Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução de Boa Vista Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0820220-81.2016.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Imissão na Posse) Classe Processual: PAULO CESAR AMARAL DE FARIAS Requerente(s): RIANE DE DEUS LIMA Requerido(s): DECISÃO À vista dos autos, infere-se que a parte exequente requereu a expedição de ofício à Secretaria de Estado de Gestão Estratégica da Administração - SEGAD para que apresente informações acerca do vínculo e remunerações percebidas pela parte executada, visto que não conseguiu obter tais informações diretamente pelo Portal da Transparência (EP 392). Diante da excepcionalidade verificada no presente caso, DEFIRO o pedido do credor, determinando a expedição de ofício à SEGAD para que apresente as informações requeridas, no prazo de 10 (dez) dias. Com a resposta, façam-se os autos conclusos para decisão. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
14/07/2026, 00:00
Expedição de documento
13/07/2026, 15:46
Expedição de documento
13/07/2026, 14:58
deferimento
08/07/2026, 13:31
Conclusão (para decisão)
12/06/2026, 12:41
Petição (Embargos À Execução)
12/05/2026, 22:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução de Boa Vista Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0820220-81.2016.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Imissão na Posse) Classe Processual: PAULO CESAR AMARAL DE FARIAS Requerente(s): RIANE DE DEUS LIMA Requerido(s): DESPACHO
Trata-se de pedido de penhora salarial formulado pela parte exequente (EP 387). Verifica-se dos autos, que a parte executada é servidora do Governo do Estado de Roraima (EP 383), assim, antes da análise do pedido, DETERMINO a intimação da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos a remuneração atualizada percebida pela devedora. Transcorrido o prazo assinalado, façam-se os autos conclusos para decisão. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
24/04/2026, 00:00
Expedição de documento
23/04/2026, 16:45
Expedição de documento
23/04/2026, 15:00
Mero expediente
22/04/2026, 16:13
Conclusão (para decisão)
17/03/2026, 14:46
Petição (Embargos À Execução)
17/02/2026, 16:08
Decurso de Prazo
10/02/2026, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
30/01/2026, 00:00
Expedição de documento
29/01/2026, 13:45
Documentos
Decisão
•14/07/2026, 00:00
Decisão
•24/04/2026, 00:00
13/07/2026, 15:46
Expedição de documento
13/07/2026, 14:58
deferimento
08/07/2026, 13:31
Conclusão (para decisão)
12/06/2026, 12:41
Petição (Embargos À Execução)
12/05/2026, 22:47
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Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução de Boa Vista Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0820220-81.2016.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Imissão na Posse) Classe Processual: PAULO CESAR AMARAL DE FARIAS Requerente(s): RIANE DE DEUS LIMA Requerido(s): DESPACHO
Trata-se de pedido de penhora salarial formulado pela parte exequente (EP 387). Verifica-se dos autos, que a parte executada é servidora do Governo do Estado de Roraima (EP 383), assim, antes da análise do pedido, DETERMINO a intimação da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos a remuneração atualizada percebida pela devedora. Transcorrido o prazo assinalado, façam-se os autos conclusos para decisão. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
24/04/2026, 00:00
Expedição de documento
23/04/2026, 16:45
Expedição de documento
23/04/2026, 15:00
Mero expediente
22/04/2026, 16:13
Conclusão (para decisão)
17/03/2026, 14:46
Petição (Embargos À Execução)
17/02/2026, 16:08
Decurso de Prazo
10/02/2026, 00:11
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Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
30/01/2026, 00:00
Expedição de documento
29/01/2026, 13:45
Expedição de documento
29/01/2026, 13:07
Expedição de documento
29/01/2026, 13:07
Petição (Embargos À Execução)
01/12/2025, 21:59
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Intimação
RENAJUD CONSULTA DE BENS RIANE - Seja bem vindo, NEULIZANGILA RORAIMA SANDRA IZABEL DE SOUZA FERREIRA TJRR 18/11/2025 • 13h 35' 04'' • 07:26 Você está em: Inserir Restrição Veicular Pesquisa de Veículos (Informe 1 ou mais campos) Chassi CPF/CNPJ Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD 565.786.012-87 Lista de Veículos - Total: 1 Placa Anterior UF Marca/Modelo Ano Fabricação Ano Modelo Proprietário Restrições Existentes Ações HXO4378 RR GM/CELTA 5 PORTAS 2002 2003 RIANE DE DEUS LIMA Não 1 2.5.4 Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco H, 5º andar - CEP 70700-010 - Brasília-DF Sair Restrições Designações RENAJUD Inserir Restrições Pesquisar Limpar Restringir Limpar lista
19/11/2025, 00:00
Expedição de documento
18/11/2025, 13:45
Expedição de documento
18/11/2025, 12:39
Expedição de documento
18/11/2025, 12:39
Petição (Embargos À Execução)
12/11/2025, 13:48
Decurso de Prazo
05/11/2025, 00:09
Decurso de Prazo
25/10/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento - Página 1 2900102438577 0000 Conta/Pcl Resgatada..: Juridica Tipo Beneficiario....: 1.186.952/0001-04 CPF/CNPJ Beneficiario: CHAGAS BATISTA & ADVOGADOS ASS Beneficiario.........: 1.186.952/000 CNPJ Titular Cta.: Juridica Tipo Pessoa Conta....: 00.000.002.248-9 Conta/Dv.............: 7170 Agência..............: BANCO BRADESCO Nome Banco.......: 000000237 Banco................: Cta Corrente Tipo Conta.......: Transf. entre Bancos Finalidade...........: Tarifa...........: IR...................: 08.10.2025 Calculado em.....: 205,53 Valor................: Total da conta Tipo Valor.......: 0002 Numero da Solicitacao: 2900102438577 0000 Conta/Pcl Resgatada..: Fisica Tipo Beneficiario....: 919.962.877-53 CPF/CNPJ Beneficiario: PAULO CESAR AMARAL DE FARIAS Beneficiario.........: PAULO CESAR AMARAL DE FAR Titular Conta........: 00.000.000.257-7 Conta/Dv.............: ESTILO BOA VIS Nome Agência.....: 5042 Agência..............: Cta Corrente Tipo Conta.......: Crédito em C/C BB Finalidade...........: Tarifa...........: IR...................: 08.10.2025 Calculado em.....: 822,30 Valor................: Valor em Real Tipo Valor.......: 0001 Numero da Solicitacao: 05/02/2026 08/10/2025 Data de Validade Data de Expedicao 565.786.012-87 919.962.877-53 CPF/CNPJ Réu CPF/CNPJ Autor RIANE DE DEUS LIMA PAULO CESAR AMARAL DE FARIAS Reu Autor 08202208120168230010 Numero do Processo 6 VARA CIVEL RESIDUAL BOA VISTA Vara/Serventia Comarca TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA - RR PODER JUDICIARIO ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20251008085229062598 TOTAL DE PAGAMENTOS INFORMADOS NO MANDADO: 002 Gravado em 08/10/2025 08:52 por REGINALDO ANTONIO CSISZER Finalizado em 08/10/2025 15:54 por LUCAS SOUZA DE CARVALHO Assinado em 09/10/2025 12:21 por GUILHERME VERSIANI GUSMAO FONSECA Pago em 10/10/2025 10:07 por Banco do Brasil
23/10/2025, 00:00
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Intimação
Documento - Página 1 2900102438577 0000 Conta/Pcl Resgatada..: Juridica Tipo Beneficiario....: 1.186.952/0001-04 CPF/CNPJ Beneficiario: CHAGAS BATISTA & ADVOGADOS ASS Beneficiario.........: 1.186.952/000 CNPJ Titular Cta.: Juridica Tipo Pessoa Conta....: 00.000.002.248-9 Conta/Dv.............: 7170 Agência..............: BANCO BRADESCO Nome Banco.......: 000000237 Banco................: Cta Corrente Tipo Conta.......: Transf. entre Bancos Finalidade...........: Tarifa...........: IR...................: 08.10.2025 Calculado em.....: 205,53 Valor................: Total da conta Tipo Valor.......: 0002 Numero da Solicitacao: 2900102438577 0000 Conta/Pcl Resgatada..: Fisica Tipo Beneficiario....: 919.962.877-53 CPF/CNPJ Beneficiario: PAULO CESAR AMARAL DE FARIAS Beneficiario.........: PAULO CESAR AMARAL DE FAR Titular Conta........: 00.000.000.257-7 Conta/Dv.............: ESTILO BOA VIS Nome Agência.....: 5042 Agência..............: Cta Corrente Tipo Conta.......: Crédito em C/C BB Finalidade...........: Tarifa...........: IR...................: 08.10.2025 Calculado em.....: 822,30 Valor................: Valor em Real Tipo Valor.......: 0001 Numero da Solicitacao: 05/02/2026 08/10/2025 Data de Validade Data de Expedicao 565.786.012-87 919.962.877-53 CPF/CNPJ Réu CPF/CNPJ Autor RIANE DE DEUS LIMA PAULO CESAR AMARAL DE FARIAS Reu Autor 08202208120168230010 Numero do Processo 6 VARA CIVEL RESIDUAL BOA VISTA Vara/Serventia Comarca TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA - RR PODER JUDICIARIO ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20251008085229062598 TOTAL DE PAGAMENTOS INFORMADOS NO MANDADO: 002 Gravado em 08/10/2025 08:52 por REGINALDO ANTONIO CSISZER Finalizado em 08/10/2025 15:54 por LUCAS SOUZA DE CARVALHO Assinado em 09/10/2025 12:21 por GUILHERME VERSIANI GUSMAO FONSECA Pago em 10/10/2025 10:07 por Banco do Brasil
23/10/2025, 00:00
Expedição de documento
22/10/2025, 09:46
Expedição de documento
22/10/2025, 09:46
Expedição de documento
22/10/2025, 08:20
Documento
22/10/2025, 08:19
Decurso de Prazo
22/10/2025, 00:07
Petição (Embargos À Execução)
17/10/2025, 16:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
13/10/2025, 00:00
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Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
13/10/2025, 00:00
Expedição de documento
10/10/2025, 11:45
Expedição de documento
10/10/2025, 11:45
Expedição de documento
10/10/2025, 11:40
Expedição de documento
10/10/2025, 11:40
Documento
08/10/2025, 08:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0820220-81.2016.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Imissão na Posse) Classe Processual: PAULO CESAR AMARAL DE FARIAS Requerente(s): RIANE DE DEUS LIMA Requerido(s): DECISÃO Em detida análise do processo, infere-se que a tentativa de penhora on-line do débito exequendo findou parcialmente frutífera, com a constrição de R$ 1.026,96 nas contas da parte executada (EP 348) que, intimada, deixou transcorrer o prazo para impugnação à penhora (EP 354). in albis A parte exequente, por seu turno, informando seus dados bancários, requereu a expedição de alvará para levantamento do montante bloqueado (EP 353). DEFIRO o pedido alinhavado e, uma vez que inexistiu impugnação à penhora dentro do prazo DETERMINO: legal, a) a conversão da indisponibilidade financeira realizada em penhora, promovendo-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial vinculada aos autos, conforme disposto no art. 854, §5º, do; e Código de Processo Civil b)a teor do que dispõe o art. 905 do estatuto processo cível, a expediçãode Alvará Eletrônico em favor da parte exequente, conforme o pleiteado (EP 353), o que deverá observar o disposto na RECOMENDAÇÃO da CGJ/TJRR nº 001, de 7 de fevereiro de 2018. INTIME-SE a parte exequente para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, juntar demonstrativo atualizado do débito exequendo, decotando osvalores recebidos no curso da execução, e para, no mesmo prazo, indicaroutros bens passíveis de penhora da parte executada, e/ou requerer oque mais entender de direito. Em havendo requerimento da parte exequente, AUTORIZO, desde já, o manejo dos sistemas disponíveis, quais sejam, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB, CCS-BACEN, SERASAJUD e SNIPER, independente de nova conclusão. Inexistindo a indicação de bens passíveis de penhora ou havendopedido de diligência já realizada no curso da execução, o processo será suspenso por 01 (um) ano, na forma determinada pelo art. 921, §1°, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. ANITA DE LIMA OLIVEIRA Juíza Substituta (Assinado Digitalmente – Sistema CNJ – PROJUDI)
02/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0820220-81.2016.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Imissão na Posse) Classe Processual: PAULO CESAR AMARAL DE FARIAS Requerente(s): RIANE DE DEUS LIMA Requerido(s): DECISÃO Em detida análise do processo, infere-se que a tentativa de penhora on-line do débito exequendo findou parcialmente frutífera, com a constrição de R$ 1.026,96 nas contas da parte executada (EP 348) que, intimada, deixou transcorrer o prazo para impugnação à penhora (EP 354). in albis A parte exequente, por seu turno, informando seus dados bancários, requereu a expedição de alvará para levantamento do montante bloqueado (EP 353). DEFIRO o pedido alinhavado e, uma vez que inexistiu impugnação à penhora dentro do prazo DETERMINO: legal, a) a conversão da indisponibilidade financeira realizada em penhora, promovendo-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial vinculada aos autos, conforme disposto no art. 854, §5º, do; e Código de Processo Civil b)a teor do que dispõe o art. 905 do estatuto processo cível, a expediçãode Alvará Eletrônico em favor da parte exequente, conforme o pleiteado (EP 353), o que deverá observar o disposto na RECOMENDAÇÃO da CGJ/TJRR nº 001, de 7 de fevereiro de 2018. INTIME-SE a parte exequente para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, juntar demonstrativo atualizado do débito exequendo, decotando osvalores recebidos no curso da execução, e para, no mesmo prazo, indicaroutros bens passíveis de penhora da parte executada, e/ou requerer oque mais entender de direito. Em havendo requerimento da parte exequente, AUTORIZO, desde já, o manejo dos sistemas disponíveis, quais sejam, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB, CCS-BACEN, SERASAJUD e SNIPER, independente de nova conclusão. Inexistindo a indicação de bens passíveis de penhora ou havendopedido de diligência já realizada no curso da execução, o processo será suspenso por 01 (um) ano, na forma determinada pelo art. 921, §1°, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. ANITA DE LIMA OLIVEIRA Juíza Substituta (Assinado Digitalmente – Sistema CNJ – PROJUDI)
02/10/2025, 00:00
Expedição de documento
01/10/2025, 08:45
Expedição de documento
01/10/2025, 07:57
Expedição de documento
01/10/2025, 07:51
deferimento
30/09/2025, 13:16
Conclusão (para decisão)
18/08/2025, 11:53
Decurso de Prazo
18/07/2025, 08:11
Petição (Embargos À Execução)
17/07/2025, 17:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
082022081.2016.8.23.0010 Resultado Teimosinha - Número do processo: Juiz solicitante do bloqueio: Nome do autor/exequente da ação: Tipo/natureza da ação: CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 26/05/2025 15:26 ELVO PIGARI JUNIOR (protocolizado por FRANCISCO FIRMINO DOS SANTOS ) Ação Cível 91996287753 PAULO CESAR AMARAL DE FARIAS Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta Data/hora de protocolamento: Número do protocolo: As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados da Série PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima 6ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Sim Não Data limite da repetição: 30/06/2025 Ordem sigilosa? Não Código Série 16499441 Situação da Ordem Encerrada Total bloqueado Valor a bloquear 153,126.12 1,026.96 Data Protocolam Valor a bloquear Situação Juiz/Assessor Nr. Protocolo Processo 26 MAI 2025 15:26 R$ 153.126,12 28 MAI 2025 11:58 20250036098558 R$ 152.432,42 30 MAI 2025 07:16 20250036367798 R$ 152.413,51 3 03 JUN 2025 07:01 20250036641724 4 05 JUN 2025 07:08 20250036933723 5 09 JUN 2025 14:30 20250037237161 6 11 JUN 2025 07:10 20250037513353 7 / 07/07/2025 19:12 Data Protocolam Valor a bloquear Situação Juiz/Assessor Nr. Protocolo Processo 13 JUN 2025 06:57 20250037805068 8 17 JUN 2025 06:52 20250038090192 9 20 JUN 2025 12:57 20250038450308 10 24 JUN 2025 06:36 20250038715506 11 26 JUN 2025 12:20 20250038996898 12 30 JUN 2025 06:50 20250039272190 R$ 152.099,20 13 / 07/07/2025 19:12
08/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
082022081.2016.8.23.0010 Resultado Teimosinha - Número do processo: Juiz solicitante do bloqueio: Nome do autor/exequente da ação: Tipo/natureza da ação: CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 26/05/2025 15:26 ELVO PIGARI JUNIOR (protocolizado por FRANCISCO FIRMINO DOS SANTOS ) Ação Cível 91996287753 PAULO CESAR AMARAL DE FARIAS Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta Data/hora de protocolamento: Número do protocolo: As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados da Série PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima 6ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Sim Não Data limite da repetição: 30/06/2025 Ordem sigilosa? Não Código Série 16499441 Situação da Ordem Encerrada Total bloqueado Valor a bloquear 153,126.12 1,026.96 Data Protocolam Valor a bloquear Situação Juiz/Assessor Nr. Protocolo Processo 26 MAI 2025 15:26 R$ 153.126,12 28 MAI 2025 11:58 20250036098558 R$ 152.432,42 30 MAI 2025 07:16 20250036367798 R$ 152.413,51 3 03 JUN 2025 07:01 20250036641724 4 05 JUN 2025 07:08 20250036933723 5 09 JUN 2025 14:30 20250037237161 6 11 JUN 2025 07:10 20250037513353 7 / 07/07/2025 19:12 Data Protocolam Valor a bloquear Situação Juiz/Assessor Nr. Protocolo Processo 13 JUN 2025 06:57 20250037805068 8 17 JUN 2025 06:52 20250038090192 9 20 JUN 2025 12:57 20250038450308 10 24 JUN 2025 06:36 20250038715506 11 26 JUN 2025 12:20 20250038996898 12 30 JUN 2025 06:50 20250039272190 R$ 152.099,20 13 / 07/07/2025 19:12
08/07/2025, 00:00
Expedição de documento
07/07/2025, 19:45
Expedição de documento
07/07/2025, 19:45
Expedição de documento
07/07/2025, 18:13
Expedição de documento
07/07/2025, 18:12
Expedição de documento
01/07/2025, 13:53
Decurso de Prazo
04/06/2025, 00:03
Petição (Embargos À Execução)
30/05/2025, 17:02
Petição (Embargos À Execução)
30/05/2025, 16:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0820220-81.2016.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Imissão na Posse) Classe Processual: PAULO CESAR AMARAL DE FARIAS Requerente(s): RIANE DE DEUS LIMA Requerido(s): DECISÃO À vista dos autos (EP 337), infere-se que a parte exequente requereu o manejo do sistema SISBAJUD com o fito de localizar o patrimônio da parte devedora para satisfazer o débito exequendo. DEFIRO os pedidos alinhavados e, assim, AUTORIZO na ordem de preferência legal (art. 835, CPC), a penhora on-line das contas e ativos financeiros dos devedores mediante o SISBAJUD, com repetição programada por 30 (trinta) dias, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil; Com o sucesso, ainda que parcial, da penhora on-line, INTIME-SE a parte executada para impugná-la no prazo de 05 (cinco) dias, consoante art. 854, §3º, da legislação processual cível. Eventual indisponibilidade excessiva deve ser cancelada imediatamente pela Secretaria deste Juízo, conforme determina o art. 854, §1º, do CPC. Em havendo requerimento da parte exequente, AUTORIZO, desde já, o manejo dos sistemas disponíveis, quais sejam, RENAJUD, INFOJUD, CCS-BACEN, SERASAJUD e SNIPER, independente de nova conclusão, além da inclusão da parte executada no cadastro de inadimplente (SERASAJUD) e na CNIB. Ato contínuo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca das alegações produzidas pela executada (EP 338). Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
27/05/2025, 00:00
Expedição de documento
26/05/2025, 10:03
Expedição de documento
26/05/2025, 07:50
Conclusão (para decisão)
01/05/2025, 10:57
Petição (Embargos À Execução)
29/04/2025, 12:14
Petição (Embargos À Execução)
11/04/2025, 17:43
Ato ordinatório
08/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/04/2025, 11:24
Expedição de documento
28/03/2025, 09:02
Rejeição
27/03/2025, 22:48
Conclusão (para decisão)
05/02/2025, 12:14
Petição (Contraminuta)
28/01/2025, 16:52
Petição (Embargos À Execução)
28/01/2025, 16:51
Petição (Embargos À Execução)
28/01/2025, 16:35
Ato ordinatório
27/12/2024, 00:03
Ato ordinatório
26/12/2024, 11:01
Expedição de documento
16/12/2024, 10:37
Documento
16/12/2024, 10:37
Expedição de documento
16/12/2024, 10:36
Expedição de documento
16/12/2024, 10:36
Determinação de Diligência
13/12/2024, 11:34
Conclusão (para decisão)
21/11/2024, 11:27
Documento
21/11/2024, 11:27
Decurso de Prazo
20/11/2024, 00:06
Petição (Embargos À Execução)
19/11/2024, 15:37
Petição (Contraminuta)
04/11/2024, 20:52
Ato ordinatório
25/10/2024, 00:08
Ato ordinatório
25/10/2024, 00:08
Ato ordinatório
24/10/2024, 09:12
Expedição de documento
14/10/2024, 15:47
Expedição de documento
14/10/2024, 15:47
Determinação de Diligência
12/10/2024, 09:27
Conclusão (para decisão)
30/09/2024, 11:05
Petição (Embargos À Execução)
27/09/2024, 17:20
Recebimento
24/09/2024, 12:48
Ato ordinatório
20/09/2024, 09:21
Expedição de documento
10/09/2024, 17:33
Mero expediente
10/09/2024, 12:16
Conclusão (para decisão)
20/08/2024, 12:34
Distribuição (sorteio)
20/08/2024, 08:23
Redistribuição (incompetência; sorteio)
20/08/2024, 08:23
Remessa (outros motivos)
20/08/2024, 07:53
Incompetência
19/08/2024, 19:28
Conclusão (para decisão)
18/08/2024, 12:28
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:08
Ato ordinatório
06/08/2024, 00:03
Petição (Embargos À Execução)
05/08/2024, 17:45
Ato ordinatório
05/08/2024, 09:30
Expedição de documento
26/07/2024, 10:21
Documento
26/07/2024, 10:21
Expedição de documento
26/07/2024, 10:17
Mero expediente
26/07/2024, 09:59
Conclusão (para despacho)
04/07/2024, 19:45
Decurso de Prazo
28/06/2024, 00:06
Petição (Embargos À Execução)
13/06/2024, 18:06
Documento
11/06/2024, 12:33
Ato ordinatório
06/06/2024, 10:14
Expedição de documento
05/06/2024, 07:56
Documento
05/06/2024, 07:55
Mandado
04/06/2024, 14:56
Documento
04/06/2024, 09:28
Expedição de documento
27/05/2024, 08:20
Mero expediente
24/05/2024, 16:44
Decurso de Prazo
24/05/2024, 00:07
Conclusão (para decisão)
23/05/2024, 17:01
Petição (Embargos À Execução)
23/05/2024, 14:41
Ato ordinatório
16/05/2024, 12:26
Expedição de documento
15/05/2024, 20:43
Mandado
10/04/2024, 12:34
Expedição de documento
10/04/2024, 12:27
Petição (Embargos À Execução)
28/03/2024, 08:40
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:05
Ato ordinatório
11/03/2024, 09:59
Expedição de documento
01/03/2024, 15:14
Outras Decisões
29/02/2024, 16:06
Petição (Contraminuta)
28/02/2024, 17:21
Ato ordinatório
26/02/2024, 00:02
Ato ordinatório
23/02/2024, 10:28
Conclusão (para decisão)
16/02/2024, 13:01
Redistribuição (incompetência; prevenção)
15/02/2024, 09:31
Remessa (outros motivos)
15/02/2024, 08:39
Expedição de documento
15/02/2024, 08:39
Incompetência
08/02/2024, 11:27
Conclusão (para decisão)
08/02/2024, 07:57
Distribuição (sorteio)
07/02/2024, 20:12
Redistribuição (incompetência; prevenção)
07/02/2024, 20:12
Remessa (outros motivos)
07/02/2024, 15:01
Incompetência
06/02/2024, 17:08
Conclusão (para decisão)
17/01/2024, 15:28
Redistribuição (incompetência; sorteio)
10/01/2024, 10:45
Remessa (outros motivos)
10/01/2024, 09:08
Incompetência
08/01/2024, 11:53
Conclusão (para despacho)
21/12/2023, 10:45
Decurso de Prazo
14/12/2023, 00:04
Petição (inclusão em programa de acolhimento familiar)
12/12/2023, 16:18
Ato ordinatório
22/11/2023, 00:02
Ato ordinatório
17/11/2023, 11:14
Expedição de documento
11/11/2023, 16:08
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)
11/11/2023, 16:04
Trânsito em julgado
11/11/2023, 15:59
Recebimento
10/11/2023, 11:08
Remessa (em grau de recurso)
29/07/2022, 12:21
Decurso de Prazo
23/07/2022, 00:04
Petição
20/07/2022, 17:25
Ato ordinatório
16/07/2022, 00:03
Ato ordinatório
15/07/2022, 10:26
Decurso de Prazo
08/07/2022, 00:06
Expedição de documento
05/07/2022, 20:18
Indeferimento
05/07/2022, 14:33
Ato ordinatório
01/07/2022, 00:03
Ato ordinatório
30/06/2022, 16:39
Petição (Embargos À Execução)
21/06/2022, 09:40
Conclusão (para decisão)
20/06/2022, 18:55
Expedição de documento
20/06/2022, 18:54
Documento
20/06/2022, 18:54
Petição (Embargos À Execução)
09/06/2022, 18:51
Petição (Embargos À Execução)
06/06/2022, 15:41
Ato ordinatório
20/05/2022, 00:02
Ato ordinatório
19/05/2022, 10:19
Expedição de documento
09/05/2022, 14:02
Procedência
09/05/2022, 07:13
Conclusão (para julgamento)
27/04/2022, 20:35
Petição (Embargos À Execução)
19/04/2022, 16:11
Ato ordinatório
08/04/2022, 14:02
Expedição de documento
29/03/2022, 13:25
Petição (Embargos À Execução)
28/03/2022, 12:17
Decurso de Prazo
17/03/2022, 00:01
Mero expediente
10/03/2022, 16:28
Conclusão (para despacho)
09/03/2022, 21:14
Decurso de Prazo
26/02/2022, 00:03
Petição (Embargos À Execução)
24/02/2022, 17:14
Ato ordinatório
19/02/2022, 00:00
Ato ordinatório
19/02/2022, 00:00
Ato ordinatório
18/02/2022, 09:59
Expedição de documento
08/02/2022, 09:43
Documento
08/02/2022, 09:43
Expedição de documento
08/02/2022, 09:36
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)
08/02/2022, 09:35
deferimento
07/02/2022, 10:24
Petição (Embargos À Execução)
02/02/2022, 18:00
Conclusão (para despacho)
28/01/2022, 18:04
Petição (Embargos À Execução)
28/01/2022, 16:21
Ato ordinatório
24/12/2021, 00:03
Decurso de Prazo
14/12/2021, 00:05
Expedição de documento
13/12/2021, 23:58
Documento
13/12/2021, 23:57
Petição
13/12/2021, 20:32
Ato ordinatório
04/12/2021, 00:02
Ato ordinatório
03/12/2021, 14:31
Expedição de documento
23/11/2021, 13:43
deferimento
23/11/2021, 12:46
Conclusão (para decisão)
11/11/2021, 09:32
Petição (Contraminuta)
05/11/2021, 15:18
Petição (Embargos À Execução)
26/10/2021, 19:38
Ato ordinatório
08/10/2021, 00:00
Ato ordinatório
07/10/2021, 09:24
Expedição de documento
27/09/2021, 07:04
Mero expediente
26/09/2021, 17:19
Documento
24/09/2021, 09:08
Decurso de Prazo
21/09/2021, 00:07
Conclusão (para despacho)
20/09/2021, 12:03
Petição (Embargos À Execução)
20/09/2021, 10:36
Ato ordinatório
14/09/2021, 00:01
Ato ordinatório
13/09/2021, 09:32
Decurso de Prazo
04/09/2021, 00:04
Expedição de documento
03/09/2021, 16:25
Documento
03/09/2021, 16:25
Mero expediente
03/09/2021, 14:15
Conclusão (para decisão)
03/09/2021, 08:58
Documento
03/09/2021, 08:55
Petição (Embargos À Execução)
01/09/2021, 16:34
Petição (Embargos À Execução)
01/09/2021, 11:55
Ato ordinatório
28/08/2021, 00:00
Ato ordinatório
27/08/2021, 11:11
Expedição de documento
17/08/2021, 00:23
Mero expediente
16/08/2021, 09:51
Conclusão (para despacho)
13/08/2021, 01:51
Documento
13/08/2021, 01:51
Documento
16/06/2021, 10:58
Decurso de Prazo
01/06/2021, 00:03
Decurso de Prazo
29/05/2021, 00:03
Expedição de documento
24/05/2021, 10:23
Ato ordinatório
24/05/2021, 00:03
Ato ordinatório
21/05/2021, 10:13
Expedição de documento
13/05/2021, 13:42
Documento (Informações)
13/05/2021, 13:40
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
12/05/2021, 14:43
Conclusão (para decisão)
10/05/2021, 13:52
Ato ordinatório
10/05/2021, 13:52
Recebimento
10/05/2021, 11:08
Recebimento
10/05/2021, 11:07
Mero expediente
18/03/2021, 15:29
Conclusão (para despacho)
01/03/2021, 13:50
Petição (Contraminuta)
14/09/2020, 11:25
Decurso de Prazo
01/10/2019, 00:13
Decurso de Prazo
28/09/2019, 00:08
Ato ordinatório
23/09/2019, 00:02
Ato ordinatório
20/09/2019, 15:44
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
12/09/2019, 09:26
Expedição de documento
12/09/2019, 09:26
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente