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DECISÃO
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução de Boa Vista Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0820220-81.2016.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Imissão na Posse) Classe Processual: PAULO CESAR AMARAL DE FARIAS Requerente(s): RIANE DE DEUS LIMA Requerido(s): DECISÃO À vista dos autos, infere-se que a parte exequente requereu a expedição de ofício à Secretaria de Estado de Gestão Estratégica da Administração - SEGAD para que apresente informações acerca do vínculo e remunerações percebidas pela parte executada, visto que não conseguiu obter tais informações diretamente pelo Portal da Transparência (EP 392). Diante da excepcionalidade verificada no presente caso, DEFIRO o pedido do credor, determinando a expedição de ofício à SEGAD para que apresente as informações requeridas, no prazo de 10 (dez) dias. Com a resposta, façam-se os autos conclusos para decisão. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
14/07/2026, 00:00
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COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução de Boa Vista Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0820220-81.2016.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Imissão na Posse) Classe Processual: PAULO CESAR AMARAL DE FARIAS Requerente(s): RIANE DE DEUS LIMA Requerido(s): DESPACHO
Trata-se de pedido de penhora salarial formulado pela parte exequente (EP 387). Verifica-se dos autos, que a parte executada é servidora do Governo do Estado de Roraima (EP 383), assim, antes da análise do pedido, DETERMINO a intimação da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos a remuneração atualizada percebida pela devedora. Transcorrido o prazo assinalado, façam-se os autos conclusos para decisão. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
24/04/2026, 00:00
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30/01/2026, 00:00
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RENAJUD CONSULTA DE BENS RIANE - Seja bem vindo, NEULIZANGILA RORAIMA SANDRA IZABEL DE SOUZA FERREIRA TJRR 18/11/2025 • 13h 35' 04'' • 07:26 Você está em: Inserir Restrição Veicular Pesquisa de Veículos (Informe 1 ou mais campos) Chassi CPF/CNPJ Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD 565.786.012-87 Lista de Veículos - Total: 1 Placa Anterior UF Marca/Modelo Ano Fabricação Ano Modelo Proprietário Restrições Existentes Ações HXO4378 RR GM/CELTA 5 PORTAS 2002 2003 RIANE DE DEUS LIMA Não 1 2.5.4 Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco H, 5º andar - CEP 70700-010 - Brasília-DF Sair Restrições Designações RENAJUD Inserir Restrições Pesquisar Limpar Restringir Limpar lista
19/11/2025, 00:00
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Documento - Página 1 2900102438577 0000 Conta/Pcl Resgatada..: Juridica Tipo Beneficiario....: 1.186.952/0001-04 CPF/CNPJ Beneficiario: CHAGAS BATISTA & ADVOGADOS ASS Beneficiario.........: 1.186.952/000 CNPJ Titular Cta.: Juridica Tipo Pessoa Conta....: 00.000.002.248-9 Conta/Dv.............: 7170 Agência..............: BANCO BRADESCO Nome Banco.......: 000000237 Banco................: Cta Corrente Tipo Conta.......: Transf. entre Bancos Finalidade...........: Tarifa...........: IR...................: 08.10.2025 Calculado em.....: 205,53 Valor................: Total da conta Tipo Valor.......: 0002 Numero da Solicitacao: 2900102438577 0000 Conta/Pcl Resgatada..: Fisica Tipo Beneficiario....: 919.962.877-53 CPF/CNPJ Beneficiario: PAULO CESAR AMARAL DE FARIAS Beneficiario.........: PAULO CESAR AMARAL DE FAR Titular Conta........: 00.000.000.257-7 Conta/Dv.............: ESTILO BOA VIS Nome Agência.....: 5042 Agência..............: Cta Corrente Tipo Conta.......: Crédito em C/C BB Finalidade...........: Tarifa...........: IR...................: 08.10.2025 Calculado em.....: 822,30 Valor................: Valor em Real Tipo Valor.......: 0001 Numero da Solicitacao: 05/02/2026 08/10/2025 Data de Validade Data de Expedicao 565.786.012-87 919.962.877-53 CPF/CNPJ Réu CPF/CNPJ Autor RIANE DE DEUS LIMA PAULO CESAR AMARAL DE FARIAS Reu Autor 08202208120168230010 Numero do Processo 6 VARA CIVEL RESIDUAL BOA VISTA Vara/Serventia Comarca TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA - RR PODER JUDICIARIO ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20251008085229062598 TOTAL DE PAGAMENTOS INFORMADOS NO MANDADO: 002 Gravado em 08/10/2025 08:52 por REGINALDO ANTONIO CSISZER Finalizado em 08/10/2025 15:54 por LUCAS SOUZA DE CARVALHO Assinado em 09/10/2025 12:21 por GUILHERME VERSIANI GUSMAO FONSECA Pago em 10/10/2025 10:07 por Banco do Brasil
23/10/2025, 00:00
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Documento - Página 1 2900102438577 0000 Conta/Pcl Resgatada..: Juridica Tipo Beneficiario....: 1.186.952/0001-04 CPF/CNPJ Beneficiario: CHAGAS BATISTA & ADVOGADOS ASS Beneficiario.........: 1.186.952/000 CNPJ Titular Cta.: Juridica Tipo Pessoa Conta....: 00.000.002.248-9 Conta/Dv.............: 7170 Agência..............: BANCO BRADESCO Nome Banco.......: 000000237 Banco................: Cta Corrente Tipo Conta.......: Transf. entre Bancos Finalidade...........: Tarifa...........: IR...................: 08.10.2025 Calculado em.....: 205,53 Valor................: Total da conta Tipo Valor.......: 0002 Numero da Solicitacao: 2900102438577 0000 Conta/Pcl Resgatada..: Fisica Tipo Beneficiario....: 919.962.877-53 CPF/CNPJ Beneficiario: PAULO CESAR AMARAL DE FARIAS Beneficiario.........: PAULO CESAR AMARAL DE FAR Titular Conta........: 00.000.000.257-7 Conta/Dv.............: ESTILO BOA VIS Nome Agência.....: 5042 Agência..............: Cta Corrente Tipo Conta.......: Crédito em C/C BB Finalidade...........: Tarifa...........: IR...................: 08.10.2025 Calculado em.....: 822,30 Valor................: Valor em Real Tipo Valor.......: 0001 Numero da Solicitacao: 05/02/2026 08/10/2025 Data de Validade Data de Expedicao 565.786.012-87 919.962.877-53 CPF/CNPJ Réu CPF/CNPJ Autor RIANE DE DEUS LIMA PAULO CESAR AMARAL DE FARIAS Reu Autor 08202208120168230010 Numero do Processo 6 VARA CIVEL RESIDUAL BOA VISTA Vara/Serventia Comarca TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA - RR PODER JUDICIARIO ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20251008085229062598 TOTAL DE PAGAMENTOS INFORMADOS NO MANDADO: 002 Gravado em 08/10/2025 08:52 por REGINALDO ANTONIO CSISZER Finalizado em 08/10/2025 15:54 por LUCAS SOUZA DE CARVALHO Assinado em 09/10/2025 12:21 por GUILHERME VERSIANI GUSMAO FONSECA Pago em 10/10/2025 10:07 por Banco do Brasil
23/10/2025, 00:00
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13/10/2025, 00:00
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13/10/2025, 00:00
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COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0820220-81.2016.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Imissão na Posse) Classe Processual: PAULO CESAR AMARAL DE FARIAS Requerente(s): RIANE DE DEUS LIMA Requerido(s): DECISÃO Em detida análise do processo, infere-se que a tentativa de penhora on-line do débito exequendo findou parcialmente frutífera, com a constrição de R$ 1.026,96 nas contas da parte executada (EP 348) que, intimada, deixou transcorrer o prazo para impugnação à penhora (EP 354). in albis A parte exequente, por seu turno, informando seus dados bancários, requereu a expedição de alvará para levantamento do montante bloqueado (EP 353). DEFIRO o pedido alinhavado e, uma vez que inexistiu impugnação à penhora dentro do prazo DETERMINO: legal, a) a conversão da indisponibilidade financeira realizada em penhora, promovendo-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial vinculada aos autos, conforme disposto no art. 854, §5º, do; e Código de Processo Civil b)a teor do que dispõe o art. 905 do estatuto processo cível, a expediçãode Alvará Eletrônico em favor da parte exequente, conforme o pleiteado (EP 353), o que deverá observar o disposto na RECOMENDAÇÃO da CGJ/TJRR nº 001, de 7 de fevereiro de 2018. INTIME-SE a parte exequente para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, juntar demonstrativo atualizado do débito exequendo, decotando osvalores recebidos no curso da execução, e para, no mesmo prazo, indicaroutros bens passíveis de penhora da parte executada, e/ou requerer oque mais entender de direito. Em havendo requerimento da parte exequente, AUTORIZO, desde já, o manejo dos sistemas disponíveis, quais sejam, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB, CCS-BACEN, SERASAJUD e SNIPER, independente de nova conclusão. Inexistindo a indicação de bens passíveis de penhora ou havendopedido de diligência já realizada no curso da execução, o processo será suspenso por 01 (um) ano, na forma determinada pelo art. 921, §1°, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. ANITA DE LIMA OLIVEIRA Juíza Substituta (Assinado Digitalmente – Sistema CNJ – PROJUDI)
02/10/2025, 00:00
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COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0820220-81.2016.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Imissão na Posse) Classe Processual: PAULO CESAR AMARAL DE FARIAS Requerente(s): RIANE DE DEUS LIMA Requerido(s): DECISÃO Em detida análise do processo, infere-se que a tentativa de penhora on-line do débito exequendo findou parcialmente frutífera, com a constrição de R$ 1.026,96 nas contas da parte executada (EP 348) que, intimada, deixou transcorrer o prazo para impugnação à penhora (EP 354). in albis A parte exequente, por seu turno, informando seus dados bancários, requereu a expedição de alvará para levantamento do montante bloqueado (EP 353). DEFIRO o pedido alinhavado e, uma vez que inexistiu impugnação à penhora dentro do prazo DETERMINO: legal, a) a conversão da indisponibilidade financeira realizada em penhora, promovendo-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial vinculada aos autos, conforme disposto no art. 854, §5º, do; e Código de Processo Civil b)a teor do que dispõe o art. 905 do estatuto processo cível, a expediçãode Alvará Eletrônico em favor da parte exequente, conforme o pleiteado (EP 353), o que deverá observar o disposto na RECOMENDAÇÃO da CGJ/TJRR nº 001, de 7 de fevereiro de 2018. INTIME-SE a parte exequente para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, juntar demonstrativo atualizado do débito exequendo, decotando osvalores recebidos no curso da execução, e para, no mesmo prazo, indicaroutros bens passíveis de penhora da parte executada, e/ou requerer oque mais entender de direito. Em havendo requerimento da parte exequente, AUTORIZO, desde já, o manejo dos sistemas disponíveis, quais sejam, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB, CCS-BACEN, SERASAJUD e SNIPER, independente de nova conclusão. Inexistindo a indicação de bens passíveis de penhora ou havendopedido de diligência já realizada no curso da execução, o processo será suspenso por 01 (um) ano, na forma determinada pelo art. 921, §1°, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. ANITA DE LIMA OLIVEIRA Juíza Substituta (Assinado Digitalmente – Sistema CNJ – PROJUDI)
02/10/2025, 00:00
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Intimação
082022081.2016.8.23.0010 Resultado Teimosinha - Número do processo: Juiz solicitante do bloqueio: Nome do autor/exequente da ação: Tipo/natureza da ação: CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 26/05/2025 15:26 ELVO PIGARI JUNIOR (protocolizado por FRANCISCO FIRMINO DOS SANTOS ) Ação Cível 91996287753 PAULO CESAR AMARAL DE FARIAS Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta Data/hora de protocolamento: Número do protocolo: As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados da Série PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima 6ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Sim Não Data limite da repetição: 30/06/2025 Ordem sigilosa? Não Código Série 16499441 Situação da Ordem Encerrada Total bloqueado Valor a bloquear 153,126.12 1,026.96 Data Protocolam Valor a bloquear Situação Juiz/Assessor Nr. Protocolo Processo 26 MAI 2025 15:26 R$ 153.126,12 28 MAI 2025 11:58 20250036098558 R$ 152.432,42 30 MAI 2025 07:16 20250036367798 R$ 152.413,51 3 03 JUN 2025 07:01 20250036641724 4 05 JUN 2025 07:08 20250036933723 5 09 JUN 2025 14:30 20250037237161 6 11 JUN 2025 07:10 20250037513353 7 / 07/07/2025 19:12 Data Protocolam Valor a bloquear Situação Juiz/Assessor Nr. Protocolo Processo 13 JUN 2025 06:57 20250037805068 8 17 JUN 2025 06:52 20250038090192 9 20 JUN 2025 12:57 20250038450308 10 24 JUN 2025 06:36 20250038715506 11 26 JUN 2025 12:20 20250038996898 12 30 JUN 2025 06:50 20250039272190 R$ 152.099,20 13 / 07/07/2025 19:12
08/07/2025, 00:00
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082022081.2016.8.23.0010 Resultado Teimosinha - Número do processo: Juiz solicitante do bloqueio: Nome do autor/exequente da ação: Tipo/natureza da ação: CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 26/05/2025 15:26 ELVO PIGARI JUNIOR (protocolizado por FRANCISCO FIRMINO DOS SANTOS ) Ação Cível 91996287753 PAULO CESAR AMARAL DE FARIAS Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta Data/hora de protocolamento: Número do protocolo: As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados da Série PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima 6ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Sim Não Data limite da repetição: 30/06/2025 Ordem sigilosa? Não Código Série 16499441 Situação da Ordem Encerrada Total bloqueado Valor a bloquear 153,126.12 1,026.96 Data Protocolam Valor a bloquear Situação Juiz/Assessor Nr. Protocolo Processo 26 MAI 2025 15:26 R$ 153.126,12 28 MAI 2025 11:58 20250036098558 R$ 152.432,42 30 MAI 2025 07:16 20250036367798 R$ 152.413,51 3 03 JUN 2025 07:01 20250036641724 4 05 JUN 2025 07:08 20250036933723 5 09 JUN 2025 14:30 20250037237161 6 11 JUN 2025 07:10 20250037513353 7 / 07/07/2025 19:12 Data Protocolam Valor a bloquear Situação Juiz/Assessor Nr. Protocolo Processo 13 JUN 2025 06:57 20250037805068 8 17 JUN 2025 06:52 20250038090192 9 20 JUN 2025 12:57 20250038450308 10 24 JUN 2025 06:36 20250038715506 11 26 JUN 2025 12:20 20250038996898 12 30 JUN 2025 06:50 20250039272190 R$ 152.099,20 13 / 07/07/2025 19:12
08/07/2025, 00:00
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DECISÃO
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0820220-81.2016.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Imissão na Posse) Classe Processual: PAULO CESAR AMARAL DE FARIAS Requerente(s): RIANE DE DEUS LIMA Requerido(s): DECISÃO À vista dos autos (EP 337), infere-se que a parte exequente requereu o manejo do sistema SISBAJUD com o fito de localizar o patrimônio da parte devedora para satisfazer o débito exequendo. DEFIRO os pedidos alinhavados e, assim, AUTORIZO na ordem de preferência legal (art. 835, CPC), a penhora on-line das contas e ativos financeiros dos devedores mediante o SISBAJUD, com repetição programada por 30 (trinta) dias, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil; Com o sucesso, ainda que parcial, da penhora on-line, INTIME-SE a parte executada para impugná-la no prazo de 05 (cinco) dias, consoante art. 854, §3º, da legislação processual cível. Eventual indisponibilidade excessiva deve ser cancelada imediatamente pela Secretaria deste Juízo, conforme determina o art. 854, §1º, do CPC. Em havendo requerimento da parte exequente, AUTORIZO, desde já, o manejo dos sistemas disponíveis, quais sejam, RENAJUD, INFOJUD, CCS-BACEN, SERASAJUD e SNIPER, independente de nova conclusão, além da inclusão da parte executada no cadastro de inadimplente (SERASAJUD) e na CNIB. Ato contínuo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca das alegações produzidas pela executada (EP 338). Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
27/05/2025, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
10/11/2023, 11:08
Documento (Certidão)
10/11/2023, 11:07
Documentos
Decisão
•14/07/2026, 00:00
Decisão
•24/04/2026, 00:00
24/04/2026, 00:00
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Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
30/01/2026, 00:00
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Intimação
RENAJUD CONSULTA DE BENS RIANE - Seja bem vindo, NEULIZANGILA RORAIMA SANDRA IZABEL DE SOUZA FERREIRA TJRR 18/11/2025 • 13h 35' 04'' • 07:26 Você está em: Inserir Restrição Veicular Pesquisa de Veículos (Informe 1 ou mais campos) Chassi CPF/CNPJ Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD 565.786.012-87 Lista de Veículos - Total: 1 Placa Anterior UF Marca/Modelo Ano Fabricação Ano Modelo Proprietário Restrições Existentes Ações HXO4378 RR GM/CELTA 5 PORTAS 2002 2003 RIANE DE DEUS LIMA Não 1 2.5.4 Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco H, 5º andar - CEP 70700-010 - Brasília-DF Sair Restrições Designações RENAJUD Inserir Restrições Pesquisar Limpar Restringir Limpar lista
19/11/2025, 00:00
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Intimação
Documento - Página 1 2900102438577 0000 Conta/Pcl Resgatada..: Juridica Tipo Beneficiario....: 1.186.952/0001-04 CPF/CNPJ Beneficiario: CHAGAS BATISTA & ADVOGADOS ASS Beneficiario.........: 1.186.952/000 CNPJ Titular Cta.: Juridica Tipo Pessoa Conta....: 00.000.002.248-9 Conta/Dv.............: 7170 Agência..............: BANCO BRADESCO Nome Banco.......: 000000237 Banco................: Cta Corrente Tipo Conta.......: Transf. entre Bancos Finalidade...........: Tarifa...........: IR...................: 08.10.2025 Calculado em.....: 205,53 Valor................: Total da conta Tipo Valor.......: 0002 Numero da Solicitacao: 2900102438577 0000 Conta/Pcl Resgatada..: Fisica Tipo Beneficiario....: 919.962.877-53 CPF/CNPJ Beneficiario: PAULO CESAR AMARAL DE FARIAS Beneficiario.........: PAULO CESAR AMARAL DE FAR Titular Conta........: 00.000.000.257-7 Conta/Dv.............: ESTILO BOA VIS Nome Agência.....: 5042 Agência..............: Cta Corrente Tipo Conta.......: Crédito em C/C BB Finalidade...........: Tarifa...........: IR...................: 08.10.2025 Calculado em.....: 822,30 Valor................: Valor em Real Tipo Valor.......: 0001 Numero da Solicitacao: 05/02/2026 08/10/2025 Data de Validade Data de Expedicao 565.786.012-87 919.962.877-53 CPF/CNPJ Réu CPF/CNPJ Autor RIANE DE DEUS LIMA PAULO CESAR AMARAL DE FARIAS Reu Autor 08202208120168230010 Numero do Processo 6 VARA CIVEL RESIDUAL BOA VISTA Vara/Serventia Comarca TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA - RR PODER JUDICIARIO ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20251008085229062598 TOTAL DE PAGAMENTOS INFORMADOS NO MANDADO: 002 Gravado em 08/10/2025 08:52 por REGINALDO ANTONIO CSISZER Finalizado em 08/10/2025 15:54 por LUCAS SOUZA DE CARVALHO Assinado em 09/10/2025 12:21 por GUILHERME VERSIANI GUSMAO FONSECA Pago em 10/10/2025 10:07 por Banco do Brasil
23/10/2025, 00:00
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Intimação
Documento - Página 1 2900102438577 0000 Conta/Pcl Resgatada..: Juridica Tipo Beneficiario....: 1.186.952/0001-04 CPF/CNPJ Beneficiario: CHAGAS BATISTA & ADVOGADOS ASS Beneficiario.........: 1.186.952/000 CNPJ Titular Cta.: Juridica Tipo Pessoa Conta....: 00.000.002.248-9 Conta/Dv.............: 7170 Agência..............: BANCO BRADESCO Nome Banco.......: 000000237 Banco................: Cta Corrente Tipo Conta.......: Transf. entre Bancos Finalidade...........: Tarifa...........: IR...................: 08.10.2025 Calculado em.....: 205,53 Valor................: Total da conta Tipo Valor.......: 0002 Numero da Solicitacao: 2900102438577 0000 Conta/Pcl Resgatada..: Fisica Tipo Beneficiario....: 919.962.877-53 CPF/CNPJ Beneficiario: PAULO CESAR AMARAL DE FARIAS Beneficiario.........: PAULO CESAR AMARAL DE FAR Titular Conta........: 00.000.000.257-7 Conta/Dv.............: ESTILO BOA VIS Nome Agência.....: 5042 Agência..............: Cta Corrente Tipo Conta.......: Crédito em C/C BB Finalidade...........: Tarifa...........: IR...................: 08.10.2025 Calculado em.....: 822,30 Valor................: Valor em Real Tipo Valor.......: 0001 Numero da Solicitacao: 05/02/2026 08/10/2025 Data de Validade Data de Expedicao 565.786.012-87 919.962.877-53 CPF/CNPJ Réu CPF/CNPJ Autor RIANE DE DEUS LIMA PAULO CESAR AMARAL DE FARIAS Reu Autor 08202208120168230010 Numero do Processo 6 VARA CIVEL RESIDUAL BOA VISTA Vara/Serventia Comarca TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA - RR PODER JUDICIARIO ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20251008085229062598 TOTAL DE PAGAMENTOS INFORMADOS NO MANDADO: 002 Gravado em 08/10/2025 08:52 por REGINALDO ANTONIO CSISZER Finalizado em 08/10/2025 15:54 por LUCAS SOUZA DE CARVALHO Assinado em 09/10/2025 12:21 por GUILHERME VERSIANI GUSMAO FONSECA Pago em 10/10/2025 10:07 por Banco do Brasil
23/10/2025, 00:00
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Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
13/10/2025, 00:00
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13/10/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0820220-81.2016.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Imissão na Posse) Classe Processual: PAULO CESAR AMARAL DE FARIAS Requerente(s): RIANE DE DEUS LIMA Requerido(s): DECISÃO Em detida análise do processo, infere-se que a tentativa de penhora on-line do débito exequendo findou parcialmente frutífera, com a constrição de R$ 1.026,96 nas contas da parte executada (EP 348) que, intimada, deixou transcorrer o prazo para impugnação à penhora (EP 354). in albis A parte exequente, por seu turno, informando seus dados bancários, requereu a expedição de alvará para levantamento do montante bloqueado (EP 353). DEFIRO o pedido alinhavado e, uma vez que inexistiu impugnação à penhora dentro do prazo DETERMINO: legal, a) a conversão da indisponibilidade financeira realizada em penhora, promovendo-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial vinculada aos autos, conforme disposto no art. 854, §5º, do; e Código de Processo Civil b)a teor do que dispõe o art. 905 do estatuto processo cível, a expediçãode Alvará Eletrônico em favor da parte exequente, conforme o pleiteado (EP 353), o que deverá observar o disposto na RECOMENDAÇÃO da CGJ/TJRR nº 001, de 7 de fevereiro de 2018. INTIME-SE a parte exequente para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, juntar demonstrativo atualizado do débito exequendo, decotando osvalores recebidos no curso da execução, e para, no mesmo prazo, indicaroutros bens passíveis de penhora da parte executada, e/ou requerer oque mais entender de direito. Em havendo requerimento da parte exequente, AUTORIZO, desde já, o manejo dos sistemas disponíveis, quais sejam, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB, CCS-BACEN, SERASAJUD e SNIPER, independente de nova conclusão. Inexistindo a indicação de bens passíveis de penhora ou havendopedido de diligência já realizada no curso da execução, o processo será suspenso por 01 (um) ano, na forma determinada pelo art. 921, §1°, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. ANITA DE LIMA OLIVEIRA Juíza Substituta (Assinado Digitalmente – Sistema CNJ – PROJUDI)
02/10/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0820220-81.2016.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Imissão na Posse) Classe Processual: PAULO CESAR AMARAL DE FARIAS Requerente(s): RIANE DE DEUS LIMA Requerido(s): DECISÃO Em detida análise do processo, infere-se que a tentativa de penhora on-line do débito exequendo findou parcialmente frutífera, com a constrição de R$ 1.026,96 nas contas da parte executada (EP 348) que, intimada, deixou transcorrer o prazo para impugnação à penhora (EP 354). in albis A parte exequente, por seu turno, informando seus dados bancários, requereu a expedição de alvará para levantamento do montante bloqueado (EP 353). DEFIRO o pedido alinhavado e, uma vez que inexistiu impugnação à penhora dentro do prazo DETERMINO: legal, a) a conversão da indisponibilidade financeira realizada em penhora, promovendo-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial vinculada aos autos, conforme disposto no art. 854, §5º, do; e Código de Processo Civil b)a teor do que dispõe o art. 905 do estatuto processo cível, a expediçãode Alvará Eletrônico em favor da parte exequente, conforme o pleiteado (EP 353), o que deverá observar o disposto na RECOMENDAÇÃO da CGJ/TJRR nº 001, de 7 de fevereiro de 2018. INTIME-SE a parte exequente para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, juntar demonstrativo atualizado do débito exequendo, decotando osvalores recebidos no curso da execução, e para, no mesmo prazo, indicaroutros bens passíveis de penhora da parte executada, e/ou requerer oque mais entender de direito. Em havendo requerimento da parte exequente, AUTORIZO, desde já, o manejo dos sistemas disponíveis, quais sejam, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB, CCS-BACEN, SERASAJUD e SNIPER, independente de nova conclusão. Inexistindo a indicação de bens passíveis de penhora ou havendopedido de diligência já realizada no curso da execução, o processo será suspenso por 01 (um) ano, na forma determinada pelo art. 921, §1°, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. ANITA DE LIMA OLIVEIRA Juíza Substituta (Assinado Digitalmente – Sistema CNJ – PROJUDI)
02/10/2025, 00:00
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Intimação
082022081.2016.8.23.0010 Resultado Teimosinha - Número do processo: Juiz solicitante do bloqueio: Nome do autor/exequente da ação: Tipo/natureza da ação: CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 26/05/2025 15:26 ELVO PIGARI JUNIOR (protocolizado por FRANCISCO FIRMINO DOS SANTOS ) Ação Cível 91996287753 PAULO CESAR AMARAL DE FARIAS Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta Data/hora de protocolamento: Número do protocolo: As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados da Série PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima 6ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Sim Não Data limite da repetição: 30/06/2025 Ordem sigilosa? Não Código Série 16499441 Situação da Ordem Encerrada Total bloqueado Valor a bloquear 153,126.12 1,026.96 Data Protocolam Valor a bloquear Situação Juiz/Assessor Nr. Protocolo Processo 26 MAI 2025 15:26 R$ 153.126,12 28 MAI 2025 11:58 20250036098558 R$ 152.432,42 30 MAI 2025 07:16 20250036367798 R$ 152.413,51 3 03 JUN 2025 07:01 20250036641724 4 05 JUN 2025 07:08 20250036933723 5 09 JUN 2025 14:30 20250037237161 6 11 JUN 2025 07:10 20250037513353 7 / 07/07/2025 19:12 Data Protocolam Valor a bloquear Situação Juiz/Assessor Nr. Protocolo Processo 13 JUN 2025 06:57 20250037805068 8 17 JUN 2025 06:52 20250038090192 9 20 JUN 2025 12:57 20250038450308 10 24 JUN 2025 06:36 20250038715506 11 26 JUN 2025 12:20 20250038996898 12 30 JUN 2025 06:50 20250039272190 R$ 152.099,20 13 / 07/07/2025 19:12
08/07/2025, 00:00
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082022081.2016.8.23.0010 Resultado Teimosinha - Número do processo: Juiz solicitante do bloqueio: Nome do autor/exequente da ação: Tipo/natureza da ação: CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 26/05/2025 15:26 ELVO PIGARI JUNIOR (protocolizado por FRANCISCO FIRMINO DOS SANTOS ) Ação Cível 91996287753 PAULO CESAR AMARAL DE FARIAS Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta Data/hora de protocolamento: Número do protocolo: As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados da Série PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima 6ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Sim Não Data limite da repetição: 30/06/2025 Ordem sigilosa? Não Código Série 16499441 Situação da Ordem Encerrada Total bloqueado Valor a bloquear 153,126.12 1,026.96 Data Protocolam Valor a bloquear Situação Juiz/Assessor Nr. Protocolo Processo 26 MAI 2025 15:26 R$ 153.126,12 28 MAI 2025 11:58 20250036098558 R$ 152.432,42 30 MAI 2025 07:16 20250036367798 R$ 152.413,51 3 03 JUN 2025 07:01 20250036641724 4 05 JUN 2025 07:08 20250036933723 5 09 JUN 2025 14:30 20250037237161 6 11 JUN 2025 07:10 20250037513353 7 / 07/07/2025 19:12 Data Protocolam Valor a bloquear Situação Juiz/Assessor Nr. Protocolo Processo 13 JUN 2025 06:57 20250037805068 8 17 JUN 2025 06:52 20250038090192 9 20 JUN 2025 12:57 20250038450308 10 24 JUN 2025 06:36 20250038715506 11 26 JUN 2025 12:20 20250038996898 12 30 JUN 2025 06:50 20250039272190 R$ 152.099,20 13 / 07/07/2025 19:12
08/07/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0820220-81.2016.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Imissão na Posse) Classe Processual: PAULO CESAR AMARAL DE FARIAS Requerente(s): RIANE DE DEUS LIMA Requerido(s): DECISÃO À vista dos autos (EP 337), infere-se que a parte exequente requereu o manejo do sistema SISBAJUD com o fito de localizar o patrimônio da parte devedora para satisfazer o débito exequendo. DEFIRO os pedidos alinhavados e, assim, AUTORIZO na ordem de preferência legal (art. 835, CPC), a penhora on-line das contas e ativos financeiros dos devedores mediante o SISBAJUD, com repetição programada por 30 (trinta) dias, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil; Com o sucesso, ainda que parcial, da penhora on-line, INTIME-SE a parte executada para impugná-la no prazo de 05 (cinco) dias, consoante art. 854, §3º, da legislação processual cível. Eventual indisponibilidade excessiva deve ser cancelada imediatamente pela Secretaria deste Juízo, conforme determina o art. 854, §1º, do CPC. Em havendo requerimento da parte exequente, AUTORIZO, desde já, o manejo dos sistemas disponíveis, quais sejam, RENAJUD, INFOJUD, CCS-BACEN, SERASAJUD e SNIPER, independente de nova conclusão, além da inclusão da parte executada no cadastro de inadimplente (SERASAJUD) e na CNIB. Ato contínuo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca das alegações produzidas pela executada (EP 338). Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito