Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0856118-77.2024.8.23.0010.
AUTOR: SOCIEDADE EDUCACIONAL ATUAL DA AMAZONIA LTDA
RÉU: MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR. THIAGO BARBOSA SOARES, nomeado nos autos em epígrafe, em atenção à intimação constante no movimento 188.1, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, informar a redesignação da diligência pericial anteriormente determinada, observando-se o prazo mínimo de an- tecedência fixado por este Juízo. Dessa forma, informa-se que o início dos trabalhos periciais fica designado para o dia 01 de julho de 2026, às às 8:00h, na Avenida Eldorado nº 201, 13 de Setembro, Boa Vista/RR. Esclarece o Perito que a presente designação observa integralmente o prazo mínimo de 30 (trinta) dias estabelecido na decisão proferida no evento 113, facultando-se às partes e respectivos assistentes técnicos o acompanhamento dos atos periciais, nos termos do art. 466, §2º, do Código de Processo Civil. Requer-se, por conseguinte, a intimação das partes acerca da data, horário e local acima infor- mados, para que, querendo, acompanhem os trabalhos periciais. Diante dos trabalhos a serem realizados e determinação V. Exa, apresentará o Laudo Pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Assim, requer a liberação de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais, conforme previsão legal, com a expedição eletrônica do alvará na seguinte conta bancária de titularidade do(a) peticionante: Banco Itaú S/A Agência: 6953 Conta Corrente: 075256-2 CPF: 828.868.492-00 Ao ensejo, reitera os agradecimentos pela honra e privilégio de poder atuar como PERITO desse Douto Juízo. Nestes termos, pede deferimento. Boa Vista/RR, 18 de maio de 2026. Thiago Barbosa Soares CRC/RR – 001980/0-5
INICIO DA PERÍCIA - THIAGO BARBOSA SOARES PERITO JUDICIAL CRC RR-001980/O-5 ____________________________________________________________________________ EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE BOA VISTA/RR CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL