Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0836561-80.2019.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: MANOEL MACEDO Requerente(s): EQUATORIAL PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR Requerido(s): ATO ORDINATÓRIO Intimação para pagar custas finais Fica a parte Executada intimada para ciência e recolhimento das custas processuais, conforme sentença(s), no prazo de 10 dias, afim de evitar o registro da dívida junto a Seção de Arrecadação. A guia de recolhimento poderá ser expedida através do sistema de custas no site do TJRR, na aba Serviços, Custas Processuais ou pelo link: https://www.tjrr.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial. Em caso de dúvida quanto a expedição de guia para pagamento, a parte interessada deverá entrar em contato com a Secretaria de Arrecadação(FUNDEJURR), através do telefone/whatsapp::. (95) 3198-4190 ou pelo E-mail [email protected] Caso a mesma não seja paga, será expedida certidão para inclusão da Dívida Ativa do Estado de Roraima. Boa Vista, 18 de dezembro de 2025. Márcia Andrea de Souza Santos Servidora Judiciária (Assinado Digitalmente - PROJUDI)
19/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2025, 16:45
Expedição de documento (Mandado)
18/12/2025, 15:44
Documento (Outros documentos)
18/12/2025, 15:44
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 16:13
Decurso de Prazo
15/11/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0836561-80.2019.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: MANOEL MACEDO Requerente(s): EQUATORIAL PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR Requerido(s): ATO ORDINATÓRIO Intimação para pagar custas finais Fica a parte Executada intimada para ciência e recolhimento das custas processuais (EP 212), conforme sentença(s), no prazo de 10 dias, afim de evitar o registro da dívida junto a Seção de Arrecadação. A guia de recolhimento poderá ser expedida pelo link: https://www.tjrr.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial, A parte interessada deverá informar o valor das custas processuais devidas, na opção custas complementares Caso a mesma não seja paga, deverá ser expedida certidão para inclusão da Dívida Ativa do Estado de Roraima. Boa Vista, 29 de outubro de 2025. Márcia Andrea de Souza Santos Servidora Judiciária (Assinado Digitalmente - PROJUDI)
30/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2025, 19:45
Expedição de documento (Mandado)
29/10/2025, 18:49
Documento (Outros documentos)
29/10/2025, 18:48
Decurso de Prazo
25/09/2025, 00:06
Documentos
Documento
•19/12/2025, 00:00
Documento
•30/10/2025, 00:00
19/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2025, 16:45
Expedição de documento (Mandado)
18/12/2025, 15:44
Documento (Outros documentos)
18/12/2025, 15:44
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 16:13
Decurso de Prazo
15/11/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0836561-80.2019.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: MANOEL MACEDO Requerente(s): EQUATORIAL PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR Requerido(s): ATO ORDINATÓRIO Intimação para pagar custas finais Fica a parte Executada intimada para ciência e recolhimento das custas processuais (EP 212), conforme sentença(s), no prazo de 10 dias, afim de evitar o registro da dívida junto a Seção de Arrecadação. A guia de recolhimento poderá ser expedida pelo link: https://www.tjrr.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial, A parte interessada deverá informar o valor das custas processuais devidas, na opção custas complementares Caso a mesma não seja paga, deverá ser expedida certidão para inclusão da Dívida Ativa do Estado de Roraima. Boa Vista, 29 de outubro de 2025. Márcia Andrea de Souza Santos Servidora Judiciária (Assinado Digitalmente - PROJUDI)
30/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2025, 19:45
Expedição de documento (Mandado)
29/10/2025, 18:49
Documento (Outros documentos)
29/10/2025, 18:48
Decurso de Prazo
25/09/2025, 00:06
Decurso de Prazo
04/09/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento - VALOR DA CAUSA- 52.774,74 R$ CUSTAS JUDICIAIS 1.901,07 TAXA JUDICIARIA- 50,00 R$ CUSTAS PAGAS- TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA CONTADORIA JUDICIAL PLANILHA DE CÁLCULO DE CUSTAS PROCESSO - 0836561-80.2019.8.23.0010 REQUERENTE- MANOEL MACEDO REQUERIDO- EQUATORIAL PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR CUSTAS A PAGAR 1.951,07 Boa Vista, 01 de Setembro de 2025 CÉLIA VERAS BRAGA Matricula 2000012
02/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 20:45
Expedição de documento (Mandado)
01/09/2025, 19:04
Documento (Outros documentos)
01/09/2025, 16:20
Ato ordinatório
01/09/2025, 15:39
Remessa (outros motivos)
01/09/2025, 09:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
01/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
01/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
30/08/2025, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2025, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2025, 09:45
Expedição de documento (Mandado)
29/08/2025, 09:23
Expedição de documento (Alvará)
29/08/2025, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2025, 19:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0836561-80.2019.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): MANOEL MACEDO Requerido(s): EQUATORIAL PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença, no qual houve a satisfação da obrigação (EPs 177 e 190). A parte Exequente pleiteou a expedição do alvará (EP 194). É o relatório. Decido. Conforme se observa dos autos, o valor do débito foi integralmente quitado. Logo, a extinção do feito pela satisfação da obrigação é medida que se impõe.
ANTE O EXPOSTO, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se alvará eletrônico em favor do Exequente, conforme pleiteado no EP 194, devendo ser observada a Recomendação/CGJ/TJRR nº 01, de 07/02/2018 (DJE 08/02/2018). Custas processuais pela parte Executada (Lei Ordinária Estadual nº 1.900, de 19 de dezembro de 2023). Certifique-se o trânsito em julgado. Cumpridas todas as determinações acima, arquivem-se os presentes autos. Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
06/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0836561-80.2019.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): MANOEL MACEDO Requerido(s): EQUATORIAL PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença, no qual houve a satisfação da obrigação (EPs 177 e 190). A parte Exequente pleiteou a expedição do alvará (EP 194). É o relatório. Decido. Conforme se observa dos autos, o valor do débito foi integralmente quitado. Logo, a extinção do feito pela satisfação da obrigação é medida que se impõe.
ANTE O EXPOSTO, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se alvará eletrônico em favor do Exequente, conforme pleiteado no EP 194, devendo ser observada a Recomendação/CGJ/TJRR nº 01, de 07/02/2018 (DJE 08/02/2018). Custas processuais pela parte Executada (Lei Ordinária Estadual nº 1.900, de 19 de dezembro de 2023). Certifique-se o trânsito em julgado. Cumpridas todas as determinações acima, arquivem-se os presentes autos. Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
06/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2025, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2025, 15:45
Petição (Renúncia de Prazo)
05/08/2025, 14:53
Ato ordinatório
05/08/2025, 14:53
Expedição de documento (Mandado)
05/08/2025, 14:50
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
05/08/2025, 11:11
Conclusão (para decisão)
31/07/2025, 17:06
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 15:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0836561-80.2019.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): MANOEL MACEDO Requerido(s): EQUATORIAL PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DESPACHO 190 Considerando o teor da petição juntada no EP, intime-se a parte Exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
25/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2025, 20:45
Expedição de documento (Mandado)
24/07/2025, 19:02
Mero expediente
24/07/2025, 16:52
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 11:48
Conclusão (para decisão)
24/07/2025, 08:59
Decurso de Prazo
23/07/2025, 02:31
Decurso de Prazo
04/07/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0836561-80.2019.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): MANOEL MACEDO Requerido(s): EQUATORIAL PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DECISÃO O valor depositado a título de garantia não interrompe a atualização do crédito exequendo, uma vez que não estava na disponibilidade da parte Exequente para quitação da obrigação. Intime-se a parte Executada, no prazo de 15 (quinze) dias, para efetuar o pagamento do valor complementar conforme planilha juntada no EP 177, a fim de se evitar a realização de medidas constritivas. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
01/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2025, 22:26
Ato ordinatório
30/06/2025, 11:56
Expedição de documento (Mandado)
30/06/2025, 10:52
Determinação de Diligência
27/06/2025, 12:19
Conclusão (para decisão)
27/06/2025, 10:23
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 17:15
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 17:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
10/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2025, 17:01
Expedição de documento (Mandado)
09/06/2025, 16:55
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 16:19
Ato ordinatório
13/05/2025, 16:17
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 16:16
Decurso de Prazo
10/05/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento
09/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
08/05/2025, 18:37
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 15:22
Petição (Renúncia de Prazo)
25/04/2025, 11:35
Ato ordinatório
19/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2025, 10:12
Expedição de documento (Mandado)
08/04/2025, 16:43
Determinação de Diligência
08/04/2025, 14:07
Conclusão (para despacho)
27/03/2025, 10:00
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 17:10
Decurso de Prazo
12/03/2025, 00:03
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 14:45
Ato ordinatório
09/03/2025, 00:02
Decurso de Prazo
07/03/2025, 00:06
Ato ordinatório
28/02/2025, 09:17
Expedição de documento (Mandado)
26/02/2025, 12:16
Expedição de documento (Mandado)
26/02/2025, 12:16
Decurso de Prazo
26/02/2025, 00:03
Documento (Alvará)
25/02/2025, 14:51
Decurso de Prazo
25/02/2025, 00:05
Ato ordinatório
24/02/2025, 11:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento - Página 1 3600112601767 0000 Conta/Pcl Resgatada..: 39.602.431/0001-63 CPF Procurador.......: PAULO HOLANDA SOCIEDADE INDIVI Procurador...........: Fisica Tipo Beneficiario....: CPF/CNPJ Beneficiario: Beneficiario.........: 39.602.431/000 CNPJ Titular Cta.: Juridica Tipo Pessoa Conta....: 00.087.056.705-3 Conta/Dv.............: 1 Agência..............: NU PAGAMENTOS Nome Banco.......: 000000260 Banco................: Cta Corrente Tipo Conta.......: Transf. entre Bancos Finalidade...........: Tarifa...........: IR...................: 19.02.2025 Calculado em.....: 46.341,65 Valor................: Total da conta Tipo Valor.......: 0001 Numero da Solicitacao: 17/06/2025 17/02/2025 Data de Validade Data de Expedicao 42.150.987/0001-70 CPF/CNPJ Réu CPF/CNPJ Autor EQUATORIAL PREVIDENCIA COMPLEM Reu Autor 08365618020198230010 Numero do Processo 5 VARA CIVEL RESIDUAL BOA VISTA Vara/Serventia Comarca TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA - RR PODER JUDICIARIO ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20250217093220050983 TOTAL DE PAGAMENTOS INFORMADOS NO MANDADO: 001 Gravado em 17/02/2025 09:32 por HUMBERTO ALMEIDA DE SOUZA Finalizado em 19/02/2025 11:10 por ANDRE FERREIRA DE LIMA Assinado em 19/02/2025 12:10 por JARBAS LACERDA DE MIRANDA Pago em 20/02/2025 10:00 por Banco do Brasil
24/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/02/2025, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2025, 15:00
Expedição de documento (Mandado)
21/02/2025, 13:06
Expedição de documento (Alvará)
21/02/2025, 13:06
Documento (Certidão)
17/02/2025, 09:36
Decurso de Prazo
15/02/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0836561-80.2019.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): MANOEL MACEDO Requerido(s): EQUATORIAL PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DECISÃO Expeça-se alvará eletrônico em favor do Exequente, conforme pleiteado no EP 135, devendo ser observada a Recomendação/CGJ/TJRR nº 01, de 07/02/2018 (DJE 08/02/2018). Cumpra-se integralmente a Decisão do EP 120. Cumpra-se com urgência. I.. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
12/02/2025, 00:00
Petição (Renúncia de Prazo)
11/02/2025, 12:19
Ato ordinatório
11/02/2025, 12:18
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 09:01
Ato ordinatório
07/02/2025, 10:00
Expedição de documento (Mandado)
06/02/2025, 15:36
Expedição de alvará de levantamento
06/02/2025, 10:37
Conclusão (para despacho)
05/02/2025, 09:13
Decurso de Prazo
05/02/2025, 00:04
Ato ordinatório
13/12/2024, 09:44
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 18:15
Ato ordinatório
12/12/2024, 15:37
Expedição de documento (Mandado)
09/12/2024, 16:24
Cancelamento da distribuição
09/12/2024, 09:30
Conclusão (para decisão)
21/11/2024, 16:05
Documento (Certidão)
21/11/2024, 16:05
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 17:03
Ato ordinatório
21/10/2024, 12:24
Decurso de Prazo
12/10/2024, 00:09
Expedição de documento (Mandado)
11/10/2024, 18:03
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 19:17
Ato ordinatório
19/09/2024, 13:06
Expedição de documento (Mandado)
18/09/2024, 17:22
Documento (Outros documentos)
18/09/2024, 17:22
Determinação de Diligência
18/09/2024, 13:42
Decurso de Prazo
17/09/2024, 10:31
Decurso de Prazo
17/09/2024, 10:30
Conclusão (para decisão)
09/09/2024, 16:23
Ato ordinatório
09/09/2024, 11:46
Petição (Renúncia de Prazo)
09/09/2024, 09:16
Ato ordinatório
09/09/2024, 09:16
Distribuição (sorteio)
09/09/2024, 07:11
Redistribuição (incompetência; sorteio)
09/09/2024, 07:11
Remessa (outros motivos)
08/09/2024, 23:45
Expedição de documento (Mandado)
08/09/2024, 23:45
Incompetência
06/09/2024, 20:28
Conclusão (para decisão)
05/09/2024, 22:37
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)
05/09/2024, 22:37
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
05/09/2024, 16:54
Ato ordinatório
05/09/2024, 16:49
Ato ordinatório
02/09/2024, 11:57
Documento (Certidão)
30/08/2024, 19:30
Expedição de documento (Mandado)
30/08/2024, 19:29
Trânsito em julgado
30/08/2024, 19:27
Recebimento
28/08/2024, 11:41
Remessa (em grau de recurso)
25/01/2023, 09:38
Decurso de Prazo
25/01/2023, 00:06
Petição (Contra-razões)
24/01/2023, 11:46
Ato ordinatório
07/01/2023, 00:01
Expedição de documento (Mandado)
27/12/2022, 12:47
Documento (Outros documentos)
27/12/2022, 12:47
Petição (Petição (outras))
19/12/2022, 18:44
Ato ordinatório
28/11/2022, 13:25
Petição (Renúncia de Prazo)
24/11/2022, 15:43
Ato ordinatório
24/11/2022, 15:42
Expedição de documento (Mandado)
21/11/2022, 11:20
Expedição de documento (Mandado)
21/11/2022, 11:20
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
21/11/2022, 11:17
Petição (Petição (outras))
17/08/2022, 16:23
Decurso de Prazo
09/08/2022, 00:06
Decurso de Prazo
09/08/2022, 00:05
Conclusão (para julgamento)
05/08/2022, 17:15
Petição (Contra-razões)
05/08/2022, 16:50
Ato ordinatório
05/08/2022, 00:02
Ato ordinatório
01/08/2022, 10:42
Ato ordinatório
26/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
25/07/2022, 13:42
Expedição de documento (Mandado)
25/07/2022, 13:42
Documento (Certidão)
25/07/2022, 13:41
Petição (Embargos de declaração)
25/07/2022, 12:20
Ato ordinatório
18/07/2022, 09:57
Expedição de documento (Mandado)
15/07/2022, 09:09
Expedição de documento (Mandado)
15/07/2022, 09:09
Procedência em Parte
14/07/2022, 18:05
Conclusão (para julgamento)
08/04/2022, 08:58
Determinação de Diligência
07/04/2022, 21:22
Decurso de Prazo
08/03/2022, 00:04
Conclusão (para despacho)
07/03/2022, 08:16
Petição (Petição (outras))
06/03/2022, 22:28
Ato ordinatório
23/02/2022, 16:46
Petição (Resposta)
22/02/2022, 10:17
Ato ordinatório
22/02/2022, 10:12
Expedição de documento (Mandado)
17/02/2022, 17:27
Documento (Ofício)
17/02/2022, 17:23
Documento (Outros documentos)
26/01/2022, 16:35
Expedição de documento (Ofício)
17/01/2022, 09:58
Documento (Certidão)
17/12/2021, 10:12
Documento (Certidão)
16/11/2021, 13:01
Documento (Certidão)
14/10/2021, 14:59
Ato ordinatório
25/08/2021, 13:05
Documento (Outros documentos)
17/08/2021, 18:11
Documento (Certidão)
16/08/2021, 12:34
Expedição de documento (Ofício)
16/07/2021, 17:24
Petição (Resposta)
11/06/2021, 16:49
Decurso de Prazo
10/06/2021, 00:02
Ato ordinatório
24/05/2021, 00:01
Ato ordinatório
17/05/2021, 11:03
Expedição de documento (Mandado)
12/05/2021, 11:09
Determinação de Diligência
08/04/2021, 12:22
Conclusão (para despacho)
11/11/2020, 00:33
Decurso de Prazo
02/10/2020, 00:02
Decurso de Prazo
30/09/2020, 00:01
Petição (Petição (outras))
23/09/2020, 16:38
Ato ordinatório
11/09/2020, 00:02
Ato ordinatório
08/09/2020, 10:16
Expedição de documento (Mandado)
31/08/2020, 17:46
Documento (Outros documentos)
31/08/2020, 17:46
Audiência (Juiz(a); cancelada)
29/07/2020, 20:11
Petição (Resposta)
26/06/2020, 11:37
Documento (Outros documentos)
26/06/2020, 09:11
Ato ordinatório
15/06/2020, 00:05
Expedição de documento (Mandado)
04/06/2020, 12:16
Documento (Certidão)
04/06/2020, 12:16
Expedição de documento (Ofício)
04/06/2020, 12:13
Petição (Contestação)
23/04/2020, 14:31
Petição (Renúncia de Prazo)
08/04/2020, 12:26
Ato ordinatório
08/04/2020, 12:25
Expedição de documento (Mandado)
07/04/2020, 09:11
Liminar
31/03/2020, 17:22
Conclusão (para decisão)
30/03/2020, 17:25
Petição (Renúncia de Prazo)
18/03/2020, 16:01
Ato ordinatório
02/03/2020, 14:34
Ato ordinatório
14/02/2020, 00:02
Documento (Outros documentos)
10/02/2020, 16:58
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))