Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0818437-54.2016.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): FRANCISCO TELES RODRIGUES Requerido(s): JOSE FRANCISCO LUITGARDS MOURA DECISÃO Indefiro o pedido do EP 320, uma vez que as custas foram fixadas por Sentença (EP 308). Não obstante o alegado no EP 320, a Lei anterior de custas também previa o pagamento das custas na hipótese dos presentes autos. Assim sendo, cumpra-se a Sentença do EP 308. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
17/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0818437-54.2016.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): FRANCISCO TELES RODRIGUES Requerido(s): JOSE FRANCISCO LUITGARDS MOURA DECISÃO Indefiro o pedido do EP 320, uma vez que as custas foram fixadas por Sentença (EP 308). Não obstante o alegado no EP 320, a Lei anterior de custas também previa o pagamento das custas na hipótese dos presentes autos. Assim sendo, cumpra-se a Sentença do EP 308. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
17/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2025, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2025, 12:46
Expedição de documento (Mandado)
16/10/2025, 11:58
Indeferimento
15/10/2025, 13:36
Conclusão (para decisão)
10/10/2025, 10:33
Documento (Certidão)
10/10/2025, 10:32
Documento (Certidão)
10/10/2025, 10:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0818437-54.2016.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: FRANCISCO TELES RODRIGUES Requerente(s): JOSE FRANCISCO LUITGARDS MOURA Requerido(s): ATO ORDINATÓRIO Intimação para pagar custas finais Fica a parte Executada intimada para ciência e recolhimento das custas processuais juntadas ao ep 315, conforme sentença(s) e acordo do EP 292.2, no prazo de 10 dias, afim de evitar o registro da dívida junto a Seção de Arrecadação. A guia de recolhimento poderá ser expedida pelo link: https://www.tjrr.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial, A parte interessada deverá informar o valor das custas processuais devidas, na opção custas complementares Caso a mesma não seja paga, deverá ser expedida certidão para inclusão da Dívida Ativa do Estado de Roraima. Em caso de homologação de acordo e da impossibilidade de intimação da parte executada através de um patrono, fica a parte exequente intimada para que viabilize o recolhimento das Custas na forma pactuada. Boa Vista, 09 de outubro de 2025. André Ferreira de Lima Servidor Judiciário (Assinado Digitalmente - PROJUDI)
10/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2025, 11:48
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 10:47
Documentos
Decisão
•17/10/2025, 00:00
Decisão
•17/10/2025, 00:00
17/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0818437-54.2016.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): FRANCISCO TELES RODRIGUES Requerido(s): JOSE FRANCISCO LUITGARDS MOURA DECISÃO Indefiro o pedido do EP 320, uma vez que as custas foram fixadas por Sentença (EP 308). Não obstante o alegado no EP 320, a Lei anterior de custas também previa o pagamento das custas na hipótese dos presentes autos. Assim sendo, cumpra-se a Sentença do EP 308. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
17/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2025, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2025, 12:46
Expedição de documento (Mandado)
16/10/2025, 11:58
Indeferimento
15/10/2025, 13:36
Conclusão (para decisão)
10/10/2025, 10:33
Documento (Certidão)
10/10/2025, 10:32
Documento (Certidão)
10/10/2025, 10:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0818437-54.2016.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: FRANCISCO TELES RODRIGUES Requerente(s): JOSE FRANCISCO LUITGARDS MOURA Requerido(s): ATO ORDINATÓRIO Intimação para pagar custas finais Fica a parte Executada intimada para ciência e recolhimento das custas processuais juntadas ao ep 315, conforme sentença(s) e acordo do EP 292.2, no prazo de 10 dias, afim de evitar o registro da dívida junto a Seção de Arrecadação. A guia de recolhimento poderá ser expedida pelo link: https://www.tjrr.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial, A parte interessada deverá informar o valor das custas processuais devidas, na opção custas complementares Caso a mesma não seja paga, deverá ser expedida certidão para inclusão da Dívida Ativa do Estado de Roraima. Em caso de homologação de acordo e da impossibilidade de intimação da parte executada através de um patrono, fica a parte exequente intimada para que viabilize o recolhimento das Custas na forma pactuada. Boa Vista, 09 de outubro de 2025. André Ferreira de Lima Servidor Judiciário (Assinado Digitalmente - PROJUDI)
10/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2025, 11:48
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 10:47
Ato ordinatório
09/10/2025, 10:36
Expedição de documento (Mandado)
09/10/2025, 10:29
Documento (Outros documentos)
09/10/2025, 10:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0818437-54.2016.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): FRANCISCO TELES RODRIGUES Requerido(s): JOSE FRANCISCO LUITGARDS MOURA SENTENÇA
Trata-se de pedido de homologação de Acordo (EP 292). O referido Termo de Acordo está assinado por ambas as partes. Nos EPs 296 e 306 as partes informaram o cumprimento integral do referido Acordo. É o relatório. Decido. Estabelece o CPC no artigo 487, inciso III, alínea b, que se as partes transigirem, o processo deve ser extinto com resolução do mérito. Considerando o acordo firmado entre as partes (EP 292), a homologação da referida transação é medida que se impõe.
ANTE O EXPOSTO, homologo o acordo firmado entre as partes, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC, bem como julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Custas e honorários advocatícios na forma pactuada. Nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente (CPC, art. 90, 82°). Quanto às custas processuais, observem-se as determinações previstas na Lei Ordinária Estadual nº 1.900, de 19 de dezembro de 2023. Caso haja penhora, indisponibilidade ou restrição de qualquer espécie determinada nestes autos, deverá o Cartório certificar e proceder a retirada (desbloqueio ou cancelamento) antes do. arquivamento do feito Após o trânsito em julgado e cumpridas as determinações acima, arquivem-se os presentes autos. Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
09/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0818437-54.2016.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): FRANCISCO TELES RODRIGUES Requerido(s): JOSE FRANCISCO LUITGARDS MOURA SENTENÇA
Trata-se de pedido de homologação de Acordo (EP 292). O referido Termo de Acordo está assinado por ambas as partes. Nos EPs 296 e 306 as partes informaram o cumprimento integral do referido Acordo. É o relatório. Decido. Estabelece o CPC no artigo 487, inciso III, alínea b, que se as partes transigirem, o processo deve ser extinto com resolução do mérito. Considerando o acordo firmado entre as partes (EP 292), a homologação da referida transação é medida que se impõe.
ANTE O EXPOSTO, homologo o acordo firmado entre as partes, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC, bem como julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Custas e honorários advocatícios na forma pactuada. Nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente (CPC, art. 90, 82°). Quanto às custas processuais, observem-se as determinações previstas na Lei Ordinária Estadual nº 1.900, de 19 de dezembro de 2023. Caso haja penhora, indisponibilidade ou restrição de qualquer espécie determinada nestes autos, deverá o Cartório certificar e proceder a retirada (desbloqueio ou cancelamento) antes do. arquivamento do feito Após o trânsito em julgado e cumpridas as determinações acima, arquivem-se os presentes autos. Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
09/10/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
08/10/2025, 14:47
Ato ordinatório
08/10/2025, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2025, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2025, 12:45
Remessa (outros motivos)
08/10/2025, 11:52
Expedição de documento (Mandado)
08/10/2025, 11:48
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
07/10/2025, 19:53
Conclusão (para julgamento)
06/10/2025, 12:28
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 10:54
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 18:59
Documento (Certidão)
03/10/2025, 11:38
Decurso de Prazo
28/08/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
19/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 14:46
Expedição de documento (Mandado)
18/08/2025, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2025, 12:06
Petição (Resposta)
10/07/2025, 15:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0818437-54.2016.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): FRANCISCO TELES RODRIGUES Requerido(s): JOSE FRANCISCO LUITGARDS MOURA DESPACHO Considerando o teor do Acordo juntado no EP 292.2, bem como do comprovante de pagamento contido no 294, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se houve a quitação do crédito exequendo. Após o transcurso do aludido prazo, faça conclusão dos presentes autos para decisão com pedido de urgência. Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
09/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 10:47
Expedição de documento (Mandado)
08/07/2025, 09:51
Petição (Resposta)
08/07/2025, 09:27
Mero expediente
07/07/2025, 17:15
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 14:56
Conclusão (para julgamento)
07/07/2025, 13:41
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 11:08
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 09:28
Petição (Resposta)
09/06/2025, 08:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0818437-54.2016.8.23.0010.
Documento - PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: FRANCISCO TELES RODRIGUES Requerente(s): JOSE FRANCISCO LUITGARDS MOURA Requerido(s): ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 3º da Portaria 03/2025 - 5ª Vara Cível (DJe 7845, de 24/04/2025), promovo a intimação das partes para que informem se possuem interesse em conciliar. Boa Vista, 30 de maio de 2025. DENILDA RODRIGUES SOBRINHO Servidora Judiciária (Assinado Digitalmente - PROJUDI)
02/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2025, 11:51
Expedição de documento (Mandado)
30/05/2025, 10:41
Documento (Outros documentos)
30/05/2025, 10:41
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 18:59
Petição (Resposta)
03/04/2025, 16:49
Ato ordinatório
28/03/2025, 00:03
Expedição de documento (Mandado)
17/03/2025, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 16:37
Decurso de Prazo
05/02/2025, 00:03
Petição (Resposta)
24/01/2025, 10:25
Ato ordinatório
14/12/2024, 00:02
Expedição de documento (Mandado)
03/12/2024, 08:55
Determinação de Diligência
27/11/2024, 22:47
Conclusão (para decisão)
15/10/2024, 10:45
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 14:36
Ato ordinatório
24/08/2024, 00:01
Expedição de documento (Mandado)
13/08/2024, 08:39
deferimento
12/08/2024, 12:00
Conclusão (para decisão)
29/05/2024, 10:42
Decurso de Prazo
27/04/2024, 00:05
Ato ordinatório
20/04/2024, 00:03
Petição (Resposta)
10/04/2024, 17:16
Ato ordinatório
10/04/2024, 17:15
Expedição de documento (Mandado)
09/04/2024, 12:09
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2024, 16:30
deferimento
10/01/2024, 14:33
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 16:32
Ato ordinatório
12/12/2023, 00:00
Documento (Informações)
11/12/2023, 12:22
Conclusão (para decisão)
04/12/2023, 16:24
Petição (Resposta)
01/12/2023, 13:09
Ato ordinatório
01/12/2023, 13:06
Documento (Certidão)
01/12/2023, 10:26
Expedição de documento (Mandado)
01/12/2023, 10:23
Expedição de documento (Mandado)
01/12/2023, 10:23
deferimento
24/11/2023, 11:38
Petição (Resposta)
23/11/2023, 16:32
Conclusão (para decisão)
08/11/2023, 12:28
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 12:28
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 10:41
Ato ordinatório
27/10/2023, 00:04
Ato ordinatório
27/10/2023, 00:04
Expedição de documento (Mandado)
16/10/2023, 12:46
deferimento
16/10/2023, 12:07
Conclusão (para decisão)
29/08/2023, 09:40
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 15:51
Decurso de Prazo
21/06/2023, 00:03
Petição (Petição (outras))
02/06/2023, 10:37
Ato ordinatório
27/05/2023, 00:02
Ato ordinatório
27/05/2023, 00:02
Expedição de documento (Mandado)
16/05/2023, 10:32
Documento (Certidão)
16/05/2023, 10:32
Documento (Certidão)
16/05/2023, 10:30
Expedição de documento (Mandado)
16/05/2023, 10:03
Determinação de Diligência
22/04/2023, 15:24
Conclusão (para decisão)
24/01/2023, 12:48
Documento (Outros documentos)
11/11/2022, 10:04
Petição (Petição (outras))
19/10/2022, 18:24
Decurso de Prazo
30/09/2022, 00:08
Ato ordinatório
23/09/2022, 00:01
Expedição de documento (Mandado)
12/09/2022, 11:27
Mero expediente
16/08/2022, 09:40
Conclusão (para decisão)
08/08/2022, 17:17
Petição (Resposta)
21/07/2022, 14:27
Ato ordinatório
21/07/2022, 14:26
Expedição de documento (Mandado)
12/07/2022, 17:14
Documento (Certidão)
12/07/2022, 17:13
Desarquivamento
12/07/2022, 17:11
Petição (Petição (outras))
28/06/2022, 12:16
Definitivo
28/06/2022, 11:57
Trânsito em julgado
28/06/2022, 11:57
Documento (Certidão)
28/06/2022, 11:55
Decurso de Prazo
28/06/2022, 00:03
Petição (Resposta)
27/06/2022, 22:37
Ato ordinatório
24/06/2022, 00:02
Petição (Renúncia de Prazo)
21/06/2022, 23:10
Expedição de documento (Mandado)
13/06/2022, 11:21
Expedição de documento (Alvará)
13/06/2022, 11:20
Ato ordinatório
13/06/2022, 00:01
Petição (Resposta)
06/06/2022, 16:46
Ato ordinatório
06/06/2022, 10:38
Petição (Petição (outras))
02/06/2022, 16:18
Documento (Certidão)
01/06/2022, 10:29
Documento (Certidão)
01/06/2022, 10:23
Expedição de documento (Mandado)
01/06/2022, 10:20
Documento (Informações)
30/05/2022, 12:51
Expedição de alvará de levantamento
26/05/2022, 17:49
Conclusão (para decisão)
23/05/2022, 11:59
Decurso de Prazo
20/05/2022, 00:05
Petição (Resposta)
13/05/2022, 10:29
Ato ordinatório
29/04/2022, 00:01
Petição (Petição (outras))
25/04/2022, 15:27
Petição (Petição (outras))
23/04/2022, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2022, 15:54
Expedição de documento (Mandado)
18/04/2022, 09:39
Indeferimento
12/04/2022, 13:39
Conclusão (para decisão)
12/04/2022, 09:14
Petição (Resposta)
09/04/2022, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2022, 13:27
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 10:13
Ato ordinatório
21/03/2022, 10:07
Ato ordinatório
21/03/2022, 00:07
Ato ordinatório
21/03/2022, 00:07
Expedição de documento (Mandado)
11/03/2022, 13:13
Documento (Informações)
11/03/2022, 13:13
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 11:51
Expedição de documento (Mandado)
10/03/2022, 16:42
Documento (Informações)
10/03/2022, 16:42
Expedição de documento (Mandado)
10/03/2022, 16:38
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 10:24
Conclusão (para decisão)
02/02/2022, 14:56
Petição (Petição (outras))
09/12/2021, 15:38
Decurso de Prazo
06/11/2021, 00:04
Ato ordinatório
25/10/2021, 00:03
Petição (Petição (outras))
14/10/2021, 14:05
Ato ordinatório
14/10/2021, 10:31
Expedição de documento (Mandado)
13/10/2021, 16:59
deferimento
01/10/2021, 10:38
Conclusão (para decisão)
29/09/2021, 11:08
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
29/09/2021, 10:09
Remessa (outros motivos)
24/09/2021, 10:41
deferimento
24/09/2021, 09:33
Conclusão (para decisão)
18/08/2021, 18:27
Petição (Petição (outras))
18/08/2021, 14:22
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
11/06/2021, 17:10
Documento (Certidão)
11/06/2021, 17:10
Remessa (outros motivos)
25/05/2021, 10:24
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
24/05/2021, 11:51
Decurso de Prazo
18/05/2021, 00:05
Ato ordinatório
11/05/2021, 00:01
Petição (Resposta)
05/05/2021, 17:01
Ato ordinatório
03/05/2021, 11:22
Expedição de documento (Mandado)
30/04/2021, 10:54
Petição (Petição (outras))
30/04/2021, 09:04
Mero expediente
26/04/2021, 17:16
Conclusão (para decisão)
12/03/2021, 09:29
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
11/03/2021, 09:36
Ato ordinatório
11/03/2021, 09:30
Expedição de documento (Mandado)
10/03/2021, 13:03
Documento (Certidão)
10/03/2021, 13:03
Decurso de Prazo
12/02/2021, 00:05
Petição (Renúncia de Prazo)
03/02/2021, 11:32
Ato ordinatório
18/01/2021, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
06/01/2021, 12:53
deferimento
11/12/2020, 16:15
Conclusão (para decisão)
10/12/2020, 13:06
Decurso de Prazo
14/11/2020, 00:04
Remessa (outros motivos)
09/11/2020, 09:32
Documento (Certidão)
09/11/2020, 09:32
Ato ordinatório
07/11/2020, 00:01
Petição (Renúncia de Prazo)
03/11/2020, 14:51
Ato ordinatório
03/11/2020, 14:50
Redistribuição (alteração de competência do órgão; prevenção)
27/10/2020, 13:53
Remessa (outros motivos)
27/10/2020, 12:11
Expedição de documento (Mandado)
27/10/2020, 12:11
Incompetência
27/10/2020, 11:35
Mudança de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)
21/10/2020, 00:08
Decurso de Prazo
21/10/2020, 00:01
Conclusão (para despacho)
20/10/2020, 21:31
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
20/10/2020, 21:24
Ato ordinatório
12/10/2020, 00:03
Expedição de documento (Mandado)
01/10/2020, 00:18
Recebimento
30/09/2020, 11:28
Remessa (em grau de recurso)
30/07/2020, 07:26
Petição (Contra-razões)
29/07/2020, 10:50
Ato ordinatório
18/07/2020, 00:00
Decurso de Prazo
08/07/2020, 00:04
Expedição de documento (Mandado)
07/07/2020, 09:29
Documento (Outros documentos)
07/07/2020, 09:29
Petição (Petição (outras))
06/07/2020, 16:20
Ato ordinatório
16/06/2020, 00:00
Ato ordinatório
16/06/2020, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
05/06/2020, 09:04
Procedência
05/06/2020, 01:53
Ato ordinatório
01/04/2020, 12:52
Ato ordinatório
01/04/2020, 12:41
Documento (Certidão)
02/03/2020, 15:20
Petição (Petição (outras))
10/01/2020, 16:51
Conclusão (para julgamento)
21/08/2019, 10:45
Audiência (Juiz(a); realizada)
21/08/2019, 10:44
Petição (Renúncia de Prazo)
28/06/2019, 16:44
Ato ordinatório
22/06/2019, 00:04
Documento (Outros documentos)
19/06/2019, 16:16
Petição (Petição (outras))
19/06/2019, 14:23
Ato ordinatório
19/06/2019, 14:13
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/06/2019, 15:50
Expedição de documento (Mandado)
11/06/2019, 15:46
Audiência (Juiz(a); designada)
11/06/2019, 15:45
Audiência (Juiz(a); cancelada)
31/05/2019, 12:44
Petição (Renúncia de Prazo)
29/05/2019, 11:03
Documento (Certidão)
30/04/2019, 13:55
Decurso de Prazo
16/04/2019, 00:07
Decurso de Prazo
09/04/2019, 00:06
Ato ordinatório
08/04/2019, 00:06
Ato ordinatório
27/03/2019, 09:33
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/03/2019, 09:33
Expedição de documento (Mandado)
27/03/2019, 09:24
Expedição de documento (Mandado)
27/03/2019, 09:20
Audiência (Juiz(a); designada)
27/03/2019, 09:19
Ato ordinatório
26/03/2019, 00:02
Ato ordinatório
18/03/2019, 09:47
Expedição de documento (Mandado)
15/03/2019, 17:20
deferimento
14/03/2019, 13:14
Conclusão (para decisão)
24/10/2017, 10:59
Petição (Resposta)
20/10/2017, 17:56
Ato ordinatório
26/09/2017, 00:01
Expedição de documento (Mandado)
15/09/2017, 17:07
Documento (Certidão)
15/09/2017, 17:07
Decurso de Prazo
14/09/2017, 00:06
Petição (Contestação)
13/09/2017, 17:05
Ato ordinatório
22/08/2017, 09:06
Mandado
21/08/2017, 11:08
Mandado
02/08/2017, 07:42
Mandado
01/08/2017, 14:41
Expedição de documento (Mandado)
31/07/2017, 12:23
Petição (Petição (outras))
28/07/2017, 14:50
Petição (Petição (outras))
21/07/2017, 09:01
Ato ordinatório
08/07/2017, 00:02
Expedição de documento (Mandado)
27/06/2017, 15:22
Documento (Outros documentos)
27/06/2017, 15:22
Petição (Petição (outras))
27/06/2017, 09:02
Ato ordinatório
23/06/2017, 00:01
Expedição de documento (Mandado)
12/06/2017, 13:33
Mero expediente
09/06/2017, 12:39
Conclusão (para despacho)
13/12/2016, 15:35
Documento (Certidão)
13/12/2016, 15:26
Decurso de Prazo
08/12/2016, 00:00
Ato ordinatório
16/11/2016, 08:10
Petição (Petição (outras))
04/11/2016, 15:04
Expedição de documento (Mandado)
03/11/2016, 16:04
Documento (Certidão)
03/11/2016, 15:58
Ato ordinatório
28/10/2016, 10:06
Expedição de documento (Mandado)
19/10/2016, 16:04
Documento (Outros documentos)
19/10/2016, 16:04
Petição (Petição (outras))
19/10/2016, 14:50
Ato ordinatório
10/10/2016, 11:10
Expedição de documento (Mandado)
10/10/2016, 11:09
Documento (Outros documentos)
10/10/2016, 11:08
Documento (Outros documentos)
10/10/2016, 10:28
Petição (Petição (outras))
07/10/2016, 16:34
Ato ordinatório
07/10/2016, 00:01
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))