21
Expedição de documento (Mandado)
21/06/2018, 17:44
deferimento
21/06/2018, 13:04
Petição (Petição (outras))
02/04/2018, 10:44
Conclusão (para decisão)
21/03/2018, 11:40
Petição (Petição (outras))
20/03/2018, 09:36
Ato ordinatório
15/03/2018, 12:23
Expedição de documento (Mandado)
15/03/2018, 11:48
Documento (Certidão)
15/03/2018, 11:21
Petição (Petição (outras))
06/03/2018, 17:04
Documento (Informações)
01/03/2018, 09:49
Decurso de Prazo
16/02/2018, 00:27
Petição (Petição (outras))
09/02/2018, 15:20
Ato ordinatório
25/12/2017, 00:05
Expedição de documento (Mandado)
14/12/2017, 15:40
Mero expediente
04/12/2017, 16:47
Conclusão (para decisão)
24/11/2017, 10:06
Petição (Resposta)
14/11/2017, 14:33
Ato ordinatório
07/11/2017, 10:03
Expedição de documento (Mandado)
07/11/2017, 09:18
Mero expediente
06/11/2017, 17:14
Petição (Petição (outras))
16/10/2017, 10:12
Conclusão (para decisão)
11/10/2017, 10:27
Documento (Ofício)
11/10/2017, 10:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/10/2017, 10:26
Recurso Especial repetitivo
05/06/2017, 15:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/06/2017, 15:15
Documento (Certidão)
23/05/2017, 11:12
Petição (Petição (outras))
20/05/2017, 23:34
Decurso de Prazo
01/04/2017, 00:06
Ato ordinatório
24/03/2017, 08:53
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente