MIKAELA BORGES DOS SANTOS REPRESENTADO(A) POR MARIA DE JESUS PEREIRA DOS SANTOS
Autor
JESSIKA FONSECA MARQUES DA COSTA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
THIAGO AMORIM DOS SANTOS
OAB/PR 62590·CPF·Representa: Autor
NATALIA PAIVA DE OLIVEIRA
OAB/RR 1174·CPF·Representa: Autor
JOSÉ MACAGGI SOARES NETO
OAB/RR 2312·CPF·Representa: Réu
KAROLINE GIMENES DE LIMA
OAB/RR 1827·CPF·Representa: Réu
EDSON FELIX DE SANTANA
OAB/BA 18844·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0829858-07.2017.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: MIGUEL CARLOS BORGES CARNEIRO representado(a) por Ivanice Costa Carneiro Requerente(s): MIKAELA BORGES DOS SANTOS representado(a) por MARIA DE JESUS PEREIRA DOS SANTOS JESSIKA FONSECA MARQUES DA COSTA WEMERSON BARROS FERREIRA Requerido(s): CERTIDÃO Certifico que o Alvará Eletrônico anexo foi assinado no SISCONDJ. O beneficiário deverá aguardar o prazo de até setenta e duas horas para compensação do alvará na conta indicada. Caso a finalidade seja o beneficiário deverá comparecer em qualquer pagamento em espécie, agência do Banco do Brasil S/A, no Estado de Roraima, apresentando documento oficial com foto, para recebimento do alvará. Boa Vista, data constante no sistema. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) André Ferreira de Lima Servidor Judiciário
24/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0829858-07.2017.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: MIGUEL CARLOS BORGES CARNEIRO representado(a) por Ivanice Costa Carneiro Requerente(s): MIKAELA BORGES DOS SANTOS representado(a) por MARIA DE JESUS PEREIRA DOS SANTOS JESSIKA FONSECA MARQUES DA COSTA WEMERSON BARROS FERREIRA Requerido(s): CERTIDÃO Certifico que o Alvará Eletrônico anexo foi assinado no SISCONDJ. O beneficiário deverá aguardar o prazo de até setenta e duas horas para compensação do alvará na conta indicada. Caso a finalidade seja o beneficiário deverá comparecer em qualquer pagamento em espécie, agência do Banco do Brasil S/A, no Estado de Roraima, apresentando documento oficial com foto, para recebimento do alvará. Boa Vista, data constante no sistema. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) André Ferreira de Lima Servidor Judiciário
24/06/2026, 00:00
Expedição de documento
23/06/2026, 17:45
Expedição de documento
23/06/2026, 17:45
Expedição de documento
23/06/2026, 16:29
Expedição de documento
23/06/2026, 16:29
Documento
14/05/2026, 09:35
Documento
14/05/2026, 09:29
Expedição de documento
07/05/2026, 13:44
Documento
05/05/2026, 10:06
Expedição de documento
29/04/2026, 07:52
Petição (Embargos À Execução)
22/04/2026, 17:00
Petição (Contraminuta)
22/04/2026, 16:08
Petição (Contraminuta)
22/04/2026, 16:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0829858-07.2017.8.23.0010.
Documento - 1. 2. 3. 4. PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): MIGUEL CARLOS BORGES CARNEIRO representado(a) por Ivanice Costa Carneiro MIKAELA BORGES DOS SANTOS representado(a) por MARIA DE JESUS PEREIRA DOS SANTOS Requerido(s): JESSIKA FONSECA MARQUES DA COSTA WEMERSON BARROS FERREIRA ATO ORDINATÓRIO (Dados p/ confecção do alvará) Fica a parte beneficiária intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os dados necessários à: expedição o alvará DADOS PARA EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ Nome ou Razão Social do beneficiário/ titular da conta; CPF/CNPJ; Procuração com poderes, nos termos da; Recomendação/CGJ nº. 01 de 07/02/2018 Nome e código do Banco, Agência, Conta (corrente/ poupança), Código de Operação (caso necessário): Boa Vista, 17 de abril de 2026. André Ferreira de Lima Servidor Judiciário (Assinado Digitalmente - PROJUDI) Observação: Ato ordinatório expedido nos termos do art. 203, §4º do CPC e da Portaria n.º 001/2016.
20/04/2026, 00:00
Documentos
Certidão
•24/06/2026, 00:00
Certidão
•24/06/2026, 00:00
24/06/2026, 00:00
Expedição de documento
23/06/2026, 17:45
Expedição de documento
23/06/2026, 17:45
Expedição de documento
23/06/2026, 16:29
Expedição de documento
23/06/2026, 16:29
Documento
14/05/2026, 09:35
Documento
14/05/2026, 09:29
Expedição de documento
07/05/2026, 13:44
Documento
05/05/2026, 10:06
Expedição de documento
29/04/2026, 07:52
Petição (Embargos À Execução)
22/04/2026, 17:00
Petição (Contraminuta)
22/04/2026, 16:08
Petição (Contraminuta)
22/04/2026, 16:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0829858-07.2017.8.23.0010.
Documento - 1. 2. 3. 4. PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): MIGUEL CARLOS BORGES CARNEIRO representado(a) por Ivanice Costa Carneiro MIKAELA BORGES DOS SANTOS representado(a) por MARIA DE JESUS PEREIRA DOS SANTOS Requerido(s): JESSIKA FONSECA MARQUES DA COSTA WEMERSON BARROS FERREIRA ATO ORDINATÓRIO (Dados p/ confecção do alvará) Fica a parte beneficiária intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os dados necessários à: expedição o alvará DADOS PARA EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ Nome ou Razão Social do beneficiário/ titular da conta; CPF/CNPJ; Procuração com poderes, nos termos da; Recomendação/CGJ nº. 01 de 07/02/2018 Nome e código do Banco, Agência, Conta (corrente/ poupança), Código de Operação (caso necessário): Boa Vista, 17 de abril de 2026. André Ferreira de Lima Servidor Judiciário (Assinado Digitalmente - PROJUDI) Observação: Ato ordinatório expedido nos termos do art. 203, §4º do CPC e da Portaria n.º 001/2016.
20/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0829858-07.2017.8.23.0010.
Documento - 1. 2. 3. 4. PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): MIGUEL CARLOS BORGES CARNEIRO representado(a) por Ivanice Costa Carneiro MIKAELA BORGES DOS SANTOS representado(a) por MARIA DE JESUS PEREIRA DOS SANTOS Requerido(s): JESSIKA FONSECA MARQUES DA COSTA WEMERSON BARROS FERREIRA ATO ORDINATÓRIO (Dados p/ confecção do alvará) Fica a parte beneficiária intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os dados necessários à: expedição o alvará DADOS PARA EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ Nome ou Razão Social do beneficiário/ titular da conta; CPF/CNPJ; Procuração com poderes, nos termos da; Recomendação/CGJ nº. 01 de 07/02/2018 Nome e código do Banco, Agência, Conta (corrente/ poupança), Código de Operação (caso necessário): Boa Vista, 17 de abril de 2026. André Ferreira de Lima Servidor Judiciário (Assinado Digitalmente - PROJUDI) Observação: Ato ordinatório expedido nos termos do art. 203, §4º do CPC e da Portaria n.º 001/2016.
20/04/2026, 00:00
Expedição de documento
17/04/2026, 13:51
Expedição de documento
17/04/2026, 13:47
Expedição de documento
17/04/2026, 12:10
Expedição de documento
17/04/2026, 12:10
Documento
17/04/2026, 12:10
Expedição de documento
13/04/2026, 08:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0829858-07.2017.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): MIGUEL CARLOS BORGES CARNEIRO representado(a) por Ivanice Costa Carneiro MIKAELA BORGES DOS SANTOS representado(a) por MARIA DE JESUS PEREIRA DOS SANTOS Requerido(s): JESSIKA FONSECA MARQUES DA COSTA WEMERSON BARROS FERREIRA DECISÃO Quanto ao pedido de avaliação, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe novo endereço para que seja possível a diligência requerida. Quanto aos valores bloqueados no EP 403, expeça-se alvará eletrônico em favor do Exequente, conforme pleiteado no EP 442, devendo ser observada a Recomendação/CGJ/TJRR nº 01, de 07/02/2018 (DJE 08/02/2018). Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
10/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0829858-07.2017.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): MIGUEL CARLOS BORGES CARNEIRO representado(a) por Ivanice Costa Carneiro MIKAELA BORGES DOS SANTOS representado(a) por MARIA DE JESUS PEREIRA DOS SANTOS Requerido(s): JESSIKA FONSECA MARQUES DA COSTA WEMERSON BARROS FERREIRA DECISÃO Quanto ao pedido de avaliação, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe novo endereço para que seja possível a diligência requerida. Quanto aos valores bloqueados no EP 403, expeça-se alvará eletrônico em favor do Exequente, conforme pleiteado no EP 442, devendo ser observada a Recomendação/CGJ/TJRR nº 01, de 07/02/2018 (DJE 08/02/2018). Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
10/04/2026, 00:00
Expedição de documento
09/04/2026, 15:46
Expedição de documento
09/04/2026, 14:53
Expedição de alvará de levantamento
08/04/2026, 18:57
Conclusão (para decisão)
31/03/2026, 17:27
Petição (Renúncia de Prazo)
27/02/2026, 10:55
Petição (Contraminuta)
27/02/2026, 10:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0829858-07.2017.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): MIGUEL CARLOS BORGES CARNEIRO representado(a) por Ivanice Costa Carneiro MIKAELA BORGES DOS SANTOS representado(a) por MARIA DE JESUS PEREIRA DOS SANTOS Requerido(s): JESSIKA FONSECA MARQUES DA COSTA WEMERSON BARROS FERREIRA CERTIDÃO/ ATO ORDINATÓRIO Processo paralisado a mais de 30 (trinta) dias por ausência de manifestação da(s) parte(s). Fica a parte Exequente intimada para dar andamento aos autos, no prazo de 5 dias, requerendo o que for de direito, nos temos do art. 485, III do CPC. Boa Vista, 24 de fevereiro de 2026. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) Márcia Andrea de Souza Santos Servidora Judiciária
25/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0829858-07.2017.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): MIGUEL CARLOS BORGES CARNEIRO representado(a) por Ivanice Costa Carneiro MIKAELA BORGES DOS SANTOS representado(a) por MARIA DE JESUS PEREIRA DOS SANTOS Requerido(s): JESSIKA FONSECA MARQUES DA COSTA WEMERSON BARROS FERREIRA CERTIDÃO/ ATO ORDINATÓRIO Processo paralisado a mais de 30 (trinta) dias por ausência de manifestação da(s) parte(s). Fica a parte Exequente intimada para dar andamento aos autos, no prazo de 5 dias, requerendo o que for de direito, nos temos do art. 485, III do CPC. Boa Vista, 24 de fevereiro de 2026. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) Márcia Andrea de Souza Santos Servidora Judiciária
25/02/2026, 00:00
Expedição de documento
24/02/2026, 17:45
Expedição de documento
24/02/2026, 17:45
Expedição de documento
24/02/2026, 16:47
Documento
24/02/2026, 16:47
Petição (Contraminuta)
22/01/2026, 17:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
30/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
30/12/2025, 00:00
Expedição de documento
29/12/2025, 18:45
Expedição de documento
29/12/2025, 18:37
Decurso de Prazo
19/11/2025, 00:04
Documento
31/10/2025, 16:19
Petição (Contraminuta)
24/10/2025, 17:15
Documento
24/10/2025, 13:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0829858-07.2017.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): MIGUEL CARLOS BORGES CARNEIRO representado(a) por Ivanice Costa Carneiro MIKAELA BORGES DOS SANTOS representado(a) por MARIA DE JESUS PEREIRA DOS SANTOS Requerido(s): JESSIKA FONSECA MARQUES DA COSTA WEMERSON BARROS FERREIRA DECISÃO Certifique-se o Cartório quanto à intimação e apresentação de impugnação à penhora referente ao bloqueio do EP 403. Defiro o pedido de expedição de Ofício ao DETRAN/RR para que este informe, no prazo de 10 (dez) dias, qual a situação atual do veículo de Placa JWZ-7618, devendo esclarecer inclusive os débitos pendentes do referido veículo e a sua propriedade atual. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
23/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0829858-07.2017.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): MIGUEL CARLOS BORGES CARNEIRO representado(a) por Ivanice Costa Carneiro MIKAELA BORGES DOS SANTOS representado(a) por MARIA DE JESUS PEREIRA DOS SANTOS Requerido(s): JESSIKA FONSECA MARQUES DA COSTA WEMERSON BARROS FERREIRA DECISÃO Certifique-se o Cartório quanto à intimação e apresentação de impugnação à penhora referente ao bloqueio do EP 403. Defiro o pedido de expedição de Ofício ao DETRAN/RR para que este informe, no prazo de 10 (dez) dias, qual a situação atual do veículo de Placa JWZ-7618, devendo esclarecer inclusive os débitos pendentes do referido veículo e a sua propriedade atual. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
23/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0829858-07.2017.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): MIGUEL CARLOS BORGES CARNEIRO representado(a) por Ivanice Costa Carneiro MIKAELA BORGES DOS SANTOS representado(a) por MARIA DE JESUS PEREIRA DOS SANTOS Requerido(s): JESSIKA FONSECA MARQUES DA COSTA WEMERSON BARROS FERREIRA DECISÃO Certifique-se o Cartório quanto à intimação e apresentação de impugnação à penhora referente ao bloqueio do EP 403. Defiro o pedido de expedição de Ofício ao DETRAN/RR para que este informe, no prazo de 10 (dez) dias, qual a situação atual do veículo de Placa JWZ-7618, devendo esclarecer inclusive os débitos pendentes do referido veículo e a sua propriedade atual. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
23/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0829858-07.2017.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): MIGUEL CARLOS BORGES CARNEIRO representado(a) por Ivanice Costa Carneiro MIKAELA BORGES DOS SANTOS representado(a) por MARIA DE JESUS PEREIRA DOS SANTOS Requerido(s): JESSIKA FONSECA MARQUES DA COSTA WEMERSON BARROS FERREIRA DECISÃO Certifique-se o Cartório quanto à intimação e apresentação de impugnação à penhora referente ao bloqueio do EP 403. Defiro o pedido de expedição de Ofício ao DETRAN/RR para que este informe, no prazo de 10 (dez) dias, qual a situação atual do veículo de Placa JWZ-7618, devendo esclarecer inclusive os débitos pendentes do referido veículo e a sua propriedade atual. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
23/10/2025, 00:00
Expedição de documento
22/10/2025, 16:46
Expedição de documento
22/10/2025, 16:46
Expedição de documento
22/10/2025, 16:46
Expedição de documento
22/10/2025, 15:50
Documento
22/10/2025, 14:01
Documento
21/10/2025, 16:48
Expedição de documento
21/10/2025, 16:38
Determinação de Diligência
15/10/2025, 13:35
Conclusão (para decisão)
09/10/2025, 14:24
Petição (Contraminuta)
04/09/2025, 11:50
Expedição de documento
03/09/2025, 09:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0829858-07.2017.8.23.0010.
Devolução de Mandado - Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados CERTIDÃO Parte: JESSIKA FONSECA MARQUES DA COSTA Mapa: https://plus.codes/67JXR8PH+8Q (2°50'8.78"N 60°40'13.96"W) Certifico e dou fé que, em diligência realizada no dia 30/08/2025 às 10:20, deixei de proceder à penhora e/ou avaliação do bem objeto do mandado, veículo Toyota Corolla, ano 2004, placa JWZ7618, bem não localizado no endereço. Informações adicionais: Fui ao endereço indicado, a saber: rua Manoel Dias de Almeida, 136, bairro: 31 de março, falei com a pessoa a ser citada/intimada Jessika Fonseca Marques da Costa, a qual tomou ciência do inteiro teor do mandado e informou que o veículo descrito Toyota Corolla, ano 2004, placa JWZ7618 está na posse de terceiros, que soube que o carro foi apreendido pelo DETRAN. Observação: durante o cumprimento do presente mandado foram incluídos 2 anexos. MARCILENE BARBOSA DOS SANTOS Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 30/08/2025 10:23:17 Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências. Página 1 de 3 ANEXO(S) ANEXO 1 Página 2 de 3 ANEXO 2 Página 3 de 3
02/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0829858-07.2017.8.23.0010.
Devolução de Mandado - Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados CERTIDÃO Parte: JESSIKA FONSECA MARQUES DA COSTA Mapa: https://plus.codes/67JXR8PH+8Q (2°50'8.78"N 60°40'13.96"W) Certifico e dou fé que, em diligência realizada no dia 30/08/2025 às 10:20, deixei de proceder à penhora e/ou avaliação do bem objeto do mandado, veículo Toyota Corolla, ano 2004, placa JWZ7618, bem não localizado no endereço. Informações adicionais: Fui ao endereço indicado, a saber: rua Manoel Dias de Almeida, 136, bairro: 31 de março, falei com a pessoa a ser citada/intimada Jessika Fonseca Marques da Costa, a qual tomou ciência do inteiro teor do mandado e informou que o veículo descrito Toyota Corolla, ano 2004, placa JWZ7618 está na posse de terceiros, que soube que o carro foi apreendido pelo DETRAN. Observação: durante o cumprimento do presente mandado foram incluídos 2 anexos. MARCILENE BARBOSA DOS SANTOS Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 30/08/2025 10:23:17 Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências. Página 1 de 3 ANEXO(S) ANEXO 1 Página 2 de 3 ANEXO 2 Página 3 de 3
02/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0829858-07.2017.8.23.0010.
Devolução de Mandado - Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados CERTIDÃO Parte: JESSIKA FONSECA MARQUES DA COSTA Mapa: https://plus.codes/67JXR8PH+8Q (2°50'8.78"N 60°40'13.96"W) Certifico e dou fé que, em diligência realizada no dia 30/08/2025 às 10:20, deixei de proceder à penhora e/ou avaliação do bem objeto do mandado, veículo Toyota Corolla, ano 2004, placa JWZ7618, bem não localizado no endereço. Informações adicionais: Fui ao endereço indicado, a saber: rua Manoel Dias de Almeida, 136, bairro: 31 de março, falei com a pessoa a ser citada/intimada Jessika Fonseca Marques da Costa, a qual tomou ciência do inteiro teor do mandado e informou que o veículo descrito Toyota Corolla, ano 2004, placa JWZ7618 está na posse de terceiros, que soube que o carro foi apreendido pelo DETRAN. Observação: durante o cumprimento do presente mandado foram incluídos 2 anexos. MARCILENE BARBOSA DOS SANTOS Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 30/08/2025 10:23:17 Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências. Página 1 de 3 ANEXO(S) ANEXO 1 Página 2 de 3 ANEXO 2 Página 3 de 3
02/09/2025, 00:00
Expedição de documento
01/09/2025, 16:45
Expedição de documento
01/09/2025, 10:03
Expedição de documento
01/09/2025, 08:18
Documento
01/09/2025, 08:18
Mandado
30/08/2025, 10:23
Mandado
22/08/2025, 08:37
Expedição de documento
21/08/2025, 16:48
Documento
21/07/2025, 17:01
Decurso de Prazo
17/07/2025, 08:31
Decurso de Prazo
17/07/2025, 08:31
Petição (Contraminuta)
14/07/2025, 14:50
Petição (Contraminuta)
14/07/2025, 13:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0829858-07.2017.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): MIGUEL CARLOS BORGES CARNEIRO representado(a) por Ivanice Costa Carneiro MIKAELA BORGES DOS SANTOS representado(a) por MARIA DE JESUS PEREIRA DOS SANTOS Requerido(s): JESSIKA FONSECA MARQUES DA COSTA WEMERSON BARROS FERREIRA DECISÃO A parte Exequente apresentou pedido de penhora dos veículos de Placa JWZ7G18 e NOK557. Defiro o pedido de penhora e avaliação dos veículos acima indicados, expeçam-se os respectivos mandados. Nomeio a parte Exequente como Depositária dos bens móveis a serem penhorados, nos termos do art. 840, II, §1º, do CPC. Determino o lançamento das restrições de transferência e licenciamento sobre os veículos a serem penhorados, junto ao RENAJUD. Intime-se o Executado, conforme previsto no art. 841 do CPC. Ademais, considerando que há valores bloqueados via SISBAJUD (EP 356), intime-se a parte Exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
07/07/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
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DECISÃO
Processo: 0829858-07.2017.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): MIGUEL CARLOS BORGES CARNEIRO representado(a) por Ivanice Costa Carneiro MIKAELA BORGES DOS SANTOS representado(a) por MARIA DE JESUS PEREIRA DOS SANTOS Requerido(s): JESSIKA FONSECA MARQUES DA COSTA WEMERSON BARROS FERREIRA DECISÃO A parte Exequente apresentou pedido de penhora dos veículos de Placa JWZ7G18 e NOK557. Defiro o pedido de penhora e avaliação dos veículos acima indicados, expeçam-se os respectivos mandados. Nomeio a parte Exequente como Depositária dos bens móveis a serem penhorados, nos termos do art. 840, II, §1º, do CPC. Determino o lançamento das restrições de transferência e licenciamento sobre os veículos a serem penhorados, junto ao RENAJUD. Intime-se o Executado, conforme previsto no art. 841 do CPC. Ademais, considerando que há valores bloqueados via SISBAJUD (EP 356), intime-se a parte Exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
07/07/2025, 00:00
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Processo: 0829858-07.2017.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): MIGUEL CARLOS BORGES CARNEIRO representado(a) por Ivanice Costa Carneiro MIKAELA BORGES DOS SANTOS representado(a) por MARIA DE JESUS PEREIRA DOS SANTOS Requerido(s): JESSIKA FONSECA MARQUES DA COSTA WEMERSON BARROS FERREIRA DECISÃO A parte Exequente apresentou pedido de penhora dos veículos de Placa JWZ7G18 e NOK557. Defiro o pedido de penhora e avaliação dos veículos acima indicados, expeçam-se os respectivos mandados. Nomeio a parte Exequente como Depositária dos bens móveis a serem penhorados, nos termos do art. 840, II, §1º, do CPC. Determino o lançamento das restrições de transferência e licenciamento sobre os veículos a serem penhorados, junto ao RENAJUD. Intime-se o Executado, conforme previsto no art. 841 do CPC. Ademais, considerando que há valores bloqueados via SISBAJUD (EP 356), intime-se a parte Exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
07/07/2025, 00:00
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PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): MIGUEL CARLOS BORGES CARNEIRO representado(a) por Ivanice Costa Carneiro MIKAELA BORGES DOS SANTOS representado(a) por MARIA DE JESUS PEREIRA DOS SANTOS Requerido(s): JESSIKA FONSECA MARQUES DA COSTA WEMERSON BARROS FERREIRA DECISÃO A parte Exequente apresentou pedido de penhora dos veículos de Placa JWZ7G18 e NOK557. Defiro o pedido de penhora e avaliação dos veículos acima indicados, expeçam-se os respectivos mandados. Nomeio a parte Exequente como Depositária dos bens móveis a serem penhorados, nos termos do art. 840, II, §1º, do CPC. Determino o lançamento das restrições de transferência e licenciamento sobre os veículos a serem penhorados, junto ao RENAJUD. Intime-se o Executado, conforme previsto no art. 841 do CPC. Ademais, considerando que há valores bloqueados via SISBAJUD (EP 356), intime-se a parte Exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
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07/07/2025, 00:00
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07/07/2025, 00:00
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07/07/2025, 00:00
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07/07/2025, 00:00
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07/07/2025, 00:00
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DECISÃO
Processo: 0829858-07.2017.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): MIGUEL CARLOS BORGES CARNEIRO representado(a) por Ivanice Costa Carneiro MIKAELA BORGES DOS SANTOS representado(a) por MARIA DE JESUS PEREIRA DOS SANTOS Requerido(s): JESSIKA FONSECA MARQUES DA COSTA WEMERSON BARROS FERREIRA DECISÃO A parte Exequente apresentou pedido de penhora dos veículos de Placa JWZ7G18 e NOK557. Defiro o pedido de penhora e avaliação dos veículos acima indicados, expeçam-se os respectivos mandados. Nomeio a parte Exequente como Depositária dos bens móveis a serem penhorados, nos termos do art. 840, II, §1º, do CPC. Determino o lançamento das restrições de transferência e licenciamento sobre os veículos a serem penhorados, junto ao RENAJUD. Intime-se o Executado, conforme previsto no art. 841 do CPC. Ademais, considerando que há valores bloqueados via SISBAJUD (EP 356), intime-se a parte Exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
07/07/2025, 00:00
Expedição de documento
06/07/2025, 12:59
Expedição de documento
06/07/2025, 12:15
Expedição de documento
06/07/2025, 12:15
Expedição de documento
06/07/2025, 12:15
Expedição de documento
06/07/2025, 11:51
Expedição de documento
06/07/2025, 11:15
Expedição de documento
06/07/2025, 11:15
Expedição de documento
06/07/2025, 11:14
Expedição de documento
06/07/2025, 11:00
Expedição de documento
06/07/2025, 10:14
Expedição de documento
06/07/2025, 10:14
Expedição de documento
06/07/2025, 10:13
Expedição de documento
06/07/2025, 10:03
Expedição de documento
06/07/2025, 08:52
Expedição de documento
06/07/2025, 08:52
Expedição de documento
06/07/2025, 08:52
Ato ordinatório
04/07/2025, 20:26
Expedição de documento
04/07/2025, 15:17
Expedição de documento
04/07/2025, 15:15
Conclusão (para decisão)
24/06/2025, 19:16
Petição (Contraminuta)
22/05/2025, 16:49
Ato ordinatório
17/05/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento
07/05/2025, 00:00
Expedição de documento
06/05/2025, 17:59
Expedição de documento
02/04/2025, 20:49
Decurso de Prazo
15/03/2025, 00:02
Petição (Contraminuta)
14/03/2025, 15:33
Ato ordinatório
08/03/2025, 00:03
Expedição de documento
25/02/2025, 14:31
Documento
25/02/2025, 14:31
Expedição de documento
03/01/2025, 09:06
Expedição de documento
22/11/2024, 08:10
Petição (Contraminuta)
25/10/2024, 15:39
Petição (Contraminuta)
23/10/2024, 17:13
Petição (Contraminuta)
23/10/2024, 17:01
Ato ordinatório
19/10/2024, 00:01
Expedição de documento
08/10/2024, 15:01
Documento
08/10/2024, 15:01
Decurso de Prazo
07/09/2024, 00:08
Ato ordinatório
16/08/2024, 08:38
Mandado
15/08/2024, 21:47
Mandado
01/08/2024, 07:43
Expedição de documento
31/07/2024, 21:19
Decurso de Prazo
18/06/2024, 00:07
Petição (Embargos À Execução)
17/06/2024, 19:11
Decurso de Prazo
05/06/2024, 00:04
Petição (Embargos À Execução)
04/06/2024, 11:58
Ato ordinatório
24/05/2024, 00:03
Expedição de documento
13/05/2024, 20:03
Expedição de documento
13/05/2024, 20:03
Ato ordinatório
11/05/2024, 00:06
Ato ordinatório
11/05/2024, 00:06
deferimento
07/05/2024, 08:56
Conclusão (para decisão)
03/05/2024, 12:45
Distribuição (sorteio)
30/04/2024, 22:00
Redistribuição (incompetência; sorteio)
30/04/2024, 22:00
Remessa (outros motivos)
30/04/2024, 12:52
Expedição de documento
30/04/2024, 12:52
Incompetência
29/04/2024, 22:16
Petição (Recurso Eleitoral Criminal)
19/04/2024, 11:43
Decurso de Prazo
17/04/2024, 00:03
Decurso de Prazo
17/04/2024, 00:03
Conclusão (para decisão)
16/04/2024, 21:02
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)
16/04/2024, 21:01
Petição (inclusão em programa de acolhimento familiar)
16/04/2024, 17:44
Ato ordinatório
22/03/2024, 00:02
Expedição de documento
11/03/2024, 09:07
Recebimento
08/03/2024, 09:57
Remessa (em grau de recurso)
11/10/2023, 11:46
Documento
11/10/2023, 11:46
Petição
09/10/2023, 15:23
Documento
04/10/2023, 12:56
Petição
02/10/2023, 17:54
Ato ordinatório
15/09/2023, 00:01
Ato ordinatório
12/09/2023, 00:04
Ato ordinatório
12/09/2023, 00:04
Expedição de documento
04/09/2023, 10:10
Documento
04/09/2023, 10:10
Decurso de Prazo
02/09/2023, 00:08
Petição (Contraminuta)
01/09/2023, 23:53
Petição (Contraminuta)
01/09/2023, 17:04
Expedição de documento
01/09/2023, 11:04
Documento
01/09/2023, 11:03
Petição (Contraminuta)
31/08/2023, 20:48
Ato ordinatório
11/08/2023, 00:04
Expedição de documento
31/07/2023, 11:56
Procedência
31/07/2023, 11:16
Petição (Renúncia de Prazo)
28/04/2023, 11:04
Conclusão (para decisão)
10/04/2023, 12:16
Petição (Contraminuta)
06/04/2023, 11:12
Ato ordinatório
03/04/2023, 00:03
Petição (Renúncia de Prazo)
23/03/2023, 11:08
Ato ordinatório
23/03/2023, 11:08
Expedição de documento
23/03/2023, 10:54
Determinação de Diligência
23/03/2023, 10:26
Conclusão (para julgamento)
07/02/2023, 09:41
Petição (Embargos À Execução)
06/02/2023, 22:02
Petição (Contraminuta)
06/02/2023, 20:05
Petição (Contraminuta)
02/02/2023, 20:40
Ato ordinatório
26/12/2022, 00:07
Ato ordinatório
16/12/2022, 17:14
Expedição de documento
15/12/2022, 17:32
Documento
15/12/2022, 17:32
Decurso de Prazo
15/12/2022, 00:02
Ato ordinatório
21/11/2022, 00:04
Expedição de documento
10/11/2022, 09:52
Documento
10/11/2022, 09:52
Petição
09/11/2022, 23:14
Petição (Contraminuta)
31/10/2022, 17:35
Petição (Contraminuta)
28/10/2022, 09:50
Ato ordinatório
24/10/2022, 00:02
Ato ordinatório
21/10/2022, 00:03
Expedição de documento
13/10/2022, 11:05
Documento
13/10/2022, 10:34
Expedição de documento
10/10/2022, 12:58
Determinação de Diligência
03/10/2022, 11:19
Conclusão (para despacho)
08/08/2022, 11:08
Petição (Embargos À Execução)
05/08/2022, 17:42
Ato ordinatório
19/07/2022, 00:02
Expedição de documento
08/07/2022, 14:21
Expedição de documento
08/07/2022, 14:21
Ato ordinatório
08/07/2022, 14:21
Documento
07/06/2022, 12:52
Documento
07/05/2022, 09:40
Petição (Contraminuta)
05/04/2022, 13:15
Ato ordinatório
04/04/2022, 00:01
Ato ordinatório
02/04/2022, 00:04
Ato ordinatório
02/04/2022, 00:04
Petição (Renúncia de Prazo)
31/03/2022, 11:47
Ato ordinatório
24/03/2022, 10:55
Expedição de documento
23/03/2022, 12:29
Determinação de Diligência
23/03/2022, 11:58
Conclusão (para despacho)
22/03/2022, 17:45
Expedição de documento
22/03/2022, 17:31
Expedição de documento
22/03/2022, 17:31
Expedição de documento
21/03/2022, 12:46
Documento
15/03/2022, 13:27
Documento
11/03/2022, 10:03
Petição (Renúncia de Prazo)
08/02/2022, 18:08
Petição (Renúncia de Prazo)
08/02/2022, 18:08
Petição (Renúncia de Prazo)
08/02/2022, 18:08
Petição (Renúncia de Prazo)
08/02/2022, 18:08
Ato ordinatório
08/02/2022, 18:08
Expedição de documento
08/02/2022, 10:07
Determinação de Diligência
08/02/2022, 09:01
Conclusão (para despacho)
24/01/2022, 09:19
Ato ordinatório
22/01/2022, 00:03
Ato ordinatório
22/01/2022, 00:03
Petição (Contraminuta)
18/01/2022, 13:59
Expedição de documento
11/01/2022, 13:41
Documento
11/01/2022, 13:41
Ato ordinatório
17/12/2021, 00:02
Documento
07/12/2021, 16:45
Expedição de documento
06/12/2021, 17:24
Documento
06/12/2021, 17:23
Expedição de documento
09/11/2021, 12:27
Petição (Embargos À Execução)
22/10/2021, 14:15
Ato ordinatório
18/10/2021, 00:03
Expedição de documento
06/10/2021, 20:35
Expedição de documento
06/10/2021, 20:35
Documento
06/10/2021, 20:34
Mero expediente
28/09/2021, 21:53
Conclusão (para despacho)
26/08/2021, 22:55
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)