ESPOLIO DE MAURO LUIZ SCHMITZ FERREIRA REPRESENTADO(A) POR ANA ZULEIDE BARROSO DA SILVA
Autor
ESPOLIO DE LIBANIO FILHO CARNEIRO MACHADO REPRESENTADO(A) POR CLEBER DOS SANTOS MACHADO
Reu
Advogados / Representantes
ILZA POSSIMOSER
OAB/RO 5474·CPF·Representa: Autor
DIRCINHA CARREIRA DUARTE
OAB/RR 158·CPF·Representa: Autor
DALVA MARIA MACHADO
OAB/RR 20·CPF·Representa: Autor
THAIS FERREIRA DE ANDRADE PEREIRA
OAB/RR 687·CPF·Representa: Autor
FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA
OAB/RR 114·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] Cumprimento de sentença: 0803302-70.2014.8.23.0010 Requerente(s): ESPOLIO DE MAURO LUIZ SCHMITZ FERREIRA representado(a) por ANA ZULEIDE BARROSO DA SILVA Requerido(s): ESPOLIO DE LIBANIO FILHO CARNEIRO MACHADO representado(a) por CLEBER DOS SANTOS MACHADO DECISÃO Tebdo em conta o julgamento definitivo dos recursos (agravo de instrumento e agravo interno), removo a suspensão. Prossiga-se com a tramitação regular do feito. Intimem as partes para informar ao juízo se a demolição foi efetivada, no prazo de até 30 dias. Faço constar mais uma vez, conforme disposto no EP 389, que a parte executada fica advertida que se não cumprida a demolição nesta última oportunidade, seu procedimento constitui ato atentatório à dignidade da justiça (incs. II e IV do art. 774 do CPC) com fixação de multa de 15% do valor atualizado da obrigação. Boa Vista/RR, data constante no sistema. Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito
24/07/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] Cumprimento de sentença: 0803302-70.2014.8.23.0010 Requerente(s): ESPOLIO DE MAURO LUIZ SCHMITZ FERREIRA representado(a) por ANA ZULEIDE BARROSO DA SILVA Requerido(s): ESPOLIO DE LIBANIO FILHO CARNEIRO MACHADO representado(a) por CLEBER DOS SANTOS MACHADO DECISÃO Tebdo em conta o julgamento definitivo dos recursos (agravo de instrumento e agravo interno), removo a suspensão. Prossiga-se com a tramitação regular do feito. Intimem as partes para informar ao juízo se a demolição foi efetivada, no prazo de até 30 dias. Faço constar mais uma vez, conforme disposto no EP 389, que a parte executada fica advertida que se não cumprida a demolição nesta última oportunidade, seu procedimento constitui ato atentatório à dignidade da justiça (incs. II e IV do art. 774 do CPC) com fixação de multa de 15% do valor atualizado da obrigação. Boa Vista/RR, data constante no sistema. Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito
24/07/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] Cumprimento de sentença: 0803302-70.2014.8.23.0010 Requerente(s): ESPOLIO DE MAURO LUIZ SCHMITZ FERREIRA representado(a) por ANA ZULEIDE BARROSO DA SILVA Requerido(s): ESPOLIO DE LIBANIO FILHO CARNEIRO MACHADO representado(a) por CLEBER DOS SANTOS MACHADO DECISÃO Tebdo em conta o julgamento definitivo dos recursos (agravo de instrumento e agravo interno), removo a suspensão. Prossiga-se com a tramitação regular do feito. Intimem as partes para informar ao juízo se a demolição foi efetivada, no prazo de até 30 dias. Faço constar mais uma vez, conforme disposto no EP 389, que a parte executada fica advertida que se não cumprida a demolição nesta última oportunidade, seu procedimento constitui ato atentatório à dignidade da justiça (incs. II e IV do art. 774 do CPC) com fixação de multa de 15% do valor atualizado da obrigação. Boa Vista/RR, data constante no sistema. Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito
24/07/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] Cumprimento de sentença: 0803302-70.2014.8.23.0010 Requerente(s): ESPOLIO DE MAURO LUIZ SCHMITZ FERREIRA representado(a) por ANA ZULEIDE BARROSO DA SILVA Requerido(s): ESPOLIO DE LIBANIO FILHO CARNEIRO MACHADO representado(a) por CLEBER DOS SANTOS MACHADO DECISÃO Tebdo em conta o julgamento definitivo dos recursos (agravo de instrumento e agravo interno), removo a suspensão. Prossiga-se com a tramitação regular do feito. Intimem as partes para informar ao juízo se a demolição foi efetivada, no prazo de até 30 dias. Faço constar mais uma vez, conforme disposto no EP 389, que a parte executada fica advertida que se não cumprida a demolição nesta última oportunidade, seu procedimento constitui ato atentatório à dignidade da justiça (incs. II e IV do art. 774 do CPC) com fixação de multa de 15% do valor atualizado da obrigação. Boa Vista/RR, data constante no sistema. Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito
24/07/2026, 00:00
Petição (Renúncia de Prazo)
11/05/2026, 11:22
Petição (Renúncia de Prazo)
05/05/2026, 12:09
Ato ordinatório
05/05/2026, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected]: 0803302-70.2014.8.23.0010 Cumprimento de sentença Requerente(s): ESPOLIO DE MAURO LUIZ SCHMITZ FERREIRA representado(a) por ANA ZULEIDE BARROSO DA SILVA Requerido(s): ESPOLIO DE LIBANIO FILHO CARNEIRO MACHADO representado(a) por CLEBER DOS SANTOS MACHADO DESPACHO Inviável o prosseguimento do processo no momento porque é necessário aguarda o julgado definitivo do agravo de instrumento ( 9001496-21.2025.8.23.0000) e do agravo interno (9001496-21.2025.8.23.0000 Ag 2). Aguardem o julgado definitivo do agravo de instrumento ( ) e do agravo interno (9001496-21.2025.8.23.0000 Ag 2). Depois do julgado definitivo do agravo de instrumento ( ) e do agravo interno (9001496-21.2025.8.23.0000, intimem as partes para manifestação, no prazo de até 15 dias. Ag 2) Boa Vista/RR, data constante no sistema. Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito
27/04/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
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27/04/2026, 00:00
Expedição de documento
24/04/2026, 13:50
Expedição de documento
24/04/2026, 13:50
Expedição de documento
24/04/2026, 12:36
Mero expediente
24/04/2026, 12:19
Conclusão (para decisão)
24/04/2026, 08:36
Petição (Renúncia de Prazo)
23/03/2026, 16:12
Documentos
Despacho
•24/07/2026, 00:00
Despacho
•24/07/2026, 00:00
24/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] Cumprimento de sentença: 0803302-70.2014.8.23.0010 Requerente(s): ESPOLIO DE MAURO LUIZ SCHMITZ FERREIRA representado(a) por ANA ZULEIDE BARROSO DA SILVA Requerido(s): ESPOLIO DE LIBANIO FILHO CARNEIRO MACHADO representado(a) por CLEBER DOS SANTOS MACHADO DECISÃO Tebdo em conta o julgamento definitivo dos recursos (agravo de instrumento e agravo interno), removo a suspensão. Prossiga-se com a tramitação regular do feito. Intimem as partes para informar ao juízo se a demolição foi efetivada, no prazo de até 30 dias. Faço constar mais uma vez, conforme disposto no EP 389, que a parte executada fica advertida que se não cumprida a demolição nesta última oportunidade, seu procedimento constitui ato atentatório à dignidade da justiça (incs. II e IV do art. 774 do CPC) com fixação de multa de 15% do valor atualizado da obrigação. Boa Vista/RR, data constante no sistema. Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito
24/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] Cumprimento de sentença: 0803302-70.2014.8.23.0010 Requerente(s): ESPOLIO DE MAURO LUIZ SCHMITZ FERREIRA representado(a) por ANA ZULEIDE BARROSO DA SILVA Requerido(s): ESPOLIO DE LIBANIO FILHO CARNEIRO MACHADO representado(a) por CLEBER DOS SANTOS MACHADO DECISÃO Tebdo em conta o julgamento definitivo dos recursos (agravo de instrumento e agravo interno), removo a suspensão. Prossiga-se com a tramitação regular do feito. Intimem as partes para informar ao juízo se a demolição foi efetivada, no prazo de até 30 dias. Faço constar mais uma vez, conforme disposto no EP 389, que a parte executada fica advertida que se não cumprida a demolição nesta última oportunidade, seu procedimento constitui ato atentatório à dignidade da justiça (incs. II e IV do art. 774 do CPC) com fixação de multa de 15% do valor atualizado da obrigação. Boa Vista/RR, data constante no sistema. Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito
24/07/2026, 00:00
Petição (Renúncia de Prazo)
11/05/2026, 11:22
Petição (Renúncia de Prazo)
05/05/2026, 12:09
Ato ordinatório
05/05/2026, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected]: 0803302-70.2014.8.23.0010 Cumprimento de sentença Requerente(s): ESPOLIO DE MAURO LUIZ SCHMITZ FERREIRA representado(a) por ANA ZULEIDE BARROSO DA SILVA Requerido(s): ESPOLIO DE LIBANIO FILHO CARNEIRO MACHADO representado(a) por CLEBER DOS SANTOS MACHADO DESPACHO Inviável o prosseguimento do processo no momento porque é necessário aguarda o julgado definitivo do agravo de instrumento ( 9001496-21.2025.8.23.0000) e do agravo interno (9001496-21.2025.8.23.0000 Ag 2). Aguardem o julgado definitivo do agravo de instrumento ( ) e do agravo interno (9001496-21.2025.8.23.0000 Ag 2). Depois do julgado definitivo do agravo de instrumento ( ) e do agravo interno (9001496-21.2025.8.23.0000, intimem as partes para manifestação, no prazo de até 15 dias. Ag 2) Boa Vista/RR, data constante no sistema. Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito
27/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected]: 0803302-70.2014.8.23.0010 Cumprimento de sentença Requerente(s): ESPOLIO DE MAURO LUIZ SCHMITZ FERREIRA representado(a) por ANA ZULEIDE BARROSO DA SILVA Requerido(s): ESPOLIO DE LIBANIO FILHO CARNEIRO MACHADO representado(a) por CLEBER DOS SANTOS MACHADO DESPACHO Inviável o prosseguimento do processo no momento porque é necessário aguarda o julgado definitivo do agravo de instrumento ( 9001496-21.2025.8.23.0000) e do agravo interno (9001496-21.2025.8.23.0000 Ag 2). Aguardem o julgado definitivo do agravo de instrumento ( ) e do agravo interno (9001496-21.2025.8.23.0000 Ag 2). Depois do julgado definitivo do agravo de instrumento ( ) e do agravo interno (9001496-21.2025.8.23.0000, intimem as partes para manifestação, no prazo de até 15 dias. Ag 2) Boa Vista/RR, data constante no sistema. Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito
27/04/2026, 00:00
Expedição de documento
24/04/2026, 13:50
Expedição de documento
24/04/2026, 13:50
Expedição de documento
24/04/2026, 12:36
Mero expediente
24/04/2026, 12:19
Conclusão (para decisão)
24/04/2026, 08:36
Petição (Renúncia de Prazo)
23/03/2026, 16:12
Ato ordinatório
06/03/2026, 00:01
Petição (Renúncia de Prazo)
05/03/2026, 11:12
Ato ordinatório
26/02/2026, 22:13
Petição (Contraminuta)
25/02/2026, 17:03
Petição (Contraminuta)
25/02/2026, 16:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0803302-70.2014.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a ESPOLIO DE MAURO LUIZ SCHMITZ FERREIRA representado(a) por ANA ZULEIDE BARROSO DA SILVA. Representado(s) por CLAYTON SILVA ALBUQUERQUE (OAB 937/RR), FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA (OAB 114/RR), THIAGO PIRES DE MELO (OAB 938/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
24/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
null - Processo nº 0803302-70.2014.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a ESPOLIO DE LIBANIO FILHO CARNEIRO MACHADO representado(a) por CLEBER DOS SANTOS MACHADO. Representado(s) por DIRCINHA CARREIRA DUARTE (OAB 158/RR), ILZA POSSIMOSER (OAB 5474/RO), DALVA MARIA MACHADO (OAB 20/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
24/02/2026, 00:00
Expedição de documento
23/02/2026, 09:45
Expedição de documento
23/02/2026, 09:30
Suspensão/Sobrestamento Determinada por Decisão do Presidente do STJ - SIRDR
23/02/2026, 09:30
Recebimento
11/02/2026, 09:59
Decurso de Prazo
26/09/2025, 00:09
Petição (Renúncia de Prazo)
04/09/2025, 18:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected]: 0803302-70.2014.8.23.0010 Cumprimento de sentença Requerente(s): ESPOLIO DE MAURO LUIZ SCHMITZ FERREIRA representado(a) por ANA ZULEIDE BARROSO DA SILVA Requerido(s): ESPOLIO DE LIBANIO FILHO CARNEIRO MACHADO representado(a) por CLEBER DOS SANTOS MACHADO DESPACHO No caso dos autos, a segurança jurídica, a efetividade e eficiência, bem como, a cautela e a prudência, orientam cuidado em relação à tramitação do processo que envolve demolição de edificação. Na decisão proferida no EP 422, consignou expressamente a suspensão da tramitação deste processo para aguardar o resultado definitivo do agravo de instrumento, a fim de ilidir retrocesso processual e garantir uma tramitação estável, íntegra e coerente. INDEFIRO o pedido e mantenho a suspensão - EP 422. Intimem as partes. Boa Vista/RR, data constante no sistema. Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito
03/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected]: 0803302-70.2014.8.23.0010 Cumprimento de sentença Requerente(s): ESPOLIO DE MAURO LUIZ SCHMITZ FERREIRA representado(a) por ANA ZULEIDE BARROSO DA SILVA Requerido(s): ESPOLIO DE LIBANIO FILHO CARNEIRO MACHADO representado(a) por CLEBER DOS SANTOS MACHADO DESPACHO No caso dos autos, a segurança jurídica, a efetividade e eficiência, bem como, a cautela e a prudência, orientam cuidado em relação à tramitação do processo que envolve demolição de edificação. Na decisão proferida no EP 422, consignou expressamente a suspensão da tramitação deste processo para aguardar o resultado definitivo do agravo de instrumento, a fim de ilidir retrocesso processual e garantir uma tramitação estável, íntegra e coerente. INDEFIRO o pedido e mantenho a suspensão - EP 422. Intimem as partes. Boa Vista/RR, data constante no sistema. Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito
03/09/2025, 00:00
Expedição de documento
02/09/2025, 00:00
Expedição de documento
02/09/2025, 00:00
Expedição de documento
01/09/2025, 22:06
Mero expediente
27/08/2025, 17:26
Conclusão (para decisão)
11/07/2025, 13:03
Petição (Embargos À Execução)
03/07/2025, 16:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected]: 0803302-70.2014.8.23.0010 Cumprimento de sentença Requerente(s): ESPOLIO DE MAURO LUIZ SCHMITZ FERREIRA representado(a) por ANA ZULEIDE BARROSO DA SILVA Requerido(s): ESPOLIO DE LIBANIO FILHO CARNEIRO MACHADO representado(a) por CLEBER DOS SANTOS MACHADO DECISÃO Ação proposta por ESPOLIO DE MAURO LUIZ SCHMITZ FERREIRA representado(a) por ANA ZULEIDE BARROSO DA SILVA contra ESPOLIO DE LIBANIO FILHO CARNEIRO MACHADO representado(a) por CLEBER DOS SANTOS MACHADO. MANTENHO a decisão por seus próprios fundamentos porque o pronunciamento judicial atendeu ao contraditório efetivo e reflete o entendimento fundamentado e reiterado deste juízo. SUSPENDA-SE a tramitação dos autos no sistema. Intime., removam a suspensão e intimem as partes para prosseguimento do Após o julgamento definitivo do agravo de instrumento interposto processo. Boa Vista/RR, data constante no sistema. Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected]: 0803302-70.2014.8.23.0010 Cumprimento de sentença Requerente(s): ESPOLIO DE MAURO LUIZ SCHMITZ FERREIRA representado(a) por ANA ZULEIDE BARROSO DA SILVA Requerido(s): ESPOLIO DE LIBANIO FILHO CARNEIRO MACHADO representado(a) por CLEBER DOS SANTOS MACHADO DECISÃO Ação proposta por ESPOLIO DE MAURO LUIZ SCHMITZ FERREIRA representado(a) por ANA ZULEIDE BARROSO DA SILVA contra ESPOLIO DE LIBANIO FILHO CARNEIRO MACHADO representado(a) por CLEBER DOS SANTOS MACHADO. MANTENHO a decisão por seus próprios fundamentos porque o pronunciamento judicial atendeu ao contraditório efetivo e reflete o entendimento fundamentado e reiterado deste juízo. SUSPENDA-SE a tramitação dos autos no sistema. Intime., removam a suspensão e intimem as partes para prosseguimento do Após o julgamento definitivo do agravo de instrumento interposto processo. Boa Vista/RR, data constante no sistema. Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected]: 0803302-70.2014.8.23.0010 Cumprimento de sentença Requerente(s): ESPOLIO DE MAURO LUIZ SCHMITZ FERREIRA representado(a) por ANA ZULEIDE BARROSO DA SILVA Requerido(s): ESPOLIO DE LIBANIO FILHO CARNEIRO MACHADO representado(a) por CLEBER DOS SANTOS MACHADO DECISÃO Ação proposta por ESPOLIO DE MAURO LUIZ SCHMITZ FERREIRA representado(a) por ANA ZULEIDE BARROSO DA SILVA contra ESPOLIO DE LIBANIO FILHO CARNEIRO MACHADO representado(a) por CLEBER DOS SANTOS MACHADO. MANTENHO a decisão por seus próprios fundamentos porque o pronunciamento judicial atendeu ao contraditório efetivo e reflete o entendimento fundamentado e reiterado deste juízo. SUSPENDA-SE a tramitação dos autos no sistema. Intime., removam a suspensão e intimem as partes para prosseguimento do Após o julgamento definitivo do agravo de instrumento interposto processo. Boa Vista/RR, data constante no sistema. Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected]: 0803302-70.2014.8.23.0010 Cumprimento de sentença Requerente(s): ESPOLIO DE MAURO LUIZ SCHMITZ FERREIRA representado(a) por ANA ZULEIDE BARROSO DA SILVA Requerido(s): ESPOLIO DE LIBANIO FILHO CARNEIRO MACHADO representado(a) por CLEBER DOS SANTOS MACHADO DECISÃO Ação proposta por ESPOLIO DE MAURO LUIZ SCHMITZ FERREIRA representado(a) por ANA ZULEIDE BARROSO DA SILVA contra ESPOLIO DE LIBANIO FILHO CARNEIRO MACHADO representado(a) por CLEBER DOS SANTOS MACHADO. MANTENHO a decisão por seus próprios fundamentos porque o pronunciamento judicial atendeu ao contraditório efetivo e reflete o entendimento fundamentado e reiterado deste juízo. SUSPENDA-SE a tramitação dos autos no sistema. Intime., removam a suspensão e intimem as partes para prosseguimento do Após o julgamento definitivo do agravo de instrumento interposto processo. Boa Vista/RR, data constante no sistema. Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito
30/06/2025, 00:00
Expedição de documento
28/06/2025, 14:27
Expedição de documento
28/06/2025, 14:27
Expedição de documento
28/06/2025, 12:02
Ato ordinatório
27/06/2025, 18:14
Petição (Renúncia de Prazo)
24/06/2025, 15:35
Ato ordinatório
24/06/2025, 12:48
Petição (Renúncia de Prazo)
18/06/2025, 17:50
Expedição de documento
18/06/2025, 09:38
Ato ordinatório
18/06/2025, 09:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected]: 0803302-70.2014.8.23.0010 Cumprimento de sentença Requerente(s): ESPOLIO DE MAURO LUIZ SCHMITZ FERREIRA representado(a) por ANA ZULEIDE BARROSO DA SILVA Requerido(s): ESPOLIO DE LIBANIO FILHO CARNEIRO MACHADO representado(a) por CLEBER DOS SANTOS MACHADO DESPACHO Intimem as partes para informar ao juízo se a demolição foi efetivada, no prazo de até quinze dias. Faço constar mais uma vez, conforme disposto no EP 389, que a parte executada fica advertida que se não cumprida a demolição nesta última oportunidade, seu procedimento constitui ato atentatório à dignidade da justiça (incs. II e IV do art. 774 do CPC) com fixação de multa de 15% do valor atualizado da obrigação. Boa Vista/RR, data constante no sistema. Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito
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18/06/2025, 00:00
Por decisão judicial
17/06/2025, 17:44
Expedição de documento
17/06/2025, 13:08
Expedição de documento
17/06/2025, 13:08
Conclusão (para despacho)
17/06/2025, 09:32
Expedição de documento
17/06/2025, 09:31
Expedição de documento
17/06/2025, 09:31
Mero expediente
16/06/2025, 12:21
Petição (Embargos À Execução)
16/06/2025, 11:04
Decurso de Prazo
13/06/2025, 00:05
Conclusão (para decisão)
12/06/2025, 13:10
Petição (Embargos À Execução)
09/06/2025, 10:08
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Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected]: 0803302-70.2014.8.23.0010 Cumprimento de sentença: ESPOLIO DE MAURO LUIZ SCHMITZ FERREIRA representado(a) por ANA ZULEIDE BARROSO DA SILVA Requerente(s): ESPOLIO DE LIBANIO FILHO CARNEIRO MACHADO representado(a) por CLEBER DOS SANTOS MACHADO Requerido(s) DECISÃO Ação proposta por ESPOLIO DE MAURO LUIZ SCHMITZ FERREIRA representado(a) por ANA ZULEIDE BARROSO DA SILVA contra ESPOLIO DE LIBANIO FILHO CARNEIRO MACHADO representado(a) por CLEBER DOS SANTOS MACHADO. INDEFIRO o pedido da parte executada porque há sentença transitada em julgado que rege a relação entre as partes, de modo que alteração posterior em legislação municipal não altera o resultado da obrigação da parte executada, de conformidade com o definido na sentença. Intimem as partes. Após a preclusão desta decisão, retornem os autos conclusos para deliberação sobre a demolição da obra que está em dissonância com a sentença. Boa Vista/RR, data constante no sistema. Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito
21/05/2025, 00:00
Expedição de documento
20/05/2025, 10:30
Expedição de documento
20/05/2025, 09:39
Indeferimento
19/05/2025, 16:28
Conclusão (para decisão)
16/05/2025, 16:35
Petição (Embargos À Execução)
07/05/2025, 10:27
Ato ordinatório
20/04/2025, 00:04
Expedição de documento
09/04/2025, 10:13
Mero expediente
26/03/2025, 16:02
Petição (Embargos À Execução)
17/03/2025, 17:10
Conclusão (para despacho)
10/03/2025, 22:51
Ato ordinatório
07/03/2025, 11:02
Petição (Embargos À Execução)
27/02/2025, 18:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected]: 0803302-70.2014.8.23.0010 Cumprimento de sentença Requerente(s): ESPOLIO DE MAURO LUIZ SCHMITZ FERREIRA representado(a) por ANA ZULEIDE BARROSO DA SILVA Requerido(s): ESPOLIO DE LIBANIO FILHO CARNEIRO MACHADO representado(a) por CLEBER DOS SANTOS MACHADO CERTIDÃO Certifico que decorreu o prazo sem manifestação da parte, acerca do despacho EP 389, assim, intimo a parte exequente para se manifestar, nos termos do referido despacho. Boa Vista, 26 de fevereiro de 2025. Dorgivan Costa e Silva Servidor Judiciário
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento
26/02/2025, 10:00
Expedição de documento
26/02/2025, 08:12
Documento
26/02/2025, 08:11
Decurso de Prazo
26/02/2025, 00:02
Petição (Embargos À Execução)
11/02/2025, 11:59
Ato ordinatório
04/02/2025, 00:02
Ato ordinatório
03/02/2025, 11:09
Expedição de documento
24/01/2025, 10:18
Expedição de documento
24/01/2025, 10:18
Mero expediente
23/01/2025, 11:54
Conclusão (para decisão)
21/01/2025, 21:42
Petição (Embargos À Execução)
16/01/2025, 15:12
Ato ordinatório
27/12/2024, 08:39
Expedição de documento
19/12/2024, 17:04
Mero expediente
10/12/2024, 19:02
Petição (Embargos À Execução)
10/12/2024, 11:38
Conclusão (para despacho)
06/12/2024, 08:11
Petição (Embargos À Execução)
05/12/2024, 09:51
Ato ordinatório
05/12/2024, 09:21
Expedição de documento
27/11/2024, 11:26
Mero expediente
27/11/2024, 10:57
Conclusão (para decisão)
20/11/2024, 11:29
Desarquivamento
20/11/2024, 11:28
Petição (inclusão em programa de acolhimento familiar)
11/11/2024, 16:17
Decurso de Prazo
07/11/2024, 00:06
Ato ordinatório
28/10/2024, 09:17
Definitivo
18/10/2024, 09:04
Expedição de documento
18/10/2024, 09:03
Expedição de documento
18/10/2024, 09:02
Documento
11/10/2024, 09:15
Mero expediente
09/10/2024, 11:20
Conclusão (para despacho)
08/10/2024, 11:41
Petição (Embargos À Execução)
04/10/2024, 17:22
Petição (Renúncia de Prazo)
28/09/2024, 03:25
Ato ordinatório
27/09/2024, 10:45
Expedição de documento
24/09/2024, 09:44
Desarquivamento
24/09/2024, 09:44
Petição (Contraminuta)
23/09/2024, 16:58
Ato ordinatório
19/09/2024, 10:50
Definitivo
18/09/2024, 16:36
Expedição de documento
18/09/2024, 16:34
Expedição de documento
18/09/2024, 16:33
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; Agravo (inominado/ legal))
18/09/2024, 16:32
Trânsito em julgado
18/09/2024, 16:32
Recebimento
17/09/2024, 12:07
Remessa (em grau de recurso)
17/07/2023, 10:12
Documento
17/07/2023, 10:11
Ato ordinatório
13/07/2023, 16:57
Remessa (em grau de recurso)
12/07/2023, 23:39
Petição
12/07/2023, 23:36
Ato ordinatório
16/06/2023, 09:59
Expedição de documento
06/06/2023, 11:36
Petição (Contraminuta)
06/06/2023, 11:28
Ato ordinatório
26/05/2023, 16:19
Expedição de documento
24/05/2023, 14:26
Mero expediente
23/05/2023, 16:37
Conclusão (para despacho)
03/05/2023, 18:34
Petição (Embargos À Execução)
03/05/2023, 14:22
Petição (Contraminuta)
27/04/2023, 09:00
Ato ordinatório
06/04/2023, 09:32
Ato ordinatório
03/04/2023, 17:30
Expedição de documento
27/03/2023, 20:19
Mudança de Parte
27/03/2023, 20:14
Documento
27/03/2023, 20:14
Ato ordinatório
27/03/2023, 20:11
Mero expediente
27/03/2023, 15:10
Ato ordinatório
25/03/2023, 00:02
Conclusão (para decisão)
23/03/2023, 10:40
Petição (Embargos À Execução)
23/03/2023, 09:40
Expedição de documento
14/03/2023, 11:34
deferimento
13/03/2023, 11:13
Conclusão (para decisão)
12/03/2023, 14:42
Petição (Contraminuta)
09/03/2023, 20:58
Petição (Contraminuta)
08/03/2023, 16:58
Petição
06/03/2023, 17:55
Mero expediente
16/02/2023, 16:51
Ato ordinatório
14/02/2023, 00:03
Ato ordinatório
13/02/2023, 10:31
Conclusão (para despacho)
08/02/2023, 22:04
Expedição de documento
03/02/2023, 15:02
Expedição de documento
03/02/2023, 15:02
Indeferimento
03/02/2023, 12:08
Conclusão (para despacho)
31/01/2023, 23:50
Petição (Contraminuta)
30/01/2023, 22:37
Petição (Contraminuta)
30/01/2023, 22:28
Ato ordinatório
14/01/2023, 00:01
Expedição de documento
03/01/2023, 10:58
Documento
03/01/2023, 10:58
Petição (Embargos À Execução)
15/12/2022, 13:17
Ato ordinatório
09/12/2022, 16:40
Ato ordinatório
05/12/2022, 08:04
Expedição de documento
29/11/2022, 09:31
Procedência
28/11/2022, 10:40
Petição (Contraminuta)
16/11/2022, 00:49
Petição (Embargos À Execução)
10/11/2022, 09:32
Conclusão (para julgamento)
09/11/2022, 08:27
Ato ordinatório
07/11/2022, 00:02
Decurso de Prazo
05/11/2022, 00:08
Ato ordinatório
04/11/2022, 17:48
Expedição de documento
26/10/2022, 12:57
Documento
26/10/2022, 12:33
Petição (Contraminuta)
25/10/2022, 09:21
Ato ordinatório
24/10/2022, 00:03
Ato ordinatório
21/10/2022, 10:52
Ato ordinatório
21/10/2022, 10:01
Expedição de documento
17/10/2022, 10:21
Expedição de documento
13/10/2022, 17:31
Julgamento em Diligência
13/10/2022, 16:46
Conclusão (para julgamento)
25/07/2022, 10:36
Expedição de documento
12/05/2022, 08:50
Documento
12/04/2022, 09:55
Petição (Contraminuta)
04/04/2022, 16:29
Decurso de Prazo
02/04/2022, 00:06
Petição (Contraminuta)
28/03/2022, 23:12
Ato ordinatório
28/03/2022, 00:03
Ato ordinatório
25/03/2022, 16:21
Expedição de documento
16/03/2022, 20:55
Mudança de Parte
16/03/2022, 20:55
Documento
16/03/2022, 20:55
Ato ordinatório
16/03/2022, 20:50
Mero expediente
16/03/2022, 20:29
Conclusão (para despacho)
15/03/2022, 21:13
Ato ordinatório
07/03/2022, 00:05
Ato ordinatório
04/03/2022, 16:59
Expedição de documento
24/02/2022, 19:55
Indeferimento
24/02/2022, 17:37
Ato ordinatório
27/01/2022, 12:26
Conclusão (para decisão)
06/12/2021, 16:46
Petição (Embargos À Execução)
06/12/2021, 15:39
Ato ordinatório
12/11/2021, 10:46
Expedição de documento
05/11/2021, 10:14
Mudança de Parte
05/11/2021, 08:28
Ato ordinatório
05/11/2021, 08:26
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
01/11/2021, 10:55
Decurso de Prazo
28/10/2021, 00:03
Conclusão (para despacho)
26/10/2021, 20:43
Petição (Contraminuta)
24/10/2021, 16:35
Ato ordinatório
18/10/2021, 00:03
Expedição de documento
06/10/2021, 23:03
Mero expediente
06/10/2021, 09:47
Documento
01/10/2021, 12:00
Conclusão (para decisão)
28/09/2021, 14:49
Petição (Embargos À Execução)
28/09/2021, 11:26
Decurso de Prazo
16/09/2021, 00:03
Petição (Contraminuta)
14/09/2021, 22:14
Ato ordinatório
10/09/2021, 06:46
Mandado
09/09/2021, 11:29
Ato ordinatório
07/09/2021, 00:02
Ato ordinatório
06/09/2021, 09:56
Mandado
31/08/2021, 09:05
Expedição de documento
30/08/2021, 10:45
Expedição de documento
27/08/2021, 16:54
Morte ou perda da capacidade
27/08/2021, 15:15
Conclusão (para decisão)
26/08/2021, 14:34
Recebimento
26/08/2021, 13:40
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
26/08/2021, 13:40
Remessa (outros motivos)
19/08/2021, 11:02
Incompetência
19/08/2021, 10:15
Conclusão (para decisão)
18/06/2021, 11:38
Petição (Embargos À Execução)
31/05/2021, 16:18
Decurso de Prazo
29/05/2021, 00:03
Ato ordinatório
22/05/2021, 00:01
Ato ordinatório
21/05/2021, 10:03
Expedição de documento
11/05/2021, 11:39
Documento
11/05/2021, 11:38
Decurso de Prazo
30/04/2021, 00:05
Ato ordinatório
23/04/2021, 00:03
Expedição de documento
12/04/2021, 21:59
Decurso de Prazo
10/04/2021, 00:05
deferimento
15/03/2021, 11:27
Ato ordinatório
05/03/2021, 00:03
Conclusão (para decisão)
02/03/2021, 11:56
Documento
02/03/2021, 11:55
Expedição de documento
22/02/2021, 15:22
Ato ordinatório
22/02/2021, 15:21
Mero expediente
22/02/2021, 12:50
Conclusão (para decisão)
25/01/2021, 17:31
Petição (Contraminuta)
24/01/2021, 05:04
Decurso de Prazo
23/01/2021, 00:06
Ato ordinatório
30/11/2020, 00:04
Ato ordinatório
27/11/2020, 09:51
Expedição de documento
19/11/2020, 12:27
Documento
19/11/2020, 12:26
Decurso de Prazo
18/11/2020, 00:01
Ato ordinatório
03/11/2020, 00:02
Expedição de documento
23/10/2020, 14:10
Ato ordinatório
23/10/2020, 14:10
Decurso de Prazo
22/09/2020, 00:04
Ato ordinatório
04/09/2020, 16:25
Expedição de documento
04/09/2020, 14:49
deferimento
04/09/2020, 09:24
Conclusão (para decisão)
03/09/2020, 12:34
Documento
03/09/2020, 12:34
Decurso de Prazo
13/08/2020, 00:07
Ato ordinatório
03/08/2020, 00:05
Expedição de documento
23/07/2020, 17:44
Determinação de Diligência
13/07/2020, 12:22
Conclusão (para decisão)
05/07/2020, 19:04
Decurso de Prazo
25/06/2020, 00:06
Ato ordinatório
17/06/2020, 11:39
Expedição de documento
08/06/2020, 20:35
Ato ordinatório
08/06/2020, 20:35
Documento
07/05/2020, 00:13
Decurso de Prazo
06/05/2020, 00:14
Ato ordinatório
16/03/2020, 00:05
Expedição de documento
05/03/2020, 12:33
Determinação de Diligência
04/03/2020, 15:56
Conclusão (para despacho)
03/03/2020, 09:13
Documento
03/03/2020, 09:12
Determinação de Diligência
02/03/2020, 11:00
Conclusão (para decisão)
21/02/2020, 13:07
Decurso de Prazo
05/02/2020, 00:06
Ato ordinatório
23/12/2019, 00:06
Expedição de documento
11/12/2019, 12:19
Ato ordinatório
11/12/2019, 12:16
Determinação de Diligência
11/12/2019, 11:53
Conclusão (para decisão)
21/10/2019, 14:12
Petição (Embargos À Execução)
18/10/2019, 10:07
Ato ordinatório
11/10/2019, 14:17
Petição (Contraminuta)
04/10/2019, 22:15
Ato ordinatório
04/10/2019, 21:28
Expedição de documento
01/10/2019, 12:27
Determinação de Diligência
30/09/2019, 16:23
Conclusão (para decisão)
10/09/2019, 14:07
Petição (Embargos À Execução)
05/09/2019, 17:46
Ato ordinatório
30/08/2019, 09:44
Expedição de documento
21/08/2019, 15:53
Documento
21/08/2019, 15:51
Documento
05/08/2019, 17:06
Expedição de documento
01/08/2019, 10:22
Ato ordinatório
01/08/2019, 10:15
Decurso de Prazo
18/07/2019, 00:08
Ato ordinatório
09/07/2019, 00:04
Expedição de documento
28/06/2019, 09:25
Decurso de Prazo
28/05/2019, 00:26
Ato ordinatório
14/05/2019, 00:05
Expedição de documento
03/05/2019, 09:41
Decurso de Prazo
27/04/2019, 00:09
Ato ordinatório
16/04/2019, 11:07
Expedição de documento
15/04/2019, 09:30
Ato ordinatório
15/04/2019, 09:30
Decurso de Prazo
15/03/2019, 00:07
Petição (Contraminuta)
08/03/2019, 03:12
Ato ordinatório
08/03/2019, 00:02
Ato ordinatório
07/03/2019, 08:26
Expedição de documento
25/02/2019, 13:51
Mero expediente
21/02/2019, 08:46
Conclusão (para despacho)
15/02/2019, 11:43
Petição (Embargos À Execução)
15/02/2019, 11:37
Mero expediente
13/02/2019, 10:45
Conclusão (para julgamento)
07/02/2019, 10:26
Petição (Renúncia de Prazo)
04/02/2019, 21:46
Petição (Contraminuta)
04/02/2019, 21:22
Decurso de Prazo
02/02/2019, 00:06
Decurso de Prazo
02/02/2019, 00:06
Ato ordinatório
28/01/2019, 00:01
Ato ordinatório
28/01/2019, 00:01
Ato ordinatório
25/01/2019, 10:16
Expedição de documento
17/01/2019, 09:00
Documento
16/01/2019, 16:03
Expedição de documento
16/01/2019, 11:18
Documento
22/11/2018, 17:09
Decurso de Prazo
07/11/2018, 00:06
Ato ordinatório
26/10/2018, 15:15
Expedição de documento
26/10/2018, 11:07
Ato ordinatório
26/10/2018, 11:06
Petição (Embargos À Execução)
11/10/2018, 12:11
Decurso de Prazo
29/09/2018, 00:05
Petição (Contraminuta)
25/09/2018, 23:59
Ato ordinatório
25/09/2018, 23:24
Petição (Embargos À Execução)
21/09/2018, 11:48
Ato ordinatório
21/09/2018, 11:46
Expedição de documento
19/09/2018, 13:31
Decurso de Prazo
12/09/2018, 00:04
Documento
11/09/2018, 16:35
Ato ordinatório
02/09/2018, 00:02
Ato ordinatório
02/09/2018, 00:01
Ato ordinatório
31/08/2018, 08:48
Expedição de documento
22/08/2018, 14:53
Expedição de documento
22/08/2018, 14:53
Expedição de documento
22/08/2018, 14:45
Ato ordinatório
22/08/2018, 14:43
Indeferimento
13/08/2018, 13:46
Documento
08/02/2018, 10:47
Ato ordinatório
08/02/2018, 08:57
Ato ordinatório
21/07/2017, 09:02
Conclusão (para julgamento)
15/02/2017, 13:35
Decurso de Prazo
11/02/2017, 00:12
Petição (Contraminuta)
07/02/2017, 21:07
Ato ordinatório
06/02/2017, 00:00
Ato ordinatório
03/02/2017, 09:57
Expedição de documento
26/01/2017, 08:45
Mero expediente
25/01/2017, 23:22
Decurso de Prazo
19/10/2016, 00:08
Conclusão (para despacho)
14/10/2016, 12:38
Petição (Embargos À Execução)
11/10/2016, 16:56
Petição (Contraminuta)
10/10/2016, 16:47
Ato ordinatório
10/10/2016, 14:32
Ato ordinatório
10/10/2016, 12:39
Expedição de documento
30/09/2016, 13:12
Mero expediente
30/09/2016, 10:05
Conclusão (para decisão)
22/08/2016, 17:22
Redistribuição (criação de unidade judiciária; prevenção)