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Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0809147-49.2015.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): ROBSON NUNES SAMPAIO Requerido(s): RHENNO JAMIL TEBET PAIVA representado(a) por RHENNO JAMIL TEBET PAIVA DECISÃO Determino a retificação do polo passivo desta ação para que conste "ESPÓLIO DE RONALDO MAURO COSTA PAIVA representado(a) por RHENNO JAMIL TEBET PAIVA". Considerando que o representante do Espólio não responde com seus bens pessoais quanto às dívidas do, não há como proceder pesquisa de bens em face de RHENNO JAMIL TEBET de cujus PAIVA. Quanto à localização do representante do Espólio (RHENNO JAMIL TEBET PAIVA), determino seja realizada pesquisa de endereço nos Sistemas disponíveis neste Juízo. No que concerne à expedição de ofício para solicitar informações quanto ao andamento do inventário, o próprio Exequente informou que solicitou a sua habilitação como credor na ação de inventário para acompanhamento da penhora no rosto dos autos (EP 214). Assim sendo, verifica-se que as informações pleiteadas no item "c" da petição do EP 224 podem ser obtidas diretamente pela parte Exequente. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
25/05/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0809147-49.2015.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): ROBSON NUNES SAMPAIO Requerido(s): RHENNO JAMIL TEBET PAIVA representado(a) por RHENNO JAMIL TEBET PAIVA DESPACHO Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que diligenciou anteriormente de forma administrativa na busca da informação pleiteada no item "c" dos requerimentos do 224 EP. Ressalte-se que a não comprovação resultará no indeferimento do pedido. Transcorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
15/04/2026, 00:00
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Intimação
Processo: 0809147-49.2015.8.23.0010.
Devolução de Mandado - Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados CERTIDÃO Parte: RHENNO JAMIL TEBET PAIVA Mapa: https://plus.codes/67JXR88G+WR (2°49'2.40"N 60°40'22.79"W) Certifico e dou fé que, em diligência realizada no dia 19/02/2026 às 09:35, deixei de proceder a intimação à(o) promovido RHENNO JAMIL TEBET PAIVA. Na ocasião, tendo em vista constatar que o imóvel se encontrava desocupado. Observação: durante o cumprimento do presente mandado foi incluído 1 anexo. MARTHA ALVES DOS SANTOS Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 28/02/2026 20:36:24 Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências. Página 1 de 2 ANEXO(S) ANEXO 1 Página 2 de 2
03/03/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0809147-49.2015.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): ROBSON NUNES SAMPAIO Requerido(s): RHENNO JAMIL TEBET PAIVA representado(a) por RHENNO JAMIL TEBET PAIVA PROCESSO AUTOINSPECIONADO – ANO 2026 DESPACHO
Vistos, etc. 207 Considerando o teor da informação juntada ao EP, intimem-se ambas as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
11/02/2026, 00:00
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Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
25/11/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0809147-49.2015.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): ROBSON NUNES SAMPAIO Requerido(s): RHENNO JAMIL TEBET PAIVA representante do ESPÓLIO DE RONALDO MAURO COSTA PAIVA representado(a) por RHENNO JAMIL TEBET PAIVA DECISÃO Defiro o pedido do EP 194 e determino a imediata expedição de ofício para o 3º Núcleo de Justiça 4.0 – Direito Sucessório da Comarca de Boa Vista/RR, solicitando a averbação, com destaque, da penhora no rosto dos autos do crédito devido à parte Executada, nos termos do art. 860 do CPC. Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
24/10/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0809147-49.2015.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): ROBSON NUNES SAMPAIO Requerido(s): RHENNO JAMIL TEBET PAIVA representante do ESPÓLIO DE RONALDO MAURO COSTA PAIVA representado(a) por RHENNO JAMIL TEBET PAIVA DECISÃO No EP 180, a parte Exequente pleiteou a penhora no rosto dos autos de nº 0844022-64.2023.8.23.0010, no qual tramitaria o processo de inventário da parte Executada. No EP 182 foi deferida a penhora no rosto dos autos de nº 0844022-64.2023.8.23.0010, conforme pleiteado pela parte Exequente no EP 180. No EP 185 foi expedido ofício ao 3º Núcleo de Justiça 4.0 para a efetivação da referida penhora. No EP 188, a parte Exequente informou que o processo de nº 0844022-64.2023.8.23.0010 teria sido indicado por equívoco e que o processo correto, no qual tramitaria o inventário da parte Executada, seria o de nº 0824518-43.2021.8.23.0010, razão pela qual requereu a penhora no rosto desses autos. Considerando as informações prestadas pela parte Exequente na petição juntada no EP 188, a Decisão do EP 182. REVOGO ao 3º Núcleo de Justiça 4.0 para ciência desta Decisão. OFICIE-SE a parte Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos presentes autos, INTIME-SE documentos que demonstrem efetivamente a existência ou expectativa de crédito no processo de nº 0824518-43.2021.8.23.0010, indicado no EP 188. Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
17/10/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0809147-49.2015.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): ROBSON NUNES SAMPAIO Requerido(s): RHENNO JAMIL TEBET PAIVA representante do ESPÓLIO DE RONALDO MAURO COSTA PAIVA representado(a) por RHENNO JAMIL TEBET PAIVA DECISÃO Defiro o pedido do EP 180 e determino a imediata expedição de ofício para o 3º Núcleo de Justiça 4.0 – Direito Sucessório da Comarca de Boa Vista/RR, solicitando a averbação, com destaque, da penhora no rosto dos autos do crédito devido à parte Executada, nos termos do art. 860 do CPC. Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
24/09/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0809147-49.2015.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): ROBSON NUNES SAMPAIO Requerido(s): RHENNO JAMIL TEBET PAIVA representante do ESPÓLIO DE RONALDO MAURO COSTA PAIVA representado(a) por RHENNO JAMIL TEBET PAIVA DECISÃO Considerando que a execução corre no interesse da parte Exequente, indefiro os pedidos contidos nos itens “a” e “c” da petição juntada no EP 174.2. Quanto ao item “b” dos pedidos contidos na petição do EP 174.2, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que diligenciou anteriormente de forma administrativa na busca da informação pleiteada, devendo ser advertida que a não comprovação resultará no indeferimento do pedido. Ressalte-se que não havendo comprovação da existência de bens penhoráveis deixados pela parte falecida, considerar-se-á a presente execução frustrada, devendo-se suspender os presentes autos nos termos do art. 921, III, e §1º, do CPC. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
09/07/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0809147-49.2015.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): CONSTRUINDO UM SONHO - ENGECONST representado(a) por ROBSON NUNES SAMPAIO Requerido(s): ESPÓLIO DE RONALDO MAURO COSTA PAIVA DECISÃO Chamo o feito à ordem. Cadastre-se o inventariante indicado no EP 147.3, como representante do “Espólio de Ronaldo. Anote-se no cadastro destes autos. Mauro Costa Paiva" Com relação à parte Exequente, conforme documentos juntados aos EPs 153 e 161, verifica-se que a empresa Exequente foi baixada, tendo o senhor Robson Nunes Sampaio assumido a responsabilidade pelo ativo e passivo da empresa que foi extinta. Assim sendo, verifica-se que a legitimidade para figurar no polo ativo da presente execução passou a ser da pessoa física Robson Nunes Sampaio. Determino a alteração do polo ativo da presente execução para que conste como Exequente “Robson Nunes Sampaio”. Considerando os documentos juntados aos EPs 153 e 164, da defiro o pedido de justiça gratuita parte Exequente Robson Nunes Sampaio. Anote-se no cadastro destes autos. Após, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove que o Executado falecido deixou bens dentro da herança capazes de satisfazer o crédito da presente execução, uma vez que o inventariante cadastrado nos presentes autos com o seu patrimônio pessoal não responde pela presente execução. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
16/05/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0809147-49.2015.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): CONSTRUINDO UM SONHO - ENGECONST representado(a) por ROBSON NUNES SAMPAIO Requerido(s): ESPÓLIO DE RONALDO MAURO COSTA PAIVA DESPACHO 153.1 Considerando o teor da petição juntada ao EP, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos documentos que comprovem a baixa da pessoa jurídica exequente na Junta Comercial do Estado de Roraima (JUCERR). I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
07/03/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0809147-49.2015.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): CONSTRUINDO UM SONHO - ENGECONST representado(a) por ROBSON NUNES SAMPAIO Requerido(s): ESPÓLIO DE RONALDO MAURO COSTA PAIVA DESPACHO Considerando o teor da petição juntada ao EP 147, retifique-se o nº de inscrição da OAB da advogada Mariana de Moraes Scheller e Silva no cadastro destes autos. Intime-se a parte Exequente para comprovar a alegada hipossuficiência financeira, colacionando aos autos documentos como a declaração de imposto de renda (ou outro documento correspondente), balanço patrimonial, comprovação de gastos, balancetes comerciais dos últimos 6 (seis) meses, comprovação do faturamento bruto dos últimos 6 (seis) meses, aportes e recebimentos financeiros, de cartões de créditos, fintechs, ou, demais receitas, dentre outros, ou efetuar o recolhimento das custas no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de se evitar o indeferimento, nos termos do art. 99, §2º, do CPC. I. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
03/02/2025, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
15/12/2020, 12:48
Documento (Certidão)
15/12/2020, 12:48
Recebimento
15/12/2020, 12:48
Documentos
Decisão
•25/05/2026, 00:00
Despacho
•15/04/2026, 00:00
25/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0809147-49.2015.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): ROBSON NUNES SAMPAIO Requerido(s): RHENNO JAMIL TEBET PAIVA representado(a) por RHENNO JAMIL TEBET PAIVA DESPACHO Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que diligenciou anteriormente de forma administrativa na busca da informação pleiteada no item "c" dos requerimentos do 224 EP. Ressalte-se que a não comprovação resultará no indeferimento do pedido. Transcorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
15/04/2026, 00:00
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Intimação
Processo: 0809147-49.2015.8.23.0010.
Devolução de Mandado - Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados CERTIDÃO Parte: RHENNO JAMIL TEBET PAIVA Mapa: https://plus.codes/67JXR88G+WR (2°49'2.40"N 60°40'22.79"W) Certifico e dou fé que, em diligência realizada no dia 19/02/2026 às 09:35, deixei de proceder a intimação à(o) promovido RHENNO JAMIL TEBET PAIVA. Na ocasião, tendo em vista constatar que o imóvel se encontrava desocupado. Observação: durante o cumprimento do presente mandado foi incluído 1 anexo. MARTHA ALVES DOS SANTOS Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 28/02/2026 20:36:24 Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências. Página 1 de 2 ANEXO(S) ANEXO 1 Página 2 de 2
03/03/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0809147-49.2015.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): ROBSON NUNES SAMPAIO Requerido(s): RHENNO JAMIL TEBET PAIVA representado(a) por RHENNO JAMIL TEBET PAIVA PROCESSO AUTOINSPECIONADO – ANO 2026 DESPACHO
Vistos, etc. 207 Considerando o teor da informação juntada ao EP, intimem-se ambas as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
11/02/2026, 00:00
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Intimação
Vários Documentos - Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
25/11/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0809147-49.2015.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): ROBSON NUNES SAMPAIO Requerido(s): RHENNO JAMIL TEBET PAIVA representante do ESPÓLIO DE RONALDO MAURO COSTA PAIVA representado(a) por RHENNO JAMIL TEBET PAIVA DECISÃO Defiro o pedido do EP 194 e determino a imediata expedição de ofício para o 3º Núcleo de Justiça 4.0 – Direito Sucessório da Comarca de Boa Vista/RR, solicitando a averbação, com destaque, da penhora no rosto dos autos do crédito devido à parte Executada, nos termos do art. 860 do CPC. Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
24/10/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0809147-49.2015.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): ROBSON NUNES SAMPAIO Requerido(s): RHENNO JAMIL TEBET PAIVA representante do ESPÓLIO DE RONALDO MAURO COSTA PAIVA representado(a) por RHENNO JAMIL TEBET PAIVA DECISÃO No EP 180, a parte Exequente pleiteou a penhora no rosto dos autos de nº 0844022-64.2023.8.23.0010, no qual tramitaria o processo de inventário da parte Executada. No EP 182 foi deferida a penhora no rosto dos autos de nº 0844022-64.2023.8.23.0010, conforme pleiteado pela parte Exequente no EP 180. No EP 185 foi expedido ofício ao 3º Núcleo de Justiça 4.0 para a efetivação da referida penhora. No EP 188, a parte Exequente informou que o processo de nº 0844022-64.2023.8.23.0010 teria sido indicado por equívoco e que o processo correto, no qual tramitaria o inventário da parte Executada, seria o de nº 0824518-43.2021.8.23.0010, razão pela qual requereu a penhora no rosto desses autos. Considerando as informações prestadas pela parte Exequente na petição juntada no EP 188, a Decisão do EP 182. REVOGO ao 3º Núcleo de Justiça 4.0 para ciência desta Decisão. OFICIE-SE a parte Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos presentes autos, INTIME-SE documentos que demonstrem efetivamente a existência ou expectativa de crédito no processo de nº 0824518-43.2021.8.23.0010, indicado no EP 188. Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
17/10/2025, 00:00
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ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
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Processo: 0809147-49.2015.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): ROBSON NUNES SAMPAIO Requerido(s): RHENNO JAMIL TEBET PAIVA representante do ESPÓLIO DE RONALDO MAURO COSTA PAIVA representado(a) por RHENNO JAMIL TEBET PAIVA DECISÃO Defiro o pedido do EP 180 e determino a imediata expedição de ofício para o 3º Núcleo de Justiça 4.0 – Direito Sucessório da Comarca de Boa Vista/RR, solicitando a averbação, com destaque, da penhora no rosto dos autos do crédito devido à parte Executada, nos termos do art. 860 do CPC. Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
24/09/2025, 00:00
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ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
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Processo: 0809147-49.2015.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): ROBSON NUNES SAMPAIO Requerido(s): RHENNO JAMIL TEBET PAIVA representante do ESPÓLIO DE RONALDO MAURO COSTA PAIVA representado(a) por RHENNO JAMIL TEBET PAIVA DECISÃO Considerando que a execução corre no interesse da parte Exequente, indefiro os pedidos contidos nos itens “a” e “c” da petição juntada no EP 174.2. Quanto ao item “b” dos pedidos contidos na petição do EP 174.2, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que diligenciou anteriormente de forma administrativa na busca da informação pleiteada, devendo ser advertida que a não comprovação resultará no indeferimento do pedido. Ressalte-se que não havendo comprovação da existência de bens penhoráveis deixados pela parte falecida, considerar-se-á a presente execução frustrada, devendo-se suspender os presentes autos nos termos do art. 921, III, e §1º, do CPC. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
09/07/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0809147-49.2015.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): CONSTRUINDO UM SONHO - ENGECONST representado(a) por ROBSON NUNES SAMPAIO Requerido(s): ESPÓLIO DE RONALDO MAURO COSTA PAIVA DECISÃO Chamo o feito à ordem. Cadastre-se o inventariante indicado no EP 147.3, como representante do “Espólio de Ronaldo. Anote-se no cadastro destes autos. Mauro Costa Paiva" Com relação à parte Exequente, conforme documentos juntados aos EPs 153 e 161, verifica-se que a empresa Exequente foi baixada, tendo o senhor Robson Nunes Sampaio assumido a responsabilidade pelo ativo e passivo da empresa que foi extinta. Assim sendo, verifica-se que a legitimidade para figurar no polo ativo da presente execução passou a ser da pessoa física Robson Nunes Sampaio. Determino a alteração do polo ativo da presente execução para que conste como Exequente “Robson Nunes Sampaio”. Considerando os documentos juntados aos EPs 153 e 164, da defiro o pedido de justiça gratuita parte Exequente Robson Nunes Sampaio. Anote-se no cadastro destes autos. Após, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove que o Executado falecido deixou bens dentro da herança capazes de satisfazer o crédito da presente execução, uma vez que o inventariante cadastrado nos presentes autos com o seu patrimônio pessoal não responde pela presente execução. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0809147-49.2015.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): CONSTRUINDO UM SONHO - ENGECONST representado(a) por ROBSON NUNES SAMPAIO Requerido(s): ESPÓLIO DE RONALDO MAURO COSTA PAIVA DESPACHO 153.1 Considerando o teor da petição juntada ao EP, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos documentos que comprovem a baixa da pessoa jurídica exequente na Junta Comercial do Estado de Roraima (JUCERR). I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
07/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0809147-49.2015.8.23.0010.
PODER JUDICIÁRIO DO Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): CONSTRUINDO UM SONHO - ENGECONST representado(a) por ROBSON NUNES SAMPAIO Requerido(s): ESPÓLIO DE RONALDO MAURO COSTA PAIVA DESPACHO Considerando o teor da petição juntada ao EP 147, retifique-se o nº de inscrição da OAB da advogada Mariana de Moraes Scheller e Silva no cadastro destes autos. Intime-se a parte Exequente para comprovar a alegada hipossuficiência financeira, colacionando aos autos documentos como a declaração de imposto de renda (ou outro documento correspondente), balanço patrimonial, comprovação de gastos, balancetes comerciais dos últimos 6 (seis) meses, comprovação do faturamento bruto dos últimos 6 (seis) meses, aportes e recebimentos financeiros, de cartões de créditos, fintechs, ou, demais receitas, dentre outros, ou efetuar o recolhimento das custas no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de se evitar o indeferimento, nos termos do art. 99, §2º, do CPC. I. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
03/02/2025, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
15/12/2020, 12:48
Documento (Certidão)
15/12/2020, 12:48
Recebimento
15/12/2020, 12:48
Ato ordinatório
25/09/2020, 00:03
Remessa
22/09/2020, 10:48
Remessa (em grau de recurso)
22/09/2020, 10:47
Remessa (em grau de recurso)
22/09/2020, 10:47
Petição (Petição (outras))
17/09/2020, 12:09
Ato ordinatório
17/09/2020, 12:03
Expedição de documento (Mandado)
14/09/2020, 14:26
Expedição de documento (Mandado)
14/09/2020, 14:26
Mero expediente
14/09/2020, 11:06
Conclusão (para despacho)
11/09/2020, 12:59
Petição (Contra-razões)
11/09/2020, 12:16
Ato ordinatório
11/09/2020, 11:56
Expedição de documento (Mandado)
02/09/2020, 08:53
Petição (Agravo em recurso especial)
01/09/2020, 21:17
Ato ordinatório
08/08/2020, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/07/2020, 16:04
Ato ordinatório
30/07/2020, 16:01
Expedição de documento (Mandado)
28/07/2020, 09:43
Expedição de documento (Mandado)
28/07/2020, 09:43
Recurso Especial
28/07/2020, 08:39
Conclusão (para despacho)
23/07/2020, 19:32
Petição (Resposta)
23/07/2020, 16:37
Ato ordinatório
17/07/2020, 00:01
Expedição de documento (Mandado)
06/07/2020, 10:09
Mero expediente
04/07/2020, 12:13
Conclusão (para despacho)
03/07/2020, 13:26
Petição (Contra-razões)
03/07/2020, 11:42
Ato ordinatório
29/06/2020, 00:04
Expedição de documento (Mandado)
18/06/2020, 10:49
Remessa (outros motivos)
18/06/2020, 08:28
Documento (Certidão)
18/06/2020, 08:28
Petição (Resposta)
17/06/2020, 19:45
Ato ordinatório
25/05/2020, 00:03
Petição (Petição (outras))
18/05/2020, 23:08
Ato ordinatório
18/05/2020, 22:49
Expedição de documento (Mandado)
14/05/2020, 10:21
Expedição de documento (Mandado)
14/05/2020, 10:21
Documento (Acórdão)
14/05/2020, 09:34
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
06/05/2020, 13:54
Ato ordinatório
30/03/2020, 00:07
Petição (Petição (outras))
28/03/2020, 14:05
Ato ordinatório
27/03/2020, 14:10
Expedição de documento (Mandado)
19/03/2020, 11:33
Inclusão em pauta
19/03/2020, 11:33
Petição (Petição (outras))
18/03/2020, 17:02
Para julgamento de mérito
18/03/2020, 05:34
Pedido de inclusão em pauta virtual
17/03/2020, 19:55
Petição (Contra-razões)
29/01/2020, 10:30
Conclusão (para despacho)
29/01/2020, 07:52
Decurso de Prazo
29/01/2020, 00:09
Petição (Renúncia de Prazo)
28/01/2020, 16:31
Ato ordinatório
30/12/2019, 00:07
Expedição de documento (Mandado)
19/12/2019, 17:59
Mero expediente
19/12/2019, 16:40
Conclusão (para despacho)
13/12/2019, 08:16
Documento (Certidão)
13/12/2019, 08:16
Petição (Embargos de declaração)
12/12/2019, 19:11
Ato ordinatório
12/12/2019, 17:19
Ato ordinatório
09/12/2019, 08:26
Expedição de documento (Mandado)
06/12/2019, 13:19
Documento (Acórdão)
06/12/2019, 09:27
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação