Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0809147-49.2015.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): ROBSON NUNES SAMPAIO Requerido(s): RHENNO JAMIL TEBET PAIVA representado(a) por RHENNO JAMIL TEBET PAIVA DECISÃO Determino a retificação do polo passivo desta ação para que conste "ESPÓLIO DE RONALDO MAURO COSTA PAIVA representado(a) por RHENNO JAMIL TEBET PAIVA". Considerando que o representante do Espólio não responde com seus bens pessoais quanto às dívidas do, não há como proceder pesquisa de bens em face de RHENNO JAMIL TEBET de cujus PAIVA. Quanto à localização do representante do Espólio (RHENNO JAMIL TEBET PAIVA), determino seja realizada pesquisa de endereço nos Sistemas disponíveis neste Juízo. No que concerne à expedição de ofício para solicitar informações quanto ao andamento do inventário, o próprio Exequente informou que solicitou a sua habilitação como credor na ação de inventário para acompanhamento da penhora no rosto dos autos (EP 214). Assim sendo, verifica-se que as informações pleiteadas no item "c" da petição do EP 224 podem ser obtidas diretamente pela parte Exequente. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
25/05/2026, 00:00
Expedição de documento
22/05/2026, 18:45
Mudança de Parte
22/05/2026, 18:01
Expedição de documento
22/05/2026, 17:43
Determinação de Diligência
22/05/2026, 14:43
Conclusão (para decisão)
20/05/2026, 15:32
Petição (Contraminuta)
17/04/2026, 17:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0809147-49.2015.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): ROBSON NUNES SAMPAIO Requerido(s): RHENNO JAMIL TEBET PAIVA representado(a) por RHENNO JAMIL TEBET PAIVA DESPACHO Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que diligenciou anteriormente de forma administrativa na busca da informação pleiteada no item "c" dos requerimentos do 224 EP. Ressalte-se que a não comprovação resultará no indeferimento do pedido. Transcorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
15/04/2026, 00:00
Expedição de documento
14/04/2026, 16:46
Expedição de documento
14/04/2026, 15:05
Mero expediente
13/04/2026, 17:47
Conclusão (para decisão)
08/04/2026, 18:02
Petição (Contraminuta)
05/03/2026, 21:11
Documentos
Decisão
•25/05/2026, 00:00
Despacho
•15/04/2026, 00:00
25/05/2026, 00:00
Expedição de documento
22/05/2026, 18:45
Mudança de Parte
22/05/2026, 18:01
Expedição de documento
22/05/2026, 17:43
Determinação de Diligência
22/05/2026, 14:43
Conclusão (para decisão)
20/05/2026, 15:32
Petição (Contraminuta)
17/04/2026, 17:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0809147-49.2015.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): ROBSON NUNES SAMPAIO Requerido(s): RHENNO JAMIL TEBET PAIVA representado(a) por RHENNO JAMIL TEBET PAIVA DESPACHO Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que diligenciou anteriormente de forma administrativa na busca da informação pleiteada no item "c" dos requerimentos do 224 EP. Ressalte-se que a não comprovação resultará no indeferimento do pedido. Transcorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
15/04/2026, 00:00
Expedição de documento
14/04/2026, 16:46
Expedição de documento
14/04/2026, 15:05
Mero expediente
13/04/2026, 17:47
Conclusão (para decisão)
08/04/2026, 18:02
Petição (Contraminuta)
05/03/2026, 21:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0809147-49.2015.8.23.0010.
Devolução de Mandado - Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados CERTIDÃO Parte: RHENNO JAMIL TEBET PAIVA Mapa: https://plus.codes/67JXR88G+WR (2°49'2.40"N 60°40'22.79"W) Certifico e dou fé que, em diligência realizada no dia 19/02/2026 às 09:35, deixei de proceder a intimação à(o) promovido RHENNO JAMIL TEBET PAIVA. Na ocasião, tendo em vista constatar que o imóvel se encontrava desocupado. Observação: durante o cumprimento do presente mandado foi incluído 1 anexo. MARTHA ALVES DOS SANTOS Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 28/02/2026 20:36:24 Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências. Página 1 de 2 ANEXO(S) ANEXO 1 Página 2 de 2
03/03/2026, 00:00
Expedição de documento
02/03/2026, 09:46
Expedição de documento
02/03/2026, 08:17
Documento
02/03/2026, 08:17
Mandado
28/02/2026, 20:36
Decurso de Prazo
25/02/2026, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0809147-49.2015.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): ROBSON NUNES SAMPAIO Requerido(s): RHENNO JAMIL TEBET PAIVA representado(a) por RHENNO JAMIL TEBET PAIVA PROCESSO AUTOINSPECIONADO – ANO 2026 DESPACHO
Vistos, etc. 207 Considerando o teor da informação juntada ao EP, intimem-se ambas as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
11/02/2026, 00:00
Expedição de documento
10/02/2026, 10:47
Mandado
10/02/2026, 09:09
Expedição de documento
10/02/2026, 09:05
Expedição de documento
10/02/2026, 09:02
Petição (Contraminuta)
05/02/2026, 18:52
Mero expediente
05/02/2026, 15:44
Conclusão (para decisão)
04/02/2026, 11:28
Decurso de Prazo
04/12/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
25/11/2025, 00:00
Expedição de documento
24/11/2025, 10:49
Expedição de documento
24/11/2025, 10:39
Decurso de Prazo
20/11/2025, 00:04
Documento
17/11/2025, 08:11
Decurso de Prazo
13/11/2025, 00:19
Ato ordinatório
12/11/2025, 07:34
Documento
10/11/2025, 10:39
Expedição de documento
10/11/2025, 10:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0809147-49.2015.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): ROBSON NUNES SAMPAIO Requerido(s): RHENNO JAMIL TEBET PAIVA representante do ESPÓLIO DE RONALDO MAURO COSTA PAIVA representado(a) por RHENNO JAMIL TEBET PAIVA DECISÃO Defiro o pedido do EP 194 e determino a imediata expedição de ofício para o 3º Núcleo de Justiça 4.0 – Direito Sucessório da Comarca de Boa Vista/RR, solicitando a averbação, com destaque, da penhora no rosto dos autos do crédito devido à parte Executada, nos termos do art. 860 do CPC. Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
24/10/2025, 00:00
Expedição de documento
23/10/2025, 10:48
Expedição de documento
23/10/2025, 09:53
deferimento
22/10/2025, 11:30
Conclusão (para decisão)
21/10/2025, 09:54
Decurso de Prazo
21/10/2025, 00:04
Documento
20/10/2025, 14:09
Expedição de documento
20/10/2025, 13:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0809147-49.2015.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): ROBSON NUNES SAMPAIO Requerido(s): RHENNO JAMIL TEBET PAIVA representante do ESPÓLIO DE RONALDO MAURO COSTA PAIVA representado(a) por RHENNO JAMIL TEBET PAIVA DECISÃO No EP 180, a parte Exequente pleiteou a penhora no rosto dos autos de nº 0844022-64.2023.8.23.0010, no qual tramitaria o processo de inventário da parte Executada. No EP 182 foi deferida a penhora no rosto dos autos de nº 0844022-64.2023.8.23.0010, conforme pleiteado pela parte Exequente no EP 180. No EP 185 foi expedido ofício ao 3º Núcleo de Justiça 4.0 para a efetivação da referida penhora. No EP 188, a parte Exequente informou que o processo de nº 0844022-64.2023.8.23.0010 teria sido indicado por equívoco e que o processo correto, no qual tramitaria o inventário da parte Executada, seria o de nº 0824518-43.2021.8.23.0010, razão pela qual requereu a penhora no rosto desses autos. Considerando as informações prestadas pela parte Exequente na petição juntada no EP 188, a Decisão do EP 182. REVOGO ao 3º Núcleo de Justiça 4.0 para ciência desta Decisão. OFICIE-SE a parte Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos presentes autos, INTIME-SE documentos que demonstrem efetivamente a existência ou expectativa de crédito no processo de nº 0824518-43.2021.8.23.0010, indicado no EP 188. Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
17/10/2025, 00:00
Petição (Embargos À Execução)
16/10/2025, 14:54
Documento
16/10/2025, 12:05
Expedição de documento
16/10/2025, 11:49
Expedição de documento
16/10/2025, 10:24
Determinação de Diligência
15/10/2025, 13:35
Conclusão (para decisão)
15/10/2025, 11:12
Petição (Embargos À Execução)
15/10/2025, 11:00
Ato ordinatório
14/10/2025, 17:13
Documento
10/10/2025, 12:30
Expedição de documento
10/10/2025, 12:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0809147-49.2015.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): ROBSON NUNES SAMPAIO Requerido(s): RHENNO JAMIL TEBET PAIVA representante do ESPÓLIO DE RONALDO MAURO COSTA PAIVA representado(a) por RHENNO JAMIL TEBET PAIVA DECISÃO Defiro o pedido do EP 180 e determino a imediata expedição de ofício para o 3º Núcleo de Justiça 4.0 – Direito Sucessório da Comarca de Boa Vista/RR, solicitando a averbação, com destaque, da penhora no rosto dos autos do crédito devido à parte Executada, nos termos do art. 860 do CPC. Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
24/09/2025, 00:00
Expedição de documento
23/09/2025, 11:46
Expedição de documento
23/09/2025, 10:33
deferimento
22/09/2025, 13:18
Conclusão (para decisão)
19/09/2025, 10:32
Petição (Embargos À Execução)
14/08/2025, 19:47
Petição (Embargos À Execução)
13/07/2025, 20:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0809147-49.2015.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): ROBSON NUNES SAMPAIO Requerido(s): RHENNO JAMIL TEBET PAIVA representante do ESPÓLIO DE RONALDO MAURO COSTA PAIVA representado(a) por RHENNO JAMIL TEBET PAIVA DECISÃO Considerando que a execução corre no interesse da parte Exequente, indefiro os pedidos contidos nos itens “a” e “c” da petição juntada no EP 174.2. Quanto ao item “b” dos pedidos contidos na petição do EP 174.2, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que diligenciou anteriormente de forma administrativa na busca da informação pleiteada, devendo ser advertida que a não comprovação resultará no indeferimento do pedido. Ressalte-se que não havendo comprovação da existência de bens penhoráveis deixados pela parte falecida, considerar-se-á a presente execução frustrada, devendo-se suspender os presentes autos nos termos do art. 921, III, e §1º, do CPC. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
09/07/2025, 00:00
Expedição de documento
08/07/2025, 11:47
Expedição de documento
08/07/2025, 10:58
Indeferimento
07/07/2025, 17:40
Conclusão (para decisão)
07/07/2025, 11:57
Petição (Contraminuta)
03/06/2025, 13:51
Ato ordinatório
26/05/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0809147-49.2015.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): CONSTRUINDO UM SONHO - ENGECONST representado(a) por ROBSON NUNES SAMPAIO Requerido(s): ESPÓLIO DE RONALDO MAURO COSTA PAIVA DECISÃO Chamo o feito à ordem. Cadastre-se o inventariante indicado no EP 147.3, como representante do “Espólio de Ronaldo. Anote-se no cadastro destes autos. Mauro Costa Paiva" Com relação à parte Exequente, conforme documentos juntados aos EPs 153 e 161, verifica-se que a empresa Exequente foi baixada, tendo o senhor Robson Nunes Sampaio assumido a responsabilidade pelo ativo e passivo da empresa que foi extinta. Assim sendo, verifica-se que a legitimidade para figurar no polo ativo da presente execução passou a ser da pessoa física Robson Nunes Sampaio. Determino a alteração do polo ativo da presente execução para que conste como Exequente “Robson Nunes Sampaio”. Considerando os documentos juntados aos EPs 153 e 164, da defiro o pedido de justiça gratuita parte Exequente Robson Nunes Sampaio. Anote-se no cadastro destes autos. Após, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove que o Executado falecido deixou bens dentro da herança capazes de satisfazer o crédito da presente execução, uma vez que o inventariante cadastrado nos presentes autos com o seu patrimônio pessoal não responde pela presente execução. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
16/05/2025, 00:00
Expedição de documento
15/05/2025, 11:24
Expedição de documento
15/05/2025, 10:31
Ato ordinatório
15/05/2025, 10:26
Mudança de Parte
15/05/2025, 10:20
Mudança de Parte
15/05/2025, 10:19
Ato ordinatório
15/05/2025, 10:18
Determinação de Diligência
06/05/2025, 12:18
Conclusão (para decisão)
29/04/2025, 07:46
Petição (Embargos À Execução)
28/04/2025, 17:10
Mero expediente
24/04/2025, 18:49
Conclusão (para decisão)
11/04/2025, 12:31
Petição (Contraminuta)
07/03/2025, 10:38
Ato ordinatório
07/03/2025, 10:17
Decurso de Prazo
07/03/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0809147-49.2015.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): CONSTRUINDO UM SONHO - ENGECONST representado(a) por ROBSON NUNES SAMPAIO Requerido(s): ESPÓLIO DE RONALDO MAURO COSTA PAIVA DESPACHO 153.1 Considerando o teor da petição juntada ao EP, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos documentos que comprovem a baixa da pessoa jurídica exequente na Junta Comercial do Estado de Roraima (JUCERR). I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
07/03/2025, 00:00
Expedição de documento
06/03/2025, 13:00
Expedição de documento
06/03/2025, 11:07
Mero expediente
28/02/2025, 14:00
Conclusão (para decisão)
26/02/2025, 10:43
Ato ordinatório
11/02/2025, 00:02
Petição (Embargos À Execução)
06/02/2025, 11:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0809147-49.2015.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): CONSTRUINDO UM SONHO - ENGECONST representado(a) por ROBSON NUNES SAMPAIO Requerido(s): ESPÓLIO DE RONALDO MAURO COSTA PAIVA DESPACHO Considerando o teor da petição juntada ao EP 147, retifique-se o nº de inscrição da OAB da advogada Mariana de Moraes Scheller e Silva no cadastro destes autos. Intime-se a parte Exequente para comprovar a alegada hipossuficiência financeira, colacionando aos autos documentos como a declaração de imposto de renda (ou outro documento correspondente), balanço patrimonial, comprovação de gastos, balancetes comerciais dos últimos 6 (seis) meses, comprovação do faturamento bruto dos últimos 6 (seis) meses, aportes e recebimentos financeiros, de cartões de créditos, fintechs, ou, demais receitas, dentre outros, ou efetuar o recolhimento das custas no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de se evitar o indeferimento, nos termos do art. 99, §2º, do CPC. I. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
03/02/2025, 00:00
Expedição de documento
31/01/2025, 10:57
Expedição de documento
31/01/2025, 08:41
Mero expediente
30/01/2025, 22:13
Conclusão (para decisão)
30/01/2025, 11:38
Decurso de Prazo
30/01/2025, 00:03
Petição (Embargos À Execução)
31/12/2024, 11:59
Decurso de Prazo
17/12/2024, 00:06
Ato ordinatório
08/12/2024, 00:04
Ato ordinatório
08/12/2024, 00:04
Petição (Contraminuta)
03/12/2024, 11:10
Expedição de documento
27/11/2024, 10:39
Expedição de documento
27/11/2024, 10:39
Indeferimento
26/11/2024, 22:22
Conclusão (para decisão)
20/08/2024, 10:54
Petição (Embargos À Execução)
15/07/2024, 18:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/07/2024, 00:07
Ato ordinatório
17/05/2024, 00:01
Documento
06/05/2024, 09:35
Ato ordinatório
06/05/2024, 09:23
Expedição de documento
06/05/2024, 09:23
Morte ou perda da capacidade
30/04/2024, 08:04
Conclusão (para decisão)
12/04/2024, 15:27
Petição (Contraminuta)
11/03/2024, 11:29
Ato ordinatório
04/03/2024, 00:03
Expedição de documento
22/02/2024, 12:48
Mero expediente
22/02/2024, 09:17
Conclusão (para decisão)
23/01/2024, 10:50
Documento
23/01/2024, 10:50
Petição (Contraminuta)
29/11/2023, 15:50
Ato ordinatório
29/11/2023, 15:44
Expedição de documento
24/11/2023, 12:58
Mero expediente
22/11/2023, 11:36
Conclusão (para decisão)
07/11/2023, 12:35
Documento
07/11/2023, 12:35
Documento
15/09/2023, 16:00
Documento
15/09/2023, 15:49
Petição (Embargos À Execução)
14/09/2023, 14:41
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:03
Ato ordinatório
30/06/2023, 00:05
Ato ordinatório
30/06/2023, 00:05
Expedição de documento
19/06/2023, 15:58
Documento
19/06/2023, 15:58
Decurso de Prazo
21/04/2023, 00:05
Ato ordinatório
27/03/2023, 00:03
Expedição de documento
15/03/2023, 15:22
Expedição de documento
15/03/2023, 15:21
Mero expediente
15/03/2023, 12:38
Decurso de Prazo
07/03/2023, 00:06
Ato ordinatório
27/02/2023, 00:04
Conclusão (para decisão)
16/02/2023, 11:57
Recebimento
16/02/2023, 11:39
Redistribuição (remessa de execução cível (CPC; sorteio)
16/02/2023, 11:39
Remessa (outros motivos)
16/02/2023, 11:30
Expedição de documento
16/02/2023, 11:30
Incompetência
16/02/2023, 11:18
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)