Publicacao/Comunicacao
Intimação
Documento - ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Abertura e Pregão (CPC, art. 358) Aos dias 22 de julho de 2026, nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, no Fórum Advogado Sobral Pinto - Sala de Audiências da Primeira Vara Cível de Competência Residual, sob a presidência do MM. Juiz Bruno Fernando Alves Costa, às 10h30 foi aberta a Audiência de Instrução nos autos da ação acima referida. Foram apregoadas as partes, verificou-se a presença: da parte autora Wellington da Sena Silva Oliveira, acompanhada do advogado, Dr. Arthur Luiz de Mello Carvalho OAB/RR 1109N; e a presença dos requeridos, Gildásio Leite Nascimento, acompanhado da advogada, Dra. Dolane Patricia Santos Silva Santana OAB/RR 493N e Jose Rafael Porfirio de Oliveira (rével), assistido pela Curadora Especial, Dra. Beatriz Dufflis Fernandes OAB/RJ 206281N. Iniciados os trabalhos, a patrona da parte ré, Dra. Dolane Patricia, formulou requerimentos ao Juízo, os quais foram indeferidos pelo MM. Juiz, conforme registrado em (mídia audiovisual). A tentativa de conciliação restou infrutífera. Na sequência, procedeu-se ao interrogatório e à oitiva da testemunha da parte autora. Foi ouvido o Sr. Wellington da Sena e, em seguida, as testemunhas arroladas. A patrona da parte ré, Dra. Dolane Patricia, requereu a oitiva de suas 1 testemunhas, ao que a parte autora apresentou objeção. Foram ouvidas, na qualidade de informantes, as seguintes pessoas: 1. Maria do Socorro Alves de Souza; 2. Francisco Charles da Silva Pereira; 3. Maria do Socorro de Assis Franca; e 4. Michele Cardoso de Sousa. A parte autora dispensou a oitiva da Sra. Iranilde Vieira Santos Silva, dispensa esta homologada pelo MM. Juiz. Encerrada a instrução. Em colaboração com as partes, ficam intimadas para apresentar as alegações finas no prazo de 10 (dez) dias. Nada mais. O ato foi encerrado às 11h35min. Eu, Fael Souza, digitei e juntei em sistema. 2