Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0802292-49.2018.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Execução de Título Extrajudicial Classe Processual: Exequente(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Executado(s): ANDRÉ DOS SANTOS PADILHA DECISÃO Considerando a ausência de previsão legal específica para a realização de arresto executivo no sistema solicitado, INDEFIRO o pedido do EP 473. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
07/07/2026, 00:00
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Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
05/12/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0802292-49.2018.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Execução de Título Extrajudicial Classe Processual: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Exequente(s): ANDRÉ DOS SANTOS PADILHA Executado(s): DECISÃO Defiro o pedido do EP 449. Proceda-se como requerido. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
21/10/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0802292-49.2018.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Execução de Título Extrajudicial Classe Processual: Exequente(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Executado(s): ANDRÉ DOS SANTOS PADILHA ATO ORDINATÓRIO (Custas do Oficial) Fica a parte Exequente intimada para juntar comprovante de recolhimento dascustas do Oficial, no valor correspondente a diligência, conforme Portaria Conjunta nº 004 de 14.06.2010 (DJE de Justiça nº 4336 de 16.06.2010). OBS 1:Escolher a diligência a ser realizada, de acordo com a tabela dos Atos dos oficiais: OBS 2: Deverá ser observado o número de partes e de endereços para o recolhimento das custas.: OBS 3 O pagamento dos atos dos Oficiais de Justiça deverão ser recolhidos por meio de DEPÓSITO na conta da IDENTIFICADO, - Associação dos Oficiais de Justiça do Estado ASSOJER de Roraima (CNPJ: 05.063.784/0001-10), Banco do Brasil (001), Agência: 0250-X e Conta corrente: 87.053-6 OBS 4. Não serão aceitos pagamentos em favor de oficiais de justiça por meio de Guia de Arrecadação Judiciária - GAJ. ATO ORDINATÓRIO (Custas de impressão) Fica a parte Exequente intimada para juntar comprovante de recolhimento das custas de impressão, no quantitativo 10 impressões A emissão da poderá ser realizado através do guia de recolhimento de custas e serviços judiciais site do TJRR, no menu "Serviços - custas processuais" ou através do link: https://www.tjrr.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial. ATO ORDINATÓRIO (Custa de Carta Precatória) Fica a parte intimada para Exequente juntar comprovante de recolhimento das custas abaixo: 1. Custas judiciais de Distribuição da Carta Precatória; 2. Custas de diligência do Oficial de Justiça/impressão. Boa Vista, 07 de julho de 2025. MOISES TELES JESUS NETO Servidor Judiciário (Assinado Digitalmente - PROJUDI) OBSERVAÇÃO: 1. A emissão da guia de recolhimento de custas e serviços judiciais poderá ser realizada através do site do TJRR, no menu "Serviços - Custas Processuais", ou através do link: https://www.tjrr.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial 2. A tabela contendo os valores das custas de diligência do oficial de justiça poderá ser verificada abaixo, ou através do link https://www.tjrr.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/tabela-custas?o=controll&c=4 3. Os valores dos atos dos Oficiais de Justiça deverão ser recolhidos por meio de depósito identificado do banco do - Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de Roraima - Brasil, em favor da ASSOJER CNPJ: 05.063.784/0001-10, Banco do Brasil (001), Agência: 0250-X e Conta corrente: 87.053-6 4. sobre a emissão de guias, pagamento de custas processuais e de diligência, estão Em caso de dúvida(s), tutoriais. disponíveis através do link: https://drive.google.com/file/d/1zzfNpHKu_dl-U9zxh9fqqbyBUL201rD3/view 5. Os valores das custas foram atualizados em 18/01/2023. O. valor está descriminado por diligência e para cada parte 3194-2662, 3194-2661 e 3198-4706 Contato da Central de Mandados: (2) Anexo 2 – TABELA C – Atos dos oficiais de Justiça do TJRR (Lei n.º 1157, publicada no DOE de 29 de dezembro de 2016) TABELA C ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA ZONAS: URBANA RURAL I) Citação ou intimação, positiva ou negativa: a) Por pessoa II) Diligências de verificação: R$ 20,36 III) Penhora, sequestro e arresto, inclusive o registro R$ 203,59 IV) Notificação ou verificação R$ 20,36 V) Remoção e despejo R$ 203,59 VI) Reintegração, Busca e apreensão, imissão ou manutenção de posse R$ 271,44 R$ 339,30 R$ 40,71 VII) Arrolamento de bens R$ 203,59 VIII) Outras diligências não especificadas Avaliação - 5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO) R$ 4.750,30 Praça ou leilão - 5 % ad valorem SEM LIMITE Nota: 1) Compreende-se por zona rural, toda a extensão territorial fora dos limites do perímetro urbano da sede da comarca, ainda que, na área urbana dos municípios sob sua jurisdição; 2) Aplica-se a presente tabela de despesas: I - Todos as despesas decorrentes dos atos dos oficiais de justiça, que deverão ser adiantadas previamente em cartório, ressalvadas aquelas provenientes de leilões ou praças, as quais deverão ser pagas imediatamente após lavrado o auto de arrematação; II - Não será aceito, nas ações com mais de (01) um requerido, o pagamento de somente (01) uma diligência, sob qualquer pretexto, ainda que residentes em mesmo local. 3) As praças e leilões obedecerão aos seguintes critérios: I – No ato do pregão, deverá o oficial de justiça cientificar as partes do percentual estabelecido na tabela de despesas; II – As despesas referentes ao item I deverão ser pagas em cartório no ato da lavratura do auto de arrematação, adjudicação ou remissão; III – Em caso de praça ou leilão negativos, será devida a importância de (vinte e cinco reais e sessenta e dois centavos), a serem pagos pelo requerente, no ato da lavratura do Auto Negativo de Praça ou Leilão. 4) As despesas mencionadas na presente tabela não serão devidas em dobro, quando a diligência requerer a presença de mais de (01) um oficial de justiça; 5) A presente tabela será aplicada na Justiça de 1ª instância da Capital e Interior do Estado; 6) A Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal não estão isentas do pagamento de despesas decorrentes de atos dos oficiais de justiça; 7) Nos feitos criminais de Ação Penal privada, somente o Ministério Público será isento do pagamento das despesas apresentadas na presente tabela, sendo que as partes deverão antecipar, em cartório, o pagamento de atos praticados pelos oficiais de justiça, salvo os beneficiários da Justiça Gratuita; 8) Nos feitos em que for declarada “Justiça Gratuita”, bem como, os de iniciativa da assistência judiciária gratuita, caberá à Fazenda Pública a antecipação de despesa; 9) Os atos não alcançados por esta tabela serão cobrados conforme os feitos cautelares.
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Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0802292-49.2018.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Exequente(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Executado(s): ANDRÉ DOS SANTOS PADILHA DECISÃO Indefiro o pedido de citação por edital contido no EP 419, uma vez que a citação editalícia é meio excepcional permitida apenas quando preenchidos os pressupostos contidos no art. 256 do CPC, o que não ocorreu nos presentes autos. Determino a consulta de endereço da parte Executada nos Sistemas SNIPER, SISBAJUD e SIEL, conforme consta no EP 415. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. Euclydes Calil Filho Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
12/02/2025, 00:00
Documentos
Decisão
•07/07/2026, 00:00
Vários Documentos
•05/12/2025, 00:00
08/07/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0802292-49.2018.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Execução de Título Extrajudicial Classe Processual: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Exequente(s): ANDRÉ DOS SANTOS PADILHA Executado(s): DECISÃO Defiro o pedido do EP 449. Proceda-se como requerido. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
21/10/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0802292-49.2018.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Execução de Título Extrajudicial Classe Processual: Exequente(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Executado(s): ANDRÉ DOS SANTOS PADILHA ATO ORDINATÓRIO (Custas do Oficial) Fica a parte Exequente intimada para juntar comprovante de recolhimento dascustas do Oficial, no valor correspondente a diligência, conforme Portaria Conjunta nº 004 de 14.06.2010 (DJE de Justiça nº 4336 de 16.06.2010). OBS 1:Escolher a diligência a ser realizada, de acordo com a tabela dos Atos dos oficiais: OBS 2: Deverá ser observado o número de partes e de endereços para o recolhimento das custas.: OBS 3 O pagamento dos atos dos Oficiais de Justiça deverão ser recolhidos por meio de DEPÓSITO na conta da IDENTIFICADO, - Associação dos Oficiais de Justiça do Estado ASSOJER de Roraima (CNPJ: 05.063.784/0001-10), Banco do Brasil (001), Agência: 0250-X e Conta corrente: 87.053-6 OBS 4. Não serão aceitos pagamentos em favor de oficiais de justiça por meio de Guia de Arrecadação Judiciária - GAJ. ATO ORDINATÓRIO (Custas de impressão) Fica a parte Exequente intimada para juntar comprovante de recolhimento das custas de impressão, no quantitativo 10 impressões A emissão da poderá ser realizado através do guia de recolhimento de custas e serviços judiciais site do TJRR, no menu "Serviços - custas processuais" ou através do link: https://www.tjrr.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial. ATO ORDINATÓRIO (Custa de Carta Precatória) Fica a parte intimada para Exequente juntar comprovante de recolhimento das custas abaixo: 1. Custas judiciais de Distribuição da Carta Precatória; 2. Custas de diligência do Oficial de Justiça/impressão. Boa Vista, 07 de julho de 2025. MOISES TELES JESUS NETO Servidor Judiciário (Assinado Digitalmente - PROJUDI) OBSERVAÇÃO: 1. A emissão da guia de recolhimento de custas e serviços judiciais poderá ser realizada através do site do TJRR, no menu "Serviços - Custas Processuais", ou através do link: https://www.tjrr.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial 2. A tabela contendo os valores das custas de diligência do oficial de justiça poderá ser verificada abaixo, ou através do link https://www.tjrr.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/tabela-custas?o=controll&c=4 3. Os valores dos atos dos Oficiais de Justiça deverão ser recolhidos por meio de depósito identificado do banco do - Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de Roraima - Brasil, em favor da ASSOJER CNPJ: 05.063.784/0001-10, Banco do Brasil (001), Agência: 0250-X e Conta corrente: 87.053-6 4. sobre a emissão de guias, pagamento de custas processuais e de diligência, estão Em caso de dúvida(s), tutoriais. disponíveis através do link: https://drive.google.com/file/d/1zzfNpHKu_dl-U9zxh9fqqbyBUL201rD3/view 5. Os valores das custas foram atualizados em 18/01/2023. O. valor está descriminado por diligência e para cada parte 3194-2662, 3194-2661 e 3198-4706 Contato da Central de Mandados: (2) Anexo 2 – TABELA C – Atos dos oficiais de Justiça do TJRR (Lei n.º 1157, publicada no DOE de 29 de dezembro de 2016) TABELA C ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA ZONAS: URBANA RURAL I) Citação ou intimação, positiva ou negativa: a) Por pessoa II) Diligências de verificação: R$ 20,36 III) Penhora, sequestro e arresto, inclusive o registro R$ 203,59 IV) Notificação ou verificação R$ 20,36 V) Remoção e despejo R$ 203,59 VI) Reintegração, Busca e apreensão, imissão ou manutenção de posse R$ 271,44 R$ 339,30 R$ 40,71 VII) Arrolamento de bens R$ 203,59 VIII) Outras diligências não especificadas Avaliação - 5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO) R$ 4.750,30 Praça ou leilão - 5 % ad valorem SEM LIMITE Nota: 1) Compreende-se por zona rural, toda a extensão territorial fora dos limites do perímetro urbano da sede da comarca, ainda que, na área urbana dos municípios sob sua jurisdição; 2) Aplica-se a presente tabela de despesas: I - Todos as despesas decorrentes dos atos dos oficiais de justiça, que deverão ser adiantadas previamente em cartório, ressalvadas aquelas provenientes de leilões ou praças, as quais deverão ser pagas imediatamente após lavrado o auto de arrematação; II - Não será aceito, nas ações com mais de (01) um requerido, o pagamento de somente (01) uma diligência, sob qualquer pretexto, ainda que residentes em mesmo local. 3) As praças e leilões obedecerão aos seguintes critérios: I – No ato do pregão, deverá o oficial de justiça cientificar as partes do percentual estabelecido na tabela de despesas; II – As despesas referentes ao item I deverão ser pagas em cartório no ato da lavratura do auto de arrematação, adjudicação ou remissão; III – Em caso de praça ou leilão negativos, será devida a importância de (vinte e cinco reais e sessenta e dois centavos), a serem pagos pelo requerente, no ato da lavratura do Auto Negativo de Praça ou Leilão. 4) As despesas mencionadas na presente tabela não serão devidas em dobro, quando a diligência requerer a presença de mais de (01) um oficial de justiça; 5) A presente tabela será aplicada na Justiça de 1ª instância da Capital e Interior do Estado; 6) A Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal não estão isentas do pagamento de despesas decorrentes de atos dos oficiais de justiça; 7) Nos feitos criminais de Ação Penal privada, somente o Ministério Público será isento do pagamento das despesas apresentadas na presente tabela, sendo que as partes deverão antecipar, em cartório, o pagamento de atos praticados pelos oficiais de justiça, salvo os beneficiários da Justiça Gratuita; 8) Nos feitos em que for declarada “Justiça Gratuita”, bem como, os de iniciativa da assistência judiciária gratuita, caberá à Fazenda Pública a antecipação de despesa; 9) Os atos não alcançados por esta tabela serão cobrados conforme os feitos cautelares.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0802292-49.2018.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Exequente(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Executado(s): ANDRÉ DOS SANTOS PADILHA DECISÃO Indefiro o pedido de citação por edital contido no EP 419, uma vez que a citação editalícia é meio excepcional permitida apenas quando preenchidos os pressupostos contidos no art. 256 do CPC, o que não ocorreu nos presentes autos. Determino a consulta de endereço da parte Executada nos Sistemas SNIPER, SISBAJUD e SIEL, conforme consta no EP 415. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. Euclydes Calil Filho Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)