Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0802292-49.2018.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Execução de Título Extrajudicial Classe Processual: Exequente(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Executado(s): ANDRÉ DOS SANTOS PADILHA DECISÃO Considerando a ausência de previsão legal específica para a realização de arresto executivo no sistema solicitado, INDEFIRO o pedido do EP 473. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
07/07/2026, 00:00
Expedição de documento
06/07/2026, 11:47
Expedição de documento
06/07/2026, 10:12
Indeferimento
02/07/2026, 16:06
Conclusão (para decisão)
01/07/2026, 11:56
Decurso de Prazo
12/05/2026, 00:09
Decurso de Prazo
05/05/2026, 00:16
Ato ordinatório
02/05/2026, 04:15
Petição (Embargos À Execução)
28/04/2026, 15:17
Ato ordinatório
24/04/2026, 09:17
Expedição de documento
22/04/2026, 11:19
Expedição de documento
22/04/2026, 11:19
Documento
27/02/2026, 09:49
Decurso de Prazo
17/12/2025, 00:09
Decurso de Prazo
17/12/2025, 00:09
Documentos
Decisão
•07/07/2026, 00:00
Vários Documentos
•05/12/2025, 00:00
Indeferimento
02/07/2026, 16:06
Conclusão (para decisão)
01/07/2026, 11:56
Decurso de Prazo
12/05/2026, 00:09
Decurso de Prazo
05/05/2026, 00:16
Ato ordinatório
02/05/2026, 04:15
Petição (Embargos À Execução)
28/04/2026, 15:17
Ato ordinatório
24/04/2026, 09:17
Expedição de documento
22/04/2026, 11:19
Expedição de documento
22/04/2026, 11:19
Documento
27/02/2026, 09:49
Decurso de Prazo
17/12/2025, 00:09
Decurso de Prazo
17/12/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
05/12/2025, 00:00
Expedição de documento
04/12/2025, 18:46
Expedição de documento
04/12/2025, 18:26
Expedição de documento
04/12/2025, 18:26
Decurso de Prazo
04/12/2025, 18:26
Decurso de Prazo
15/11/2025, 00:21
Documento
11/11/2025, 10:30
Mandado
11/11/2025, 10:18
Mandado
10/11/2025, 07:45
Expedição de documento
07/11/2025, 13:55
Petição (Contraminuta)
21/10/2025, 12:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0802292-49.2018.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Execução de Título Extrajudicial Classe Processual: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Exequente(s): ANDRÉ DOS SANTOS PADILHA Executado(s): DECISÃO Defiro o pedido do EP 449. Proceda-se como requerido. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
21/10/2025, 00:00
Expedição de documento
20/10/2025, 13:46
Expedição de documento
20/10/2025, 12:25
Documento
20/10/2025, 12:25
Determinação de Diligência
18/10/2025, 10:19
Conclusão (para decisão)
09/10/2025, 13:57
Petição (Contraminuta)
08/10/2025, 17:11
Petição (Contraminuta)
08/10/2025, 17:10
Expedição de documento (Carta precatória)
29/09/2025, 12:30
Documento
26/09/2025, 08:58
Petição (Contraminuta)
12/08/2025, 16:16
Decurso de Prazo
01/08/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0802292-49.2018.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Execução de Título Extrajudicial Classe Processual: Exequente(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Executado(s): ANDRÉ DOS SANTOS PADILHA ATO ORDINATÓRIO (Custas do Oficial) Fica a parte Exequente intimada para juntar comprovante de recolhimento dascustas do Oficial, no valor correspondente a diligência, conforme Portaria Conjunta nº 004 de 14.06.2010 (DJE de Justiça nº 4336 de 16.06.2010). OBS 1:Escolher a diligência a ser realizada, de acordo com a tabela dos Atos dos oficiais: OBS 2: Deverá ser observado o número de partes e de endereços para o recolhimento das custas.: OBS 3 O pagamento dos atos dos Oficiais de Justiça deverão ser recolhidos por meio de DEPÓSITO na conta da IDENTIFICADO, - Associação dos Oficiais de Justiça do Estado ASSOJER de Roraima (CNPJ: 05.063.784/0001-10), Banco do Brasil (001), Agência: 0250-X e Conta corrente: 87.053-6 OBS 4. Não serão aceitos pagamentos em favor de oficiais de justiça por meio de Guia de Arrecadação Judiciária - GAJ. ATO ORDINATÓRIO (Custas de impressão) Fica a parte Exequente intimada para juntar comprovante de recolhimento das custas de impressão, no quantitativo 10 impressões A emissão da poderá ser realizado através do guia de recolhimento de custas e serviços judiciais site do TJRR, no menu "Serviços - custas processuais" ou através do link: https://www.tjrr.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial. ATO ORDINATÓRIO (Custa de Carta Precatória) Fica a parte intimada para Exequente juntar comprovante de recolhimento das custas abaixo: 1. Custas judiciais de Distribuição da Carta Precatória; 2. Custas de diligência do Oficial de Justiça/impressão. Boa Vista, 07 de julho de 2025. MOISES TELES JESUS NETO Servidor Judiciário (Assinado Digitalmente - PROJUDI) OBSERVAÇÃO: 1. A emissão da guia de recolhimento de custas e serviços judiciais poderá ser realizada através do site do TJRR, no menu "Serviços - Custas Processuais", ou através do link: https://www.tjrr.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial 2. A tabela contendo os valores das custas de diligência do oficial de justiça poderá ser verificada abaixo, ou através do link https://www.tjrr.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/tabela-custas?o=controll&c=4 3. Os valores dos atos dos Oficiais de Justiça deverão ser recolhidos por meio de depósito identificado do banco do - Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de Roraima - Brasil, em favor da ASSOJER CNPJ: 05.063.784/0001-10, Banco do Brasil (001), Agência: 0250-X e Conta corrente: 87.053-6 4. sobre a emissão de guias, pagamento de custas processuais e de diligência, estão Em caso de dúvida(s), tutoriais. disponíveis através do link: https://drive.google.com/file/d/1zzfNpHKu_dl-U9zxh9fqqbyBUL201rD3/view 5. Os valores das custas foram atualizados em 18/01/2023. O. valor está descriminado por diligência e para cada parte 3194-2662, 3194-2661 e 3198-4706 Contato da Central de Mandados: (2) Anexo 2 – TABELA C – Atos dos oficiais de Justiça do TJRR (Lei n.º 1157, publicada no DOE de 29 de dezembro de 2016) TABELA C ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA ZONAS: URBANA RURAL I) Citação ou intimação, positiva ou negativa: a) Por pessoa II) Diligências de verificação: R$ 20,36 III) Penhora, sequestro e arresto, inclusive o registro R$ 203,59 IV) Notificação ou verificação R$ 20,36 V) Remoção e despejo R$ 203,59 VI) Reintegração, Busca e apreensão, imissão ou manutenção de posse R$ 271,44 R$ 339,30 R$ 40,71 VII) Arrolamento de bens R$ 203,59 VIII) Outras diligências não especificadas Avaliação - 5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO) R$ 4.750,30 Praça ou leilão - 5 % ad valorem SEM LIMITE Nota: 1) Compreende-se por zona rural, toda a extensão territorial fora dos limites do perímetro urbano da sede da comarca, ainda que, na área urbana dos municípios sob sua jurisdição; 2) Aplica-se a presente tabela de despesas: I - Todos as despesas decorrentes dos atos dos oficiais de justiça, que deverão ser adiantadas previamente em cartório, ressalvadas aquelas provenientes de leilões ou praças, as quais deverão ser pagas imediatamente após lavrado o auto de arrematação; II - Não será aceito, nas ações com mais de (01) um requerido, o pagamento de somente (01) uma diligência, sob qualquer pretexto, ainda que residentes em mesmo local. 3) As praças e leilões obedecerão aos seguintes critérios: I – No ato do pregão, deverá o oficial de justiça cientificar as partes do percentual estabelecido na tabela de despesas; II – As despesas referentes ao item I deverão ser pagas em cartório no ato da lavratura do auto de arrematação, adjudicação ou remissão; III – Em caso de praça ou leilão negativos, será devida a importância de (vinte e cinco reais e sessenta e dois centavos), a serem pagos pelo requerente, no ato da lavratura do Auto Negativo de Praça ou Leilão. 4) As despesas mencionadas na presente tabela não serão devidas em dobro, quando a diligência requerer a presença de mais de (01) um oficial de justiça; 5) A presente tabela será aplicada na Justiça de 1ª instância da Capital e Interior do Estado; 6) A Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal não estão isentas do pagamento de despesas decorrentes de atos dos oficiais de justiça; 7) Nos feitos criminais de Ação Penal privada, somente o Ministério Público será isento do pagamento das despesas apresentadas na presente tabela, sendo que as partes deverão antecipar, em cartório, o pagamento de atos praticados pelos oficiais de justiça, salvo os beneficiários da Justiça Gratuita; 8) Nos feitos em que for declarada “Justiça Gratuita”, bem como, os de iniciativa da assistência judiciária gratuita, caberá à Fazenda Pública a antecipação de despesa; 9) Os atos não alcançados por esta tabela serão cobrados conforme os feitos cautelares.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0802292-49.2018.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Exequente(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Executado(s): ANDRÉ DOS SANTOS PADILHA DECISÃO Indefiro o pedido de citação por edital contido no EP 419, uma vez que a citação editalícia é meio excepcional permitida apenas quando preenchidos os pressupostos contidos no art. 256 do CPC, o que não ocorreu nos presentes autos. Determino a consulta de endereço da parte Executada nos Sistemas SNIPER, SISBAJUD e SIEL, conforme consta no EP 415. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. Euclydes Calil Filho Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento
11/02/2025, 08:26
Ato ordinatório
04/02/2025, 10:40
Expedição de documento
04/02/2025, 08:38
Expedição de documento
04/02/2025, 08:37
Expedição de documento
25/11/2024, 18:02
Expedição de documento
15/10/2024, 11:40
Expedição de documento
15/10/2024, 11:34
Indeferimento
09/10/2024, 14:12
Conclusão (para decisão)
16/07/2024, 13:51
Expedição de documento
16/07/2024, 13:51
Petição (Embargos À Execução)
14/06/2024, 16:45
Decurso de Prazo
11/06/2024, 00:09
Ato ordinatório
31/05/2024, 11:40
Expedição de documento
29/05/2024, 16:41
Determinação de Diligência
27/05/2024, 11:23
Decurso de Prazo
25/04/2024, 13:15
Conclusão (para decisão)
25/04/2024, 13:12
Decurso de Prazo
22/03/2024, 00:06
Petição (Embargos À Execução)
21/03/2024, 07:42
Ato ordinatório
14/03/2024, 15:38
Expedição de documento
14/03/2024, 11:41
Documento
14/03/2024, 11:40
Expedição de documento (Carta precatória)
12/03/2024, 14:00
Documento
12/03/2024, 11:21
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:06
Petição (Embargos À Execução)
28/12/2023, 13:05
Ato ordinatório
19/12/2023, 14:26
Expedição de documento
19/12/2023, 08:00
Expedição de documento
19/12/2023, 07:59
Decurso de Prazo
18/11/2023, 00:08
Petição (Embargos À Execução)
26/10/2023, 15:58
Ato ordinatório
20/10/2023, 15:57
Expedição de documento
20/10/2023, 11:37
Decurso de Prazo
30/08/2023, 00:04
Ato ordinatório
22/08/2023, 10:38
Expedição de documento
21/08/2023, 17:04
Documento
21/08/2023, 17:04
Expedição de documento
21/08/2023, 16:31
Documento
21/08/2023, 16:30
Expedição de documento
21/08/2023, 13:44
Documento
21/08/2023, 13:44
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:09
Ato ordinatório
21/07/2023, 14:43
Expedição de documento
19/07/2023, 15:43
Documento
19/07/2023, 15:43
Documento
17/07/2023, 13:45
Expedição de documento
14/07/2023, 11:00
Documento
14/07/2023, 10:59
Retificação de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
14/07/2023, 10:49
Petição (Embargos À Execução)
10/07/2023, 16:30
Petição (Embargos À Execução)
30/06/2023, 13:58
Petição (Embargos À Execução)
21/06/2023, 09:55
Decurso de Prazo
06/06/2023, 00:06
Decurso de Prazo
23/05/2023, 00:06
Ato ordinatório
15/05/2023, 13:21
Expedição de documento
15/05/2023, 08:38
Documento
15/05/2023, 08:38
Expedição de documento
15/05/2023, 08:10
Determinação de Diligência
22/04/2023, 15:23
Conclusão (para decisão)
23/01/2023, 09:22
Documento
23/01/2023, 09:22
Petição (Embargos À Execução)
12/12/2022, 08:43
Ato ordinatório
07/12/2022, 15:36
Expedição de documento
07/12/2022, 12:04
Recebimento
06/12/2022, 09:08
Remessa (em grau de recurso)
06/10/2022, 15:42
Expedição de documento
06/10/2022, 15:40
Decurso de Prazo
24/09/2022, 00:05
Petição (Embargos À Execução)
14/09/2022, 16:02
Decurso de Prazo
09/09/2022, 00:04
Ato ordinatório
01/09/2022, 13:59
Expedição de documento
31/08/2022, 12:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
24/08/2022, 11:14
Conclusão (para decisão)
23/08/2022, 14:59
Documento
23/08/2022, 14:59
Documento
22/08/2022, 16:29
Ato ordinatório
22/08/2022, 16:17
Petição
19/08/2022, 15:31
Ato ordinatório
17/08/2022, 14:57
Remessa (outros motivos)
17/08/2022, 11:35
Expedição de documento
17/08/2022, 11:35
Abandono da causa
17/08/2022, 10:49
Conclusão (para julgamento)
16/08/2022, 10:13
Documento
16/08/2022, 10:12
Decurso de Prazo
02/08/2022, 00:06
Ato ordinatório
25/07/2022, 15:35
Expedição de documento
25/07/2022, 12:57
Documento
25/07/2022, 12:57
Decurso de Prazo
22/06/2022, 00:02
Decurso de Prazo
22/06/2022, 00:02
Decurso de Prazo
28/05/2022, 00:05
Decurso de Prazo
28/05/2022, 00:04
Ato ordinatório
27/05/2022, 09:03
Expedição de documento
26/05/2022, 13:11
Documento
26/05/2022, 13:11
Expedição de documento
26/05/2022, 11:35
deferimento
23/05/2022, 10:50
Ato ordinatório
20/05/2022, 10:17
Conclusão (para decisão)
19/05/2022, 11:36
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; Projeto de sentença)
19/05/2022, 11:11
Remessa (outros motivos)
19/05/2022, 10:53
Documento
19/05/2022, 10:53
Expedição de documento
19/05/2022, 07:42
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
18/05/2022, 22:38
Conclusão (para julgamento)
16/05/2022, 12:54
Petição (Embargos À Execução)
16/05/2022, 12:24
Petição (Embargos À Execução)
16/05/2022, 12:19
Ato ordinatório
06/05/2022, 13:35
Expedição de documento
04/05/2022, 09:31
Recurso Especial repetitivo
04/05/2022, 09:16
Conclusão (para decisão)
01/05/2022, 18:02
Documento
01/05/2022, 18:01
Decurso de Prazo
30/04/2022, 00:08
Petição (Embargos À Execução)
28/04/2022, 14:08
Ato ordinatório
20/04/2022, 09:35
Expedição de documento
18/04/2022, 17:32
Indeferimento
18/04/2022, 16:46
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:01
Conclusão (para despacho)
28/03/2022, 07:58
Petição (Embargos À Execução)
25/03/2022, 16:19
Ato ordinatório
22/03/2022, 15:58
Expedição de documento
18/03/2022, 12:20
Petição (Embargos À Execução)
18/03/2022, 08:07
Mero expediente
18/03/2022, 07:59
Decurso de Prazo
11/03/2022, 00:03
Petição (Embargos À Execução)
10/03/2022, 14:28
Documento
08/03/2022, 17:04
Mandado
08/03/2022, 15:13
Conclusão (para despacho)
07/03/2022, 16:41
Mandado
04/03/2022, 09:35
Ato ordinatório
03/03/2022, 08:36
Expedição de documento
03/03/2022, 05:14
Documento
03/03/2022, 05:14
Mandado
01/03/2022, 22:44
Decurso de Prazo
26/02/2022, 00:04
Expedição de documento
25/02/2022, 10:42
Petição (Embargos À Execução)
24/02/2022, 12:33
Ato ordinatório
18/02/2022, 13:09
Expedição de documento
16/02/2022, 20:36
Mero expediente
16/02/2022, 15:29
Conclusão (para despacho)
15/02/2022, 16:56
Petição (Embargos À Execução)
15/02/2022, 14:24
Decurso de Prazo
01/02/2022, 00:04
Mandado
31/01/2022, 11:25
Expedição de documento
28/01/2022, 12:39
Petição (Embargos À Execução)
24/01/2022, 13:45
Ato ordinatório
13/01/2022, 10:03
Expedição de documento
12/01/2022, 15:39
Mero expediente
12/01/2022, 11:05
Conclusão (para despacho)
28/12/2021, 21:53
Petição (Embargos À Execução)
23/12/2021, 15:25
Documento
19/12/2021, 19:19
Mandado
18/12/2021, 17:04
Decurso de Prazo
11/12/2021, 00:04
Mandado
09/12/2021, 13:01
Expedição de documento
09/12/2021, 12:07
Documento Expedido
04/12/2021, 23:38
Petição (Embargos À Execução)
03/12/2021, 15:46
Ato ordinatório
02/12/2021, 10:38
Expedição de documento
01/12/2021, 15:15
Mero expediente
01/12/2021, 08:42
Conclusão (para despacho)
29/11/2021, 13:03
Petição (Embargos À Execução)
24/11/2021, 15:13
Decurso de Prazo
24/11/2021, 00:02
Ato ordinatório
16/11/2021, 13:20
Expedição de documento
13/11/2021, 12:22
Documento
13/11/2021, 12:21
Mandado
12/11/2021, 21:22
Mandado
19/10/2021, 09:13
Expedição de documento
18/10/2021, 09:04
Mero expediente
12/10/2021, 16:36
Petição (Embargos À Execução)
07/10/2021, 16:18
Conclusão (para despacho)
03/10/2021, 13:58
Documento
03/10/2021, 13:58
Decurso de Prazo
02/10/2021, 00:04
Ato ordinatório
24/09/2021, 10:02
Expedição de documento
22/09/2021, 20:57
Mero expediente
22/09/2021, 11:27
Conclusão (para despacho)
22/09/2021, 09:37
Decurso de Prazo
22/09/2021, 00:01
Ato ordinatório
14/09/2021, 10:30
Expedição de documento
10/09/2021, 10:32
Mero expediente
10/09/2021, 10:28
Conclusão (para decisão)
26/08/2021, 14:34
Recebimento
26/08/2021, 14:27
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)