RURAL FéRTIL AGROPECUáRIA COMéRCIO REPRESENTAçõES E IMPORTAçãO E EXPORTAçõES LTDA
Reu
Advogados / Representantes
FELIPE TOMÁS DA LUZ
OAB/RR 593·CPF·Representa: Autor
JULIANO SOUZA PELEGRINI
OAB/RR 425·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decurso de Prazo
18/07/2025, 08:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: Rural Fértil Agropecuária Comércio Representações e Importação e Exportações LTDA
Requerido: DECISÃO À vista dos autos, vislumbra-se que a parte exequente requereu a suspensão do processo por um ano na forma da lei (EP 224).
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0807761-47.2016.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Adimplemento e Extinção) Classe Processual: UNIMED BOA VISTA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DEFIRO o pedido alinhavado e, assim, DETERMINO a imediata suspensão da execução por 01 (um) ano, com o sobrestamento do prazo prescricional, oportunizando a parte exequente a localização de bens da parte executada, para efeitos de fixação do termo inicial de prescrição intercorrente, a teor do que dispõe o art. 921, III, §1º, do Código de Processo Civil. Com o levantamento da suspensão, FIXO o termo inicial da prescrição e, DETERMINO, desde então, o arquivamento dos autos até o transcurso do prazo prescricional de 05 (cinco) anos. Faculta-se à parte exequente eventual desarquivamento para prosseguimento do processo, a qualquer tempo, se forem encontrados bens ou houver prova da modificação patrimonial da parte devedora (art. 921, §3º, CPC). O referido prazo prescricional, no caso em tela, conforme dispõe o art. 206-A do Código Civil e a Súmula n. 150 do STF, observa o mesmo da pretensão principal (cobrança de dívida líquida constante em instrumento particular – art. 206, §5º, I, do Código Civil). Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
08/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: Rural Fértil Agropecuária Comércio Representações e Importação e Exportações LTDA
Requerido: DECISÃO À vista dos autos, vislumbra-se que a parte exequente requereu a suspensão do processo por um ano na forma da lei (EP 224).
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0807761-47.2016.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Adimplemento e Extinção) Classe Processual: UNIMED BOA VISTA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DEFIRO o pedido alinhavado e, assim, DETERMINO a imediata suspensão da execução por 01 (um) ano, com o sobrestamento do prazo prescricional, oportunizando a parte exequente a localização de bens da parte executada, para efeitos de fixação do termo inicial de prescrição intercorrente, a teor do que dispõe o art. 921, III, §1º, do Código de Processo Civil. Com o levantamento da suspensão, FIXO o termo inicial da prescrição e, DETERMINO, desde então, o arquivamento dos autos até o transcurso do prazo prescricional de 05 (cinco) anos. Faculta-se à parte exequente eventual desarquivamento para prosseguimento do processo, a qualquer tempo, se forem encontrados bens ou houver prova da modificação patrimonial da parte devedora (art. 921, §3º, CPC). O referido prazo prescricional, no caso em tela, conforme dispõe o art. 206-A do Código Civil e a Súmula n. 150 do STF, observa o mesmo da pretensão principal (cobrança de dívida líquida constante em instrumento particular – art. 206, §5º, I, do Código Civil). Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
08/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 10:46
Ato ordinatório
07/07/2025, 09:28
Expedição de documento (Mandado)
07/07/2025, 09:28
Execução frustrada
03/07/2025, 19:31
Conclusão (para decisão)
29/05/2025, 14:53
Decurso de Prazo
07/05/2025, 00:03
Petição (Resposta)
06/05/2025, 17:11
Ato ordinatório
26/04/2025, 00:01
Expedição de documento (Mandado)
15/04/2025, 08:12
Documento (Outros documentos)
15/04/2025, 08:08
Decurso de Prazo
13/03/2025, 00:02
Documentos
Decisão
•08/07/2025, 00:00
Decisão
•08/07/2025, 00:00
08/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: Rural Fértil Agropecuária Comércio Representações e Importação e Exportações LTDA
Requerido: DECISÃO À vista dos autos, vislumbra-se que a parte exequente requereu a suspensão do processo por um ano na forma da lei (EP 224).
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0807761-47.2016.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Adimplemento e Extinção) Classe Processual: UNIMED BOA VISTA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DEFIRO o pedido alinhavado e, assim, DETERMINO a imediata suspensão da execução por 01 (um) ano, com o sobrestamento do prazo prescricional, oportunizando a parte exequente a localização de bens da parte executada, para efeitos de fixação do termo inicial de prescrição intercorrente, a teor do que dispõe o art. 921, III, §1º, do Código de Processo Civil. Com o levantamento da suspensão, FIXO o termo inicial da prescrição e, DETERMINO, desde então, o arquivamento dos autos até o transcurso do prazo prescricional de 05 (cinco) anos. Faculta-se à parte exequente eventual desarquivamento para prosseguimento do processo, a qualquer tempo, se forem encontrados bens ou houver prova da modificação patrimonial da parte devedora (art. 921, §3º, CPC). O referido prazo prescricional, no caso em tela, conforme dispõe o art. 206-A do Código Civil e a Súmula n. 150 do STF, observa o mesmo da pretensão principal (cobrança de dívida líquida constante em instrumento particular – art. 206, §5º, I, do Código Civil). Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
08/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 10:46
Ato ordinatório
07/07/2025, 09:28
Expedição de documento (Mandado)
07/07/2025, 09:28
Execução frustrada
03/07/2025, 19:31
Conclusão (para decisão)
29/05/2025, 14:53
Decurso de Prazo
07/05/2025, 00:03
Petição (Resposta)
06/05/2025, 17:11
Ato ordinatório
26/04/2025, 00:01
Expedição de documento (Mandado)
15/04/2025, 08:12
Documento (Outros documentos)
15/04/2025, 08:08
Decurso de Prazo
13/03/2025, 00:02
Ato ordinatório
22/02/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 6ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - 2º Piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4796 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0807761-47.2016.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Requerente(s): UNIMED BOA VISTA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (CPF/CNPJ: 10.169.852/0001-60) Requerido(s): Rural Fértil Agropecuária Comércio Representações e Importação e Exportações LTDA (CPF/CNPJ: 09.041.790/0001-28) ATO ORDINATORIO Havendo PEDIDO DE DILAÇÃO/SUSPENSÃO DE PRAZO para o cumprimento de atos simples (ex: despesas decorrentes das diligências dos Oficiais de Justiça, apresentação de documentos, pagamento de honorários periciais, laudo pericial e situações similares), intimo a parte para cumprimento da diligência que lhe incumbe no prazo de 10 dias, independente de decisão/despacho judicial. Boa Vista/RR, 11 de fevereiro de 2025. Reginaldo Antonio Csiszer Servidor Judiciário
17/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2025, 05:28
Expedição de documento (Mandado)
11/02/2025, 11:46
Documento (Outros documentos)
11/02/2025, 11:46
Documento (Outros documentos)
28/01/2025, 19:15
Ato ordinatório
22/12/2024, 00:04
Expedição de documento (Mandado)
11/12/2024, 12:14
Indeferimento
10/12/2024, 21:32
Conclusão (para decisão)
08/10/2024, 16:40
Petição (Resposta)
16/09/2024, 17:29
Ato ordinatório
09/09/2024, 00:03
Expedição de documento (Mandado)
28/08/2024, 10:51
Documento (Certidão)
28/08/2024, 10:51
Mandado
28/08/2024, 09:26
Decurso de Prazo
28/08/2024, 00:08
Ato ordinatório
20/08/2024, 00:06
Expedição de documento (Mandado)
09/08/2024, 10:24
Mandado
05/07/2024, 10:06
Expedição de documento (Mandado)
05/07/2024, 09:55
Petição (Renúncia de Prazo)
04/06/2024, 18:55
Petição (Resposta)
03/06/2024, 15:35
Ato ordinatório
03/06/2024, 00:04
Ato ordinatório
25/05/2024, 00:03
Expedição de documento (Mandado)
23/05/2024, 11:31
Documento (Certidão)
23/05/2024, 11:31
Expedição de documento (Mandado)
14/05/2024, 11:55
Documento (Outros documentos)
14/05/2024, 11:55
Petição (Resposta)
06/05/2024, 15:23
Petição (Resposta)
06/05/2024, 15:18
Ato ordinatório
22/04/2024, 00:01
Ato ordinatório
20/04/2024, 00:02
Expedição de documento (Mandado)
10/04/2024, 10:03
Documento (Outros documentos)
10/04/2024, 10:03
Expedição de documento (Mandado)
09/04/2024, 10:49
deferimento
08/04/2024, 09:44
Conclusão (para decisão)
13/03/2024, 15:51
Petição (Resposta)
22/02/2024, 19:13
Ato ordinatório
16/02/2024, 00:03
Expedição de documento (Mandado)
05/02/2024, 14:38
Documento (Ofício)
05/02/2024, 14:37
Documento (Informações)
30/01/2024, 12:29
Expedição de documento (Ofício)
30/01/2024, 12:25
Documento (Outros documentos)
19/01/2024, 10:06
Expedição de documento (Ofício)
27/11/2023, 13:00
deferimento
16/11/2023, 11:37
Conclusão (para decisão)
24/10/2023, 22:03
Petição (Resposta)
02/10/2023, 20:22
Ato ordinatório
11/09/2023, 00:03
Expedição de documento (Mandado)
30/08/2023, 10:11
Documento (Outros documentos)
30/08/2023, 10:11
Petição (Resposta)
21/08/2023, 12:50
Ato ordinatório
14/08/2023, 00:06
Expedição de documento (Mandado)
03/08/2023, 08:02
Documento (Certidão)
03/08/2023, 08:02
Mandado
03/08/2023, 01:43
Mandado
01/08/2023, 08:37
Expedição de documento (Mandado)
01/08/2023, 08:35
deferimento
28/07/2023, 14:57
Conclusão (para decisão)
24/07/2023, 18:54
Petição (Resposta)
05/07/2023, 11:52
Ato ordinatório
17/06/2023, 00:02
Expedição de documento (Mandado)
06/06/2023, 19:18
Documento (Outros documentos)
06/06/2023, 19:18
Petição (Resposta)
22/05/2023, 12:19
Decurso de Prazo
20/05/2023, 00:05
Ato ordinatório
06/05/2023, 00:01
Expedição de documento (Mandado)
25/04/2023, 09:27
Documento (Outros documentos)
25/04/2023, 09:27
Petição (Renúncia de Prazo)
17/04/2023, 14:58
Ato ordinatório
15/04/2023, 00:01
Expedição de documento (Mandado)
04/04/2023, 09:33
Expedição de documento (Mandado)
04/04/2023, 08:59
Conclusão (para decisão)
27/03/2023, 20:28
Petição (Resposta)
17/03/2023, 17:08
Ato ordinatório
11/03/2023, 00:01
Expedição de documento (Mandado)
28/02/2023, 10:34
Determinação de Diligência
08/02/2023, 16:10
Conclusão (para decisão)
02/02/2023, 11:04
Petição (Resposta)
23/01/2023, 16:13
Ato ordinatório
04/11/2022, 00:02
Expedição de documento (Mandado)
24/10/2022, 11:02
deferimento
21/10/2022, 13:49
Conclusão (para decisão)
19/10/2022, 13:25
Petição (Resposta)
10/10/2022, 16:49
Ato ordinatório
01/10/2022, 00:01
Expedição de documento (Mandado)
20/09/2022, 12:08
Indeferimento
19/09/2022, 16:28
Conclusão (para decisão)
16/09/2022, 09:34
Petição (Resposta)
05/09/2022, 12:49
Ato ordinatório
29/08/2022, 00:04
Expedição de documento (Mandado)
18/08/2022, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2022, 10:03
deferimento
08/08/2022, 09:47
Conclusão (para decisão)
11/07/2022, 11:53
Petição (Resposta)
20/06/2022, 16:34
Ato ordinatório
10/06/2022, 00:02
Expedição de documento (Mandado)
30/05/2022, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2022, 13:58
Petição (Resposta)
04/04/2022, 18:25
Decurso de Prazo
01/04/2022, 00:06
Ato ordinatório
28/03/2022, 00:03
Ato ordinatório
28/03/2022, 00:03
Expedição de documento (Mandado)
17/03/2022, 08:38
Expedição de documento (Mandado)
17/03/2022, 08:37
Conclusão (para decisão)
01/02/2022, 09:14
Petição (Resposta)
25/01/2022, 11:16
Ato ordinatório
24/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
13/12/2021, 08:27
Mero expediente
10/12/2021, 14:07
Conclusão (para decisão)
26/10/2021, 10:40
Petição (Resposta)
19/10/2021, 11:58
Ato ordinatório
19/10/2021, 11:55
Expedição de documento (Mandado)
15/10/2021, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2021, 08:57
Recebimento
28/09/2021, 15:49
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
28/09/2021, 15:49
Remessa (outros motivos)
24/09/2021, 10:36
deferimento
24/09/2021, 09:33
Conclusão (para decisão)
17/08/2021, 09:05
Petição (Resposta)
06/08/2021, 16:34
Ato ordinatório
30/07/2021, 12:10
Expedição de documento (Mandado)
22/07/2021, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2021, 10:52
Documento (Certidão)
19/07/2021, 08:49
Conclusão (para decisão)
06/07/2021, 09:00
Petição (Petição (outras))
05/07/2021, 10:06
Ato ordinatório
05/07/2021, 00:00
Mero expediente
02/07/2021, 11:19
Conclusão (para decisão)
01/07/2021, 11:38
Petição (Petição (outras))
23/06/2021, 10:16
Expedição de documento (Mandado)
23/06/2021, 09:04
Documento (Certidão)
23/06/2021, 09:04
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
18/06/2021, 12:22
Documento (Certidão)
18/06/2021, 12:22
Decurso de Prazo
29/05/2021, 00:03
Remessa (outros motivos)
25/05/2021, 10:03
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
21/05/2021, 11:44
Ato ordinatório
08/05/2021, 00:01
Expedição de documento (Mandado)
27/04/2021, 11:44
deferimento
22/04/2021, 08:20
Conclusão (para decisão)
05/04/2021, 09:22
Remessa (outros motivos)
05/04/2021, 09:21
Recebimento
05/04/2021, 07:48
Redistribuição (incompetência; prevenção)
05/04/2021, 07:48
Remessa (outros motivos)
04/04/2021, 23:20
Incompetência
04/04/2021, 17:08
Conclusão (para decisão)
31/03/2021, 15:35
Desarquivamento
31/03/2021, 15:35
Petição (Petição (outras))
31/03/2021, 11:36
Definitivo
23/08/2020, 11:59
Mudança de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)
23/08/2020, 11:58
Decurso de Prazo
20/08/2020, 00:04
Ato ordinatório
10/08/2020, 00:00
Ato ordinatório
10/08/2020, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
29/07/2020, 09:31
Trânsito em julgado
29/07/2020, 09:31
Recebimento
28/07/2020, 13:34
Remessa (em grau de recurso)
02/02/2018, 08:41
Documento (Certidão)
02/02/2018, 08:41
Remessa (outros motivos)
12/12/2017, 11:17
Petição (Contra-razões)
30/11/2017, 15:53
Ato ordinatório
21/11/2017, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
10/11/2017, 10:19
Documento (Certidão)
10/11/2017, 10:19
Decurso de Prazo
10/11/2017, 00:05
Petição (Petição (outras))
09/11/2017, 14:49
Petição (Petição (outras))
09/11/2017, 14:22
Decurso de Prazo
31/10/2017, 00:04
Ato ordinatório
14/10/2017, 00:01
Expedição de documento (Mandado)
03/10/2017, 09:46
Documento (Certidão)
03/10/2017, 09:46
Expedição de documento (Mandado)
03/10/2017, 09:42
Expedição de documento (Mandado)
03/10/2017, 09:42
Procedência
02/10/2017, 12:08
Conclusão (para julgamento)
28/04/2017, 14:37
Decurso de Prazo
21/04/2017, 00:12
Documento (Outros documentos)
29/03/2017, 17:29
Ato ordinatório
28/03/2017, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2017, 17:02
Expedição de documento (Mandado)
17/03/2017, 14:35
Mero expediente
09/03/2017, 17:49
Conclusão (para decisão)
01/12/2016, 08:56
Audiência (Juiz(a); realizada)
01/12/2016, 08:56
Ato ordinatório
20/11/2016, 00:30
Ato ordinatório
09/11/2016, 22:12
Expedição de documento (Mandado)
09/11/2016, 11:32
Audiência (Juiz(a); designada)
08/11/2016, 12:04
Audiência (Juiz(a); realizada)
08/11/2016, 11:50
Petição (Contestação)
08/09/2016, 21:52
Audiência (Juiz(a); designada)
08/09/2016, 16:45
Ato ordinatório
18/08/2016, 12:34
Documento (Informações)
18/08/2016, 11:44
Audiência (Juiz(a); redesignada)
17/08/2016, 08:49
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))