MIKAELA BORGES DOS SANTOS REPRESENTADO(A) POR MARIA DE JESUS PEREIRA DOS SANTOS
Autor
JESSIKA FONSECA MARQUES DA COSTA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
THIAGO AMORIM DOS SANTOS
OAB/PR 62590·CPF·Representa: Autor
NATALIA PAIVA DE OLIVEIRA
OAB/RR 1174·CPF·Representa: Autor
JOSÉ MACAGGI SOARES NETO
OAB/RR 2312·CPF·Representa: Réu
KAROLINE GIMENES DE LIMA
OAB/RR 1827·CPF·Representa: Réu
EDSON FELIX DE SANTANA
OAB/BA 18844·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0829858-07.2017.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: MIGUEL CARLOS BORGES CARNEIRO representado(a) por Ivanice Costa Carneiro Requerente(s): MIKAELA BORGES DOS SANTOS representado(a) por MARIA DE JESUS PEREIRA DOS SANTOS JESSIKA FONSECA MARQUES DA COSTA WEMERSON BARROS FERREIRA Requerido(s): CERTIDÃO Certifico que o Alvará Eletrônico anexo foi assinado no SISCONDJ. O beneficiário deverá aguardar o prazo de até setenta e duas horas para compensação do alvará na conta indicada. Caso a finalidade seja o beneficiário deverá comparecer em qualquer pagamento em espécie, agência do Banco do Brasil S/A, no Estado de Roraima, apresentando documento oficial com foto, para recebimento do alvará. Boa Vista, data constante no sistema. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) André Ferreira de Lima Servidor Judiciário
24/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0829858-07.2017.8.23.0010.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: MIGUEL CARLOS BORGES CARNEIRO representado(a) por Ivanice Costa Carneiro Requerente(s): MIKAELA BORGES DOS SANTOS representado(a) por MARIA DE JESUS PEREIRA DOS SANTOS JESSIKA FONSECA MARQUES DA COSTA WEMERSON BARROS FERREIRA Requerido(s): CERTIDÃO Certifico que o Alvará Eletrônico anexo foi assinado no SISCONDJ. O beneficiário deverá aguardar o prazo de até setenta e duas horas para compensação do alvará na conta indicada. Caso a finalidade seja o beneficiário deverá comparecer em qualquer pagamento em espécie, agência do Banco do Brasil S/A, no Estado de Roraima, apresentando documento oficial com foto, para recebimento do alvará. Boa Vista, data constante no sistema. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) André Ferreira de Lima Servidor Judiciário
24/06/2026, 00:00
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Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0829858-07.2017.8.23.0010.
Documento - 1. 2. 3. 4. PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): MIGUEL CARLOS BORGES CARNEIRO representado(a) por Ivanice Costa Carneiro MIKAELA BORGES DOS SANTOS representado(a) por MARIA DE JESUS PEREIRA DOS SANTOS Requerido(s): JESSIKA FONSECA MARQUES DA COSTA WEMERSON BARROS FERREIRA ATO ORDINATÓRIO (Dados p/ confecção do alvará) Fica a parte beneficiária intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os dados necessários à: expedição o alvará DADOS PARA EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ Nome ou Razão Social do beneficiário/ titular da conta; CPF/CNPJ; Procuração com poderes, nos termos da; Recomendação/CGJ nº. 01 de 07/02/2018 Nome e código do Banco, Agência, Conta (corrente/ poupança), Código de Operação (caso necessário): Boa Vista, 17 de abril de 2026. André Ferreira de Lima Servidor Judiciário (Assinado Digitalmente - PROJUDI) Observação: Ato ordinatório expedido nos termos do art. 203, §4º do CPC e da Portaria n.º 001/2016.
20/04/2026, 00:00
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Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0829858-07.2017.8.23.0010.
Documento - 1. 2. 3. 4. PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): MIGUEL CARLOS BORGES CARNEIRO representado(a) por Ivanice Costa Carneiro MIKAELA BORGES DOS SANTOS representado(a) por MARIA DE JESUS PEREIRA DOS SANTOS Requerido(s): JESSIKA FONSECA MARQUES DA COSTA WEMERSON BARROS FERREIRA ATO ORDINATÓRIO (Dados p/ confecção do alvará) Fica a parte beneficiária intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os dados necessários à: expedição o alvará DADOS PARA EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ Nome ou Razão Social do beneficiário/ titular da conta; CPF/CNPJ; Procuração com poderes, nos termos da; Recomendação/CGJ nº. 01 de 07/02/2018 Nome e código do Banco, Agência, Conta (corrente/ poupança), Código de Operação (caso necessário): Boa Vista, 17 de abril de 2026. André Ferreira de Lima Servidor Judiciário (Assinado Digitalmente - PROJUDI) Observação: Ato ordinatório expedido nos termos do art. 203, §4º do CPC e da Portaria n.º 001/2016.
20/04/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0829858-07.2017.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): MIGUEL CARLOS BORGES CARNEIRO representado(a) por Ivanice Costa Carneiro MIKAELA BORGES DOS SANTOS representado(a) por MARIA DE JESUS PEREIRA DOS SANTOS Requerido(s): JESSIKA FONSECA MARQUES DA COSTA WEMERSON BARROS FERREIRA DECISÃO Quanto ao pedido de avaliação, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe novo endereço para que seja possível a diligência requerida. Quanto aos valores bloqueados no EP 403, expeça-se alvará eletrônico em favor do Exequente, conforme pleiteado no EP 442, devendo ser observada a Recomendação/CGJ/TJRR nº 01, de 07/02/2018 (DJE 08/02/2018). Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
10/04/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0829858-07.2017.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): MIGUEL CARLOS BORGES CARNEIRO representado(a) por Ivanice Costa Carneiro MIKAELA BORGES DOS SANTOS representado(a) por MARIA DE JESUS PEREIRA DOS SANTOS Requerido(s): JESSIKA FONSECA MARQUES DA COSTA WEMERSON BARROS FERREIRA DECISÃO Quanto ao pedido de avaliação, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe novo endereço para que seja possível a diligência requerida. Quanto aos valores bloqueados no EP 403, expeça-se alvará eletrônico em favor do Exequente, conforme pleiteado no EP 442, devendo ser observada a Recomendação/CGJ/TJRR nº 01, de 07/02/2018 (DJE 08/02/2018). Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
10/04/2026, 00:00
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Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0829858-07.2017.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): MIGUEL CARLOS BORGES CARNEIRO representado(a) por Ivanice Costa Carneiro MIKAELA BORGES DOS SANTOS representado(a) por MARIA DE JESUS PEREIRA DOS SANTOS Requerido(s): JESSIKA FONSECA MARQUES DA COSTA WEMERSON BARROS FERREIRA CERTIDÃO/ ATO ORDINATÓRIO Processo paralisado a mais de 30 (trinta) dias por ausência de manifestação da(s) parte(s). Fica a parte Exequente intimada para dar andamento aos autos, no prazo de 5 dias, requerendo o que for de direito, nos temos do art. 485, III do CPC. Boa Vista, 24 de fevereiro de 2026. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) Márcia Andrea de Souza Santos Servidora Judiciária
25/02/2026, 00:00
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Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0829858-07.2017.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): MIGUEL CARLOS BORGES CARNEIRO representado(a) por Ivanice Costa Carneiro MIKAELA BORGES DOS SANTOS representado(a) por MARIA DE JESUS PEREIRA DOS SANTOS Requerido(s): JESSIKA FONSECA MARQUES DA COSTA WEMERSON BARROS FERREIRA CERTIDÃO/ ATO ORDINATÓRIO Processo paralisado a mais de 30 (trinta) dias por ausência de manifestação da(s) parte(s). Fica a parte Exequente intimada para dar andamento aos autos, no prazo de 5 dias, requerendo o que for de direito, nos temos do art. 485, III do CPC. Boa Vista, 24 de fevereiro de 2026. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) Márcia Andrea de Souza Santos Servidora Judiciária
25/02/2026, 00:00
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Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
30/12/2025, 00:00
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Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
30/12/2025, 00:00
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ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0829858-07.2017.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): MIGUEL CARLOS BORGES CARNEIRO representado(a) por Ivanice Costa Carneiro MIKAELA BORGES DOS SANTOS representado(a) por MARIA DE JESUS PEREIRA DOS SANTOS Requerido(s): JESSIKA FONSECA MARQUES DA COSTA WEMERSON BARROS FERREIRA DECISÃO Certifique-se o Cartório quanto à intimação e apresentação de impugnação à penhora referente ao bloqueio do EP 403. Defiro o pedido de expedição de Ofício ao DETRAN/RR para que este informe, no prazo de 10 (dez) dias, qual a situação atual do veículo de Placa JWZ-7618, devendo esclarecer inclusive os débitos pendentes do referido veículo e a sua propriedade atual. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
23/10/2025, 00:00
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ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0829858-07.2017.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): MIGUEL CARLOS BORGES CARNEIRO representado(a) por Ivanice Costa Carneiro MIKAELA BORGES DOS SANTOS representado(a) por MARIA DE JESUS PEREIRA DOS SANTOS Requerido(s): JESSIKA FONSECA MARQUES DA COSTA WEMERSON BARROS FERREIRA DECISÃO Certifique-se o Cartório quanto à intimação e apresentação de impugnação à penhora referente ao bloqueio do EP 403. Defiro o pedido de expedição de Ofício ao DETRAN/RR para que este informe, no prazo de 10 (dez) dias, qual a situação atual do veículo de Placa JWZ-7618, devendo esclarecer inclusive os débitos pendentes do referido veículo e a sua propriedade atual. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
23/10/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0829858-07.2017.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): MIGUEL CARLOS BORGES CARNEIRO representado(a) por Ivanice Costa Carneiro MIKAELA BORGES DOS SANTOS representado(a) por MARIA DE JESUS PEREIRA DOS SANTOS Requerido(s): JESSIKA FONSECA MARQUES DA COSTA WEMERSON BARROS FERREIRA DECISÃO Certifique-se o Cartório quanto à intimação e apresentação de impugnação à penhora referente ao bloqueio do EP 403. Defiro o pedido de expedição de Ofício ao DETRAN/RR para que este informe, no prazo de 10 (dez) dias, qual a situação atual do veículo de Placa JWZ-7618, devendo esclarecer inclusive os débitos pendentes do referido veículo e a sua propriedade atual. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
23/10/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0829858-07.2017.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): MIGUEL CARLOS BORGES CARNEIRO representado(a) por Ivanice Costa Carneiro MIKAELA BORGES DOS SANTOS representado(a) por MARIA DE JESUS PEREIRA DOS SANTOS Requerido(s): JESSIKA FONSECA MARQUES DA COSTA WEMERSON BARROS FERREIRA DECISÃO Certifique-se o Cartório quanto à intimação e apresentação de impugnação à penhora referente ao bloqueio do EP 403. Defiro o pedido de expedição de Ofício ao DETRAN/RR para que este informe, no prazo de 10 (dez) dias, qual a situação atual do veículo de Placa JWZ-7618, devendo esclarecer inclusive os débitos pendentes do referido veículo e a sua propriedade atual. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
23/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0829858-07.2017.8.23.0010.
Devolução de Mandado - Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados CERTIDÃO Parte: JESSIKA FONSECA MARQUES DA COSTA Mapa: https://plus.codes/67JXR8PH+8Q (2°50'8.78"N 60°40'13.96"W) Certifico e dou fé que, em diligência realizada no dia 30/08/2025 às 10:20, deixei de proceder à penhora e/ou avaliação do bem objeto do mandado, veículo Toyota Corolla, ano 2004, placa JWZ7618, bem não localizado no endereço. Informações adicionais: Fui ao endereço indicado, a saber: rua Manoel Dias de Almeida, 136, bairro: 31 de março, falei com a pessoa a ser citada/intimada Jessika Fonseca Marques da Costa, a qual tomou ciência do inteiro teor do mandado e informou que o veículo descrito Toyota Corolla, ano 2004, placa JWZ7618 está na posse de terceiros, que soube que o carro foi apreendido pelo DETRAN. Observação: durante o cumprimento do presente mandado foram incluídos 2 anexos. MARCILENE BARBOSA DOS SANTOS Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 30/08/2025 10:23:17 Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências. Página 1 de 3 ANEXO(S) ANEXO 1 Página 2 de 3 ANEXO 2 Página 3 de 3
02/09/2025, 00:00
Documentos
Certidão
•24/06/2026, 00:00
Certidão
•24/06/2026, 00:00
24/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0829858-07.2017.8.23.0010.
Documento - 1. 2. 3. 4. PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): MIGUEL CARLOS BORGES CARNEIRO representado(a) por Ivanice Costa Carneiro MIKAELA BORGES DOS SANTOS representado(a) por MARIA DE JESUS PEREIRA DOS SANTOS Requerido(s): JESSIKA FONSECA MARQUES DA COSTA WEMERSON BARROS FERREIRA ATO ORDINATÓRIO (Dados p/ confecção do alvará) Fica a parte beneficiária intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os dados necessários à: expedição o alvará DADOS PARA EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ Nome ou Razão Social do beneficiário/ titular da conta; CPF/CNPJ; Procuração com poderes, nos termos da; Recomendação/CGJ nº. 01 de 07/02/2018 Nome e código do Banco, Agência, Conta (corrente/ poupança), Código de Operação (caso necessário): Boa Vista, 17 de abril de 2026. André Ferreira de Lima Servidor Judiciário (Assinado Digitalmente - PROJUDI) Observação: Ato ordinatório expedido nos termos do art. 203, §4º do CPC e da Portaria n.º 001/2016.
20/04/2026, 00:00
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Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0829858-07.2017.8.23.0010.
Documento - 1. 2. 3. 4. PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): MIGUEL CARLOS BORGES CARNEIRO representado(a) por Ivanice Costa Carneiro MIKAELA BORGES DOS SANTOS representado(a) por MARIA DE JESUS PEREIRA DOS SANTOS Requerido(s): JESSIKA FONSECA MARQUES DA COSTA WEMERSON BARROS FERREIRA ATO ORDINATÓRIO (Dados p/ confecção do alvará) Fica a parte beneficiária intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os dados necessários à: expedição o alvará DADOS PARA EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ Nome ou Razão Social do beneficiário/ titular da conta; CPF/CNPJ; Procuração com poderes, nos termos da; Recomendação/CGJ nº. 01 de 07/02/2018 Nome e código do Banco, Agência, Conta (corrente/ poupança), Código de Operação (caso necessário): Boa Vista, 17 de abril de 2026. André Ferreira de Lima Servidor Judiciário (Assinado Digitalmente - PROJUDI) Observação: Ato ordinatório expedido nos termos do art. 203, §4º do CPC e da Portaria n.º 001/2016.
20/04/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0829858-07.2017.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): MIGUEL CARLOS BORGES CARNEIRO representado(a) por Ivanice Costa Carneiro MIKAELA BORGES DOS SANTOS representado(a) por MARIA DE JESUS PEREIRA DOS SANTOS Requerido(s): JESSIKA FONSECA MARQUES DA COSTA WEMERSON BARROS FERREIRA DECISÃO Quanto ao pedido de avaliação, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe novo endereço para que seja possível a diligência requerida. Quanto aos valores bloqueados no EP 403, expeça-se alvará eletrônico em favor do Exequente, conforme pleiteado no EP 442, devendo ser observada a Recomendação/CGJ/TJRR nº 01, de 07/02/2018 (DJE 08/02/2018). Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
10/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0829858-07.2017.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): MIGUEL CARLOS BORGES CARNEIRO representado(a) por Ivanice Costa Carneiro MIKAELA BORGES DOS SANTOS representado(a) por MARIA DE JESUS PEREIRA DOS SANTOS Requerido(s): JESSIKA FONSECA MARQUES DA COSTA WEMERSON BARROS FERREIRA DECISÃO Quanto ao pedido de avaliação, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe novo endereço para que seja possível a diligência requerida. Quanto aos valores bloqueados no EP 403, expeça-se alvará eletrônico em favor do Exequente, conforme pleiteado no EP 442, devendo ser observada a Recomendação/CGJ/TJRR nº 01, de 07/02/2018 (DJE 08/02/2018). Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
10/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0829858-07.2017.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): MIGUEL CARLOS BORGES CARNEIRO representado(a) por Ivanice Costa Carneiro MIKAELA BORGES DOS SANTOS representado(a) por MARIA DE JESUS PEREIRA DOS SANTOS Requerido(s): JESSIKA FONSECA MARQUES DA COSTA WEMERSON BARROS FERREIRA CERTIDÃO/ ATO ORDINATÓRIO Processo paralisado a mais de 30 (trinta) dias por ausência de manifestação da(s) parte(s). Fica a parte Exequente intimada para dar andamento aos autos, no prazo de 5 dias, requerendo o que for de direito, nos temos do art. 485, III do CPC. Boa Vista, 24 de fevereiro de 2026. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) Márcia Andrea de Souza Santos Servidora Judiciária
25/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0829858-07.2017.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): MIGUEL CARLOS BORGES CARNEIRO representado(a) por Ivanice Costa Carneiro MIKAELA BORGES DOS SANTOS representado(a) por MARIA DE JESUS PEREIRA DOS SANTOS Requerido(s): JESSIKA FONSECA MARQUES DA COSTA WEMERSON BARROS FERREIRA CERTIDÃO/ ATO ORDINATÓRIO Processo paralisado a mais de 30 (trinta) dias por ausência de manifestação da(s) parte(s). Fica a parte Exequente intimada para dar andamento aos autos, no prazo de 5 dias, requerendo o que for de direito, nos temos do art. 485, III do CPC. Boa Vista, 24 de fevereiro de 2026. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) Márcia Andrea de Souza Santos Servidora Judiciária
25/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
30/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
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30/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0829858-07.2017.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): MIGUEL CARLOS BORGES CARNEIRO representado(a) por Ivanice Costa Carneiro MIKAELA BORGES DOS SANTOS representado(a) por MARIA DE JESUS PEREIRA DOS SANTOS Requerido(s): JESSIKA FONSECA MARQUES DA COSTA WEMERSON BARROS FERREIRA DECISÃO Certifique-se o Cartório quanto à intimação e apresentação de impugnação à penhora referente ao bloqueio do EP 403. Defiro o pedido de expedição de Ofício ao DETRAN/RR para que este informe, no prazo de 10 (dez) dias, qual a situação atual do veículo de Placa JWZ-7618, devendo esclarecer inclusive os débitos pendentes do referido veículo e a sua propriedade atual. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
23/10/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
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Processo: 0829858-07.2017.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): MIGUEL CARLOS BORGES CARNEIRO representado(a) por Ivanice Costa Carneiro MIKAELA BORGES DOS SANTOS representado(a) por MARIA DE JESUS PEREIRA DOS SANTOS Requerido(s): JESSIKA FONSECA MARQUES DA COSTA WEMERSON BARROS FERREIRA DECISÃO Certifique-se o Cartório quanto à intimação e apresentação de impugnação à penhora referente ao bloqueio do EP 403. Defiro o pedido de expedição de Ofício ao DETRAN/RR para que este informe, no prazo de 10 (dez) dias, qual a situação atual do veículo de Placa JWZ-7618, devendo esclarecer inclusive os débitos pendentes do referido veículo e a sua propriedade atual. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
23/10/2025, 00:00
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Processo: 0829858-07.2017.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): MIGUEL CARLOS BORGES CARNEIRO representado(a) por Ivanice Costa Carneiro MIKAELA BORGES DOS SANTOS representado(a) por MARIA DE JESUS PEREIRA DOS SANTOS Requerido(s): JESSIKA FONSECA MARQUES DA COSTA WEMERSON BARROS FERREIRA DECISÃO Certifique-se o Cartório quanto à intimação e apresentação de impugnação à penhora referente ao bloqueio do EP 403. Defiro o pedido de expedição de Ofício ao DETRAN/RR para que este informe, no prazo de 10 (dez) dias, qual a situação atual do veículo de Placa JWZ-7618, devendo esclarecer inclusive os débitos pendentes do referido veículo e a sua propriedade atual. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
23/10/2025, 00:00
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ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
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Processo: 0829858-07.2017.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): MIGUEL CARLOS BORGES CARNEIRO representado(a) por Ivanice Costa Carneiro MIKAELA BORGES DOS SANTOS representado(a) por MARIA DE JESUS PEREIRA DOS SANTOS Requerido(s): JESSIKA FONSECA MARQUES DA COSTA WEMERSON BARROS FERREIRA DECISÃO Certifique-se o Cartório quanto à intimação e apresentação de impugnação à penhora referente ao bloqueio do EP 403. Defiro o pedido de expedição de Ofício ao DETRAN/RR para que este informe, no prazo de 10 (dez) dias, qual a situação atual do veículo de Placa JWZ-7618, devendo esclarecer inclusive os débitos pendentes do referido veículo e a sua propriedade atual. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
23/10/2025, 00:00
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Intimação
Processo: 0829858-07.2017.8.23.0010.
Devolução de Mandado - Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados CERTIDÃO Parte: JESSIKA FONSECA MARQUES DA COSTA Mapa: https://plus.codes/67JXR8PH+8Q (2°50'8.78"N 60°40'13.96"W) Certifico e dou fé que, em diligência realizada no dia 30/08/2025 às 10:20, deixei de proceder à penhora e/ou avaliação do bem objeto do mandado, veículo Toyota Corolla, ano 2004, placa JWZ7618, bem não localizado no endereço. Informações adicionais: Fui ao endereço indicado, a saber: rua Manoel Dias de Almeida, 136, bairro: 31 de março, falei com a pessoa a ser citada/intimada Jessika Fonseca Marques da Costa, a qual tomou ciência do inteiro teor do mandado e informou que o veículo descrito Toyota Corolla, ano 2004, placa JWZ7618 está na posse de terceiros, que soube que o carro foi apreendido pelo DETRAN. Observação: durante o cumprimento do presente mandado foram incluídos 2 anexos. MARCILENE BARBOSA DOS SANTOS Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 30/08/2025 10:23:17 Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências. Página 1 de 3 ANEXO(S) ANEXO 1 Página 2 de 3 ANEXO 2 Página 3 de 3
02/09/2025, 00:00
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Intimação
Processo: 0829858-07.2017.8.23.0010.
Devolução de Mandado - Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados CERTIDÃO Parte: JESSIKA FONSECA MARQUES DA COSTA Mapa: https://plus.codes/67JXR8PH+8Q (2°50'8.78"N 60°40'13.96"W) Certifico e dou fé que, em diligência realizada no dia 30/08/2025 às 10:20, deixei de proceder à penhora e/ou avaliação do bem objeto do mandado, veículo Toyota Corolla, ano 2004, placa JWZ7618, bem não localizado no endereço. Informações adicionais: Fui ao endereço indicado, a saber: rua Manoel Dias de Almeida, 136, bairro: 31 de março, falei com a pessoa a ser citada/intimada Jessika Fonseca Marques da Costa, a qual tomou ciência do inteiro teor do mandado e informou que o veículo descrito Toyota Corolla, ano 2004, placa JWZ7618 está na posse de terceiros, que soube que o carro foi apreendido pelo DETRAN. Observação: durante o cumprimento do presente mandado foram incluídos 2 anexos. MARCILENE BARBOSA DOS SANTOS Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 30/08/2025 10:23:17 Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências. Página 1 de 3 ANEXO(S) ANEXO 1 Página 2 de 3 ANEXO 2 Página 3 de 3
02/09/2025, 00:00
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Intimação
Processo: 0829858-07.2017.8.23.0010.
Devolução de Mandado - Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados CERTIDÃO Parte: JESSIKA FONSECA MARQUES DA COSTA Mapa: https://plus.codes/67JXR8PH+8Q (2°50'8.78"N 60°40'13.96"W) Certifico e dou fé que, em diligência realizada no dia 30/08/2025 às 10:20, deixei de proceder à penhora e/ou avaliação do bem objeto do mandado, veículo Toyota Corolla, ano 2004, placa JWZ7618, bem não localizado no endereço. Informações adicionais: Fui ao endereço indicado, a saber: rua Manoel Dias de Almeida, 136, bairro: 31 de março, falei com a pessoa a ser citada/intimada Jessika Fonseca Marques da Costa, a qual tomou ciência do inteiro teor do mandado e informou que o veículo descrito Toyota Corolla, ano 2004, placa JWZ7618 está na posse de terceiros, que soube que o carro foi apreendido pelo DETRAN. Observação: durante o cumprimento do presente mandado foram incluídos 2 anexos. MARCILENE BARBOSA DOS SANTOS Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 30/08/2025 10:23:17 Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências. Página 1 de 3 ANEXO(S) ANEXO 1 Página 2 de 3 ANEXO 2 Página 3 de 3
02/09/2025, 00:00
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ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
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Processo: 0829858-07.2017.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): MIGUEL CARLOS BORGES CARNEIRO representado(a) por Ivanice Costa Carneiro MIKAELA BORGES DOS SANTOS representado(a) por MARIA DE JESUS PEREIRA DOS SANTOS Requerido(s): JESSIKA FONSECA MARQUES DA COSTA WEMERSON BARROS FERREIRA DECISÃO A parte Exequente apresentou pedido de penhora dos veículos de Placa JWZ7G18 e NOK557. Defiro o pedido de penhora e avaliação dos veículos acima indicados, expeçam-se os respectivos mandados. Nomeio a parte Exequente como Depositária dos bens móveis a serem penhorados, nos termos do art. 840, II, §1º, do CPC. Determino o lançamento das restrições de transferência e licenciamento sobre os veículos a serem penhorados, junto ao RENAJUD. Intime-se o Executado, conforme previsto no art. 841 do CPC. Ademais, considerando que há valores bloqueados via SISBAJUD (EP 356), intime-se a parte Exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
07/07/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0829858-07.2017.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): MIGUEL CARLOS BORGES CARNEIRO representado(a) por Ivanice Costa Carneiro MIKAELA BORGES DOS SANTOS representado(a) por MARIA DE JESUS PEREIRA DOS SANTOS Requerido(s): JESSIKA FONSECA MARQUES DA COSTA WEMERSON BARROS FERREIRA DECISÃO A parte Exequente apresentou pedido de penhora dos veículos de Placa JWZ7G18 e NOK557. Defiro o pedido de penhora e avaliação dos veículos acima indicados, expeçam-se os respectivos mandados. Nomeio a parte Exequente como Depositária dos bens móveis a serem penhorados, nos termos do art. 840, II, §1º, do CPC. Determino o lançamento das restrições de transferência e licenciamento sobre os veículos a serem penhorados, junto ao RENAJUD. Intime-se o Executado, conforme previsto no art. 841 do CPC. Ademais, considerando que há valores bloqueados via SISBAJUD (EP 356), intime-se a parte Exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
07/07/2025, 00:00
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Processo: 0829858-07.2017.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): MIGUEL CARLOS BORGES CARNEIRO representado(a) por Ivanice Costa Carneiro MIKAELA BORGES DOS SANTOS representado(a) por MARIA DE JESUS PEREIRA DOS SANTOS Requerido(s): JESSIKA FONSECA MARQUES DA COSTA WEMERSON BARROS FERREIRA DECISÃO A parte Exequente apresentou pedido de penhora dos veículos de Placa JWZ7G18 e NOK557. Defiro o pedido de penhora e avaliação dos veículos acima indicados, expeçam-se os respectivos mandados. Nomeio a parte Exequente como Depositária dos bens móveis a serem penhorados, nos termos do art. 840, II, §1º, do CPC. Determino o lançamento das restrições de transferência e licenciamento sobre os veículos a serem penhorados, junto ao RENAJUD. Intime-se o Executado, conforme previsto no art. 841 do CPC. Ademais, considerando que há valores bloqueados via SISBAJUD (EP 356), intime-se a parte Exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
07/07/2025, 00:00
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Processo: 0829858-07.2017.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): MIGUEL CARLOS BORGES CARNEIRO representado(a) por Ivanice Costa Carneiro MIKAELA BORGES DOS SANTOS representado(a) por MARIA DE JESUS PEREIRA DOS SANTOS Requerido(s): JESSIKA FONSECA MARQUES DA COSTA WEMERSON BARROS FERREIRA DECISÃO A parte Exequente apresentou pedido de penhora dos veículos de Placa JWZ7G18 e NOK557. Defiro o pedido de penhora e avaliação dos veículos acima indicados, expeçam-se os respectivos mandados. Nomeio a parte Exequente como Depositária dos bens móveis a serem penhorados, nos termos do art. 840, II, §1º, do CPC. Determino o lançamento das restrições de transferência e licenciamento sobre os veículos a serem penhorados, junto ao RENAJUD. Intime-se o Executado, conforme previsto no art. 841 do CPC. Ademais, considerando que há valores bloqueados via SISBAJUD (EP 356), intime-se a parte Exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
07/07/2025, 00:00
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Processo: 0829858-07.2017.8.23.0010.
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07/07/2025, 00:00
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Processo: 0829858-07.2017.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): MIGUEL CARLOS BORGES CARNEIRO representado(a) por Ivanice Costa Carneiro MIKAELA BORGES DOS SANTOS representado(a) por MARIA DE JESUS PEREIRA DOS SANTOS Requerido(s): JESSIKA FONSECA MARQUES DA COSTA WEMERSON BARROS FERREIRA DECISÃO A parte Exequente apresentou pedido de penhora dos veículos de Placa JWZ7G18 e NOK557. Defiro o pedido de penhora e avaliação dos veículos acima indicados, expeçam-se os respectivos mandados. Nomeio a parte Exequente como Depositária dos bens móveis a serem penhorados, nos termos do art. 840, II, §1º, do CPC. Determino o lançamento das restrições de transferência e licenciamento sobre os veículos a serem penhorados, junto ao RENAJUD. Intime-se o Executado, conforme previsto no art. 841 do CPC. Ademais, considerando que há valores bloqueados via SISBAJUD (EP 356), intime-se a parte Exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
07/07/2025, 00:00
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Processo: 0829858-07.2017.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): MIGUEL CARLOS BORGES CARNEIRO representado(a) por Ivanice Costa Carneiro MIKAELA BORGES DOS SANTOS representado(a) por MARIA DE JESUS PEREIRA DOS SANTOS Requerido(s): JESSIKA FONSECA MARQUES DA COSTA WEMERSON BARROS FERREIRA DECISÃO A parte Exequente apresentou pedido de penhora dos veículos de Placa JWZ7G18 e NOK557. Defiro o pedido de penhora e avaliação dos veículos acima indicados, expeçam-se os respectivos mandados. Nomeio a parte Exequente como Depositária dos bens móveis a serem penhorados, nos termos do art. 840, II, §1º, do CPC. Determino o lançamento das restrições de transferência e licenciamento sobre os veículos a serem penhorados, junto ao RENAJUD. Intime-se o Executado, conforme previsto no art. 841 do CPC. Ademais, considerando que há valores bloqueados via SISBAJUD (EP 356), intime-se a parte Exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
07/07/2025, 00:00
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Processo: 0829858-07.2017.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): MIGUEL CARLOS BORGES CARNEIRO representado(a) por Ivanice Costa Carneiro MIKAELA BORGES DOS SANTOS representado(a) por MARIA DE JESUS PEREIRA DOS SANTOS Requerido(s): JESSIKA FONSECA MARQUES DA COSTA WEMERSON BARROS FERREIRA DECISÃO A parte Exequente apresentou pedido de penhora dos veículos de Placa JWZ7G18 e NOK557. Defiro o pedido de penhora e avaliação dos veículos acima indicados, expeçam-se os respectivos mandados. Nomeio a parte Exequente como Depositária dos bens móveis a serem penhorados, nos termos do art. 840, II, §1º, do CPC. Determino o lançamento das restrições de transferência e licenciamento sobre os veículos a serem penhorados, junto ao RENAJUD. Intime-se o Executado, conforme previsto no art. 841 do CPC. Ademais, considerando que há valores bloqueados via SISBAJUD (EP 356), intime-se a parte Exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
07/07/2025, 00:00
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PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): MIGUEL CARLOS BORGES CARNEIRO representado(a) por Ivanice Costa Carneiro MIKAELA BORGES DOS SANTOS representado(a) por MARIA DE JESUS PEREIRA DOS SANTOS Requerido(s): JESSIKA FONSECA MARQUES DA COSTA WEMERSON BARROS FERREIRA DECISÃO A parte Exequente apresentou pedido de penhora dos veículos de Placa JWZ7G18 e NOK557. Defiro o pedido de penhora e avaliação dos veículos acima indicados, expeçam-se os respectivos mandados. Nomeio a parte Exequente como Depositária dos bens móveis a serem penhorados, nos termos do art. 840, II, §1º, do CPC. Determino o lançamento das restrições de transferência e licenciamento sobre os veículos a serem penhorados, junto ao RENAJUD. Intime-se o Executado, conforme previsto no art. 841 do CPC. Ademais, considerando que há valores bloqueados via SISBAJUD (EP 356), intime-se a parte Exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
07/07/2025, 00:00
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Processo: 0829858-07.2017.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): MIGUEL CARLOS BORGES CARNEIRO representado(a) por Ivanice Costa Carneiro MIKAELA BORGES DOS SANTOS representado(a) por MARIA DE JESUS PEREIRA DOS SANTOS Requerido(s): JESSIKA FONSECA MARQUES DA COSTA WEMERSON BARROS FERREIRA DECISÃO A parte Exequente apresentou pedido de penhora dos veículos de Placa JWZ7G18 e NOK557. Defiro o pedido de penhora e avaliação dos veículos acima indicados, expeçam-se os respectivos mandados. Nomeio a parte Exequente como Depositária dos bens móveis a serem penhorados, nos termos do art. 840, II, §1º, do CPC. Determino o lançamento das restrições de transferência e licenciamento sobre os veículos a serem penhorados, junto ao RENAJUD. Intime-se o Executado, conforme previsto no art. 841 do CPC. Ademais, considerando que há valores bloqueados via SISBAJUD (EP 356), intime-se a parte Exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
07/07/2025, 00:00
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DECISÃO
Processo: 0829858-07.2017.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): MIGUEL CARLOS BORGES CARNEIRO representado(a) por Ivanice Costa Carneiro MIKAELA BORGES DOS SANTOS representado(a) por MARIA DE JESUS PEREIRA DOS SANTOS Requerido(s): JESSIKA FONSECA MARQUES DA COSTA WEMERSON BARROS FERREIRA DECISÃO A parte Exequente apresentou pedido de penhora dos veículos de Placa JWZ7G18 e NOK557. Defiro o pedido de penhora e avaliação dos veículos acima indicados, expeçam-se os respectivos mandados. Nomeio a parte Exequente como Depositária dos bens móveis a serem penhorados, nos termos do art. 840, II, §1º, do CPC. Determino o lançamento das restrições de transferência e licenciamento sobre os veículos a serem penhorados, junto ao RENAJUD. Intime-se o Executado, conforme previsto no art. 841 do CPC. Ademais, considerando que há valores bloqueados via SISBAJUD (EP 356), intime-se a parte Exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
07/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0829858-07.2017.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): MIGUEL CARLOS BORGES CARNEIRO representado(a) por Ivanice Costa Carneiro MIKAELA BORGES DOS SANTOS representado(a) por MARIA DE JESUS PEREIRA DOS SANTOS Requerido(s): JESSIKA FONSECA MARQUES DA COSTA WEMERSON BARROS FERREIRA DECISÃO A parte Exequente apresentou pedido de penhora dos veículos de Placa JWZ7G18 e NOK557. Defiro o pedido de penhora e avaliação dos veículos acima indicados, expeçam-se os respectivos mandados. Nomeio a parte Exequente como Depositária dos bens móveis a serem penhorados, nos termos do art. 840, II, §1º, do CPC. Determino o lançamento das restrições de transferência e licenciamento sobre os veículos a serem penhorados, junto ao RENAJUD. Intime-se o Executado, conforme previsto no art. 841 do CPC. Ademais, considerando que há valores bloqueados via SISBAJUD (EP 356), intime-se a parte Exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
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PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): MIGUEL CARLOS BORGES CARNEIRO representado(a) por Ivanice Costa Carneiro MIKAELA BORGES DOS SANTOS representado(a) por MARIA DE JESUS PEREIRA DOS SANTOS Requerido(s): JESSIKA FONSECA MARQUES DA COSTA WEMERSON BARROS FERREIRA DECISÃO A parte Exequente apresentou pedido de penhora dos veículos de Placa JWZ7G18 e NOK557. Defiro o pedido de penhora e avaliação dos veículos acima indicados, expeçam-se os respectivos mandados. Nomeio a parte Exequente como Depositária dos bens móveis a serem penhorados, nos termos do art. 840, II, §1º, do CPC. Determino o lançamento das restrições de transferência e licenciamento sobre os veículos a serem penhorados, junto ao RENAJUD. Intime-se o Executado, conforme previsto no art. 841 do CPC. Ademais, considerando que há valores bloqueados via SISBAJUD (EP 356), intime-se a parte Exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
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07/07/2025, 00:00
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