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Intimação - Sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0825575-04.2018.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de Sentença Classe Processual: Requerente(s): RORAIMA ENERGIA S.A Requerido(s): ANGELA MARIA GONÇALVES DE DEUS SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença, no qual foi comunicada a satisfação da obrigação principal (EP 298). É o relatório. Decido. Conforme se observa dos autos, o valor principal do débito foi quitado. Logo, a extinção do feito pela satisfação da obrigação é medida que relativa ao débito principal se impõe.
ANTE O EXPOSTO, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Custas processuais pela parte Executada (Lei Ordinária Estadual nº 1.900, de 19 de dezembro de 2023). Certifique-se o trânsito em julgado. Cumpridas todas as determinações acima, arquivem-se os presentes autos. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
15/01/2026, 00:00
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Intimação - Sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0825575-04.2018.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de Sentença Classe Processual: Requerente(s): RORAIMA ENERGIA S.A Requerido(s): ANGELA MARIA GONÇALVES DE DEUS SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença, no qual foi comunicada a satisfação da obrigação principal (EP 298). É o relatório. Decido. Conforme se observa dos autos, o valor principal do débito foi quitado. Logo, a extinção do feito pela satisfação da obrigação é medida que relativa ao débito principal se impõe.
ANTE O EXPOSTO, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Custas processuais pela parte Executada (Lei Ordinária Estadual nº 1.900, de 19 de dezembro de 2023). Certifique-se o trânsito em julgado. Cumpridas todas as determinações acima, arquivem-se os presentes autos. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
15/01/2026, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0825575-04.2018.8.23.0010.
Documento - 1 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CIVEL DE BOA VISTA-RR ANGELA MARIA GONÇALVES, já devidamente qualificada nos autos em epígrafe, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que segue: Em atenção a petição retro da parte Exequente, na qual noticiou o pagamento do débito principal e pleiteou o regular prosseguimento do feito apenas em relação a cobrança dos honorários advocacios, a parte executada manifesta-se pelo arquivamento do feito, uma vez que está sob o palio da Gratituicidade de Justiça, conforme E.P 107 Conforme reza o art 98. § 3º do CPC, os honorários sucumbênciais só poderão ser executados quando a parte Exequente comprovar mudança na situação financeira da parte devedora. Vejamos: Art 98. [...] § 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. No caso em tela, não houve mudança na situação financeira da executada, visto que sequer possui vínculo empregaticio, a parte foi acometida de enfermidades onde passou a sobreviver apenas do beneficio de prestação continuada – LOAS, beneficio concedido a pessoas com doenças graves ou deficiente de baixa renda. Dessa forma, considerando a hipossufiência financeira da parte, requer o arquivamento do feito, ficando as obrigações sucumbenciais suspensas, até que cesse ou melhore a situação financeira da parte. Nestes termos, Pede deferimento. 2 Boa Vista-RR, 12 de dezembro de 2025 Ingrid Gonçalves OAB/RR 2715
17/12/2025, 00:00
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Intimação
Executado: ANGELA MARIA GONÇALVES DE DEUS RORAIMA ENERGIA S.A., já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado in fine assinado, vem, perante Vossa Excelência, ante ao fato de o Excutido ter realizado o adimplemento apenas do montante principal, devendo ainda os honorários advocatícios, é a presente para REQUERER o prosseguimento da presente execução, no intuito de que seja realizado o adimplemento dos valores dos honorários advocatícios. Aguarda deferimento. Boa Vista/RR, 09 de outubro de 2025. Chagas Batista Thiago de Melo Wagner de Andrade OAB/RR 114-A OAB/RR 938 OAB/RR 3198
Documento - EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DE DA COMARCA DE BOA VISTA – RORAIMA Autos Virtuais nº0825575-04.2018.8.23.0010
10/12/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
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Processo: 0825575-04.2018.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): RORAIMA ENERGIA S.A Requerido(s): ANGELA MARIA GONÇALVES DE DEUS DECISÃO Concedo o prazo de 5 (cinco) dias pleiteado no EP 278. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
10/09/2025, 00:00
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ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
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Processo: 0825575-04.2018.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): RORAIMA ENERGIA S.A Requerido(s): ANGELA MARIA GONÇALVES DE DEUS DECISÃO Concedo o prazo de 5 (cinco) dias pleiteado no EP 278. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
10/09/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Documento - AO JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL – EXECUÇÃO CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA – RORAIMA Processo nº: 0825575-04.2018.8.23.0010 ÂNGELA MARIA GONÇALVES DE DEUS, já devidamente qualificada nos autos da presente ação de cumprimento de sentença, por intermédio de sua procuradora infra- assinada, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que segue: A subscritora informa que tem envidado esforços para contatar a parte requerida, inclusive por meio telefônico, contudo, até o presente momento, não obteve retorno. Ressalta-se que a requerida atualmente reside na Comarca de Manaus/AM, o que tem dificultado o êxito na comunicação direta. Diante dessa limitação, esta procuradora segue tentando contato com o filho da requerida, com o objetivo de obter posicionamento quanto ao eventual interesse na realização de audiência conciliatória. Dessa forma, requer a dilação de prazo pelo período de 05 (cinco) dias, a contar do término do prazo originalmente concedido, para que se possa cumprir com a intimação constante no Ato Ordinatório de 16 de junho de 2025. Nestes termos, Pede deferimento. Boa Vista/RR, 26 de junho de 2025. Ingrid Gonçalves da Silva Dellamora OAB/RR 2715
02/07/2025, 00:00
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ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
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Processo: 0825575-04.2018.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: RORAIMA ENERGIA S.A Requerente(s): ANGELA MARIA GONÇALVES DE DEUS Requerido(s): ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 3º da Portaria 03/2025 - 5ª Vara Cível (DJe 7845, de 24/04/2025), promovo a intimação das partes para que informem se possuem interesse em conciliar. Boa Vista, 16 de junho de 2025. Humberto Almeida de Souza Servidor Judiciário (Assinado Digitalmente - PROJUDI)
17/06/2025, 00:00
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Processo: 0825575-04.2018.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: RORAIMA ENERGIA S.A Requerente(s): ANGELA MARIA GONÇALVES DE DEUS Requerido(s): ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 3º da Portaria 03/2025 - 5ª Vara Cível (DJe 7845, de 24/04/2025), promovo a intimação das partes para que informem se possuem interesse em conciliar. Boa Vista, 16 de junho de 2025. Humberto Almeida de Souza Servidor Judiciário (Assinado Digitalmente - PROJUDI)
17/06/2025, 00:00
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Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: RORAIMA ENERGIA S.A Requerente(s): ANGELA MARIA GONÇALVES DE DEUS Requerido(s): ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 3º da Portaria 03/2025 - 5ª Vara Cível (DJe 7845, de 24/04/2025), promovo a intimação das partes para que informem se possuem interesse em conciliar. Boa Vista, 16 de junho de 2025. Humberto Almeida de Souza Servidor Judiciário (Assinado Digitalmente - PROJUDI)
17/06/2025, 00:00
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Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: RORAIMA ENERGIA S.A Requerente(s): ANGELA MARIA GONÇALVES DE DEUS Requerido(s): ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 3º da Portaria 03/2025 - 5ª Vara Cível (DJe 7845, de 24/04/2025), promovo a intimação das partes para que informem se possuem interesse em conciliar. Boa Vista, 16 de junho de 2025. Humberto Almeida de Souza Servidor Judiciário (Assinado Digitalmente - PROJUDI)
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Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: RORAIMA ENERGIA S.A Requerente(s): ANGELA MARIA GONÇALVES DE DEUS Requerido(s): ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 3º da Portaria 03/2025 - 5ª Vara Cível (DJe 7845, de 24/04/2025), promovo a intimação das partes para que informem se possuem interesse em conciliar. Boa Vista, 16 de junho de 2025. Humberto Almeida de Souza Servidor Judiciário (Assinado Digitalmente - PROJUDI)
17/06/2025, 00:00
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ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
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Processo: 0825575-04.2018.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: RORAIMA ENERGIA S.A Requerente(s): ANGELA MARIA GONÇALVES DE DEUS Requerido(s): ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 3º da Portaria 03/2025 - 5ª Vara Cível (DJe 7845, de 24/04/2025), promovo a intimação das partes para que informem se possuem interesse em conciliar. Boa Vista, 16 de junho de 2025. Humberto Almeida de Souza Servidor Judiciário (Assinado Digitalmente - PROJUDI)
17/06/2025, 00:00
Documentos
Sentença
•15/01/2026, 00:00
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•15/01/2026, 00:00
15/01/2026, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0825575-04.2018.8.23.0010.
Documento - 1 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CIVEL DE BOA VISTA-RR ANGELA MARIA GONÇALVES, já devidamente qualificada nos autos em epígrafe, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que segue: Em atenção a petição retro da parte Exequente, na qual noticiou o pagamento do débito principal e pleiteou o regular prosseguimento do feito apenas em relação a cobrança dos honorários advocacios, a parte executada manifesta-se pelo arquivamento do feito, uma vez que está sob o palio da Gratituicidade de Justiça, conforme E.P 107 Conforme reza o art 98. § 3º do CPC, os honorários sucumbênciais só poderão ser executados quando a parte Exequente comprovar mudança na situação financeira da parte devedora. Vejamos: Art 98. [...] § 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. No caso em tela, não houve mudança na situação financeira da executada, visto que sequer possui vínculo empregaticio, a parte foi acometida de enfermidades onde passou a sobreviver apenas do beneficio de prestação continuada – LOAS, beneficio concedido a pessoas com doenças graves ou deficiente de baixa renda. Dessa forma, considerando a hipossufiência financeira da parte, requer o arquivamento do feito, ficando as obrigações sucumbenciais suspensas, até que cesse ou melhore a situação financeira da parte. Nestes termos, Pede deferimento. 2 Boa Vista-RR, 12 de dezembro de 2025 Ingrid Gonçalves OAB/RR 2715
17/12/2025, 00:00
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Executado: ANGELA MARIA GONÇALVES DE DEUS RORAIMA ENERGIA S.A., já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado in fine assinado, vem, perante Vossa Excelência, ante ao fato de o Excutido ter realizado o adimplemento apenas do montante principal, devendo ainda os honorários advocatícios, é a presente para REQUERER o prosseguimento da presente execução, no intuito de que seja realizado o adimplemento dos valores dos honorários advocatícios. Aguarda deferimento. Boa Vista/RR, 09 de outubro de 2025. Chagas Batista Thiago de Melo Wagner de Andrade OAB/RR 114-A OAB/RR 938 OAB/RR 3198
Documento - EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DE DA COMARCA DE BOA VISTA – RORAIMA Autos Virtuais nº0825575-04.2018.8.23.0010
10/12/2025, 00:00
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PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): RORAIMA ENERGIA S.A Requerido(s): ANGELA MARIA GONÇALVES DE DEUS DECISÃO Concedo o prazo de 5 (cinco) dias pleiteado no EP 278. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
10/09/2025, 00:00
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PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): RORAIMA ENERGIA S.A Requerido(s): ANGELA MARIA GONÇALVES DE DEUS DECISÃO Concedo o prazo de 5 (cinco) dias pleiteado no EP 278. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
10/09/2025, 00:00
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Documento - AO JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL – EXECUÇÃO CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA – RORAIMA Processo nº: 0825575-04.2018.8.23.0010 ÂNGELA MARIA GONÇALVES DE DEUS, já devidamente qualificada nos autos da presente ação de cumprimento de sentença, por intermédio de sua procuradora infra- assinada, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que segue: A subscritora informa que tem envidado esforços para contatar a parte requerida, inclusive por meio telefônico, contudo, até o presente momento, não obteve retorno. Ressalta-se que a requerida atualmente reside na Comarca de Manaus/AM, o que tem dificultado o êxito na comunicação direta. Diante dessa limitação, esta procuradora segue tentando contato com o filho da requerida, com o objetivo de obter posicionamento quanto ao eventual interesse na realização de audiência conciliatória. Dessa forma, requer a dilação de prazo pelo período de 05 (cinco) dias, a contar do término do prazo originalmente concedido, para que se possa cumprir com a intimação constante no Ato Ordinatório de 16 de junho de 2025. Nestes termos, Pede deferimento. Boa Vista/RR, 26 de junho de 2025. Ingrid Gonçalves da Silva Dellamora OAB/RR 2715
02/07/2025, 00:00
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Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: RORAIMA ENERGIA S.A Requerente(s): ANGELA MARIA GONÇALVES DE DEUS Requerido(s): ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 3º da Portaria 03/2025 - 5ª Vara Cível (DJe 7845, de 24/04/2025), promovo a intimação das partes para que informem se possuem interesse em conciliar. Boa Vista, 16 de junho de 2025. Humberto Almeida de Souza Servidor Judiciário (Assinado Digitalmente - PROJUDI)
17/06/2025, 00:00
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17/06/2025, 00:00
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Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: RORAIMA ENERGIA S.A Requerente(s): ANGELA MARIA GONÇALVES DE DEUS Requerido(s): ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 3º da Portaria 03/2025 - 5ª Vara Cível (DJe 7845, de 24/04/2025), promovo a intimação das partes para que informem se possuem interesse em conciliar. Boa Vista, 16 de junho de 2025. Humberto Almeida de Souza Servidor Judiciário (Assinado Digitalmente - PROJUDI)
17/06/2025, 00:00
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ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0825575-04.2018.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: RORAIMA ENERGIA S.A Requerente(s): ANGELA MARIA GONÇALVES DE DEUS Requerido(s): ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 3º da Portaria 03/2025 - 5ª Vara Cível (DJe 7845, de 24/04/2025), promovo a intimação das partes para que informem se possuem interesse em conciliar. Boa Vista, 16 de junho de 2025. Humberto Almeida de Souza Servidor Judiciário (Assinado Digitalmente - PROJUDI)
17/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
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Documento - PODER JUDICIÁRIO DO CERTIDÃO Certifico que procedi a abertura do gerencial pertinente para a confecção da Carta Precatória. Boa Vista, 21/11/2024. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) Humberto Almeida de Souza Servidor Judiciário