Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
OficioRequisitorio 00900586/2023 - Advogado principal: Natureza do Crédito: Alimentar Autor da Ação: SAIMON MANOEL CHAVES DE MORAES Samuel Moraes da Silva Requisito o pagamento em favor do(s) credor(es) a seguir indicados, conforme valores individualizados nos itens B, C e D, em virtude de decisão condenatória transitada em julgado, proferida nos autos a seguir apontados. Certifico, igualmente, que não existe decisão, proferida em primeiro grau ou em sede recursal, que obste a expedição do presente ofício requisitório e, ainda, que os documentos indicados no item F foram conferidos e anexados, quando existentes, ao Sistema de Gestão de Precatórios - SGP, em conformidade com o que dispõe o artigo 365 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e itens 2.9.7 a 2.9.7.2 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. A - Dados do Ofício Requisitório Ao: Desembargador-Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Do(a): Ofício Requisitório Judicial: 00900586/2023 CPF ou CNPJ: 526.931.202-68 OAB: 225-RORAIMA CPF: 182.773.142-72 Devedor: Município de(a) MUNICÍPIO DE BOA VISTA Número da Ação: 0701753-85.2012.8.23.0010 Nome da Ação: Cumprimento de sentença Natureza da Obrigação (de acordo com a Tabela Única de Assuntos - TUA): Ente da Federação a que está vinculado: Boa Vista A.1 - Dados do Processo de Origem Número dos Autos de Execução: 0701753-85.2012.8.23.0010 Data do ajuizamento do processo de execução:19/02/2021 Data da citação da Fazenda Pública opor Embargos à Execução:24/09/2021 Data do decurso do prazo para opor embargos ou trânsito em julgado deste:10/11/2021 Data da intimação das partes para manifestação acerca do cálculo que embasou a emissão do 24/09/2021 presente ofício requisitório: 10457Rescisão Data do trânsito em julgado da sentença/acórdão:06/08/2020 Data do ajuizamento do processo de conhecimento:17/05/2017 Data da publicação: Sentença: 01/10/2018 Acórdão: 08/04/2019 Tipo de execução: Judicial Ofício Requisitório: 00900586/2023 1 B.1 - Credor de Valor Principal Beneficiário: SAIMON MANOEL CHAVES DE MORAES 526.931.202-68 Valor Principal: Juros moratórios: Total: R$ 37.309,01 em 19/02/2021 R$ 19.960,33 em 19/02/2021 R$ 57.269,34 Não Maior de 60 anos na data da expedição do precatório: Data de nascimento:08/06/1987 Portador de doença grave descrita em lei: Não informado CPF: Natureza do crédito: Alimentar Valor Contr. Previdenciária: 60 Nº de Meses (RRA): Valor Dedução IR: Órgão Previdenciário: Valor Contr. FGTS: SAIMON MANOEL CHAVES DE MORAES 526.931.202-68 57.269,34 19/02/2021 1. Crédito principal F - Resumo dos credores e valores requisitados NOME CPF ou CNPJ DATA-BASE VLR. REQ. 57.269,34 VALOR TOTAL REQUISITADO R$ TIPO VLR. H.C. Ofício Requisitório: 00900586/2023 2 G - Arquivos anexados ao processo virtual pela Secretaria de origem, conforme art. 365 do RITJ e Seção 9 do Código de Normas, e/ou movimentações no Projudi. 1. Procuração e substabelecimento; 2.a. Sentença condenatória; 2.b. Acórdão; 2.c. Certidão de trânsito em julgado: movimentação 100.2; 4. Petição inicial da execução; 5. Certidão de citação da Fazenda Pública para opor Embargos à Execução: movimentação 99; 6. Certidão do decurso de prazo para opor Embargos ou do trânsito em julgado da decisão que os rejeitou: movimentação 87; 8. Acórdão nos Embargos: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 9. Certidão de trânsito em julgado dos Embargos à Execução: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 10. Conta de custas processuais, inclusive referentes à expedição do precatório, refletindo o valor requisitado a este título; 11. Planilha de cálculo homologada pelo Juiz do valor a ser requisitado contendo o valor individualizado de cada credor, inclusive honorários sucumbenciais e contratuais, estes se houver destaque, com os valores do principal, juros e correção discriminados, bem como o percentual dos juros aplicados e o período de incidência; 13. Certidão de intimação do representante do Ministério Público acerca dos cálculos ou decisão que reconheça a sua não intervenção, ou certidão nesse sentido: movimentação 0; 14. Manifestação Ministerial: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 15. Decisão de destacamento de honorários contratuais: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 16. Certidão de preclusão da decisão de destacamento de honorários contratuais: movimentação 98; 17. Decisão de homologação do cálculo que embasa o ofício requisitório; 18. Certidão de preclusão da decisão de homologação do cálculo que embasa o ofício requisitório: movimentação 98; 19. Decisão que determinou a expedição do oficio requisitório, inclusive se referente a valor incontroverso; 20. Certidão de preclusão da decisão que determinou a expedição do ofício requisitório, inclusive se referente a valor incontroverso: movimentação 98; 21. Decisão de deferimento de pagamento preferencial: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 22. Certidão de preclusão da decisão de deferimento de pagamento preferencial: movimentação 0. Assinado digitalmente BOA VISTA, em 9 de junho de 2023